24/Mar/2016    ::    Edição 33   ::

Cadernos do Poder Executivo

Poder Executivo
   Geraldo Julio de Mello Filho
     

Decreto

DECRETO Nº 29.537. DE 23 DE MARÇO DE 2016
EMENTA: Dispõe sobre a classificação como Jardins Históricos de Burle Marx os espaços públicos vegetados do Recife que especifica, integrando-os ao Sistema Municipal de Unidades Protegidas do Recife - SMUP Recife, instituído pela Lei Municipal nº 18.014, de 09 de maio de 2014.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

CONSIDERANDO que o Recife é referência no estudo da arte da paisagem no Brasil, sendo palco das primeiras obras do paisagista mundialmente reconhecido Roberto Burle Marx, o qual, de 1934 a 1937, dirigiu o Setor de Parques e Jardins da Diretoria de Arquitetura e Urbanismo do Governo do Estado de Pernambuco, sob a coordenação do arquiteto Luís Nunes, período em que foi responsável pela elaboração dos projetos de espaços públicos desta cidade;

CONSIDERANDO a importância histórica de uma nova fase do Paisagismo no Brasil, com a utilização de conceitos fundamentados nos princípios do Movimento Moderno, que priorizava e enaltecia o uso dos artefatos nacionais, incluindo a vegetação regional e os materiais construtivos presentes nos projetos de Roberto Burle Marx, deixando transparecer as preocupações ecológicas e estéticas, reunindo uma variedade de espécies vegetais provenientes da Amazônia, da Caatinga, da Mata Atlântica, como também plantas exóticas, como forma de expressar a nossa identidade brasileira;

CONSIDERANDO que os Jardins de Roberto Burle Marx são espaços educativos de divulgação da flora brasileira e da história da cidade, propiciando a convivência urbana e contribuindo para a manutenção da identidade local, da qualidade de vida e do pleno desenvolvimento humano como fator fundamental para a formação de uma sociedade saudável, sustentável e inclusiva;

CONSIDERANDO o estudo acadêmico realizado pelo Laboratório da Paisagem do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, tendo por objeto 15 (quinze) espaços públicos vegetados desta cidade cujos projetos foram concebidos pelo mencionado Paisagista, estudo este sistematizado no documento "Inventário dos Jardins de Burle Marx no Recife", que constituiu referência técnica para o Processo de Tombamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) Nº 1.563-T-08 de 06 (seis) Jardins de Burle Marx no Recife e para a classificação de que trata o presente Decreto;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos na Carta de Florença, editada no ano de 1981, pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios e Comitê Internacional de Jardins e Sítios Históricos, mundialmente adotados para a proteção de Jardins Históricos e também previstos na legislação municipal específica;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 18.014/2014, a qual instituiu o Sistema Municipal de Unidades Protegidas do Recife - SMUP Recife, em especial o disposto nos seus artigos 29 e 30;

CONSIDERANDO as determinações do Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife - Lei Municipal nº 16.243/1996, com suas alterações posteriores, notadamente, as modificações promovidas pelas Leis Municipais nº 17.071/2004 e nº 17.171/2005, relativas ao licenciamento ambiental sob a competência do Município do Recife, bem como os atos que estabelecem sua regulamentação, dentre estes o Decreto Municipal nº 24.540/2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam classificados como Jardins Históricos de Burle Marx os 15 (quinze) espaços públicos vegetados (praças, jardins, largos e áreas verdes) projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, especificados no Anexo Único deste Decreto, os quais passam a integrar a categoria específica de Unidades de Equilíbrio Ambiental - UEA do Sistema Municipal de Unidades Protegidas do Recife - SMUP Recife, na modalidade prevista no artigo 23, II da Lei Municipal nº 18.014, de 09 de maio de 2014.
§1º O Anexo Único do presente decreto identifica cada um dos 15 (quinze) espaços públicos vegetados, ora classificados como Jardins Históricos de Burle Marx, com suas respectivas fichas cadastrais e os principais atributos que os caracterizam e que deverão ser conservados de acordo com a legislação e normas pertinentes, observados, notadamente, os artigos 23, inciso II, e 29 da Lei Municipal 18.014/2014.
§2º Os Jardins Históricos de Burle Marx tombados em nível federal e estadual deverão obedecer às restrições e diretrizes estabelecidas pelos órgãos públicos competentes de tais entes federativos.

Art. 2º A classificação de que trata o presente Decreto está fundamentada no memorial técnico justificativo, constante do Anexo Único deste Decreto, elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS em conjunto com o Laboratório da Paisagem do Departamento de Arquitetura de Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, tendo por base o documento "Inventário dos Jardins de Burle Marx no Recife", assim como demais estudos e publicações editados sobre os trabalhos do referido Paisagista.

Art. 3º Será instituída, mediante Portaria do Chefe do Executivo Municipal, uma Comissão Técnica, coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, tendo como principal atribuição a elaboração do Plano de Gestão e Conservação dos Jardins Históricos de Burle Marx, objetivando a sua proteção e conservação, o qual terá sua redação final submetida aos órgãos técnicos competentes do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deverá ser composta pela representação dos órgãos e instituições públicas competentes, bem como das entidades privadas, com reconhecida atuação relacionada aos trabalhos do Paisagista Roberto Burle Marx, nos termos dispostos na Portaria que a instituir.

Art. 4º O Plano de Gestão e Conservação dos Jardins Históricos de Burle Marx, referido no artigo 3º, constitui o instrumento que determinará as normas para a conservação, bem como para o uso e ocupação dessas Unidades Protegidas, respeitadas as normas pertinentes editadas em nível federal, estadual e municipal e, em especial, o disposto no art. 1º, §2º deste Decreto.
Parágrafo Único. Até a elaboração do Plano de Gestão e Conservação referido no caput, qualquer intervenção, uso ou atividade pretendidos nos Jardins Históricos objeto do presente Decreto deverão ser submetidos à decisão da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, observadas as competências dos demais órgãos e, no que couber, devendo ser promovida a ouvida da Comissão de que trata o art. 3º.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2016

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA
Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Memorial técnico-justificativo para classificação de Espaços Públicos Vegetados como Jardins Históricos de Burle Marx no Sistema Municipal de Unidades Protegidas do Recife - SMUP Recife (Lei 18.010/2014).

1. Requisitos para classificação de Espaços Públicos Vegetados como Jardins Históricos
Para classificação de Espaços Públicos Vegetados como Jardins Históricos no Sistema Municipal de Unidades Protegidas - SMUP Recife são considerados os atributos paisagísticos: histórico-culturais, botânicos e compositivos. Estes atributos compõem as Fichas Cadastrais dos Jardins Históricos com os seguintes itens:
a)Identificação (localização, área e intervenções);
b)Atributos Histórico-culturais (histórico do espaço público e apropriação cultural);
c)Atributos Botânicos (massa vegetal);
d)Atributos Compositivos (topografia, traçado, equipamentos, mobiliário, materiais e inserção urbana).

2.Relação dos 15 (quinze) Espaços Públicos Vegetados classificados como Jardins Históricos de Burle Marx.
(Nº 01/15) Praça de Casa Forte
(Nº 02/15) Praça Euclides da Cunha
(Nº 03/15) Praça da República e Jardim do Campo das Princesas
(Nº 04/15) Praça do Derby
(Nº 05/15) Praça Salgado Filho
(Nº 06/15) Praça Faria Neves
(Nº 07/15) Praça Pinto Damaso
(Nº 08/15) Praça do Entroncamento
(Nº 09/15) Praça Chora Menino (Coração de Jesus)
(Nº 10/15) Praça Maciel Pinheiro
(Nº 11/15) Praça Dezessete
(Nº 12/15) Praça Artur Oscar
(Nº 13/15) Largo das Cinco Pontas
(Nº 14/15) Largo da Paz
(Nº 15/15) Jardim da Capela da Jaqueira.

3.Fichas Cadastrais dos 15 (quinze) Espaços Públicos Vegetados classificados como Jardins Históricos de Burle Marx.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA DE CASA FORTE Nº 01/15
a)Identificação
Localização: Avenida Dezessete de Agosto, Bairro de Casa forte, oeste da cidade do Recife.
Área: 14.148m2
Intervenções: Roberto Burle Marx (1935). Projeto anterior elaborado provavelmente entre 1934 e 1935. Restaurada pela Prefeitura do Recife com projeto das arquitetas Maria Inês de Oliveira Mendonça (Prefeitura do Recife) e Ana Rita Sá Carneiro e do botânico Joelmir Marques da Silva ambos do Laboratório da Paisagem da UFPE (2014).

b)Atributos Histórico-culturais
A Praça de Casa Forte não foi o primeiro espaço público para esta área, conhecida nos anos 30 como Campina da Casa Forte, composto de canteiros, passeios, bancos e um monumento em pó de pedra em homenagem aos heróis da Insurreição Pernambucana. Em 1935, com a chegada de Roberto Burle Marx ao Recife, esse espaço público foi reformado pelo jovem paisagista. Inspirado nos jardins ingleses do Kew Gardens propôs um jardim aquático compreendido em três partes, sendo duas com lagos retangulares nos extremos e uma quadrada com lago em forma de circunferência no centro. Com preocupação ecológica, estética e paisagística, compôs uma praça que valoriza três ecossistemas distintos: na parte próxima à Avenida 17 de Agosto se concentra a flora americana, no centro, a flora amazônica e na parte próxima à Igreja, a flora exótica de regiões tropicais de outros continentes, encontradas no Recife. A Praça de Casa Forte se conserva até hoje em sua essência propositiva, tanto a composição como a permanência da maioria das espécies indicadas pelo paisagista. Ainda que se reconheçam influências renascentistas e barrocas, aqui se inicia a intenção moderna de introdução da flora nacional no projeto de um jardim brasileiro. Sua preocupação ecológica anunciava os princípios do jardim moderno estruturados sob o tripé: educação, higiene e arte. Complementando o conjunto, a Praça de Casa Forte recebeu um desenho de calçada com tema floral criado pelo arquiteto pernambucano Geraldo Santana, vencedor de um concurso público promovido pela Prefeitura do Recife no ano de 1969 e hoje esta moldura se incorpora à Praça como mais um atributo a ser conservado.
c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
Distribui-se de acordo com os três ecossistemas definidos pelo paisagista, com a intenção de proporcionar conforto e grande efeito plástico: no primeiro jardim, concentra-se a flora americana, sobressaindo-se a exuberância tropical do pau-rei (Basiloxylon brasiliensis) e as cassia-grande (Cassia grandis). No segundo, o central, que reproduz a flora amazônica, sobressaem-se as vitórias regias (Victoria amazonica) no lago central e em seu entorno, os paus-mulatos (Calycophyllum spruceanum) desenhando colunatas no contorno do lago e os blocos de açaí (Euterpes edulis). Nos extremos desse jardim quadrado, os abricós-de-macaco (Couroupita guianensis) demarcam este espaço como totens. No terceiro e último, próximo à igreja de Casa Forte, reproduz-se a flora exótica de outras regiões tropicais, sobressaindo-se os flamboyants (Delonix regia), o felício (Filicium decipiens) e a rosedá (Lagerstroemia speciosa).

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça de Casa Forte tem relação direta com o traçado urbano onde se insere, identificado em planta de 1932 e mantido com o projeto de 1935. A sua geometria se remete aos jardins italianos e franceses - simetria e valorização da água no centro dos jardins - e se desenvolve longitudinalmente, tendo a Igreja em um dos extremos, como ponto focal de fechamento. Esta característica a enquadra, segundo interpretação de Camilo Sitte, na definição de "praça de profundidade". As formas regulares associam-se aos três ecossistemas distintos. No contorno de cada espelho d'água, anéis de vegetação ajudam a definir os três jardins, criando passeios sombreados e em terra batida. Esta Praça se define como enclave de um bosque longitudinal de muita força na paisagem e identifica o Bairro de Casa Forte (Figura 1).

Equipamentos, mobiliário e materiais identificados para conservação
- Postes de iluminação de ferro: 42 unidades;
- Placas metálicas com registro da inauguração: 02 unidades;
- Cerca de ferro dos canteiros;
- Placas de metal com a identificação das espécies vegetais;
- Bancos de madeira tipo veneziano: 39 unidades;
- Calçadas com desenho em pedra portuguesa resultado de concurso público ganho pelo arquiteto Geraldo Santana
- Passeios internos em terra batida

Inserção urbana
A Figura 1 a seguir ilustra a inserção da Praça de Casa Forte no recorte do Bairro de mesmo nome, comprovando a relação de seu traçado e composição com a malha urbana. Como "praça de profundidade", articula-se longitudinalmente à Rua Jerônimo de Albuquerque lateral à Igreja e transversalmente às Ruas Visconde de Ouro Preto e Dona Anunciada de Morais.
Figura 1 - Praça de Casa Forte: (1) e (2) projeto e perspectiva desenhados por Burle Marx, (3) situação atual e (4) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA EUCLIDES DA CUNHA Nº 02/15

a)Identificação

Localização: Rua Benfica, em frente ao Clube Internacional, no bairro da Madalena.
Área: 6.254,35m2
Intervenções: Roberto Burle Marx (1935). Restaurada pela Prefeitura do Recife com projeto das arquitetas Maria Inês de Oliveira Mendonça (Prefeitura do Recife), Ana Rita Sá Carneiro e Liana Mesquita ambas do Laboratório da Paisagem da UFPE (2004).

b)Atributos Histórico-culturais

Antes denominado de Largo do Viveiro, a Praça Euclides da Cunha tal como hoje é conhecida foi projetada por Roberto Burle Marx em 1935, com o propósito de reproduzir o ecossistema da Caatinga. Por isso mesmo foi considerado pelo paisagista como o primeiro jardim genuinamente brasileiro, composto exclusivamente por plantas brasileiras. Para este projeto, Burle Marx se inspira no livro de Euclides da Cunha, "Os sertões", tendo sido influenciado inicialmente pelo que apreendeu na Alemanha nas estufas do Jardim Botânico de Dahlem. Perseguindo seu propósito de que o jardim se estrutura sobre o tripé da educação, higiene e arte, neste momento, ao prestigiar a riqueza e diversidade da flora do Sertão brasileiro, contrapõe-se frontalmente às ideias de concepção dos jardins europeus tradicionalmente adotados no Brasil. Na criação deste jardim, Burle Marx manteve o edifício histórico da Estação Elevatória de Esgotos, construído pelo engenheiro sanitarista Saturnino de Brito em 1909, incorporando-o ao seu projeto.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
A massa vegetal se distribui de acordo com dois anéis concêntricos e o miolo ovalado central. Os anéis definem um cinturão arbóreo composto de espécies tais como o pau-ferro (Caesalpinia ferrea), a Catingueira (Caesalpinia pyramidalis), o ipê-roxo (Tabebuia impetiginosa), o Umbu (Spondias tuberosa), o Mulungu (Erythrina velutina), a Aroeira (Astronium urundeuva) e o Juazeiro (Zizyphus joazeiro), entre outras. No canteiro central ovalado, concentram-se as cactáceas, bromeliáceas e euforbiáceas, tais como a macambira (Bromelia laciniosa, Encholirium spectabile) o xique-xique (Pilosocereus gounellei) e o mandacaru (Cereus jamacaru).
d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça Euclides da Cunha tem relação direta com a morfologia do lugar onde se insere - um largo para o qual convergem ruas e ponte -, tomada como ponto de partida para definição do traçado e composição deste jardim. A condição de ter sido criada como enclave de um ecossistema distinto - o da Caatinga - em meio a um contexto urbano de uma cidade inserida no ecossistema da Mata Atlântica, esta Praça relaciona com muita força o traçado à vegetação. Com anéis concêntricos, da periferia para o interior, este recinto é protegido por uma cinta de vegetação arbórea de plantas sertanejas nas bordas e um miolo aberto e exposto ao sol, com a concentração de plantas xerófitas como cactáceas, bromeliáceas e euforbiáceas. Traçado e vegetação, numa relação indispensável para expressar a criação de um paraíso sertanejo e árido em meio a uma cidade da Mata Atlântica e úmida, é o que expressa este jardim (Figura 2).

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Edifício da Estação Elevatória de Esgotos da Compesa, do Eng. Saturnino de Brito (1911);
- Postes de iluminação de ferro: 10 unidades;
- Banco em forma de serpentina em concreto e sem encosto: 01 unidade;
- Bancos simples de concreto sem encosto: 03 unidades;
- Bancos tipo veneziano: 08 unidades;
- Passeios internos dos anéis concêntricos em terra batida
- Passeio em pedra lajeada, cortando transversalmente o centro do jardim
- Placa de latão alusiva à Restauração do jardim em 2003;
- Obra de arte: escultura de um vaqueiro em concreto armado do artista Abelardo da Hora.

Inserção urbana
A Figura 2 a seguir ilustra a inserção da Praça Euclides da Cunha no recorte do Bairro da Madalena, comprovando a intenção de criação de um recinto desenhado em anéis concêntricos que convergem para uma área central cuja composição acompanha a morfologia das quadras que lhe tangenciam. Para a área da Praça, convergem seis ruas uma delas conectada com a Ponte Estácio Coimbra sobre o Rio Capibaribe.
Figura 2 - Praça Euclides da Cunha: (1) projeto em perspectiva, desenhado por Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA DA REPÚBLICA E DO JARDIM DO CAMPO DAS PRINCESAS Nº 03/15

a)Identificação

Localização: Avenida Rio Branco, Bairro de Santo Antônio, no centro da cidade do Recife.
Área Praça da República: 23.134,40 m2
Área Jardim do Campo das Princesas: 18.344,50 m²
Intervenções: Emile Beringer (projeto original, 1875) e Roberto Burle Marx (projeto de reforma, 1936/37). Projeto de restauro do Jardim do Campo das Princesas das arquitetas Ana Rita Sá Carneiro, Aline Figueirôa Silva (Laboratório das Paisagem da UFPE) e Maria Inês de Oliveira Mendonça (Prefeitura do Recife) e do botânico Joelmir Marques da Silva, do Laboratório da Paisagem da UFPE, ainda não implantado (2011).

b)Atributos Histórico-culturais

A Praça da República e o Jardim do Campo das Princesas situam-se no sítio pioneiramente ocupado pelo Parque do Palácio de Friburgo, construído ente 1639 e 1642 por Maurício de Nassau, no extremo norte do que se chamou de Ilha de Antônio Vaz, hoje Bairro de Santo Antônio no centro do Recife. Inspirado nos jardins renascentistas, o Parque teve, no entanto, o pioneirismo de ter sido composto por fruteiras e plantas medicinais, nativas e exóticas, distribuídas em canteiros e alamedas de coqueiros que valorizavam o Palácio de Friburgo. Esta foi a primeira área verde planejada do Recife. Após a expulsão dos holandeses em 1654, a área foi abandonada tornando-se um grande descampado até o século XVIII, quando foi edificado o Erário Régio, substituído posteriormente pelo Palácio da Presidência da Província, hoje sede do governo estadual. Em seguida, foram construídos o Teatro de Santa Isabel, a biblioteca Pública Provincial, o Liceu de Artes e Ofícios e o Tesouro Estadual, consolidando a vocação deste espaço como centro político-cultural do Recife. Após visita de D. Pedro II em 1859, o Palácio da Presidência da Província passou a se chamar "Campo das Princesas", por ali terem passado as princesas da família real. Por volta de 1875 foi construído um jardim, desenhado pelos engenheiros Emile Beringer e Victor Fournié, com influência do romantismo inglês, destacando-se o coreto de ferro e o traçado pitoresco. Em 1890 após a Proclamação da República, parte do jardim passou a se chamar Praça da República. Entre 1925 e 1926 ganhou eixos diagonais e passeios curvilíneos, além de um quiosque para banheiro público e bancos românticos de cimento armado imitando a natureza, em meio à vegetação de pequeno porte e palmeiras imperiais, fazendo alusão à corte. Em 1937 Burle Marx mantém as esculturas clássicas e as palmeiras imperiais e introduz coqueiros, cajueiros e mangabeiras. Seu projeto incluiu também modificações no traçado e introdução de uma fonte luminosa monumental no centro objetivando valorizar a paisagem das águas e dos elementos naturais, ao mesmo tempo em que articula os três palácios: o do Governo, o das Artes (Teatro de Santa Isabel) e o da Justiça. Em 1999, a Prefeitura do Recife realizou pequenas mudanças para resgatar as ideias do paisagista. Foram mantidos os eixos com palmeiras imperiais e os caminhos diagonais - num dos quais se destaca um imenso baobá protegido por lei municipal - que conectam as edificações e as vias do entorno, mantendo sua imponência reforçada pela forte presença das águas.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
A composição florística proposta por Burle Marx teve a intenção de dar força ao traçado renascentista que valoriza os três edifícios e as águas. Nesta marcação, a verticalidade e monumentalidade das palmeiras imperiais (Roystonea oleracea) indicam os eixos estruturadores da Praça. No conjunto da composição, destacam-se ainda as palmeiras-catolé (Syagrus oleracea). Os canteiros simétricos foram ressaltados pela vegetação arbórea nativa como os cajueiros (Anacardium occidentale), as mangabeiras (Hancornia speciosa) e o pau-brasil (Caesalpinia echinata) além de espécies exóticas como o tamarindo (Tamarindus indica). Entre as herbáceas terrestres, destacam-se a cana-da-índia (Canna indica) e o cróton (Codiaeum variegatum) e entre as arbustivas os pau-d'arquinhos (Tecoma stans) e os chapéu-de-napoleão (Thevetia peruviana).

