01/Mar/2014    ::    Edição 25   ::

Cadernos do Poder Executivo

Poder Executivo
   Geraldo Julio de Mello Filho
     

Decreto

DECRETO 27.776 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei 17.948, de 13 de dezembro de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.073.747,00 (quatro milhões e setenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

3200 - SECRETARIA DE CULTURA
3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
3901.18.541.2.160.2.097 - Coordenação, Supervisão e Execução de Políticas Ambientais Sustentaveis
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 16.000,00
3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.889,07
3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil 15.000,00
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 58.099,57
3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 98.298,30
3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 1.212.513,06
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 289.200,00
4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações 7.000,00
4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente 85.000,00

5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE
5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário
4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00
5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco
4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas 23.747,00
TOTAL 4.073.747,00
==========


Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE
5006.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar
4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações 73.747,00

8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
TOTAL 4.073.747,00
==========

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Recife, 28 de Fevereiro de 2014

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

Roberto Chaves Pandolfi
Secretário de Finanças


DECRETO 27.777 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei 17.948, de 13 de dezembro de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção, Estruturação e Fortalecimento Turístico do Destino Recife
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 680.000,00

6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR
6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
TOTAL 4.680.000,00
==========

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.680.000,00
TOTAL 4.680.000,00
==========
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de Fevereiro de 2014

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

Roberto Chaves Pandolfi
Secretário de Finanças

DECRETO 27.778 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei 17.948, de 13 de dezembro de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA o crédito suplementar de R$ 1.128.992,32 (um milhão, cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

6900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
6901.18.541.1.302.2.032 - Ações para o Desenvolvimento da Cidade Sustentável
4.4.90.51-FT 0324 - Obras e Instalações 55.000,00
6901.18.541.1.302.2.042 - Promover a Gestão e a Articulação das Ações Ambientais
3.3.90.39-FT 0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.767,12
6901.18.122.1.302.2.045 - Consolidar o Controle Social na Gestão da Política de Meio Ambiente do Município
3.3.90.36-FT 0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.636,94
3.3.90.39-FT 0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.082,32
6901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.14-FT 0324 - Diárias-civil 10.000,00
3.3.90.30-FT 0324 - Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.33-FT 0324 - Passagens e Despesas com Locomoção 123.030,85
3.3.90.37-FT 0324 - Locação de Mão-de-obra 283.327,81
3.3.90.39-FT 0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 577.147,28
TOTAL 1.128.992,32
==========

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.128.992,32 (um milhão, cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2013, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de Fevereiro de 2014

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

Roberto Chaves Pandolfi
Secretário de Finanças

DECRETO 27.779 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei 17.948, de 13 de dezembro de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E LAZER o crédito suplementar de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção, Estruturação e Fortalecimento Turístico do Destino Recife
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.820.000,00
TOTAL 6.820.000,00
==========

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.820.000,00
TOTAL 6.820.000,00
==========


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de Fevereiro de 2014

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

Roberto Chaves Pandolfi
Secretário de Finanças
DECRETO 27.780 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
EMENTA: Dispõe sobre a alocação e definição dos cargos comissionados da Secretaria de Saneamento, revoga os Decretos Municipais 26.942, de 30 de janeiro de 2013 e 27.746 de 14 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, incisos IV e VI, alínea "a" da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei 17.855, de 01 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção, Gerência Geral, Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Saneamento, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal 17.855 e 17.958/2013:

I. 01(um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CDA-03
II. 01(um) cargo de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo CDA-4;
III.01(um) cargo de Gerente Geral de Projeto e Ambiente, símbolo CDA-4;
IV.01(um) cargo de Gerente Geral de Monitoramento, símbolo CDA-4;
V.01(um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4;
VI.01(um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento Social, símbolo CDA-4;
VII.01(um) cargo de Gestor Ambiental, símbolo CAA-1;
VIII.01(um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1;
IX.01(um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1;
X. 02(dois) cargos de Gestor de Projetos, símbolo CAA-1;
XI.04(quatro) cargos de Gestor de Desenvolvimento Social, símbolo CAA-1;
XII.01(um) cargo de Chefe da Divisão do Jurídico, símbolo CAA-2;
XIII.01(um) cargo de Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo CAA-2;
XIV.01(um) cargo de Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, símbolo CAA-2;
XV.01(um) cargo de Chefe de Divisão de Patrimônio e Sistemas, símbolo CAA-2;
XVI.01(um) cargo de Chefe de Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo CAA-2;
XVII.04(quatro) cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, símbolo CAA-2;
XVIII.02(dois) cargos de Chefe de Divisão de Projetos, símbolo CAA-2;
XIX.01(um) cargo de Chefe de Setor de Desapropriação, símbolo CAA-3;
XX.01 (um) cargo de Chefe de Setor Jurídico, símbolo CAA-3;
XXI.01(um) cargo de Chefe de Setor de Compras, símbolo CAA-3;
XXII.01(um) cargo de Chefe de Setor de Convênios, símbolo CAA-3;
XXIII.01(um) cargo de Chefe de Setor de Registro e Prestação de Contas, símbolo CAA-3;
XXIV.01(um) cargo de Chefe de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo CAA-3;
XXV.01(um) cargo de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo CAA-3;
XXVI.01(um) cargo de Chefe de Setor de Logística, símbolo CAA-3;
XXVII.01(um) cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA-3;
XXVIII.01(um) cargo de Chefe de Setor de Secretária, símbolo CAA-3;
XXIX.07 (sete) cargos de Chefe de Setor de Desenvolvimento Social, símbolo CAA-3;
XXX.04 (quatro) cargos de Assistente de Apoio, símbolo CAA-4;
XXXI.01(um) cargo de Assistente Jurídico, símbolo CAA-4;
XXXII.05(cinco) cargos de Assistente de Desenvolvimento Social, símbolo CAA-4.

