08/Jan/2015    ::    Edição 3   ::

Cadernos do Poder Executivo

Poder Executivo
   Geraldo Julio de Mello Filho
     

Decreto

DECRETO Nº 28.516 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
EMENTA: Institui o recadastramento anual dos servidores e empregados públicos do Município em atividade no âmbito da Secretaria de Saúde do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas pelo art. 54, VI, "a" da Lei Orgânica da Cidade do Recife, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores públicos do Município do Recife em atividade no âmbito da Secretaria de Saúde do Recife,
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o recadastramento anual dos servidores e empregados públicos do Município do Recife, em atividade no âmbito da Secretaria de Saúde do Recife, com o objetivo de promover a atualização dos seus dados funcionais e pessoais.

Art. 2º Compete à Secretaria de Saúde:

I - Operar, disponibilizar e divulgar o sistema de recadastramento anual por meio da internet;

II - Realizar a coordenação geral do recadastramento anual por meio da Comissão Gestora de Cadastramento.

Art. 3º Compete à Empresa Municipal de Informática - EMPREL:

I - Desenvolver e manter o sistema.

Art. 4º À Comissão Gestora de Recadastramento caberá coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento anual.

Parágrafo Único. Os membros da Comissão Gestora de Recadastramento serão designados mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º O Secretário de Saúde estabelecerá, mediante Portaria, as normas procedimentais pertinentes e o período de realização do primeiro recadastramento a ser realizado ainda no corrente exercício.

Art. 6º Os servidores e empregados públicos, de que trata este Decreto, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do Estado ou do País, devem realizar o recadastramento anualmente no mês de seu aniversário.

§ 1º O recadastrando em gozo de licença médica que impossibilite de proceder ao recadastramento, deve apresentar o laudo médico comprobatório validado pela Perícia Médica da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. No caso de contratos temporários ou ocupantes de cargos comissionados sem vínculo público, apresentar atestado médico (no caso de licença médica até 15 dias) ou documento de afastamento do INSS (licença médica com mais de 15 dias).

§ 2º O recadastrando que acumule cargos, empregos ou funções, deve realizar o recadastramento em cada um dos vínculos.

Art. 7º O recadastramento anual deve ser realizado pela internet, através do site eletrônico do Portal do Servidor - www.recife.pe.gov.br, no link "Recadastramento Anual do Servidor da Saúde".

Art. 8º Compete ao responsável pelo setor de gestão de pessoas do respectivo distrito sanitário ou setor responsável pela gestão de pessoas da unidade de saúde validar o recadastramento dos servidores.

Parágrafo Único. O responsável pelo setor de gestão de pessoas do distrito sanitário ou unidade de saúde que não validar o recadastramento ou inserir informações incoerentes às constantes na ficha funcional do recadastrando, deve ser responsabilizado nos termos da legislação vigente.

Art. 9º A relação dos responsáveis pelo setor de gestão de pessoas deve ser publicada por meio de Portaria do Secretário de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo Único. Na eventual hipótese de alteração do responsável pelo setor de gestão de pessoas, o Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde encaminhará ao Secretário de Saúde os dados correspondentes no prazo de 20 (vinte) dias a partir da data da substituição.

Art. 10 Os servidores e empregados públicos do Município que não se recadastrarem mesmo após a notificação terão bloqueado, temporariamente, seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O Bloqueio e o restabelecimento do pagamento de vencimentos ou salários serão efetuados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas mediante solicitação por Ofício da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do Recife.

Art.11 Compete à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do Recife, por meio do Sistema de Recadastramento Anual da Saúde, controlar a situação dos servidores e empregados de que trata este Decreto.

Art.12 O recadastrando que prestar informação falsa ou incorreta será responsabilizado penal e administrativamente.

Art. 13 Decorridos 30 (trinta) dias após o término do recadastramento, a Secretaria de Saúde enviará à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas o resultado do recadastramento.

Art. 14 A Secretaria de Saúde expedirá Tutorial para execução do disposto neste Decreto a ser publicado no sítio da Prefeitura.