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizados em área plana, a Praça da República e o Jardim do Campo das Princesas compõem uma unidade de paisagem na ponta de uma ilha, caracterizada, pela relação com as águas do estuário dos rios Capibaribe e Beberibe. Esta paisagem de águas induziu a concepção deste conjunto paisagístico, com a definição de dois grandes eixos - vertical e horizontal - que estruturam e conectam os dois espaços ajardinados. No ponto de cruzamento destes dois eixos que conduzem às águas estuarinas, Burle Marx define um generoso espaço aberto, central, que também privilegia a água, agora controlada em um espelho d'água com fonte luminosa, reforçando a ideia de simetria, de conectividade e de monumentalidade. Para este espaço central convergem caminhos em forma de cruz, marcados por palmeiras imperiais (Roystonea oleracea), além de dois eixos diagonais que possibilitam uma conexão com o entorno. Inspirados nos jardins renascentistas, os dois grandes eixos estruturadores privilegiam a simetria, que conduz ao descortino da paisagem de águas, tanto em relação à visada que se abre para o bairro do Recife a leste, quanto à visada que se abre para Olinda ao norte. Por outro lado, os eixos que unem estes espaços também permitem que o traçado dos caminhos seja distinto, mais curvilíneo no Campo das Princesas e retilíneo na Praça da República, como se estes desenhos, reforçados pela vegetação, interpretassem parte da histórica de construção dessa paisagem, associada às brincadeiras das princesas da família real nos jardins do Palácio e à função cívica dos jardins da Praça da República (Figura 3).

Equipamentos, mobiliário e materiais identificados para conservação
- Espelho d'água circular com fonte luminosa no centro da Praça da República
- Espelho d'água quadrada com fonte no Jardim do Campo das Princesas: 02 unidades
- Postes de Iluminação de ferro: 68 unidades;
- Bancos antigos decorados: 06 unidades;
- Bancos curvos de concreto sem encosto (entorno espelho d'água da Praça): 06 unidades;
- Bancos de madeira tipo veneziano: 15 unidades;
- Gradil de ferro;
- Placa de identificação da vegetação de latão e base de ferro: 01 unidade;
- Calçadas com desenho em pedra portuguesa;
- Passeios em terra batida ladeados por canteiros gramados;
- Passeio circular em pedra portuguesa no entorno da fonte central da Praça da República
- Obras de Arte da Praça da República:
a.Esculturas de bronze: 13 (09 correspondem às divindades clássicas da mitologia greco-romana) - (1) Juno (rainha dos deuses, protetora das mulheres e do casamento), (2) Diana (deusa da floresta e caça), (3) Ceres (deusa da fertilidade e agricultura), (4) Flora (deusa das flores), (5 e 6) Diana de Gabies e Têmis (deusas da Justiça), (7) Vesta (deusa dos lares), (8) Níobe e (9) Minerva (deusas da sabedoria, paz, guerras, artes e ciências).
b.Estátuas: 4 - (1) Conde da Boa Vista de autoria de Felix Charpentier; (2) Luiz L. Vauthier (07/10/1974 de autoria de Abelardo da Hora; (3) Augusto dos Anjos (12/11/1984) de autoria de Abelardo da Hora; e (4) do Conde Maurício de Nassau (17/06/2004) doada pelo Governo Holandês.
c.Esculturas-poste: 6 próximas ao Teatro Santa Isabel.
- Obras de Arte do Jardim do Campo das Princesas:
a.Esculturas de mármore: 2 iguais nos espelhos d'água retangulares nas laterais do Palácio
b.Escultura de mármore: 1 na porção leste do jardim do Campo das Princesas

Inserção urbana
A Figura 3 a seguir ilustra a inserção da Praça da República e do jardim do Campo das Princesas no recorte do Bairro de Santo Antônio, comprovando a relação de seu traçado e composição com a malha urbana do centro da cidade, bem como a privilegiada localização destes jardins no estuário dos rios Capibaribe e Beberibe. No tecido urbano a Praça da República é conectada pelas pontes Princesa Isabel, a leste e Buarque de Macedo, a oeste e ao norte, o Jardim do Campo das Princesas se abre para as águas em direção à Olinda, como balcão que se debruça sobre o espelho d'água definido pelo IPHAN (2014) como "Praça d'água".
Figura 3 - Praça da República e Jardim do Campo das Princesas: (1) perspectiva para o Jardim do Campo das Princesas e (2) projeto da Praça e Jardins do Campo das Princesas por Burle Marx, (3) situação atual e (4) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA DO DERBY Nº 04/15

a)Identificação

Localização: Rua Jenner de Souza e Avenidas Governador Carlos de Lima Cavalcanti e Governador Agamenon Magalhães, próxima ao Quartel do Derby no bairro do Derby.
Área: 29.900,71m2
Intervenções: autor desconhecido (1925) e reformada por Burle Marx (1936). Restaurada pela Prefeitura do Recife com projeto das arquitetas Maria Inês de Oliveira Mendonça (Prefeitura do Recife) Ana Rita Sá Carneiro e Aline Figueirôa Silva, ambas do Laboratório da Paisagem/UFPE (2008).

b)Atributos Histórico-culturais

A Praça do Derby ocupa a área de um antigo clube de hipismo criado em 1888 em Recife, pela Sociedade Esportiva Derby Clube de Pernambuco. A campina para equitação funcionou até o final do século XIX, quando a área foi arrematada por Delmiro Gouveia que ali implantou o Mercado Modelo Coelho Cintra que oferecia produtos diversos para incrementar o convívio social e a baixo custo. Como consequência, foi construída a Pensão do Derby, depois Grande Hotel Internacional, inaugurado simultaneamente a um velódromo para ciclismo e patinação. Em 1900 o Mercado sofre um incêndio e a área fica abandonada até ser adquirida pela Prefeitura do Recife e depois repassada ao governo do Estado que propõe em 1924, transformá-la em um moderno bairro arborizado, inspirado no urbanismo europeu. No antigo Mercado, constrói-se o Quartel da Polícia Militar e incorpora-se o Canal Derby-Tacaruna, por recomendação de Saturnino de Brito. A venda de lotes viabilizou o empreendimento com acelerada construção de edifícios públicos e ricos palacetes. Em 1925 publica-se na Revista de Pernambuco uma matéria de capa anunciando o plano para o Derby, como imagem de um "Recife Novo", com eixo monumental que dividia a antiga campina em dois grandes jardins, cortados por diagonais barrocas, além de canteiros, caminhos e elementos pitorescos como pérgulas e lago. Em 1936 Burle Marx modifica a então Praça do Derby, o maior espaço público que trabalhou nos anos 30, mantendo a essência dos espaços e acentuando o caráter romântico com a suavização dos caminhos e acréscimo de árvores em arranjos mais livres. Também introduz grupos de diversas palmeiras e desenha novos percursos sinuosos e canteiros de espécies nativas e exóticas de grande plasticidade. Em 1958, obras de manutenção introduziram o plantio e a reposição de palmeiras e a construção de um viveiro para um peixe-boi mantido até 1980. Em 2008 é restaurada pela Prefeitura do Recife com a consultoria do Laboratório da Paisagem da UFPE, retomando-se parte do desenho proposto por Burle Marx e adequando-se à Praça a implantação do Terminal de Passageiros do Corredor Leste-Oeste.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
A Praça do Derby apresenta grande diversidade florística resultante das sucessivas reformas. Para reforçar o caráter bucólico do romantismo, Burle Marx introduz em 1936 o ipê-amarelo-do-cerrado (Tabebuia aurea) e o oiti-da-praia (Licania tomentosa), e também aleias de palmeiras-imperiais (Roystonea oleracea) e dendezeiros (Elaeis guineensis), contornando os caminhos. Entre os diversos estratos especificados e mantidos, destacam-se a ninfeia (Nymphaea caerulea), a cana-da-índia (Canna indica), a bela-emília (Plumbago auriculata), a cássia-cordão-de-ouro (Cassia fistula) e o coração-de-negro (Terminalia catappa) e entre as palmáceas a palmeira-sagu (Cycas revoluta), a palmeira-areca (Dypsis lutescens), o jerivá (Syagrus romanzoffiana) e a babaçu (Orbignya phalerata), entre todas, a mais imponente.

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça do Derby se mantém como expressiva área verde do Recife, cortada por uma via de grande fluxo no sentido leste-oeste, e por isso composta de duas grandes áreas que concentram ao norte bosques, caminhos sinuosos em terra batida e clareiras com brinquedos para crianças e ao sul, bosques, caminhos sinuosos em terra batida, pérgolas e uma ilha, pitorescamente desenhada com inspiração romântica. A vegetação introduzida por Burle Marx reforça essa intenção nas áreas de bosque, assim também como o conjunto de palmeiras estrategicamente posicionadas. A este conjunto sinuoso se associam caminhos em linha reta de algumas entradas, ladeadas por palmeiras de diferentes espécies com destaque para as imperiais (Roystonea oleracea) que reforçam o convite à travessia e à permanência. A Ilha dos Amores ocupa posição privilegiada por oferecer ao visitante um lugar bucólico e de contemplação, em uma área da cidade de grande movimento, onde estes ambientes são necessários e desejados.
Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Postes de iluminação de concreto e ferro com fiação embutida: 78 unidades;
- Bancos de madeira estilo veneziano: 47 unidades;
- Bancos de concreto sem encosto: 10 unidades;
- Brinquedos de concreto: 02 unidades;
- Pérgula em estilo coríntio (coreto): 01 unidade;
- Pérgula em estilo dórico (orquidário): 01 unidade;
- Edificação de apoio com sanitários e administração;
- Lago com fonte: 01 unidade;
- Cerca de ferro nos canteiros;
- Lago da Ilha dos Amores;
- Calçada em cimento;
- Passeios em terra batida;
- Caixa d'água de cimento.
- Obras de arte:
a)Divindades: 04 unidades;
b)Jarros de ferro: 02 unidades.

Inserção urbana
A Figura 4 a seguir ilustra a inserção da Praça do Derby no recorte do Bairro de mesmo nome, comprovando a intenção de criação de uma grande área arborizada entre o Quartel do Derby e o canal Derby-Tacaruna ao longo da Avenida Agamenon Magalhães. O eixo que corta a praça longitudinalmente caracteriza-se, também, como importante corredor de circulação viária, no qual foi implantado o Terminal de Passageiros do Corredor Leste-Oeste, atestando o grande afluxo de pessoas que cotidianamente cruzam, acessam e usufruem da Praça.
Figura 4 - Praça do Derby: (1) perspectiva da Ilha dos Amores, (2) projeto de Burle Marx, (3) situação atual e (4) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA SALGADO FILHO Nº 05/15

a)Identificação

Localização: Avenida Mascarenhas de Moraes, em frente ao antigo Aeroporto dos Guararapes, Bairro do Ibura.
Área: 15.678,90m2
Intervenções: Roberto Burle Marx (1957); reformada e ampliada (1974); reformada com pequenas intervenções (1993); reformada com mudança no traçado e supressão de área e espécies vegetais em função da ampliação do aeroporto (2000); restaurada pela Prefeitura do Recife com prjeto das arquitetas Maria Inês de Oliveira Mendonça (Prefeitura do Recife) e Ana Rita Sá Carneiro, e do botânico Joelmir M. da Silva, ambos do Laboratório da Paisagem da UFPE (2013).

b)Atributos Histórico-culturais

Projetada por Burle Marx em 1957, a Praça Ministro Salgado Filho foi concebida no período da gestão do então Prefeito do Recife Pelópidas da Silveira, cuja encomenda era criar um 'jardim com plantas regionais' valorizando a flora de Pernambuco para que servisse de hall do aeroporto. O projeto buscou a integração entre o espaço livre e o edifício do aeroporto ao induzir uma continuidade a partir de sua entrada, com um jardim cuja função era recepcionar os visitantes e possibilitar o convívio. O resultado surpreendeu pela composição plástica concebida dada a imponência da vegetação, variedade e beleza dos espaços criados, sobretudo o espelho d´água colocado como elemento principal do jardim. A praça foi ampliada em 1974, implantando-se canteiros e área gramada sobre o estacionamento previsto no projeto original. Em 1993, foi objeto de reforma com poucas mudanças, mantendo-se os princípios compositivos do projeto. Com as obras de construção do novo aeroporto em 2000, a praça perde suas antigas funções de relação com o antigo edifício do aeroporto, transferidas para um novo edifício, acessado por complexo sistema viário composto de vias, viaduto e passarela, alterando o uso e a apropriação do antigo hall ajardinado. No entanto, a praça mantem as ideias do paisagista e em seu último restauro em 2013, ocupou a área antes destinada a um estacionamento com um bosque de oitis (Licania tomentosa), espécie indicada no projeto original e no extremo sul, completando o sistema viário de conexão com a praça, foram plantadas macaíbas (Acrocomia intumescens), articulando e adaptando a composição do conjunto da praça, às novas exigências de acessibilidade viária ao aeroporto.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
A composição florística proposta por Burle Marx teve a intenção de delinear e dar força ao traçado e às mais variadas sensações seja acessando as águas do espelho d'água, seja caminhando por seus percursos sinuosos. Dentre a diversidade de espécies, propôs herbáceas aquáticas para o espelho d'água, herbáceas terrestres, arbórea e palmeiras. Da vegetação paludosa, hoje se destaca a aninga-açu (Montrichardia linifera) e entre as aquáticas a ninfeia (Nymphaea ampla). Entre as herbáceas terrestres, destacam-se a paquevira (Heliconia psittacorum) e o caladio (Colocasia esculenta). Do estrato arbóreo, registram-se espécies como o abricó-de-macaco (Couroupita guianensis), o ipê roxo (Tabebuia sp.), o pau-brasil (Caesalpina echinata), o pau-rei (Basiloxylon brasiliensis), o resedá (Lagerstroemia speciosa) e o oiti (Licania tomentosa). Quanto às palmáceas, ressaltam-se a palmeira-macaiba (Acrocomia intumescens), palmeira-de-leque-de-finji (Pritchardia pacifica) e o coqueiro (Cocos nucifera).

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Em terreno plano, singulariza a expressão artística de Burle Marx em sua segunda fase, cujas obras se caracterizam pelo uso de linhas curvas e descontraídas que delineiam espelhos d'água, caminhos, canteiros e bancos seguindo uma cadência ritmada, sequenciada por uma vegetação estruturadora e exuberante. A relação com o antigo edifício do aeroporto é evidente pelo traçado do jardim que se debruça sobre o espelho d'água acessado por uma escadaria, criado como ponto focal da composição paisagística desta paisagem construída pelo artista. Os percursos sinuosos permitem a travessia e o convite à contemplação, ao mesmo tempo em que definem áreas de estar mais resguardadas e áreas de estar voltadas para o exterior da praça. A exuberância da vegetação é ressaltada pela exuberância das linhas curvilíneas que definem canteiros e espelho d'água em sintonia e interdependência compositiva (Figura 5).