Art. 2º. Fica alocado, ainda, na estrutura da Secretaria de Saneamento, 01(um) cargo previsto no Art. 18 da Lei Municipal 17.857, de 01 de janeiro de 2013, a seguir especificado:

I. 01(um) cargo de Gerente de Saneamento e Obras.

Art. 3º O cargo de Secretário de Saneamento terá o subsídio previsto no inciso III, do Art. 1º, da Lei Municipal 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.

Art. 4º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Saneamento, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90(noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Saneamento, a Comissão Especial de Licitação, remunerada na forma da Lei 17.172, de 30 de dezembro de 2005, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:

I - de serviços em geral de engenharia;
II - de obras e serviços a serem custeados com recursos da União, Estado e Município;
III - de Parcerias Público-Privadas, mediante autorização expressa do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, criado através da Lei 17.856/2013;
IV - de obras e serviços a serem custeados com recursos oriundos de operações de crédito.

Art. 6º A Comissão Especial de Licitação será composta por 4(quatro) membros, sendo um deles o Presidente.

Art. 7º Caso seja necessária assessoria técnica especializada para o processamento das licitações, o Presidente poderá convocar servidor da Administração direta ou indireta.

Art. 8º Ficam revogados os Decretos Municipais 26.942, de 30 de janeiro de 2013 e 27.746 de 14 de fevereiro de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 28 de FEVEREIRO de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA
Secretário de Saneamento

DECRETO 27.781 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
EMENTA: Dispõe sobre a alocação dos cargos comissionados da Autarquia SANEAR, vinculada a Secretaria de Saneamento do Recife, revoga o Decreto Municipal 26.943, de 30 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, incisos IV e VI, alínea "a" da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei 17.855, de 01 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção, Gerência Geral, Cargos de Apoio e Assessoramento da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal 17.855/2013:

I. 01(um) cargo de Diretor Executivo, símbolo CDA-3;
II. 03(três) cargo de Gestor de Saneamento e Obras, símbolo CAA-1;
III. 01(um) cargo de Gestor Jurídico,, símbolo CAA-1;
IV. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo CAA-2;
V. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, símbolo CAA-2;
VI. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, símbolo CAA-2;
VII. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Saneamento e Obras, símbolo CAA-2;
VIII. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo CAA-2;
IX. 02(dois) cargos de Chefe de Setor Jurídico, símbolo CAA-3;
X. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Compras, símbolo CAA-3;
XI. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA-3;
XII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3;
XIII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo CAA-3;
XIV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo CAA-3;
XV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Saneamento e Obras, símbolo CAA-3;
XVI. 01(um) cargo de Assistente de Gabinete , símbolo CAA-4;
XVII. 01(um) cargo de Assistente Jurídico, símbolo CAA-4;
XVIII. 01(um) cargo de Assistente de Patrimônio e Sistemas, símbolo CAA-4
XIX. 01 (um) cargo de Assistente de Apoio, símbolo CAA-4

Art. 2º. Ficam alocados, ainda, na estrutura da SANEAR, 02(dois) cargos previstos no Art. 18 da Lei Municipal 17.857, de 01 de janeiro de 2013, a seguir especificados:

I.01(um) cargo de Gerente de Saneamento e Obras.
II.01(um) cargo de Gerente de Administração e Finanças.

Art. 3º Por força do estatuído na Lei 17.855, de 01 de janeiro de 2013, o cargo de Presidente da Autarquia SANEAR será acumulado pelo Secretário de Saneamento do Recife, sem o percebimento da retribuição CDA-1 correspondente.

Art. 4º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Saneamento, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90(noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º Fica constituída, no âmbito da Autarquia SANEAR, a Comissão Permanente de Licitação, remunerada na forma da Lei 17.172, de 30 de dezembro de 2005, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:

I - de serviços em geral de engenharia;
II - de obras e serviços a serem custeados com recursos da União, Estado e Município;
III - de Parcerias Público-Privadas, mediante autorização expressa do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, criado através da Lei 17.856/2013;
IV - de obras e serviços a serem custeados com recursos oriundos de operações de crédito.

Art. 6º A Comissão Especial de Licitação será composta por 4(quatro) membros, sendo um deles o Presidente.

Art. 7º Caso seja necessária assessoria técnica especializada para o processamento das licitações, o Presidente poderá convocar servidor da Administração direta ou indireta.

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal 26.943, de 30 de janeiro de 2013.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 28 de FEVEREIRO de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA
Secretário de Saneamento

DECRETO 27.782 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal . 26.934 de 18 de janeiro de 2013.


O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,

DECRETA:

Art. 1° O Art. 1° do Decreto municipal . 26.934, de 18 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento do Gabinete do Vice-Prefeito do Recife, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:

I- 01 (um) cargo de Chefe do Gabinete, símbolo CDA-2;

II- 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico Especial, símbolo CDA-4;

III- 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-1;

IV- 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-2;

V - 01(um) cargo de Assistente de Serviços Gerais, símbolo CAA-4."

Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal . 26.934, de 18 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de FEVEREIRO de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social


MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA
Vice-Prefeito do Recife


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