Art.15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Recife, 07 de janeiro de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretario de Assuntos Jurídicos


SILENO SOUSA GUEDES
Secretario de Governo e Participação Social


JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretario de Saúde do Recife


MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretario de Administração e Gestão de Pessoas






DECRETO Nº 28.517 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.948, de 13 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.556.129,92 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e seis mil, cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta
1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal
4.4.90.35-FT 0112 - Serviços de Consultoria 198.904,12
1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental
3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra 1.064.529,78
1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil
3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra 292.696,02
TOTAL 1.556.129,92
============

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta
1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino
3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo 7.851,80
3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção 113.316,45
3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra 17.106,87
3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.687,59
1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Valorização e Formação Continuada dos Profissionais da Educação
3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.592,00
1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal
3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 377.113,65
1401.12.361.1.206.2.125 - Implantação e Manutenção do Quadro Tecnológico nas Unidades Educacionais
3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo 29.250,00
4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente 41.250,00
1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente 416.640,00
1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional
3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 252.420,56
1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil
3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1,00
3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.900,00
TOTAL 1.556.129,92
============

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 31 de dezembro de 2014



Recife, 07 de janeiro de 2015

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças



DECRETO Nº 28.510 DE 05 DE JANEIRO DE 2015
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.948, de 13 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 5.708.870,00 (cinco milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e setenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1000 - GABINETE DO PREFEITO
1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta
1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 850.960,00

1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO
1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta
1101.27.122.2.160.2.028 - Coordenação, Supervisão e Execução da Política de Esportes
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.450,00

1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta
1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 21.250,00

1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS
1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta
1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 66.850,00

1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta
1601.04.122.2.160.2.066 - Articulação do Poder Municipal com os Demais Poderes Federais, Estaduais e Municipais
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 22.450,00

2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta
2001.15.452.2.160.2.191 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Infraestrutura e Serviços Urbanos
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 804.660,00

2200 - SECRETARIA DE MULHER
2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta
2201.14.422.2.160.2.081 - Coordenação, Supervisão e Execução da Política de Gênero
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 60.200,00

2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO
2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta
2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 9.500,00

2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta
2401.04.124.2.160.2.015 - Gestão e Aperfeiçoamento do Controle Interno e Social da Administração Municipal
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 7.600,00
2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta
2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação,supervisão e Execução das Políticas de Comunicação
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.700,00

2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS
2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta
2601.15.122.2.160.1.031 - Coordenação, Supervisão e Execução dos Projetos Especiais da Gestão Municipal
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.700,00

2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.000,00

2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta
2801.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 4.300,00

3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta
3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 235.930,00

3200 - SECRETARIA DE CULTURA
3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Cultura do Município
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.171.020,00

3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta
3401.15.451.2.160.2.023 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Mobilidade, Acessibilidade e Controle Urbano
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.134.050,00

3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas
de Turismo e Lazer
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 153.550,00

3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA
3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta
3601.04.131.2.160.2.046 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas
de Relacionamento com a Imprensa e Presença Digital da Prefeitura do Recife
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 99.150,00

3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO
3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta
3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Habitação
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 7.650,00

3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta
3801.14.422.2.160.2.282 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Segurança Urbana
3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 51.900,00
TOTAL 5.708.870,00
===========

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta
1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental
3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.004.721,12

2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO
2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta
2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe
4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações 0,37

2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta
2501.04.122.2.160.2.026 - Coordenação, Supervisão e Execução da Política de Proteção Animal
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 1.526,40

3200 - SECRETARIA DE CULTURA
3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais
3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições 0,01

4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL
4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 500,00

4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.196,69

5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -
ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.15.452.1.323.2.509 - Limpeza Urbana
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 110,59
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,06

5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE
5006.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores
3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais 61,81

5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS
HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC
5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil 1.600,00
5902.08.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 373,46
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250,00

8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP
3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas 2.298.728,86
8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração
8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral
3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais 473.190,62
8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores
3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte 1.903.610,01
TOTAL 5.708.870,00
===========

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Recife, 05 de janeiro de 2015

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

Roberto Chaves Pandolfi
Secretário de Finanças

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)


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