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Bancos curvos: 06 unidades;
- Bancos retos de concreto: 07 unidades;
- Busto de Santos Dumont;
- Placa de latão alusiva à inauguração da restauração de 1993 de latão;
- Piso em terra batida;
- Calçada em pedra portuguesa;
- Calçada em cimento;
- Calçada em pedra lajão;
- Escadaria em ardósia até o espelho d'água e trecho em pedriscos brancos;

Inserção urbana
A Figura 5 a seguir ilustra a inserção da Praça Ministro Salgado Filho num recorte do Bairro Ibura, atestando a integração entre o antigo edifício do aeroporto e o jardim de Burle Marx, proposta por Burle Marx. No tecido urbano, a Praça tangencia a Av. Mascarenhas de Morais, considerada via de grande fluxo, limitando-se no extremo sul pela alça de viaduto componente do complexo viário do aeroporto e em seu extremo norte, pode ser vista da passarela que interliga o aeroporto à estação de Metrô.
Figura 5 - Praça Ministro Salgado Filho: (1) projeto de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA FARIA NEVES Nº 06/15

a)Identificação

Localização: Av. Dois Irmãos e Av. Dom Manoel de Medeiros, Bairro Dois Irmãos, oeste do Recife.
Área: 8.600m2
Intervenções: Roberto Burle Marx (1958); reformada e denominada de Praça Faria Neves (1960); restaurada pela Prefeitura do Recife com prjeto das arquitetas Maria Inês de Oliveira Mendonça (Prefeitura do Recife) Ana Rita Sá Carneiro e Liana de Barros Mesquita, ambas do Laboratório da Paisagem da UFPE (2006).

b)Atributos Histórico-culturais

A Praça Faria Neves situa-se em terras do antigo Engenho Dois Irmãos, datado entre 1570 e 1870, quando teve suas atividades encerradas. Área suburbana e bucólica, próxima ao riacho da Prata, nome aludido ao episódio relacionado a uma rica senhora de engenho que, num momento singular de sua vida, lança ao rio toda sua prataria. No século XIX, parte destas terras e o Açude foram adquiridos pela Companhia Beberibe, quando foi implantado o Primeiro Serviço de Abastecimento de Água do Recife. No local das antigas casas de engenho abria-se um amplo e arborizado pátio - o Largo de Dois Irmãos -, onde foram instalados uma estação de bombeamento d'água e o terminal do bonde elétrico, utilizado como meio de transporte para acesso a esse arrabalde e ao Horto Florestal ou Jardim Zoobotânico de Dois Irmãos, criado em 1921, incorporando parte do bosque remanescente do engenho. Também se construiu uma vila de funcionários, ainda hoje mantida para dar apoio à instalação do Departamento de Saneamento do Estado de Pernambuco (DSE), hoje Compesa. Esse jardim público foi projetado por Roberto Burle Marx em 1958, no âmbito do Programa de Construção de Praças e Parques Públicos do governo municipal, com a preocupação de promover um ambiente de lazer, convívio social e o desfrute da beleza cênica do maciço vegetal composto pela floresta remanescente da Mata Atlântica que hoje compõe o Parque Estadual Dois Irmãos, protegido por leis estaduais e municipais. No conjunto da praça, destaca-se o brinquedo proposto em concreto para as crianças, que além de lúdico, entra na composição reforçando as linhas curvas que predominam no traçado.

c )Atributos Botânicos

Massa vegetal
Há uma evidente relação entre a composição do traçado e a vegetação. As linhas curvas que definem ambientes de brincar e estar são ladeadas por vegetação arbórea, o abricó-de-macaco (Couroupita guianensis) e a herbácea, cana da índia (Canna indica) resguardando-os dos extremos da praça, além do colorido que proporciona ao conjunto compositivo paisagístico. Ainda compõem o maciço vegetal, diversas espécies arbóreas, destacando-se o pau-rei (Basiloxylon brasiliensis), pau brasil (Caesalpina echinata), sombreiro (Clitoria fairchildiana), ipê roxo (Tabebuia avellanedae), castanhola (Teminalia catappa), além de distintas palmeiras como o coqueiro (Cocus nocifera), palmeira imperial (Rooystonea oleracea), palmeira-leque-de-finji (Pritchardia pacifica), o que dão à praça um caráter de aconchego, sombra e beleza. O maciço vegetal formam uma unidade que funciona como um filtro protetor natural que prepara o visitante ou espectador para a entrada do Parque Dois Irmãos.

d )Atributos Compositivos

Topografia e traçado
É uma praça em terreno plano, caracterizando-se como um vestíbulo que prenuncia a entrada do Parque Estadual de Dois Irmãos. A configuração atual é resultado do resgate do desenho original do projeto de Burle Marx para execução das obras de restauro, ocorridas em 2006. A essência do traçado é fortalecida pelos canteiros de vegetação gramínea, delimitados por duas faixas de cana-da-índia, pelos bancos sinuosos em forma de serpentina que insinuam acolhimento e espaços de convivência e de contemplação. A área destinada às crianças está equipada com brinquedos para uso recreativo que, junto com as áreas para adultos, formam uma composição marcada por duas clareiras acolhidas pela vegetação arbórea e arbustiva que se fecham nos extremos e se abrem ao convite a sinuosas caminhadas, explorando-se os seus recantos e conduzindo a travessia em direção ao Parque de Dois Irmãos. Nesta composição, fica clara a ideia do paisagista de resguardar a clareira destinada à criança e induzir mais a travessia em direção ao Parque pela clareira destinada aos adultos, hoje conectada ao abrigo de ônibus (Figura 6).

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Bancos curvos de concreto sem encostos: 04 unidades;
- Bancos de madeira tipo veneziano: 11 unidades;
- Mesas quadradas com bancos de concreto sem encosto: 04 unidades;
- Bicicletário: 02 unidades;
- Placas de identificação da vegetação: 19 unidades;
- Lixeiras redondas metálicas: 09 unidades;
- Delimitadores da calçada metálicos em cor neutra;
- Trilhos do bonde;
- Brinquedo de concreto desenhado por Burle Marx;
- Placa de tombamento das palmeiras bifurcadas;
- Alegretes de tipos diferentes: 03 unidades;
- Passeios em pedra Itacolomy;
- Parada de ônibus na calçada da raça: 01 unidade;
- Piso em terra batida
- Obra de arte: escultura de Roberto Burle Marx executado pelo artista plástico Demétrio Albuquerque

Inserção urbana
A Figura 6 a seguir ilustra a inserção da Praça Faria Neves num recorte do Bairro Dois Irmãos, ressaltando a importância de sua localização que a define, também, como uma porta de entrada para o Parque Estadual de Dois irmãos. Além dessa vizinhança, a Praça se limita com a Universidade Federal Rural de Pernambuco, caracterizando sua inserção em uma área da cidade de grandes glebas, e em meio à farta vegetação, distinta dos tradicionais lotes urbanos.
Figura 6 - Praça Faria Neves: (1) situação atual e (2) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA PINTO DAMASO Nº 07/15

a)Identificação

Localização: Avenidas Afonso Olindense, no Bairro da Várzea, a oeste da cidade do Recife.
Área: 6.647,02 m2
Intervenções: Roberto Burle Marx (entre 1936 e 1937); reformada pelas arquitetas da Prefeitura do Recife Maria do Socorro Florêncio Mussalém (1973) e Tereza Coelho (1995); requalificada com projeto elaborado pela arquiteta Maria Inês de Oliveira Mendonça (2011).

b)Atributos Histórico-culturais

A Praça Pinto Damaso é tradicionalmente conhecida como Praça da Várzea. Sua denominação foi uma homenagem ao prefeito Pinto Damaso, que governou o Recife no período entre 1891 a 1893. O entorno da praça é marcado por um conjunto de edificações de períodos distintos, entre às quais, sobrados dos séculos passados, cujas fachadas circundantes lhe conferem um caráter bucólico e de excepcional ambiência. Foi Burle Marx que, em 1936, concebeu o primeiro projeto de ajardinamento da praça, cujo marco norteador foi o cenário do lugar evocado pelas imponentes palmeiras imperiais (Roystonea oleracea), existentes no local e que tanto caracterizavam os jardins das casas de engenho. O projeto foi elaborado tendo como foco o playground - primeiro equipamento desse tipo projetado por Burle Marx para as praças -, o coreto, um lago central com fonte em um espaço aberto no centro da Praça e um caramanchão para o sombreamento da área permitindo aconchego e encontro de pessoas. Esse projeto não foi executado e a área, manteve-se abandonada por um largo período de tempo, notícia que circulava nos jornais da época, entre 1935 e 1936. Em 1973, a Prefeitura do Recife implantou o projeto elaborado pela arquiteta Maria do Socorro Mussalém, a qual propõe para a praça uma quadra de esportes no espaço aberto central antes previsto para um espelho d'água, rodeada por espaços de convivência, área coberta para jogos de mesa e um pequeno playground, no mesmo local previsto pelo paisagista, mantendo também a cortina de palmeiras que circundam a praça e a grande área sombreada que proporcionam as árvores do trecho de calçada mais larga. Em 1995, a praça foi cortada por uma via para a instalação de uma parada de ônibus e quiosques de comércio informal, alterando o projeto anteriormente implantado, provavelmente induzido pelo desenho de Burle Marx que definiu ao norte da Praça um desenho de áreas distintas, hoje ocupada com espaços de convivência e pequeno comércio local.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
O projeto proposto por Burle Marx previa como composição florística espécies como ficus-beijamina (Ficus benjamina), mangueira (Mangifera indica), oiti-da-praia (Licania tomentosa), carolinas (Pachira aquática) e palmeira-real (Oreodoxa regia), substituída por palmeiras-imperiais (Roystonea oleracea) mantidas até hoje. Estas quatro espécies foram registradas no levantamento florístico realizado em 2011, que também identificou o coração-de-negro (Terminalia catappa), o baobá (Adansonia digitata), o brasileirinho (Erythrina indica), a cássia-grande (Cassia grandis), a canela (Cinnamomum zeylanicum), a aroeira (Schinus terebinthifolia), a chuva-de-ouro (Cassia fistula), o sombreiro (Clitoria fairchildiana), a sena-siamea (Senna siamea ), a craibeira (Tabebuia aurea), além da palmeira areca (Dypsis lutescens) e diversas espécies arbustivas, como jasmim-manga, pata-de-vaca, espirradeira, cabaceira e mussaenda.

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
É uma praça em terreno plano, cujo traçado manteve grande parte das ideias de Burle Marx, expressas na compreensão de definição de um grande recinto circundado por uma cortina de vegetação, abrindo no centro uma grande clareira. A cortina de vegetação foi definida pelas palmeiras imperiais (Roystonea oleracea) hoje mantidas e o espaço aberto para o qual previu um espelho d'água com fonte, foi substituído por uma quadra esportiva, que por sua vez, assegurou a ideia de abertura. Nos extremos da praça, as ideias também se mantiveram com a colocação de um play-ground ao norte e a criação de um local de encontro como generosa área de estar no extremo sul. Os oitis-da-praia (Licania tomentosa) ainda hoje sombreiam trecho da calçada mais larga prevista pelo paisagista, que possibilita maior conforto na travessia e acesso ao espaço público. É provável que o trecho norte onde a Praça foi fracionada para conexão de ruas, tenha sofrido influências do projeto original que definia para este local um desenho que separava o play-ground de uma outra área ajardinada, hoje trecho recortado com área de estar e pequeno comércio (Figura 7).
Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Postes de iluminação de ferro: 14 unidades;
- Bancos de madeira tipo veneziano: 15 unidades
- Bancos curvos de concreto sem encosto: 10 unidades;
- Brinquedos em concreto: 05 unidades;
- Quadra poliesportiva: 01 unidade;
- Edificação de apoio com sanitários;
- Parada de ônibus na calçada da Praça com coberta em forma de arcos: 01 unidade;

Inserção urbana
A Figura 7 a seguir ilustra a inserção da Praça Pinto Damaso no coração do Bairro da Várzea, desde o projeto proposto por Burle Marx à situação atual. Palco das principais atividades de lazer e eventos culturais do bairro, seu entorno se caracteriza por uma dinâmica vida urbana resultante do comércio local, feiras informais, residências e escolas. Da malha viária destacam-se a Rua Amaro Gomes Poroca que interliga a Praça à Universidade Federal de Pernambuco e a Avenida Afonso Olindense, via de grande fluxo, que tangencia a Praça e conecta o bairro da Várzea ao Bairro da Caxangá.
Figura 7 - Praça Pinto Dâmaso: (1) projeto de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA DO ENTRONCAMENTO Nº 08/15

a)Identificação

Localização: Definida pelas Avenidas Rui Barbosa e Conselheiro Rosa e Silva e pela rua Dr. Bandeira Filho, no Bairro das Graças, a oeste da cidade do Recife.
Área: 5.824,14m2
Intervenções: Jorge Martins (1924), Burle Marx (1936) e reformada segundo projeto do arquiteto Adolfo Jorge da Prefeitura do Recife (1990).

b)Atributos Histórico-culturais

A Praça do Entroncamento se origina do pátio de antigos trens urbanos, os chamadas Maxambombas, que vindos do centro do Recife, daí partiam para o Arraial da Várzea e o Arraial de Dois Irmãos, caracterizando o entroncamento de linhas de chegada e de saída para o centro e arrabaldes da cidade. Inaugurada em 19 de outubro de 1925, no governo de Antônio de Góis, foi batizada como Praça Correia de Araújo. No entanto, por conservar a origem de interligar lugares, como as atuais Avenidas Conselheiro Rosa e Silva e Rui Barbosa, passou a ser mais conhecida como Praça do Entroncamento. De autoria do engenheiro Jorge Martins, o traçado consta de três passeios em meio a um bosque, que partem da bissetriz dos ângulos para uma fonte luminosa no centro. Em 1936 Burle Marx propõe substituí-la por outra com referência aos costumes da população local, constando de três lavadeiras com uma grande bacia, de onde jorrava a água. Esta fonte não foi implantada e hoje um dos bosques é reservado a um play-ground, coincidindo com as ideias do paisagista de valorização do espaço público voltado, também, ao uso pela criança.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
A massa vegetal da Praça do Entroncamento se caracteriza pela presença maciça do bosque de mangueiras (Mangifera indica) que nos extremos da praça, definem a clareira onde se situa a fonte. Nesta clareira, reforçando o desenho da Praça que converge para a fonte, as palmeiras imperiais (Roystonea oleracea) complementam o maciço predominante da vegetação.

c)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça do Entroncamento tem a forma geométrica de um triângulo, composto de quatro trechos bem definidos: três bosques nos extremos e uma clareira no centro, definida pelas bissetrizes dos ângulos que convergem para um espelho d'água com fonte, contornada por palmeiras, canteiros, bancos esculpidos em concreto e piso com desenho que valoriza essa centralidade. A Praça impõe monumentalidade com a escultura no centro do espelho d'água, caracterizando o trecho compositivo mais expressivo do conjunto da Praça. Os bosques predominantemente de mangueiras, sombreiam um parque infantil e áreas de estar, protegido por sinuoso gradil que redesenha neste trecho outras possibilidades de criação de espaços, também para o exterior da praça na relação com as ruas que lhe tangenciam (Figura 8).

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Bancos de concreto: 19 unidades;
- Postes de iluminação de ferro em cor neutra: 21 unidades;
- Proteções de concreto que servem de banco: 12 unidades;
- Bancos antigos decorados: 12 unidades;
- Piso decorado no entorno da fonte;
- Placa de reinauguração: 01 unidade;
- Escultura do artista plástico Francisco Brennand: 01 unidade;
- Gradil do play-ground;
- Fonte decorada em ferro fundido;
- Mesas com bancos de concreto: 05 unidades.

Inserção urbana
A Figura 8 a seguir ilustra a inserção da Praça do Entroncamento no recorte do Bairro das Graças. O seu desenho confirma a manutenção histórica de sua condição como antigo pátio de entroncamento de linhas de bonde, expressas hoje nas seis vias que convergem, ou tangenciam a Praça, caracterizando-a como espaço público de muito movimento.
Figura 8 - Praça do Entroncamento: (1) perspectiva da proposta de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA CHORA MENINO Nº 09/15

a)Identificação

Localização: situa-se entre as ruas do Paissandu e Dona Benvinda, no Bairro da Boa Vista.
Área: 2.674,39 m²
Intervenções: Reformada por Roberto Burle Marx (1936); reformada pela arquiteta da Prefeitura do Recife Brena Lúcia de Aguiar Remígio (1994).

b)Atributos Histórico-culturais

A Praça Chora Menino tem seu nome associado a um martírio ocorrido no local, em 1831, segundo versão popular. A área teria sido palco de um motim denominado de 'a setembrizada', no qual inúmeros militares morreram em função da deflagração de uma revolta contra os baixos salários da época. O choro dos filhos dos vitimados ecoou na área como um pranto que se inscreveu na memória do local. No início do século 20, passou a ser chamada de Praça do Paissandu, devido à rua que lhe é lindeira. Porém, o marcante fato, ainda vivo na memória popular, permaneceu e se mantém até os dias atuais. Na ocasião das obras de ajardinamento, em 1924, com a instalação de canteiros com rosas e bambus, coreto, jarros e a escultura em bronze do Deus Mercúrio, a praça, dada à influência exercida pela construção do Colégio Salesiano do Sagrado Coração na circunvizinhança, recebeu o nome de Praça Coração de Jesus. Em 1936, acontece a intervenção de Burle Marx o que implicou nas supressões do coreto e a escultura de bronze, atitude contestada na época pelo jornalista Mário Melo. Com esse projeto, foi acrescido um conjunto de árvores e canteiro com vegetação arbustiva e herbácea na parte mais larga de sua área em formato de triângulo. Esse traçado foi alterado em 1980, implantando-se canteiros e bancos com encosto.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
Para a Praça Chora Menino não há registro de especificação de vegetação definida por Burle Marx. De acordo com o levantamento florístico, realizado em 2011 pelo Laboratório da Paisagem da UFPE, foram inventariados 22 espécies, das quais destacam-se a chuva-de-ouro (Cassia ferruginea), a palmeira-imperial (Roystonea oleracea), o dendezeiro (Elaeis guineensis) e o filodendro (Philodendron speciosum). Embora não especificadas, estas espécies fazem parte do repertório botânico de Burle Marx e foram fartamente empregadas pelo paisagista em outras praças do Recife, como a Praça do Derby, Praça Artur Oscar e Praça Pinto Damaso no mesmo período. As outras espécies do estrato arbóreo identificadas pelo inventário como mais expressivas são a mangueira (Mangifera indica), o coração-de-negro (Terminalia catappa), a azeitona (Syzygium malaccense), o baobá (Adansonia digitata) e o jambeiro (Syzygium jambolanum), além de diversas espécies arbustivas.

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça Chora Menino tem forma triangular e é definida pelo traçado das vias circundantes, Rua Paissandu e Av. Lins Petit, apresentando quatro entradas, duas de cada lado destas vias. O projeto de Burle Marx define uma cortina de árvores nos limites de sua área, propondo a criação de grande clareira, com canteiros de espécies arbustivas e herbáceas na área mais larga do triângulo e uma série de árvores enfileiradas, fazendo-lhe o contorno, intercalando-se bancos entre os indivíduos arbóreos. Esse princípio é o mesmo adotado em outras praças que projetou e estes bancos intercalados contribuem para reforçar a ideia de "ilha" ou paraíso delimitado por vegetação e áreas de estar. Ressaltam-se ainda que os canteiros, desenhados com linhas livres irregulares, são elevados do solo e distribuídos ao longo do passeio central disposto de forma irregular, no sentido longitudinal. A massa vegetal ao redor é expressiva, proporcionando um ambiente interior protegido, sombreado e acolhedor o que faz com que seja frequentemente utilizada por moradores e trabalhadores do comércio local (Figura 9).

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Postes de iluminação de ferro: 06 unidades
- Bancos de madeira tipo veneziano: 26 unidades
- Obra de arte: escultura de uma mulher com criança nos braços em alusão à história da praça

Inserção urbana
A Figura 9 ilustra a inserção da Praça Chora Menino no tecido urbano, onde duas ruas de grande tráfego se cruzam no sentido sudeste-nordeste. A morfologia desta área revela o tecido construído deste recorte histórico da cidade, quando para os pequenos e irregulares lotes, o largo significava os jardins das residências. Nos dias de hoje, estando próxima a muitas instituições públicas e privadas e movimentado comércio local, é bastante utilizada principalmente nos intervalos de turnos de trabalho, por ser um ambiente acolhedor próprio para o descanso e a contemplação.
Figura 9 - Praça Chora Menino: (1) projeto de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.


FICHA CADASTRAL DA PRAÇA MACIEL PINHEIRO Nº 10/15


a)Identificação
Localização: Definida pela Rua do Aragão, Travessa do Veras e Avenida Manoel Borba, no Bairro da Boa Vista no centro da cidade do Recife.
Área: 1.270,14 m2
Intervenções: Projeto de pequena intervenção proposta por Roberto Burle Marx (1936).


b)Atributos Histórico-culturais


A Praça Maciel Pinheiro situa-se no bairro da Boa Vista, próxima à Igreja Matriz e em frente um casario histórico. Teve essa denominação depois da Proclamação da República para homenagear o Dr. Luiz Ferreira Maciel Pinheiro, integrante da luta pela causa democrática e libertação dos escravos. Entretanto outras designações são destacadas para este espaço como Praça Conde D'eu, Praça da Boa Vista, Praça de N. Sª. da Conceição da Boa Vista. Também fora chamada de Largo do Moscoso e Largo do Aterro em função dos charcos aterrados para a edificação da Igreja Matriz. A Câmara Municipal do Recife propôs para o largo a implantação de um monumento em memória dos mártires das revoluções de 1817 e 1824, o qual não foi implantado. Entretanto no local foi instalado um chafariz para abastecimento d'água da população, que, posteriormente, foi substituído por uma fonte-chafariz, executada pelo Mestre André Wilmer em pedra artificial. Com o novo ajardinamento realizado em 1872, o largo é batizado como Praça Conde D'eu, em homenagem à sua memória pelos serviços prestados na campanha do Paraguai. Após destruída a fonte-chafariz, um novo chafariz o substituiu em 1875, tendo sido esculpido, em Portugal, pelo artista Antônio Moreira Ratto. Este chafariz, erguido em comemoração ao final da Guerra do Paraguai (1864-1870), é reconhecido pelo historiador Leonardo Dantas como 'o mais belo monumento da cidade'. A fonte é o maior atrativo da praça, o que lhe assegura um relevante atributo histórico. No ano 1936, o paisagista Roberto Burle Marx propõe uma pequena intervenção, ao desenhar a praça como envoltório da Igreja integrando os usos dos dois espaços livres, de convivência e contemplação e a atividade religiosa. Vale destacar, a presença da estátua da escritora Clarice Lispector, que viveu na Boa Vista no início do século 20, cujo autor é o artista plástico Demetrius Albuquerque, sendo instalada na Praça pela Prefeitura do Recife, entre os anos de 2005 e 2007 como parte das comemorações do projeto Circuito da Poesia.


c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
Sem o registro do projeto original de Burle Marx, em 1936, tomou-se como referência os desenhos por ele realizados na época, quando foi possível identificar espécies de tulipas e palmeira-leque-de-finji (Pritchardia pacifica). Segundo o levantamento florístico realizado em 2001 pelo Laboratório da Paisagem/UFPE, foram registrados na praça espécies do estrato herbáceo - lírio (Lilium sp.); arbóreo - coração-de-negro (Terminalia catappa) e palmeiras, como a palmeira-sabal (Sabal palmetto) e a tamareira-de-jardim (Phoenix roebelenii O'Brien).


d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça Maciel Pinheiro estrutura-se por um traçado simétrico pontuado pelo espelho d'água e fonte que se destacam no centro da composição. A intervenção proposta por Burle Marx para esta Praça foi de valorização deste espaço já consolidado, compreendendo-o como recinto que incluía a relação com a Igreja Matriz, como se fosse o seu jardim. Para isso o paisagista desenhou canteiros de forração florida e colorida, introduziu palmeiras para valorizar com verticalidade determinados recantos e assim ressaltou a imponência da fonte com seu espelho d'água, como elemento escultórico em meio à vegetação (Figura 10).


Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Fonte de 1875: 01 unidade;
- Bancos de madeira tipo veneziano: 14 unidades;
- Postes de iluminação de ferro: 09 unidades;
- Obra de arte: escultura de Clarice Lispector do artista plástico Demetrius Albuquerque;
- Placa de metal alusiva à requalificação da praça: 01 unidade;
- Placa de concreto com poema: 01 unidade.
Inserção urbana
A Figura 10 a seguir ilustra a inserção da Praça Maciel Pinheiro no Bairro da Boa Vista e sua relação com o entorno, em especial com a Igreja da Matriz para onde a Praça converge. Em forma de triângulo, abre-se para a Avenida Manoel Borba e afunila para as ruas do Hospício e Imperatriz Tereza Cristina. Inserida no tecido urbano do Recife de séculos passados, é contornada por casario histórico ou edificações em lotes estreitos e sem recuo, fazendo da Praça o jardim/hall deste conjunto edificado.
Figura 10 - Praça Maciel Pinheiro: (1) projeto em perspectiva de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.


FICHA CADASTRAL DA PRAÇA DEZESSETE Nº 11/15


a)Identificação

Localização: Situada entre a Rua do Imperador Pedro II e a Av. Martins de Barros até o Cais do Imperador às bordas do Rio Capibaribe, no Bairro de Santo Antônio, centro histórico do Recife.
Área: 4.684,24m2 (praça + cais + banheiros públicos = 2.049,72 + 573,24 + 11,56)
Intervenções: projetada por autor desconhecido (1877), redesenhada por Roberto Burle Marx (1937) e reformados os jardins pela arquiteta da Prefeitura do Recife, Brena Lúcia Aguiar Remígio (1994).


b)Atributos Histórico-culturais

A Praça Dezessete homenageia os heróis da Revolução Republicana de 1817. A origem de seu traçado remonta ao adro calvinista dos templos em forma de cruz grega, assinalados por Franz Post nas referências à Cidade Maurícia. Com a expulsão dos flamengos em 1654, foi construída a Igreja do Divino Espírito Santo e o Colégio dos Jesuítas e em 1686 este espaço passou a ser conhecido como Pátio do Colégio. Em 1839, após a construção do Cais pelo engenheiro francês Júlio Boyer, o mesmo passou a ser conhecido como Cais do Colégio, às margens do Capibaribe. Com a posterior expulsão dos jesuítas, o Colégio foi fechado, a igreja entrou em decadência, mas o pátio foi mantido e passou a ser chamado de Largo do Espírito Santo. Em 1846, registra-se a presença de um chafariz de mármore com a escultura de uma índia representando a nação brasileira, fabricada por italianos de Gênova. Neste período, o espaço foi ajardinado. Por abrir-se para as águas, em 22 de novembro de 1859, aqui desembarcou D. Pedro II e sua comitiva, ficando esta borda conhecida como Cais do Imperador e o largo, Praça D. Pedro II. Finalmente o conjunto, Cais e Praça, consolidaram-se como um espaço público denominado Praça Dezessete, às margens do Rio Capibaribe. Foi remodelada na década de 1930 no governo de Carlos de Lima Cavalcanti e em 1936, o paisagista Burle Marx reforçou a composição incluindo esta Praça em um complexo jardim distribuído por seis quadras, considerando a arquitetura, o espaço público e a monumentalidade das vias como partes de uma mesma paisagem. A praça relacionada à Igreja do Divino Espírito Santo e ao Grande Hotel, hoje Fórum Tomaz de Aquino, mantém-se aberta para as águas reforçando a ideia de eixo longitudinal contemplado pelo paisagista, além dos transversais de conexão com o entorno (Figuras 11.1 e 11.2).


c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
A massa vegetal da Praça Dezessete se caracteriza pela presença maciça do fícus-beijamina (Ficus benjamina) que define o contorno do lago e do espaço do monumento à Sacadura Cabral e Gago Coutinho, algumas palmeiras-de-Maracartur (Ptychosperma macarthurii) e lírios (Lilium sp.).


d)Identificação

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça Dezessete compõe-se de três espaços: a borda do Cais do Imperador voltada para o rio Capibaribe, o primeiro jardim delimitado pela Avenida Martins de Barros e Rua do Imperado, o segundo jardim, em frente à Igreja do Divino Espírito Santo. A borda do Cais, pontuada por dois banheiros públicos históricos, simetricamente posicionados na calçada, abre-se para as águas e permite o descortino para o rio e ilha do Recife. Os jardins apresentam traçado simétrico que faz referência ao desenho da Cruz de Malta, com eixos rígidos que definem as quatro entradas de cada jardim, com vegetação nas bordas previstas pelo paisagista. No primeiro, bustos de Sacadura Cabral e Gago Coutinho, aviadores portugueses que aqui desceram em 1922, ocupam o centro da composição, assim como no segundo, a centralidade é marcada por uma fonte com escultura ofertada pela Colônia Portuguesa. A borda se vincula historicamente à manutenção de uma abertura simétrica, conectando a Praça às águas do rio. Em seu desenho, Burle Marx insere esta Praça em conjunto de quadras arborizadas, numa clara compreensão de que edificações e espaço público compõem um mesmo projeto de paisagem (Figura 11.1).


Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Postes de iluminação de ferro: 08 unidades;
- Bancos de madeira tipo veneziano: 11 unidades;
- Espelho d'água com fonte e escultura de uma índia;
- Monumento em homenagem a Sacadura Cabral e Gago Coutinho;
- Piso em pedra Itacolomy.

Inserção urbana
A Figura 11.2 a seguir ilustra a inserção da Praça Dezessete no recorte do Bairro de Santo Antônio, marcada pela simetria do eixo longitudinal em direção às águas e os eixos transversais de conexão entre as edificações do entorno. Entre o Cais e o primeiro jardim e entre o primeiro jardim e o segundo, as vias - Avenida Martins de Barros e a Rua do Imperador - caracterizam-se como de grande fluxo de automóveis, o que dificulta a travessia dos pedestres entre estes espaços. Já no segundo jardim, próximo à Rua Duque de Caxias, a Praça foi beneficiada por ser esta uma rua pedestrianizada, o que facilita o acesso a este trecho da Praça, e consequentemente, ao seu espelho d'água e jardins em frente à Igreja do Divino Espírito Santo.
Figura 11.1 - Praça Dezessete: (1) projeto de Burle Marx para a Praça Dezessete e entorno.
Figura 11.2 - Praça Dezessete: (2) situação atual e (3) interpretação.

FICHA CADASTRAL DA PRAÇA ARTUR OSCAR Nº 12/15

a)Identificação

Localização: delimitada pelas ruas do Bom Jesus, Barão Rodrigues Mendes, da Guia e do Observatório, no Bairro do Recife.
Área: 2.905,46 m²
Intervenções: projetada e construída por autor desconhecido (1870); Roberto Burle Marx (1936); reformada pela arquiteta Maria Inês de Oliveira Mendonça (1976).

b)Atributos Histórico-culturais

A Praça Artur Oscar foi construída no bairro do Recife, no século XIX, em comemoração ao final da guerra do Paraguai (1865-1870), onde existia o Arco do Bom Jesus, marco da antiga cidade demolido em 1850. Neste local foi formado o 'Batalhão dos Voluntários da Pátria', para o qual se edificou um obelisco, como monumento central. Dada a existência do edifício do Arsenal da Marinha aí localizado, foi denominada 'Praça do Arsenal da Marinha'. A reforma urbana do início do século XX (1909-1926), com abertura de avenidas, construção de novos edifícios e a reestruturação do porto, permitiu que diversas atividades ligadas ao comércio de exportação e importação, companhias financeiras, além de escritórios e outros comércios de apoio ali se instalassem. Nessa época, a praça recebeu o nome de General Artur Oscar Andrade Guimarães, homenageando o vencedor do movimento revolucionário de Canudos (1893-1897). Em 1934, Burle Marx foi convidado pelo então prefeito João Pereira Borges para realizar uma reforma na praça, cujas obras foram concluídas em 1937. Compreendendo ser este pátio uma área de intensa dinâmica urbana de comércio e serviços, o projeto do paisagista contempla a travessia em todas as direções, ao definir um grande largo com piso de lajotas entremeadas por grama, contornado por uma linha de árvores nas bordas intercaladas por bancos e no centro, um canteiro em forma de círculo com espécies da flora do litoral resistente à salinidade. O projeto é alterado em 1948, quando a Marinha homenageou seu patrono ao instalar no centro da praça o busto de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, herói da Guerra do Paraguai. Em 1976, desconhecendo o projeto de Burle Marx, a Prefeitura do Recife reforma a praça modificando o projeto anterior, mas mantendo as linhas de composição: cortina de vegetação na borda, abertura no miolo central, marcado por área circular, que nesta reforma é área de estar contornada por palmeiras imperiais (Roystonea oleracea). Em 1988 é acrescentado acesso à área de estar mantendo-se o sentido de travessia que, no entanto tem sua unidade rompida pela colocação de uma fonte em 2004. Desde os anos 1980 a praça é utilizada como palco de celebrações e eventos culturais, sobretudo o Carnaval. Em uma das árvores do entorno, com problemas de estabilidade, foi acrescentada escultura em ferro que além de sua plasticidade, desempenha, também, a função de sustentação dessa planta.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
No projeto original não consta a vegetação da praça, porém, mediante estudos da morfologia externa presente nos desenhos de Burle Marx e fotografias da época, foi possível identificar as seguintes espécies herbáceas: agave-dragão (Agave attenuata), aloe (Aloe barbadensis), aloe-vera (Aloe vera), caladio (Caladium sp.), espada-de-são-jorge (Sansevieria trifasciata); e arbustivas: clusia (Clusia fluminensis) e yuca (Yucca elephantipes var. ghiesbreghtii). No levantamento florístico realizado em 2011, pelo Laboratório da Paisagem/UFPE, identificou-se no local cinco espécies: coração-de-negro (Terminalia catappa), oiti (Licania tomentosa), casuarina (Casuarina littorea); palmeira-imperial (Roystonea oleracea) e primavera (Bougainvillea spectabilis var. glabra). Pela maturidade dos indivíduos de coração-de-negro e oiti, e pela disposição no desenho da praça, possivelmente são remanescentes do projeto original. A palmeira-imperial, a casuarina e a primavera foram espécies introduzidas em sucessivas intervenções pelas quais passou a praça.
d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
Localizada em área plana, a Praça Artur Oscar mantém as linhas gerais do traçado original, com árvores acompanhando o seu perímetro e um espaço central definido por este anel, pontuado por um círculo substituindo o antes canteiro por uma área de estar rodeada por palmeiras imperiais entre canteiros elevados. Se estes canteiros elevados hoje impedem que outras travessias se façam plenamente em todas as direções, como pensadas pelo paisagista, a manutenção do anel de contorno, do vazio central e da pontuação desse vazio com um círculo original indicado como ponto focal da composição, apontam para a possibilidade de retomada do projeto em sua completude (Figura 12).

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Bancos de madeira tipo veneziano: 10 unidades;
- Placa de inauguração em concreto: 01 unidade;
- Painel com mapa do Bairro do Recife: 01 unidade;
- Busto do Almirante Tamandaré: 01 unidade;
- Suporte escultórico de apoio à árvore;

Inserção urbana
A Figura 12 a seguir ilustra a inserção da Praça Artur Oscar no Bairro do Recife, definida por ruas estreitas e edificações sem recuo, no paramento da rua, que caracterizam a morfologia de séculos de ocupação do centro histórico do Recife, quando os pátios exerciam importante função de amenização climática e espaços de lazer.
Figura 12 - Praça Artur Oscar: (1) projeto de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.

FICHA CADASTRAL DO LARGO DAS CINCO PONTAS Nº 13/15

a)Identificação

Localização: Rua Vidal de Negreiros, em frente ao Forte das Cinco Pontas, no Bairro de São José.
Área: 764,58m²m²
Intervenções: Projetada por Roberto Burle Marx (entre 1936 e 1937).

b)Atributos Histórico-culturais

O Largo das Cinco Pontas remonta à história dos holandeses no Recife, quando as cacimbas ali existentes abasteceram as tropas flamengas, o que favoreceu a construção da Fortaleza das Cacimbas, depois denominada Forte Frederico Henrique, em homenagem ao príncipe de Orange, Frederik Hendrik. Posteriormente, dada à sua forma de pentágono, cercada por um fosso d'água e uma ponte levadiça na entrada, passou a ser conhecido como Fortaleza das Cinco Pontas. Com a expulsão holandesa, ficou em ruínas, sendo reconstruída por João Fernandes Vieira em 1684, recebendo o nome de Forte de São Tiago das Cinco Pontas, mesmo com apenas quatro baluartes. O local serviu também de prisão e quartel, além de ter sido palco da execução do frade carmelita Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, em 1825, condenado por participar da Confederação do Equador. Entre os anos 1936 e 1937, foi objeto de estudo paisagístico elaborado por Roberto Burle Marx, que propôs o plantio de vegetação nativa, buscando integração com o Forte. Em 1982 o Forte foi restaurado e passou a abrigar o Museu da Cidade do Recife. Com as intervenções de alargamento das vias do entorno e ampliação do estacionamento, o Largo sofreu pequena redução de sua área e a relação com o Forte foi prejudicada pela construção do muro do Viaduto das Cinco Pontas por volta de 1970. Na última intervenção, em 2000, foram construídos elevados canteiros, compostos de bordas que servem como bancos, além de bancos com encostos não previstos pelo paisagista. Ainda assim, mantém-se o traçado que define os jardins e praticamente todo o recorte da área do Largo projetado por Burle Marx, conservando-se a relação de valorização do Forte pelos jardins que o emolduram e fazem deste conjunto paisagístico um lugar muito especial do Recife.

c)Atributos Botânicos

Massa vegetal
A vegetação especificada por Roberto Burle Marx contemplou 20 espécies resistentes à salinidade do ar, das quais grande parte se assemelha à proposta para as praças Artur Oscar e Dezessete. Observa-se também o mesmo tratamento adotado naquelas praças: um canteiro central que apresenta uma diversidade de espécies dos gêneros Agave sp., Yucca sp., e Aloe sp., com espécies arbóreas enfileiradas ao redor, onde se destacam: o mulungú (Erythrina falcata), a eritrina-crista-de-galo (Erythrina crista-galli) e a cássia-grande (Cassia grandis). Espécies como mangueira (Mangifera indica), oiti (Licania tomentosa), fruta-pão (Artocarpus altilis) e fícus-beijamina (Ficus benjamina), dada a sua localização desarticulada com o desenho do projeto, supõe-se que já se encontravam no local e que foi incorporada ao projeto. Com base no levantamento florístico de 2011 constata-se que a única espécie remanescente é o fícus-beijamina e que foram introduzidas sete espécies que não fazem parte do projeto original, com destaque, pela quantidade de indivíduos, para a acácia-mimosa (Pithecellobium dulce) e macaibeiras (Acrocomia intumescens).

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
O jardim do Largo das Cinco Pontas é composto por cinco partes que acompanham o traçado das vias lindeiras e a borda do fosso de entrada do Forte, sendo as árvores o elemento de ligação que integra o conjunto compositivo. A maior das partes, de forma triangular, é dotada de um canteiro com vegetação florida e árvores nas bordas. Nesse jardim, Burle Marx se utiliza dos mesmos princípios aplicados na Praça Artur Oscar, propondo um conjunto de árvores enfileiradas que emolduram o canteiro central, abrigando no centro, espécies arbustivas e herbáceas (Figura 13).

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Bancos de madeira tipo veneziano: 09 unidades;
- Postes de iluminação de ferro: 16 unidades;
- Escultura do artista Abelardo da Hora homenageando o maracatu;
- Calçadas em cimento com tijoleira, com trechos em cerâmica Brennand.

Inserção urbana
A Figura 13 a seguir ilustra a inserção do Largo das Cinco Pontas no tecido urbano do Bairro de São José, que mescla vias de tráfego intenso a vias menos movimentadas e estreitas, estas últimas, características da morfologia dos bairros históricos do Recife. Neste contexto, o Forte das Cinco pontas é tangenciado pela Avenida Sul que faz a conexão entre o bairro de Boa Viagem e o de São José e é enlaçado pela subida do viaduto das Cinco Pontas em direção à Boa Viagem. Este complexo de vias rompe com a relação outrora existente desta fortaleza com as águas da Bacia do Pina, amenizada pelo conjunto de jardins que compõe o Largo das Cinco Pontas.
Figura 13 - Largo das Cinco Pontas: (1) projeto de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.


FICHA CADASTRAL DO LARGO DA PAZ Nº 14/15

a)Identificação

Localização: situado entre a Rua da Paz, a Estrada dos Remédios e a Rua São Miguel, no centro do Bairro de Afogados.
Área: 4.4568 m2
Intervenções: Roberto Burle Marx ( 1936); reformada pela arquiteta da prefeitura do Recife Maria Inês de Oliveira Mendonça (década 1980).


b)Atributos Histórico-culturais


O Largo da Paz é um espaço livre público pontuado por sua relação direta com a Igreja de Nossa Senhora da Paz, edificada nos idos de 1887. Em 1937, o então prefeito do Recife Pereira Borges, teve a ideia de transformar o Largo em um jardim moderno, na época um dos mais importantes núcleos de subúrbio da cidade do Recife, animado por efervescente vida comercial e social, com lojas, feira pública e cinemas como o Central, o Capricho, o São Jorge e o Pathé. Trabalhando no Recife nesse período, Burle Marx foi convidado para esta missão. O projeto idealizado pelo paisagista foi um jardim composto exclusivamente por vegetação arbórea distribuída no largo como um bosque mais livre, da periferia para o centro, mantendo uma linha de vegetação na borda e algumas clareiras. Percebe-se a intenção do paisagista para a compreensão do espaço triangular entre as vias definindo este largo, quando na quina sul, ainda que fora dos limites oficiais do Largo, foi colocada uma árvore completando a figura geométrica do triângulo, hoje incorporada à composição. Quando dessa intervenção, havia no local uma estação elevatória da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), cuja edificação permanece até os dias de hoje e próxima a esta edificação, previu um coreto, semelhante ao da Praça Pinto Damaso na Várzea, mas não se pode comprovar se foi implantado. A relação com a igreja também foi mantida e em seu projeto percebe-se a definição de um cruzeiro imediatamente posicionado em frente a este edifício religioso, marco da arquitetura nessa paisagem. Este Largo continua sendo um importante espaço público neste bairro, mantendo a tradição de sua dinâmica comercial já encontrada por Burle Marx nos anos 30.


c)Atributos Botânicos


Massa vegetal
A composição florística projetada por Burle Marx para o Largo da Paz é análoga às demais praças por ele projetadas no Recife. Para o Largo o paisagista buscou empregar agrupamento de maciços vegetais, com destaque para: visgueiro (Parkia pendula), lanterneira (Lophanthera lactescens) e flamboyant (Delonix regia). Com o inventário florístico realizado em 2011, pelo Laboratório da Paisagem/UFPE, constatou-se que, dentre as quatorze espécies especificadas por Burle Marx, apenas duas permanecem: carolina (Pachira aquática) e mangueira (Mangifera indica). Dado o desconhecimento do projeto do paisagista, outras espécies foram introduzidas, destacando-se o abricó-de-macaco (Couroupita guianensis), a Sabal (Sabal palmetto) e o coqueiro (Cocos nucifera). Ressalta-se que entre estas, o abricó-de-macaco já era amplamente empregada por Burle Marx em diversas praças da cidade do Recife na época.


d)Atributos Compositivos


Topografia e traçado
Localizado em área plana, o Largo da Paz caracteriza-se como lugar de convívio da população e também rotas de deslocamento de pedestres para utilizar o comércio local, bem como frequentar a Igreja de Nossa Senhora da Paz. O traçado atual é definido pela concentração de vegetação nas bordas e menos no interior do espaço, composto por três canteiros redondos com grama e árvores, contornados por bancos onde as pessoas se sentam para conversar, descansar ou mesmo interagir com a paisagem suburbana. Do projeto do paisagista para a situação atual, percebe-se a equivalência destes canteiros às antigas clareiras em meio à vegetação, bem como a manutenção da travessia em todas as direções, permitindo o acesso à dinâmica vida urbana do seu entorno. Neste contexto, ressalta-se a manutenção da posição da frondosa árvore indicada por Burle Marx na quina sul do triângulo, destacando-se como ponto focal do conjunto paisagístico. Outros indivíduos arbóreos de grande porte dão ao espaço amenidade e conforto ambiental proporcionado por suas copas. Destaca-se por fim a manutenção da relação deste Largo com a igreja que ainda hoje é a edificação mais imponente deste espaço público pontuada no Largo com a presença de um cruzeiro (Figura 14).


Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Cruzeiro: 01 unidade;
- Nicho com imagem da santa Nossa Senhora da Paz;
- Edificação da Compesa: 02 unidades (sendo uma, comprovadamente, do engenheiro Saturnino de Brito);
- Placa alusiva à inauguração: 01 unidade;


Inserção urbana
A Figura 14 a seguir ilustra a inserção do Largo da Paz no centro do bairro de Afogados destacando a importância de sua localização como núcleo de centro urbano secundário dinâmico e movimentado, para onde convergem, atravessam ou tangenciam importantes eixos viários em direção ao centro do Recife ao norte, aos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira ao sul e inúmeros bairros a oeste, como Jardim São Paulo, Caçote e Estância, fazendo deste largo um importante entroncamento de vias estruturadoras do Recife.
Figura 14 - Largo da Paz: (1) projeto de Burle Marx, (2) situação atual e (3) interpretação.


FICHA CADASTRAL DA CAPELA DA JAQUEIRA Nº 15/15

a)Identificação

Localização: Avenida Rui Barbosa, no Bairro da Jaqueira, próximo à Igreja do Parque da Jaqueira.
Área do Jardim da Capela da Jaqueira: 14.000m2 (Área Parque da Jaqueira: 70.000m2)
Intervenções: Roberto Burle Marx em 1936; reformada pela arquiteta da prefeitura do Recife Maria Inês de Oliveira Mendonça, na década de 1980.


b)Atributos Histórico-culturais

O Jardim da Capela da Jaqueira situa-se dentro do Parque da Jaqueira. A área do Parque foi palco de batalhas entre portugueses - comandados por Felipe Camarão -, e holandeses nos séculos XVII e XVIII. No ano de 1766, o proprietário do sítio, capitão Henrique Martins, construiu uma capela denominada, na época, Nossa Senhora da Conceição de Ponte d'Uchôa, depois Capela Nossa Senhora da Conceição da Jaqueira, pelo fato de estar circundada por frondosas jaqueiras, sendo hoje conhecida como Capela da Jaqueira. No início da década de 1950, dado ao descaso das autoridades e ação de vândalos, o estado de conservação da Capela da Jaqueira era bastante precário e por isso o então Serviço de Patrimônio Histórico, visando protegê-la, decidiu oficializar a criação do parque com a Capela inserida em seu território. Burle Marx elaborou o projeto paisagístico, doando-o ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN em 1936. Deste projeto, foram construídos o banco em forma de serpentina e mais dois implantados em locais diferentes do que havia previsto no projeto original, mas com desenho semelhante. Parte da vegetação proposta foi obedecida, fazendo parte da composição florística do atual Parque da Jaqueira, construído em 1985, o qual passou a incorporar em sua área de uso público o jardim da Capela. É considerado como o espaço público mais visitado e utilizado da cidade do Recife. Destaca-se que a introdução de espécies arbóreas, arbustivas e de forração, no início do século XXI poderá comprometer a visibilidade da Capela, reconhecida como monumento histórico-cultural por seu excepcional valor e identificada como ponto focal e marco nesta paisagem. Nos dias de hoje, o conjunto do Parque com seus jardins e Capela, às margens do Rio Capibaribe, está sendo contemplado no projeto Parque Capibaribe: caminho das capivaras, com a possibilidade de conexão para o pedestre deste Parque ao Rio Capibaribe.


c)Atributos Botânicos

Com a preocupação de preservar o caráter da paisagem local, o repertório botânico introduzido por Burle Marx foi similar ao já empregado em outras praças do Recife, à exceção do vasto gramado implantado ao redor da Capela da Jaqueira. Como na área já existia farta vegetação, sua ideia era preservar as árvores pré-existentes por trás da capela e ir implementando aos poucos uma outra vegetação, na medida em que as espécies fossem morrendo. Observa-se que até os dias de hoje permanece o maciço vegetal. O levantamento da composição florística atual, realizado em 2011, identificou espécies como mangueira (Mangifera indica), macaibeira (Acrocomia intumescens), sapotizeiro (Manilkara zapota), jatobá (Hymenaea courbaril), coqueirdo (Cocos nucifera) e azeitoneira (Syzygium malaccense). Para a área hoje coberta por coqueiros, estava previsto pelo paisagista a introdução de espécies de ataleia (Scheelea osmantha), no entanto registra-se a existência de palmeira-real (Roystonea regia) prevista no projeto original, embora plantada em local distinto do planejado. Com a introdução aleatória de espécies a exemplo do baobá (Adansonia digitata), da tuia (Thuja sp.), da pata-de-vaca (Bauhinia sp.) e do jacarandá-mimoso (Jacaranda mimosifolia), o caráter bucólico da área que envolve a Capela, tende a ser modificado, podendo comprometer o descortino do monumento pelo efeito de barreira visual.

d)Atributos Compositivos

Topografia e traçado
O desenho elaborado por Burle Marx contempla uma vasta área gramada por onde se deita um banco em forma de serpentina entremeado de indivíduos arbóreos formando um maciço vegetal reforçado pelas palmeiras que fazem a retaguarda, anunciam a Capela e delimitam o jardim ao norte. Outros dois bancos foram previstos pelo paisagista, abertos em forma de leque, que hoje, embora dispostos no sentido oposto ao previsto, ajudam a delimitar o espaço mais aberto do entorno da Capela, coincidindo com o alinhamento do bosque de palmeiras originalmente previstas. Enquanto ao norte predomina uma área de vegetação mais concentrada com destaque para o banco em serpentina, mais ao sul, o destaque se volta para a Capela da Jaqueira como monumento. Neste conjunto, o Jardim da Capela situa-se privilegiadamente às margens da Avenida Rui Barbosa que neste trecho, em especial, abre-se com sua balaustrada para o Rio Capibaribe, abrigando uma antiga conexão de travessia por barcos para o bairro da Madalena, do outro lado do Rio, mantida até os dias atuais.

Equipamentos, mobiliário e materiais a serem conservados
- Postes de iluminação de ferro: 22 unidades;
- Bancos de concreto: 03 unidades (um em serpentina e dois em forma de "L");
- Edificação da Capela de Nossa Senhora da Conceição da Jaqueira

Inserção urbana
A Figura 15 a seguir ilustra a localização do Jardim da Capela da Jaqueira no Parque da Jaqueira, demonstrando a inserção deste parque na malha urbana do bairro de mesmo nome. Tangencia-se ao norte por lotes colados ao Parque, ao sul pela Rua Deputado Pedro Pires Ferreira de fluxo intermediário e a leste e oeste por vias de grande fluxo, tais como a Rua do Futuro e Avenida Rui Barbosa respectivamente. A Avenida Rui Barbosa em especial, caracteriza-se também por ser uma via larga que bordeja o Rio Capibaribe, proporcionando ao Parque da Jaqueira, em especial, a possibilidade de conexão com as águas do Capibaribe, prevista no projeto Parque Capibaribe: caminho das capivaras em desenvolvimento pela Prefeitura do Recife. Na sequência: localização do Jardim no Parque da Jaqueira, projeto de Burle Marx, situação atual e esquema interpretativo.
Figura 15 - Jardim da Capela da Jaqueira: (1) localização do Jardim no Parque da Jaqueira, (2) projeto de Burle Marx, (3) situação atual e (4) interpretação.

DECRETO Nº 29.538 DE 23 DE MARÇO DE 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Recife - COMAM.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO os termos do art. 130 da Lei Orgânica do Município do Recife; os artigos 198, VIII, e 205 da Lei Municipal nº 17.511/2008; os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 16.243/1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife; as Leis Municipais nº 17.534/2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, nº 18.014/2014, que trata do Sistema Municipal de Unidades Protegidas - SMUP, e de nº 18.011/2014, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Recife, assim como a proposta de revisão do Regimento Interno do COMAM, discutida e aprovada em Plenário pelos seus Conselheiros, sob a presidência da titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife - SMAS, com base na legislação citada,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Recife - COMAM, na forma do Anexo único deste decreto.

Art.2º Fica revogado o Decreto nº 25.209, de 28 de abril de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2016.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretario de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES
Secretario de Governo e Participação Social

MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA
Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO RECIFE - COMAM

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL E FINALIDADES DO COMAM

Art. 1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente do Recife - COMAM é um órgão colegiado, de composição paritária entre representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, de natureza consultiva e deliberativa, instituído por lei, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, órgão responsável pela gestão e controle ambiental no Município do Recife.

§ 1º O COMAM constitui um dos instrumentos do Sistema Municipal de Planejamento Urbano Participativo e Gestão Democrática, nos termos do artigo 198 da Lei Municipal 17.511/2008, integrando, junto com a SMAS, o Sistema Municipal de Gestão Ambiental, responsável por planejar e monitorar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade.

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS exerce as funções de Secretaria Executiva do COMAM.

Art. 2º São finalidades do COMAM:

I - participar da elaboração das políticas públicas da Municipalidade concernentes às temáticas socioambientais, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável e o enfrentamento às mudanças climáticas, na construção de uma cidade resiliente e inclusiva, que promova a eficiência econômica e produtiva, em harmonia com a valorização, proteção, recuperação e preservação da biodiversidade local, mediante, sobretudo, a instituição e conservação das Unidades Protegidas no Município, de modo a assegurar o bem-estar social de todas as pessoas;

II - acompanhar e fiscalizar a execução das ações ambientais no território municipal;

III - sensibilizar, educar, orientar e mobilizar a coletividade para temáticas socioambientais, objetivando a efetiva participação da população na definição e consecução das políticas públicas e ações que interfiram no meio ambiente, bem como o fortalecimento da capacidade de resiliência e de adaptação às inevitáveis mudanças do clima.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMAM E DE SEU FUNCIONAMENTO

Art. 3º Compete ao COMAM:

I - formular, atualizar e aprovar a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, assim como acompanhar e fiscalizar o cumprimento de sua execução;
II - participar da formulação das diretrizes para a Política Municipal de Sustentabilidade e de enfrentamento às mudanças climáticas, de forma compartilhada com o Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas do Recife - COMCLIMA e com o Grupo Executivo de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas - GECLIMA, acompanhando sua implementação e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidos nas leis e normas pertinentes, bem como nos planos e programas específicos;

III - participar da formulação da Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA e acompanhar a sua execução, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, através do COMEA - Comitê Municipal de Educação Ambiental, nos termos da legislação específica;

IV - fomentar o desenvolvimento urbano sustentável do Recife, participando, no que couber, das discussões e formulação de propostas sobre a política de uso, ocupação e parcelamento do solo, visando garantir a harmonização entre o processo de urbanização e de eficiência econômica e produtiva com a proteção, recuperação, conservação e valorização dos recursos naturais e da biodiversidade, em conformidade com a legislação ambiental e urbanística vigentes e de forma compartilhada com os demais órgãos e conselhos com competência e/ou atuação nas matérias tratadas;

V - opinar sobre normas e padrões de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente urbano, definidos pelo órgão ambiental municipal, de modo compartilhado com demais órgãos e entidades afetos às questões tratadas;

VI - analisar e opinar sobre políticas públicas, programas, planos e projetos municipais que visem à recuperação, proteção, conservação e preservação do patrimônio ambiental do Recife, em especial, das Unidades Protegidas, assim como ao enfrentamento às mudanças climáticas;

VII - assessorar a SMAS na gestão do Sistema Municipal das Unidades Protegidas - SMUP e na proteção, conservação ou requalificação dessas Unidades, em caráter consultivo e deliberativo, consoante disposto na legislação pertinente, em especial:

a) na definição das diretrizes e critérios para a instituição de Unidades Protegidas - UP e/ou de categorias específicas em âmbito municipal e para revisão dos atos do Poder Público que as constituíram;
b) na discussão e aprovação dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação, do Plano Diretor do Jardim Botânico e de demais planos e programas de categorias específicas de Unidades Protegidas, conjuntamente com os órgãos ou instâncias responsáveis pela gestão de referidas Unidades;
c) na fiscalização do cumprimento da compensação ambiental, nos termos da legislação pertinente;
d) na constituição dos órgãos consultivos e/ou responsáveis pela gestão das Unidades Protegidas, acompanhando, no que couber, a atuação destes no cumprimento de suas atribuições específicas;
e) nas consultas aos órgãos públicos e à sociedade, de acordo com as condições previstas nas normas pertinentes.

VIII - sugerir ao Poder Público Municipal prioridades de atuação na perspectiva de inserir a dimensão ambiental e de sustentabilidade nas intervenções e investimentos públicos no Município do Recife;

IX - propor e/ou opinar sobre a edição de leis e de demais instrumentos normativos ou administrativos que visem à adequação, complementação, suplementação ou aprimoramento da legislação ambiental;

X - estabelecer articulações com os órgãos e instituições municipais e de outras esferas e instâncias governamentais, assim como com as entidades da sociedade civil, objetivando o cumprimento das políticas públicas ambientais destinadas ao desenvolvimento sustentado e ao enfrentamento às mudanças climáticas;

XI - analisar e opinar, no que couber, sobre projetos de implantação, ampliação, redução ou relocação de estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou que causem impactos ambientais, dentre estes à paisagem urbana, podendo propor medidas mitigadoras ou compensatórias, de modo compartilhado com demais órgãos ou entidades com competência ou atuação nas questões tratadas, observada a legislação pertinente;

XII - opinar, no que couber, sobre a política de proteção e defesa da flora e da fauna existentes na cidade do Recife, promovendo as articulações e medidas cabíveis, em parceria com os órgãos e entidades afetos a estas questões;

XIII - analisar as denúncias recebidas sobre áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, bem como sobre a prática de poluição e de demais condutas lesivas ao meio ambiente, notadamente, de sua flora e fauna e das Unidades Protegidas, implementando as medidas cabíveis junto aos órgãos públicos competentes com o objetivo de impedir e/ou de que sejam aplicadas as sanções previstas na legislação pertinente com relação à prática das infrações e/ou crimes ambientais;

XIV - apoiar e acompanhar a realização de pesquisas e estudos na área de preservação do meio ambiente e de educação ambiental, sugerindo programas e campanhas educativas prioritárias;

XV - estimular a inovação tecnológica no planejamento e controle do desenvolvimento urbano e socioambiental da cidade do Recife;

XVI - propor, apoiar e participar da realização de eventos para discussão de temas ambientais específicos, sobretudo, de conferências municipais, simpósios, seminários, encontros e oficinas de trabalho, assegurando a participação efetiva da sociedade civil;

XVII - propor programas para premiação de pessoas físicas ou jurídicas e de boas práticas comunitárias, assim como para certificação e incentivo destinados a empreendimentos e iniciativas exitosos voltados à sustentabilidade ambiental, observadas as disposições da Lei Municipal nº 18.011/2014 e de sua regulamentação e de suas alterações posteriores;

XVIII - analisar, aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ou disponibilizados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA e a correspondente prestação de contas, conforme previsão legal e em regulamento;

XIX - analisar e aprovar projetos para financiamento pelo FMMA, baixando, no que couber, atos normativos ou administrativos que disciplinem a captação e/ou financiamento de recursos destinados ao referido Fundo, fiscalizando a utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelo FMMA e a efetiva execução dos projetos e ações beneficiados, procedendo à aprovação da correspondente prestação de contas;

XX - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos, convênios, acordos, contratos e outros instrumentos ou atos celebrados para captação e aplicação dos recursos do FMMA, determinando a suspensão ou rescisão daqueles que forem incompatíveis com os objetivos do COMAM ou que descumpram os critérios e normas previstos em leis ou regulamentos;

XXI - elaborar, aprovar e atualizar o seu Regimento Interno, procedendo à sua alteração sempre que se fizer necessário e da conveniência pública, de modo a adequá-lo às condições e normas legais e regulamentares supervenientes;

XXII - propor e coordenar, no que couber, a realização de audiências públicas, na forma prevista na legislação pertinente;

XXIII - responder a consultas sobre matérias de sua competência;

XXIV- propor, na forma da legislação pertinente, sanções pelo descumprimento das normas legais e regulamentares que tratam do meio ambiente e do equilíbrio ecológico do Recife;

XXV - divulgar a legislação ambiental brasileira, notadamente, a editada em nível municipal, atentando para as determinações que interfiram no meio ambiente urbano e/ou que exijam mudanças na gestão ambiental do Município do Recife;

XXVI - criar câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalho para realização de estudos, debates ou apreciação aprofundada sobre temas ambientais específicos;

XXVII - garantir a transparência e publicação de seus atos por todos os meios legalmente possíveis, em especial, no sítio da Prefeitura do Recife;

XXVIII - demais atribuições estipuladas na legislação pertinente ou que venham a ser estabelecidas em regulamento.

Art. 4º O COMAM atuará em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, com vistas a assegurar a consecução das políticas públicas ambientais e de sustentabilidade, assim como o pleno funcionamento do Sistema Municipal de Gestão Ambiental.

§ 1º O COMAM atuará também com os demais órgãos e entidades municipais e os órgãos colegiados de participação popular, objetivando a manutenção da integridade do meio ambiente, e, no que couber, com os órgãos institucionais estaduais e federais que tratam da política ambiental, integrantes do SISNAMA.

§ 2º O COMAM deverá articular-se com os diversos segmentos da sociedade civil que tenham interesse ou atuação no desenvolvimento sustentado do Recife e de sua Região Metropolitana.

Art. 5º Os recursos humanos e materiais de apoio às atividades do COMAM correrão por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA.


CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMAM; DO MANDATO DOS CONSELHEIROS E DOS CASOS DE VACÂNCIA

Art. 6º O COMAM é composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, na forma da legislação específica e em conformidade com as seguintes condições.

I - são 10 (dez) representantes dos Poderes Públicos municipal, estadual e federal, assim especificados:

a) o titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife - SMAS, órgão responsável pela gestão e controle ambiental em âmbito municipal, que exercerá a Presidência do COMAM;

b) 07 (sete) representantes de órgãos ou instituições públicas municipais, estaduais e federais;

c) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo do Recife.

II - 08 (oito) representantes de entidades da sociedade civil, incluindo as instituições de ensino e pesquisa e de categorias profissionais, de preferência, com atuação ambiental, devendo ser observadas as seguintes condições:

a) 04 (quatro) representantes do segmento composto pelas entidades ambientalistas e/ou ecológicas, sem fins lucrativos e com reconhecida atuação ambiental, e/ou de entidades representativas de categorias profissionais ou responsáveis pela regulamentação e fiscalização do exercício de profissões com atuação ambiental;

b) 02 (dois) representantes do segmento composto pelas entidades comunitárias ou do movimento popular;

c) 02 (dois) representantes do segmento composto pelas instituições de ensino superior, com cursos de graduação ou pós-graduação na área ambiental.

III - 02 (dois) representantes do segmento composto pelas entidades do setor empresarial ou produtivo.

§ 1º O titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife - SMAS indicará quem o substituirá quando de sua ausência ou impedimento, para efeito de membro do conselho, não cabendo a este, todavia, o exercício da função de presidência do COMAM, à exceção da hipótese tratada no art. 12, § 4º, deste Regimento.
§ 2º Os representantes da Câmara Municipal do Recife serão indicados e designados pela sua Presidência.

§ 3º Caberá ao titular do órgão ambiental federal e do estadual responsável pela formulação ou execução da política ambiental em seu âmbito de atuação indicar e designar, dentre seus servidores, quem exercerá sua representação no COMAM, mediante ofício à presidência deste.

§ 4º A representação da Administração Pública Municipal será indicada e designada, mediante portaria, do Chefe do Executivo Municipal dentre os órgãos e instituições com atuação nas questões ambientais, à exceção do disposto na alínea "a" do inciso I do presente artigo.

§ 5º Na hipótese de ser manifestada expressamente a impossibilidade institucional ou configurada a falta de interesse de participação no COMAM por parte dos órgãos ambientais da esfera federal ou estadual referidos no §3º do presente artigo, estes serão substituídos pela representação da Administração Pública Municipal, observado o disposto no §4º, visando à observância do princípio da paridade entre a representação do poder público e da sociedade civil no Conselho.

§ 6º Os representantes da sociedade civil e do segmento referidos nos incisos II e III deste artigo serão indicados pelos dirigentes das entidades representadas, observadas as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes.

§ 7º Na hipótese de ser manifestada expressamente a impossibilidade institucional ou configurada a falta de interesse de participação no COMAM por parte das entidades referidas nos incisos II e III do presente artigo, estas serão substituídas nas condições previstas neste Regimento, visando à observância do princípio da paridade entre a representação do poder público e da sociedade civil no Conselho.

§ 8º Os órgãos e instituições públicas cujos representantes não comparecerem a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no ano serão notificados desta ausência, devendo formalizar seu interesse em continuar como membro do COMAM, indicando servidores para devida substituição, ou registrar justificativa para a sua não participação, visando à sua substituição, observadas as demais disposições deste Regimento.

§ 9º Os membros titulares do COMAM terão direito a voz e voto, enquanto seus suplentes somente terão direito a voz e voto, quando da ausência ou impedimento do titular.

Art. 7º As vagas dos conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil, referidos no art. 6º, inciso II, serão ocupadas mediante processo eleitoral, a ser realizado em fórum convocado pela Presidência do COMAM especificamente para esta finalidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato dos então conselheiros, devendo ser observadas as seguintes disposições:

I - a SMAS, por determinação da Presidência do COMAM, publicará no Diário Oficial edital de cadastramento para as entidades da sociedade civil interessadas em concorrer à vaga de membro do citado Conselho, bem como o respectivo regimento eleitoral, o qual regulará o processo de escolha das referidas entidades, em combinação com as disposições da legislação pertinente e do presente Regimento;

II - serão convocadas as entidades devidamente habilitadas, após prévio cadastramento realizado pela SMAS, nas condições dispostas neste Regimento, as quais indicarão, através de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da convocação, um representante legal, dentre seus pares, a quem caberá a função de delegado, com poder de voto, no fórum que elegerá as entidades que exercerão o mandato de conselheiras do COMAM, em conformidade com o Regimento Eleitoral;

III - uma vez cumprido o disposto no inciso anterior, os segmentos escolherão, em assembleia, as entidades que lhes representarão no COMAM;

IV - as entidades escolhidas indicarão, mediante ofício à Presidência do COMAM, seus representantes no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da eleição, nos termos previstos no inciso anterior, os quais exercerão, em seu nome, o mandato de conselheiros do COMAM.

Parágrafo único. Constituem pré-requisitos para cadastramento das entidades representativas da sociedade civil, nos termos do caput deste artigo, a apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Estatuto Social e a comprovação de pelo menos 2 anos de existência legal da entidade, assim como de sua vinculação institucional ao segmento que visa representar.

Art. 8º Será instituída, pela Presidência do COMAM, uma Comissão Eleitoral para avaliar e habilitar as entidades que vierem a se cadastrar, bem como deliberar sobre os procedimentos pertinentes ao processo eleitoral, expressos em regimento próprio, em concordância com o presente Regimento.

§ 1º A Comissão Eleitoral será composta, de forma paritária, pelos atuais membros do COMAM que dela tenham interesse de participar, observadas demais condições estabelecidas neste Regimento e no que regular o referido processo eleitoral.

§ 2º Não poderão participar da Comissão Eleitoral entidades da sociedade civil que se candidatarem ao processo de escolha dos novos membros do COMAM.

§ 3º Quando da impossibilidade de participação de entidade conselheira na Comissão Eleitoral, em razão, notadamente, da hipótese estipulada no parágrafo anterior, deverão ser escolhidas, em assembleia do COMAM convocada especificamente para tal fim, entidades também da sociedade civil externas ao Conselho, mas de reconhecida atuação nos movimentos sociais ou socioambientais, às quais competirá exclusivamente a participação na Comissão Eleitoral de que trata o presente artigo.

§ 4º Para participação na Comissão Eleitoral, a entidade da sociedade civil, de que trata o parágrafo anterior, deverá atender, além do disposto no §2º do presente artigo, aos pré-requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 8º deste Regimento.

§ 5º Competirá à Comissão Eleitoral exercer as atribuições estabelecidas no respectivo regimento eleitoral, além das determinadas no presente Regimento, dentre as quais as seguintes:

a) definir as demais formas de participação e de representação no fórum que elegerá as entidades que ocuparão as vagas de conselheiras do COMAM, na condição de representantes dos segmentos referidos no caput deste artigo;
b) apreciar os casos omissos que, porventura, venham a ocorrer, assim como julgar os recursos interpostos concernentes ao respectivo processo eleitoral a que se refere o presente artigo.

Art. 9º O mandato dos conselheiros do COMAM é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.

Parágrafo Único. Em caso de substituição, o membro substituto cumprirá o período restante do mandato do substituído, conforme disposto no caput deste artigo.

Art. 10. A entidade que, injustificadamente, deixar de enviar representante a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no ano será notificada a confirmar formalmente seu interesse em continuar a participar do Conselho e a regularizar sua representação até a convocação da reunião seguinte, sob pena de ser declarada a vacância do cargo, nos termos dispostos no presente Regimento.

§ 1º Caberá à entidade conselheira do COMAM apresentar justificativa à Presidência do referido Conselho ou indicar, dentre seus pares, representante substituto ao conselheiro ausente, através de ofício ou de correspondência virtual (e-mail), até o início da reunião subsequente, visando à devida apreciação em Plenário.

§ 2º Caso não seja apresentada justificativa ou a indicação de representante substituto, ou caso não seja acatada, pelos conselheiros do COMAM, qualquer dessas hipóteses, será declarada a vacância automática do cargo, devendo assumir o mandato restante a entidade da sociedade civil que haja obtido a colocação subsequente à da entidade a ser substituída, com base no processo eleitoral referido no art. 8º deste Regimento.

§ 3º Na hipótese de inexistência de entidade para efetivar a substituição, nos termos do parágrafo anterior, deverá ocorrer nova convocação específica do segmento da sociedade civil para a eleição da entidade substituta pelo tempo restante do mandato, a ser promovida em assembleia própria do COMAM, cabendo ao seu Plenário o referendo da votação.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO COMAM E DAS ATRIBUIÇÕES DAS SUAS UNIDADES

Seção I
Da Estrutura Orgânica do COMAM

Art. 11. Constitui a estrutura orgânica do COMAM:

I - a Presidência, compreendendo um Presidente e um Vice-Presidente;

II - o Plenário, órgão superior de deliberação do Conselho, formado pelos 20 (vinte) membros que o integram;

III - a Secretaria Administrativa, órgão de apoio diretamente vinculado à Presidência do Conselho, a qual será exercida pela SMAS, conforme disposto no presente Regimento Interno;

IV - as Câmaras Técnicas Temáticas, as quais poderão ser instituídas, por tempo determinado, a critério do Plenário do COMAM, para prestar-lhe assessoramento técnico em temas específicos de sua competência e interesse.

§ 1º Cabe à Presidência a representação institucional do COMAM perante terceiros.

§ 2º A Vice- Presidência exercerá as funções e poderes atribuídos à Presidência, quando da ausência ou impedimento de seu titular.

§ 3º A Vice-Presidência do COMAM será exercida entre os conselheiros representantes da sociedade civil, mediante processo de escolha em assembleia especialmente convocada para tal fim.

§ 4º Na ausência da Presidência e Vice-Presidência, o Plenário decidirá quem conduzirá os trabalhos na respectiva reunião.

§ 5º O Plenário é a unidade deliberativa do Conselho, composto ou composta dos 20 (vinte) membros titulares ou, quando da ausência ou impedimento destes, de seus suplentes, observadas demais disposições deste Regimento.

§ 6º A Secretaria Administrativa tem como função principal dar apoio à Presidência do COMAM e auxiliar as demais unidades que o integram no cumprimento de suas atribuições e finalidades, sendo exercida pela unidade administrativa e pelos servidores da SMAS designados pelo seu titular para tal fim, mediante portaria.


Art. 12. Poderão ser instituídas Câmaras Técnicas Temáticas quando o Plenário julgar necessário, para assessorar o COMAM no desempenho de suas atribuições, notadamente, na análise e discussão de matérias específicas submetidas à apreciação do Conselho.


§ 1º Cada Câmara Técnica Temática será instituída pelo Plenário, mediante Resolução, para assessorar o Conselho no desempenho de tarefas específicas, devendo constar, no ato de criação, os objetivos, temas a serem abordados, prazo de duração, composição e condições de funcionamento.


§ 2º A Câmara Técnica Temática será composta de no mínimo, 05(cinco) conselheiros, de preferência, que representem os diferentes segmentos do COMAM.
§ 3º As Câmaras Técnicas Temáticas poderão convidar representantes ou servidores de órgãos públicos, assim como pessoas físicas ou jurídicas não integrantes do Conselho para participarem de suas atividades, em razão de sua competência ou conhecimento técnico nos temas a serem apreciados.
Seção II
Da Competência das Unidades Componentes do COMAM

Art. 13. Compete à Presidência do COMAM:

I - dirigir os trabalhos do Conselho, convocar e presidir as reuniões;

II - representar o COMAM em suas relações com terceiros;

III - convocar ou convidar órgãos públicos e seus dirigentes, assim como pessoas jurídicas ou físicas, para participarem das reuniões do COMAM ou de seus órgãos, em especial, para prestar esclarecimentos e informações sobre questões específicas do interesse do referido Conselho;

IV - encaminhar correspondências, informações, representações, pleitos, diligências e outras providências que se façam necessárias ao cumprimento de suas funções e em observância aos poderes e objetivos do COMAM;

V - providenciar a edição das normas da Política Municipal Ambiental formuladas pelo Conselho, bem como a adoção dos procedimentos e medidas definidos pelo COMAM;

VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.

Parágrafo Único. A Presidência poderá requerer aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como a entidades privadas com atuação ou interesses afins, o apoio técnico necessário ao exame das matérias a serem discutidas e definidas pelo Plenário, respeitada a competência privativa do COMAM, além das demais disposições legais e deste Regimento.

Art. 14. Compete à Vice-Presidência:

I - substituir a Presidência nas suas ausências ou impedimentos;

II - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.

Art. 15. Compete ao Plenário:

I - examinar e manifestar-se sobre as matérias submetidas ao COMAM, no âmbito de sua competência, definindo prioridades e propondo medidas de defesa e preservação do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável do Recife e do bem-estar da população;

II - deliberar sobre a instituição de Câmaras Técnicas Temáticas para assessoramento ao Conselho, definindo suas atribuições, finalidades, composição, funcionamento e prazo de duração;

III - deliberar sobre as questões de competência do COMAM, na forma da lei e deste Regimento;

IV - aprovar as alterações que vierem a ser introduzidas neste Regimento, para adequá-lo às normas legais e regulamentares supervenientes;

V - outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência, respeitada a competência privativa do Conselho.

Art.16. A Secretaria Administrativa do Conselho terá, entre outras, as seguintes atribuições:

I - dar suporte administrativo à Presidência do Conselho e a suas unidades no cumprimento de suas atribuições;

II - preparar, junto com a Presidência, as pautas das reuniões do COMAM e convocá-las;

III - secretariar as reuniões do COMAM, lavrando as respectivas atas;

IV - assessorar administrativamente a Presidência, o Plenário e demais unidades do Conselho na organização das matérias a ele submetidas, para decisão ou parecer;

V - receber e encaminhar à Presidência e ao Plenário as matérias submetidas ao Conselho;

VI - organizar e manter em arquivo toda a documentação de interesse do COMAM, inclusive as correspondências recebidas e enviadas;

VII - auxiliar os membros do COMAM na administração e aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA;

VIII - outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência e pelo Plenário do Conselho.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO COMAM

Art. 17. O Plenário do COMAM reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou de seu substituto legal ou ainda por um terço de seus membros.

Art. 18. As reuniões do COMAM serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes regularmente indicados na forma deste Regimento.

Art. 19. Serão lavradas as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, devidamente assinadas pelos membros do Conselho que delas participaram, as quais serão publicadas no Diário Oficial do Município e arquivadas por ordem cronológica, sob a responsabilidade da Secretaria Administrativa, na SMAS.

Art. 20. As reuniões do Plenário serão abertas ao público, mas somente poderão dela participar:

I - com direito a voz e voto, os conselheiros titulares ou seus suplentes, quando da ausência ou impedimento do titular;

II - com direito a voz, os conselheiros suplentes, ou as pessoas convidadas ou convocadas pela Presidência ou pelo próprio Plenário para exporem questões relativas à matéria objeto de apreciação pelo COMAM.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput do presente artigo as reuniões que tiverem por objeto a apreciação de matéria considerada de natureza sigilosa, a critério de sua Presidência, as quais não poderão ser abertas ao público.

Art. 21. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo à Presidência ou a seu substituto legal, no caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 22. Reserva-se à Presidência a faculdade de designar relator de matéria submetida ao Conselho, visando à racionalização dos trabalhos do Plenário.

§ 1º Ocorrida a hipótese prevista no caput, o Relator, no prazo estabelecido pela Presidência, apresentará relatório circunstanciado sobre a matéria objeto de parecer ou decisão do COMAM, a ser submetido à votação do Plenário, nas condições estabelecidas neste Regimento.

§ 2º O relatório de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado, pela Secretaria Administrativa, aos conselheiros, com, pelo menos, 05 (cinco) dias corridos de antecedência da reunião.

Art. 23. As deliberações do Plenário que envolvam normatizações e determinações de matéria de competência do COMAM revestir-se-ão da forma de resoluções, a serem assinadas pela sua Presidência ou por seu substituto legal, e serão numeradas cronologicamente.

Parágrafo único. As demais decisões serão formalizadas através de pareceres, encaminhamentos, diligências, enunciados e moções que, aprovados pelo Plenário, serão assinados pela Presidência ou por seu substituto legal, e numerados cronologicamente.

Art. 24. As resoluções e moções referidas no art. 24 serão publicadas no Diário Oficial do Município, até 30 (trinta) dias após a sua expedição, podendo, eventualmente, ser divulgadas através de outros meios de comunicação de acesso ao grande público.

CAPÍTULO VI -
DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO COMAM

Art. 25. São obrigações dos membros do COMAM:

I - comparecer às reuniões e debater as matérias submetidas ao Plenário;

II - justificar, se e quando for o caso, as faltas e impedimentos porventura ocorridos, nos prazos e condições determinados neste Regimento;

III - propor a discussão e deliberação de temas relacionados à competência do COMAM;

IV - propor a criação e dissolução de Câmaras Técnicas Temáticas, para discussão de temas vinculados a matérias de interesse do COMAM ou submetidos à sua apreciação e deliberação;

V - propor a convocação ou convite de pessoas ou entidades para abordarem questões relativas às atividades do COMAM ou a assuntos submetidos à apreciação deste;

VI - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do COMAM, ao Prefeito e a demais órgãos públicos ou privados, sobre matéria de competência deste Conselho;

VII - apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado;

VIII - votar e apresentar questão de ordem na reunião;

IX - propor alterações neste Regimento e pedir vistas de processos;

X - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A participação no Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), seja no exercício de sua Presidência ou Vice-Presidência, seja como membro titular ou suplente, ou na condição de integrante de qualquer de suas Câmaras Técnicas Temáticas ou ainda como convidado ou convocado para reunião do Conselho, é considerada de relevante interesse social, não lhes cabendo receber qualquer remuneração, a que título for.
Art. 27. O COMAM poderá se fazer representar em eventos que tratem da questão ambiental, dentro ou fora do Recife, através da Presidência ou de qualquer membro do Conselho que a Presidência ou ao Plenário indique para tal fim, sendo estabelecido que essa indicação far-se-á, preferencialmente, respeitando a alternância entre governo e sociedade civil.

Parágrafo único. Quando o evento se realizar fora da Região Metropolitana do Recife, o representante do COMAM fará jus a receber diárias pelas despesas de viagem, nos limites e condições estabelecidos pelo Conselho, respeitada a legislação e normas pertinentes.

Art. 28. O COMAM manterá articulação com os Poderes Executivo e Legislativo municipais na discussão e elaboração de propostas orçamentárias, visando à destinação e aplicação dos recursos destinados à execução da política ambiental.

Art. 29. A Presidência do COMAM fica autorizada a adotar todas as medidas necessárias ao pleno exercício das atribuições do Conselho, respeitadas a competência e as responsabilidades das demais unidades que o integram.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Caberá à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, por se tratar do órgão gestor ambiental municipal e por exercer a Secretaria do COMAM, auxiliá-lo, no que couber, no cumprimento das atribuições e objetivos para os quais foi o Conselho instituído.

Art. 31. As propostas de alterações do Regimento Interno do COMAM deverão ser encaminhadas a uma Comissão de Análise, a ser criada em Plenário, com a participação dos conselheiros, cabendo a ela promover a devida apreciação e emitir parecer a ser submetido à aprovação pela maioria dos membros do Conselho, em reunião do Plenário previamente marcada para este fim.

Art. 32. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COMAM, respeitadas as determinações legais e regulamentares pertinentes.

Regimento Interno aprovado na Reunião do Plenário do COMAM, realizada na data de 17 de fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 29.539 DE 23 DE MARÇO DE 2016
EMENTA: Acrescenta o incisos XXXII e XXXIII ao Art. 1º do Decreto Municipal nº 29.007, de 03 de Agosto de 2015.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,

D E C R E T A :
Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 1º do Decreto Municipal nº. 29.007, de 03 de Agosto de 2015, os incisos XXXII e XXXIII , com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
XXXII - 01 (Um) cargo de Gerente Geral de Acompanhamento legislativo, símbolo CDA-4; XXXIII - 01 (Um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2016

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

DECRETO Nº 29.540 DE 23 DE MARÇO DE 2016
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE TURISMO E LAZER o crédito suplementar de R$ 605.445,84 (seiscentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção, Estruturação e Fortalecimento Turístico do Destino Recife
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.445,84
3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Manutenção de Equipamentos Públicos com Potencial Turístico
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
TOTAL 605.445,84
============

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 605.445,84
TOTAL 605.445,84
============

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2016

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Cláudia Roberta Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
(Em Exercício)

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças

DECRETO Nº 29.541 DE 23 DE MARÇO DE 2016
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 72.395,00 (setenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$

5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.15.451.1.323.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público
3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.395,00
TOTAL 72.395,00
============


Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$


5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.15.452.1.323.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles
3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.395,00
TOTAL 72.395,00
============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2016

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Cláudia Roberta Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
(Em Exercício)

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 29.542 DE 23 DE MARÇO DE 2016
Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 337.552,00 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE
5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água
4.4.90.51-FT 0303 - Obras e Instalações 337.552,00
TOTAL 337.552,00
============

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE
5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco
4.4.90.51-FT 0303 - Obras e Instalações 337.552,00
TOTAL 337.552,00
============

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2016

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Cláudia Roberta Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
(Em Exercício)

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças

LEI Nº 18.217 /2016
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos e de outras vantagens e benefícios.

Art. 2º - As tabelas dos vencimentos básicos dos servidores efetivos da Administração Direta, autárquica e fundacional, observado o previsto no Art. 20 desta lei, para o ano de 2016, serão reajustadas de acordo com as faixas de variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real - RLR, nos termos do parágrafo único, do art. 4º desta Lei, apurada conforme o disposto no art. 3º.

Art. 3º - Para os fins específicos desta lei, a apuração de que trata a parte final do art. 2º se dará nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de 2016, referente aos períodos de março de 2015 a fevereiro de 2016; maio de 2015 a abril de 2016; julho de 2015 a junho de 2016; setembro de 2015 a agosto de 2016; e, novembro de 2015 a outubro de 2016, que são apuradas comparando-se os resultados com o período de março de 2014 a fevereiro de 2015; maio de 2014 a abril de 2015; julho de 2014 a junho de 2015; setembro de 2014 a agosto de 2015; e, novembro de 2014 a outubro de 2015, respectivamente.

§ 1º - Para efeito da fixação dos reajustes das tabelas de que trata o Art. 2º desta lei serão observados os limites previstos no Art. 4º.

§ 2º - Os reajustes concedidos nos termos do Art. 2º desta lei, apurados nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de 2016 retroagirão, respectivamente, aos meses de janeiro, março, maio, julho e setembro de 2016.

Art. 4º - Na fixação dos reajustes de que trata o Art. 2º desta lei será observado o escalonamento contido no Parágrafo único deste artigo, devendo ser considerado, quando for o caso, os percentuais já concedidos que serão deduzidos do percentual a ser aplicado.

Parágrafo único - Os índices de reajuste escalonado, aplicável não cumulativamente, conforme o incremento de que trata a parte final do art. 2º, supra, são fixados na forma a seguir:

a) incremento maior que 2% (dois por cento) e menor ou igual a 4% (quatro por cento), o reajuste será 1,5% (um e meio por cento);

b) incremento maior que 4% (quatro por cento) e menor ou igual a 6% (seis por cento), o reajuste será de 3% (três por cento);

c) incremento maior que 6% (seis por cento) e menor ou igual a 8% (oito por cento), o reajuste será de 4,5% (quatro e meio por cento);

d) incremento maior que 8% (oito por cento) e menor ou igual a 10% (dez por cento), o reajuste será de 6% (seis por cento);

e) incremento maior que 10% (dez por cento) o reajuste será de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Art. 5º - Sem prejuízo das disposições dos artigos anteriores, os valores das tabelas dos vencimentos básicos dos servidores da Administração Direta, autarquias e fundações, cuja faixa inicial seja igual ou inferior a R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), ficam reajustadas aplicando-se o percentual de 5,00% (cinco por cento), na forma das tabelas constantes do Anexo I desta lei, com vigência a partir de 1º de março de 2016.

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de 5,00% (cinco por cento) previsto no caput às pensões e aos proventos de aposentadoria regidos pelo Art. 40, § 8º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de valor igual ou inferior a R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

Art. 6º - VETADO
Parágrafo único - Não se aplica aos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério o disposto no Art. 5º.

Art. 7º - As tabelas dos vencimentos básicos referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei terão reajustadas as faixas, cujo percentual nelas obtido revele-se inferior aos percentuais que vierem a ser apurados de acordo com a regra prevista nos Art. 2º ao 4º.

Parágrafo único -. O reajuste de que trata o caput deste artigo será aplicado utilizando-se os percentuais definidos nos termos do Art. 2º ao 4° desta Lei subtraídos daqueles concedidos nos art. 5º e 6º.

Art. 8º - Às pensões e aos proventos de aposentadoria regidos pelo Art. 40, § 8º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, aplica-se o disposto nos Art. 2º ao 4º.

Parágrafo único - Às Pensões e às Aposentadorias que se enquadram na regra do Parágrafo único do Art. 5º será aplicada a sistemática prevista no Art. 7º e Parágrafo único.
Art. 9º - O vale-refeição previsto na Lei Municipal nº 17.319/2007 passará a ter o valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente trabalhado, a partir de 1º de agosto de 2016.

Art. 10 - Os incisos I a VI do Art. 15 da Lei nº 17.732, de 29 de agosto de 2011, alterado pelo Art. 22 da Lei nº 17.788, de 3 de abril de 2012, passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2016, com a seguinte redação:

I - Cirurgião Dentista com carga horária de 20 horas semanais - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);

II - Cirurgião Dentista com carga horária de 40 horas semanais - R$ 1040,00 (mil e quarenta reais);

III - Técnico em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);

IV - Técnico em Saúde Bucal com carga horária de 40 horas semanais - R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);

V - Auxiliar em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

VI - Auxiliar em Saúde Bucal com carga horária de 40 horas semanais - R$ 200,00 (duzentos reais)."

Art. 11 - Os valores da Gratificação de Saúde da Família de que trata o Art. 15, Anexo XXII, da Lei nº 17.788, de 3 de abril de 2012, passam a ser os seguintes:

I - Auxiliares em Saúde Bucal 30 e 40 horas no valor de R$ 450,29 (quatrocentos cinquenta reais e vinte e nove centavos) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), respectivamente, com vigência a partir de 1º de setembro de 2016;

II - Técnicos de Saúde Bucal 30 e 40 horas no valor de R$ 594,29 (quinhentos noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente, com vigência a partir de 1º de setembro de 2016.

III - Enfermeiro 40 horas e Cirurgião Dentista 40h no valor de R$ 1.508,86 (um mil quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de setembro de 2016 e de R$ 1.992,59 (um mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

IV - Enfermeiro 30 horas e Cirurgião Dentista 20h, que aderirem a jornada de 40 horas semanais, no valor de 3.956,72 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) e R$ 4.140,44 (quatro mil cento e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), respectivamente, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 12 - A Gratificação de Apoio ao Programa Saúde da Família, de que trata o Art. 16 da 17.732, de 29 de agosto de 2011, passa, a partir de abril de 2016, a ser paga pelos seguintes valores:

I - Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com carga horária de 20 horas semanais - R$ 300,00 (trezentos reais);

II - Profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais - R$ 600,00 (seiscentos reais);

III - Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com carga horária de 20 horas semanais que aderirem à carga horária de 40 horas semanais - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

IV - Profissionais de nível superior com carga horária de 30 horas semanais que aderirem à carga horária de 40 horas semanais - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)."

Art. 13 - Fica acrescido ao Art. 16 da Lei nº 17.732, de 29 de agosto de 2011, o inciso V, a partir de abril de 2016, com o seguinte teor:

V - profissionais de Assistência Social com carga horária de 20 horas semanais - R$ 300,00 (trezentos reais);"

Art. 14 - Fica incluído no Anexo único da Lei nº 17.398, de 28 de dezembro de 2007, o profissional de Educação Física, com as seguintes gratificações:

I - Educador Físico - plantão 9 horas - R$ 377,10 (trezentos e setenta e sete reais e dez centavos);

II - Educador Físico (Supervisor de Atividades Físicas) - plantão 10 horas - R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais)."

Art. 15 - Fica criada a Gratificação de Assistência Farmacêutica a ser concedida ao servidor detentor do cargo de Farmacêutico 30 horas, lotado nas farmácias públicas da rede municipal de Saúde do Recife, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos a partir do mês de agosto de 2016.

§ 1º As unidades farmacêuticas consideradas Farmácia Pública, referidas no caput deste artigo, serão definidas por Portaria do Secretário Municipal de Saúde.

§ 2º A Gratificação de que trata este artigo não se incorpora aos proventos, não integrando, portanto, base de cálculo para Contribuição Previdenciária.

§ 3º A Gratificação de Assistência Farmacêutica de que trata este artigo não será paga aos ocupantes de função gratificada ou cargo comissionado, nem cumulada com a gratificação Apoio à Saúde da Família e gratificação de Regulação Sanitária, previstas nos Artigos 16 e 18 da Lei nº 17.732/2011, respectivamente, e outras gratificações que tenham natureza de local de trabalho.

Art. 16 - O valor do Adicional de Plantão que trata o art. 10, anexo XII, da Lei nº 17.555/2009, para o cargo de Enfermeiro 30 horas semanais, passa a vigorar, a partir de 1º de setembro de 2016, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

Art. 17 - O caput do § 3º do Art. 43 da Lei Municipal n.º 17.626, de 04 de junho de 2010, com a redação dada pelo Art. 29 da Lei n.º 17.885/2013, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2017, com seguinte redação:

§ 3º Quando a Gratificação de Verba Honorária - GVH ultrapassar 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) vezes o valor da Gratificação de Atividade de Procurador-GAP, o excedente do mês de competência, será distribuído:"

Art. 18 - A sistemática de reajuste prevista nos artigos 2º ao 4º aplica-se também à verba criada pelo Art. 42 da Lei nº 17.626/2010, com alterações posteriores.

Art. 19 - A gratificação de que trata o Art.15 da Lei 17.626/2010, com alterações posteriores, atribuída a um único servidor lotado na Gerência de Folha de Pagamento, passa a vigorar com o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a partir de 1° de março de 2016.

Art. 20 - Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Médico e Médico do Trabalho, os integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Municipal e os Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife - OSR e da Banda Sinfônica do Recife - BSR, já contemplados, respectivamente, pelas leis nºs 17.947, de 13 de dezembro de 2013; 17.955, 23 de dezembro de 2013; e, 18.125, de 27 de março de 2015.

Art. 21 - Os artigos 22 a 36 desta Lei tratam da reestruturação e unificação do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos (PCCDV) para os ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal.

Art. 22 - O desenvolvimento na carreira de Auditor do Tesouro Municipal ocorrerá por progressão funcional, observados os critérios de tempo de efetivo exercício, de qualificação e de merecimento, sendo este último a ser aferido em processo de avaliação de desempenho nos termos desta Lei e de seu regulamento.

Art. 23 - A Progressão Funcional consiste na passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior, e dar-se-á:

I - por triênio completo de efetivo exercício para a segunda referência salarial da tabela de vencimentos constante do Anexo IV desta Lei, considerando-se, para fins de aferição do critério de merecimento a que se refere o artigo 22, a avaliação dos critérios para estágio probatório, nos termos da Lei nº 14.728, de 1985, além da disponibilidade no acervo pessoal do servidor de pontuação correspondente a 30 (trinta) pontos, computados de acordo com o estabelecido no Anexo III desta Lei, como requisito de qualificação para progressão; e

II - após o estágio probatório, por biênio completo de efetivo exercício, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) disponibilidade no acervo pessoal do servidor de pontuação correspondente a 20 (vinte) pontos, computados de acordo com o estabelecido no Anexo III desta Lei; e

b) atingimento, na média das avaliações de merecimento a que se refere o artigo 26, ocorridas no período, de um percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor máximo possível.

Parágrafo único - Após os enquadramentos a que se referem os artigos 34 e 35, os ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, no início da vigência desta Lei, terão a primeira progressão funcional ao final do intervalo de tempo previsto para o nível em que foram enquadrados, observado o disposto no artigo 24.

Art. 24 - A progressão funcional será efetuada mediante requerimento do servidor, ficando, ainda, condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - estar em efetivo exercício funcional; e

II - não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se também, como efetivo exercício funcional, o exercício de cargo em comissão na Administração Pública de qualquer esfera pública.

§ 2º A progressão funcional será efetivada, produzindo seus efeitos, em 1º de abril e 1º de outubro de cada ano, posteriores ao cumprimento dos interstícios previstos na tabela constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 25 - A pontuação relativa à qualificação para composição do acervo pessoal do servidor, para fins de atendimento aos requisitos para progressão funcional, atenderá os parâmetros estabelecidos no Anexo III desta Lei e obedecerá ao seguinte:
I - a pontuação obtida após o ingresso no cargo de Auditor do Tesouro Municipal se constituirá em acervo pessoal do servidor, que poderá utilizá-la para progressão funcional;
II - para os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, na data da publicação desta Lei, admitir-se-á, para composição do acervo pessoal a que se refere o inciso anterior, a utilização das qualificações concluídas antes do ingresso no cargo de Auditor do Tesouro Municipal, deduzidas as que já foram utilizadas para progressões ocorridas anteriormente à vigência da presente Lei.

III - os pontos utilizados em cada progressão funcional serão deduzidos do acervo funcional, não podendo ser reutilizados; e

IV - os cursos, seminários, oficinas, congressos e congêneres, os cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, para que sejam passíveis de pontuação, deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, mediante aprovação da Administração Municipal, sendo admitidos os que se compreendam nas seguintes áreas de interesse:

a) ciências contábeis;
b) administração;
c) economia;
d) direito;
e) informática;
f) engenharia;
g) ciências atuariais;
h) previdência social; ou
i) gestão pública.

§ 1º Não será passível de pontuação o curso de graduação que serviu de requisito para ingresso no cargo efetivo do servidor.

§ 2º Os Auditores do Tesouro Municipal que foram enquadrados no plano de cargo previsto na Lei nº 17.788, de 2012, terão preservados, para utilização em progressões futuras, seus acervos de pontos de qualificação.

§ 3º Às impugnações relativas à qualificação e pontuação, aplica-se o disposto nos artigos 30, 31, 32 e 33 desta Lei.

Art. 26 - A Avaliação de merecimento será realizada anualmente, levando-se em consideração:
I - o serviço prestado pelo servidor, o qual será analisado por meio de relatório elaborado pelo chefe imediato; e
II - o alcance de metas individuais relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço.

Art. 27 - Dispensar-se-á a avaliação de merecimento, ficando atribuída, para todos os efeitos, pontuação igual a utilizada na última progressão funcional, nas seguintes situações:
I - Auditor do Tesouro Municipal ocupante dos seguintes cargos:
a) Mandato eletivo;
b) Secretário Municipal ou equivalente;
c) Secretário Executivo; e
d) Presidente de entidade da administração indireta.
II - membro da direção do sindicato do Quadro Fazendário liberado para exercer as atividades sindicais; e
III - Auditor do Tesouro Municipal colocado à disposição do Poder Legislativo e nele ocupante de cargo de chefia.

Parágrafo único Caso inexista a pontuação utilizada na última progressão funcional que se refere o caput, deverá ser atribuído o valor máximo para a avaliação.

Art. 28 - O chefe imediato avaliará os servidores a eles subordinados segundo os seguintes aspectos:
I - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE: comparecimento e permanência no local de trabalho no horário predeterminado de forma pontual;
II - ALCANCE DAS METAS/TAREFAS: cumprimento das metas/tarefas atribuídas no planejamento;
III - COMPETÊNCIA TÉCNICA: conhecimento atualizado e habilidade técnica para o desenvolvimento das metas/tarefas;
IV - URBANIDADE: ser cortês ao lidar com as pessoas; e
V - CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE: capacidade de interagir em grupo na realização de uma tarefa.

Art. 29 - A avaliação deverá ser detalhada, indicando-se a pontuação obtida em cada critério, e, motivada, quando resultar em percentual inferior ao mínimo exigível para a progressão funcional.

Art. 30 - Após sua conclusão, no prazo de 05 (cinco) dias será dado ciência do resultado da avaliação ao avaliado.

Art. 31 - Da avaliação caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Comitê Gestor de Desempenho, órgão colegiado a ser instituído por Portaria do Secretário de Finanças.

Parágrafo único - O prazo para apreciação do recurso será de 30(trinta) dias.

Art. 32 - No caso de indeferimento do recurso de que trata o artigo 31, caberá recurso fundamentado ao Secretário de Finanças ou ao Coordenador da Controladoria Geral do Município, conforme lotação do servidor.

Art. 33 - Provido, a qualquer tempo, o recurso apresentado pelo avaliado, os seus efeitos retroagirão integralmente à data da avaliação impugnada.

Art. 34 - Os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, no início da vigência desta Lei, observado o disposto no artigo 35, serão enquadrados na tabela prevista no Anexo IV desta Lei, levando em consideração o tempo efetivo no cargo, observado o seguinte:

I - o valor dos adicionais por tempo de serviço adquiridos com base no tempo efetivo no cargo será incorporado ao vencimento anterior ao enquadramento.
II - caso o somatório previsto no inciso anterior supere o vencimento previsto na tabela para o enquadramento, a diferença será transformada em vantagem pessoal, em conformidade com o previsto no §3º.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos inativos e pensionistas, observada a proporcionalidade utilizada para efeitos de percepção dos benefícios da aposentadoria ou pensão sob o regime de paridade.

§ 2º Às impugnações relativas ao enquadramento se aplicam o disposto nos artigos 30, 31, 32 e 33 desta Lei.

§ 3º Ficam transformados em vantagem pessoal os adicionais por tempo de serviço adquiridos por exercício de outros cargos que não o de Auditor do Tesouro Municipal.

§ 4º As diferenças pagas a título de Vantagem Pessoal, de que tratam o inciso II do caput e o § 3º, sujeitas às regras estabelecidas nos arts. 2º ao 4º desta lei, serão somadas e convertidas em quantidade de Unidade de Produtividade Fiscal (UPF), em janeiro de 2017.

§ 5º Ficam extintos todos os adicionais por tempo de serviço utilizados para efeito de enquadramento, conforme previsto no inciso I, e de vantagem pessoal, conforme previsto no inciso II e no § 3º.

Art. 35 - Os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal que foram anteriormente enquadrados no plano previsto na Lei nº 17.788, de 2012, antes da vigência da presente Lei, serão reenquadrados na tabela constante do Anexo IV desta Lei pelo tempo de serviço efetivo no referido cargo, preservada a vantagem pessoal obtida com o enquadramento anterior, a qual será convertida em Unidade de Produtividade Fiscal (UPF).

Art. 36 - Os servidores que passarem a ocupar o cargo de Auditor do Tesouro Municipal iniciarão a carreira no nível 1 da tabela de vencimentos do Anexo IV desta Lei.

Art. 37 - O valor da Unidade de Produtividade Fiscal - UPF de que trata o artigo 36 da Lei nº 17.239 de 07 de julho de 2006 corresponderá a 0,075% (setenta e cinco milésimos por cento) do vencimento do nível 1 da tabela prevista no Anexo IV desta Lei.

Art. 38 - A Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) prevista no inciso I do artigo 21, da Lei nº 17.239, de 2006 será acrescida de 1.417,14 (um mil, quatrocentos e dezessete inteiros e catorze centésimos) Unidades de Produtividade Fiscal (UPF), advindas da revogação das parcelas da GSMF previstas nos incisos IV e V do artigo 23, da Lei nº 17.239, de 2006 e da extinção do saldo previsto no § 5º da Lei n.º 17.239, de 2006, passando o inciso I do artigo 21, da Lei nº 17.239, de 2006, a ter a seguinte redação:
"Art. 21 .......
I - Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) - Pelo alcance de metas de trabalho individual, mensalmente, limitada a 1.481,43 (mil e quatrocentos e oitenta e um inteiros e quarenta e três centésimos) Unidades de Produtividade Fiscal (UPF), a partir de 1º abril de 2016, e 1.805,43 (um mil, oitocentos e cinco inteiros e quarenta e três centésimos) Unidades de Produtividade Fiscal (UPF), a partir de 1º de janeiro de 2017; em decorrência de: ..."

Art. 39 - O inciso I do artigo 23, e o inciso VII do artigo 28 da Lei nº 17.239, de 2006 passam a ter as seguintes redações:

"Art. 23 ..…

I - Cada 14.000 (quatorze mil) UPF do incremento de arrecadação previsto no inciso I do artigo 22 desta Lei, corresponderá ao valor equivalente a 10 (dez) UPF na composição da GSMF individual.

Art. 28..…

VII - exercício de cargo de direção sindical e limitado a 01 (um) servidor indicado pelo sindicato do Quadro Fazendário;"

Art. 40 - A Gratificação de Assessoramento em Programação Financeira e Controle da Despesa Pública, de que trata o Artigo 39 da Lei nº 17.626, de 04 de junho de 2010, alterada pelo artigo 22, parágrafo único da Lei nº 17.732, de 29 de agosto de 2011, passa a ter o valor de 724 (setecentos e vinte e quatro) Unidades de Produtividade Fiscal (UPF) a partir de 1° de janeiro de 2017.


Art. 41 - Revogam-se o inciso IV do artigo 22, os incisos IV e V e o §5º do art. 23, todos da Lei nº 17.239, de 2006.

Art. 42 - Não se aplicam aos Auditores do Tesouro Municipal os dispositivos previstos nos artigos 47 a 65 da Lei 17.788, de 2012.

Art. 43 - O caput do Art.2° da Lei 18.132/2015, passar a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Fica criado o Adicional de Risco de Vida a ser atribuído aos servidores efetivos e contratados temporários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, inclusive os que ali se encontrem à disposição, desde que estejam lotados nos Centros POP, Casas de Acolhida, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS ou no Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS."
ANEXO I - LEI Nº 18.217/2016
Tabelas gerais alteradas na forma do Art. 5º
PCCDV SAÚDE - AG I - AGENTE DE CONTROLE SANITÁRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 818,78 830,24 841,87 853,65 865,60 877,72 890,01 902,47 915,10 927,92
B 855,62 867,60 879,75 892,07 904,56 917,22 930,06 943,08 956,28 969,67
C 894,13 906,65 919,34 932,21 945,26 958,49 971,91 985,52 999,32 1.013,31
D 934,36 947,44 960,71 974,16 987,80 1.001,63 1.015,65 1.029,87 1.044,29 1.058,91
E 976,41 990,08 1.003,94 1.018,00 1.032,25 1.046,70 1.061,35 1.076,21 1.091,28 1.106,56
F 1.020,35 1.034,63 1.049,12 1.063,81 1.078,70 1.093,80 1.109,11 1.124,64 1.140,39 1.156,35
G 1.066,26 1.081,19 1.096,33 1.111,68 1.127,24 1.143,02 1.159,02 1.175,25 1.191,70 1.208,39
H 1.114,25 1.129,85 1.145,66 1.161,70 1.177,97 1.194,46 1.211,18 1.228,14 1.245,33 1.262,77
I 1.164,39 1.180,69 1.197,22 1.213,98 1.230,97 1.248,21 1.265,68 1.283,40 1.301,37 1.319,59

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 826,77 838,34 850,08 861,98 874,05 886,29 898,70 911,28 924,03 936,97
B 863,97 876,07 888,34 900,77 913,38 926,17 939,14 952,28 965,62 979,13
C 902,85 915,49 928,31 941,31 954,48 967,85 981,40 995,14 1.009,07 1.023,20
D 943,48 956,69 970,08 983,67 997,44 1.011,40 1.025,56 1.039,92 1.054,48 1.069,24
E 985,94 999,74 1.013,74 1.027,93 1.042,32 1.056,91 1.071,71 1.086,71 1.101,93 1.117,36
F 1.030,31 1.044,73 1.059,36 1.074,19 1.089,23 1.104,47 1.119,94 1.135,62 1.151,52 1.167,64
G 1.076,67 1.091,74 1.107,03 1.122,53 1.138,24 1.154,18 1.170,33 1.186,72 1.203,33 1.220,18
H 1.125,12 1.140,87 1.156,84 1.173,04 1.189,46 1.206,11 1.223,00 1.240,12 1.257,48 1.275,09
I 1.175,75 1.192,21 1.208,90 1.225,83 1.242,99 1.260,39 1.278,03 1.295,93 1.314,07 1.332,47

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 834,84 846,53 858,38 870,39 882,58 894,94 907,47 920,17 933,05 946,11
B 872,41 884,62 897,00 909,56 922,30 935,21 948,30 961,58 975,04 988,69
C 911,66 924,43 937,37 950,49 963,80 977,29 990,97 1.004,85 1.018,92 1.033,18
D 952,69 966,03 979,55 993,26 1.007,17 1.021,27 1.035,57 1.050,07 1.064,77 1.079,67
E 995,56 1.009,50 1.023,63 1.037,96 1.052,49 1.067,23 1.082,17 1.097,32 1.112,68 1.128,26
F 1.040,36 1.054,93 1.069,69 1.084,67 1.099,86 1.115,25 1.130,87 1.146,70 1.162,75 1.179,03
G 1.087,18 1.102,40 1.117,83 1.133,48 1.149,35 1.165,44 1.181,76 1.198,30 1.215,08 1.232,09
H 1.136,10 1.152,00 1.168,13 1.184,49 1.201,07 1.217,88 1.234,93 1.252,22 1.269,75 1.287,53
I 1.187,22 1.203,84 1.220,70 1.237,79 1.255,12 1.272,69 1.290,51 1.308,57 1.326,89 1.345,47

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 842,99 854,79 866,75 878,89 891,19 903,67 916,32 929,15 942,16 955,35
B 880,92 893,25 905,76 918,44 931,30 944,33 957,56 970,96 984,55 998,34
C 920,56 933,45 946,52 959,77 973,20 986,83 1.000,65 1.014,65 1.028,86 1.043,26
D 961,99 975,45 989,11 1.002,96 1.017,00 1.031,24 1.045,67 1.060,31 1.075,16 1.090,21
E 1.005,28 1.019,35 1.033,62 1.048,09 1.062,76 1.077,64 1.092,73 1.108,03 1.123,54 1.139,27
F 1.050,51 1.065,22 1.080,13 1.095,25 1.110,59 1.126,14 1.141,90 1.157,89 1.174,10 1.190,54
G 1.097,79 1.113,15 1.128,74 1.144,54 1.160,56 1.176,81 1.193,29 1.209,99 1.226,93 1.244,11
H 1.147,19 1.163,25 1.179,53 1.196,05 1.212,79 1.229,77 1.246,99 1.264,44 1.282,15 1.300,10
I 1.198,81 1.215,59 1.232,61 1.249,87 1.267,37 1.285,11 1.303,10 1.321,34 1.339,84 1.358,60

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 851,21 863,13 875,21 887,47 899,89 912,49 925,26 938,22 951,35 964,67
B 889,52 901,97 914,60 927,40 940,38 953,55 966,90 980,44 994,16 1.008,08
C 929,54 942,56 955,75 969,13 982,70 996,46 1.010,41 1.024,56 1.038,90 1.053,44
D 971,37 984,97 998,76 1.012,75 1.026,92 1.041,30 1.055,88 1.070,66 1.085,65 1.100,85
E 1.015,09 1.029,30 1.043,71 1.058,32 1.073,14 1.088,16 1.103,39 1.118,84 1.134,50 1.150,39
F 1.060,76 1.075,62 1.090,67 1.105,94 1.121,43 1.137,13 1.153,05 1.169,19 1.185,56 1.202,16
G 1.108,50 1.124,02 1.139,75 1.155,71 1.171,89 1.188,30 1.204,93 1.221,80 1.238,91 1.256,25
H 1.158,38 1.174,60 1.191,04 1.207,72 1.224,63 1.241,77 1.259,16 1.276,78 1.294,66 1.312,78
I 1.210,51 1.227,46 1.244,64 1.262,07 1.279,73 1.297,65 1.315,82 1.334,24 1.352,92 1.371,86

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 859,52 871,55 883,75 896,13 908,67 921,39 934,29 947,37 960,64 974,08
B 898,20 910,77 923,52 936,45 949,56 962,86 976,34 990,00 1.003,86 1.017,92
C 938,62 951,76 965,08 978,59 992,29 1.006,18 1.020,27 1.034,55 1.049,04 1.063,73
D 980,85 994,59 1.008,51 1.022,63 1.036,95 1.051,46 1.066,18 1.081,11 1.096,25 1.111,59
E 1.024,99 1.039,34 1.053,89 1.068,65 1.083,61 1.098,78 1.114,16 1.129,76 1.145,58 1.161,61
F 1.071,12 1.086,11 1.101,32 1.116,74 1.132,37 1.148,22 1.164,30 1.180,60 1.197,13 1.213,89
G 1.119,32 1.134,99 1.150,88 1.166,99 1.183,33 1.199,89 1.216,69 1.233,73 1.251,00 1.268,51
H 1.169,69 1.186,06 1.202,67 1.219,50 1.236,58 1.253,89 1.271,44 1.289,24 1.307,29 1.325,59
I 1.222,32 1.239,43 1.256,79 1.274,38 1.292,22 1.310,31 1.328,66 1.347,26 1.366,12 1.385,25

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 867,91 880,06 892,38 904,87 917,54 930,38 943,41 956,62 970,01 983,59
B 906,96 919,66 932,53 945,59 958,83 972,25 985,86 999,67 1.013,66 1.027,85
C 947,78 961,04 974,50 988,14 1.001,98 1.016,00 1.030,23 1.044,65 1.059,28 1.074,11
D 990,43 1.004,29 1.018,35 1.032,61 1.047,06 1.061,72 1.076,59 1.091,66 1.106,94 1.122,44
E 1.034,99 1.049,48 1.064,18 1.079,08 1.094,18 1.109,50 1.125,03 1.140,78 1.156,76 1.172,95
F 1.081,57 1.096,71 1.112,07 1.127,63 1.143,42 1.159,43 1.175,66 1.192,12 1.208,81 1.225,73
G 1.130,24 1.146,06 1.162,11 1.178,38 1.194,87 1.211,60 1.228,57 1.245,77 1.263,21 1.280,89
H 1.181,10 1.197,64 1.214,40 1.231,40 1.248,64 1.266,13 1.283,85 1.301,82 1.320,05 1.338,53
I 1.234,25 1.251,53 1.269,05 1.286,82 1.304,83 1.323,10 1.341,62 1.360,41 1.379,45 1.398,77

PCCDV SAÚDE - AG II - AGENTE DE REDUÇÃO DE DANOS, AUXILIAR DE CÂMARA CLARA E ESCURA E CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 818,78 830,24 841,87 853,65 865,60 877,72 890,01 902,47 915,10 927,92
B 855,62 867,60 879,75 892,07 904,56 917,22 930,06 943,08 956,28 969,67
C 894,13 906,65 919,34 932,21 945,26 958,49 971,91 985,52 999,32 1.013,31
D 934,36 947,44 960,71 974,16 987,80 1.001,63 1.015,65 1.029,87 1.044,29 1.058,91
E 976,41 990,08 1.003,94 1.018,00 1.032,25 1.046,70 1.061,35 1.076,21 1.091,28 1.106,56
F 1.020,35 1.034,63 1.049,12 1.063,81 1.078,70 1.093,80 1.109,11 1.124,64 1.140,39 1.156,35
G 1.066,26 1.081,19 1.096,33 1.111,68 1.127,24 1.143,02 1.159,02 1.175,25 1.191,70 1.208,39
H 1.114,25 1.129,85 1.145,66 1.161,70 1.177,97 1.194,46 1.211,18 1.228,14 1.245,33 1.262,77
I 1.164,39 1.180,69 1.197,22 1.213,98 1.230,97 1.248,21 1.265,68 1.283,40 1.301,37 1.319,59

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 826,77 838,34 850,08 861,98 874,05 886,29 898,70 911,28 924,03 936,97
B 863,97 876,07 888,34 900,77 913,38 926,17 939,14 952,28 965,62 979,13
C 902,85 915,49 928,31 941,31 954,48 967,85 981,40 995,14 1.009,07 1.023,20
D 943,48 956,69 970,08 983,67 997,44 1.011,40 1.025,56 1.039,92 1.054,48 1.069,24
E 985,94 999,74 1.013,74 1.027,93 1.042,32 1.056,91 1.071,71 1.086,71 1.101,93 1.117,36
F 1.030,31 1.044,73 1.059,36 1.074,19 1.089,23 1.104,47 1.119,94 1.135,62 1.151,52 1.167,64
G 1.076,67 1.091,74 1.107,03 1.122,53 1.138,24 1.154,18 1.170,33 1.186,72 1.203,33 1.220,18
H 1.125,12 1.140,87 1.156,84 1.173,04 1.189,46 1.206,11 1.223,00 1.240,12 1.257,48 1.275,09
I 1.175,75 1.192,21 1.208,90 1.225,83 1.242,99 1.260,39 1.278,03 1.295,93 1.314,07 1.332,47

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 834,84 846,53 858,38 870,39 882,58 894,94 907,47 920,17 933,05 946,11
B 872,41 884,62 897,00 909,56 922,30 935,21 948,30 961,58 975,04 988,69
C 911,66 924,43 937,37 950,49 963,80 977,29 990,97 1.004,85 1.018,92 1.033,18
D 952,69 966,03 979,55 993,26 1.007,17 1.021,27 1.035,57 1.050,07 1.064,77 1.079,67
E 995,56 1.009,50 1.023,63 1.037,96 1.052,49 1.067,23 1.082,17 1.097,32 1.112,68 1.128,26
F 1.040,36 1.054,93 1.069,69 1.084,67 1.099,86 1.115,25 1.130,87 1.146,70 1.162,75 1.179,03
G 1.087,18 1.102,40 1.117,83 1.133,48 1.149,35 1.165,44 1.181,76 1.198,30 1.215,08 1.232,09
H 1.136,10 1.152,00 1.168,13 1.184,49 1.201,07 1.217,88 1.234,93 1.252,22 1.269,75 1.287,53
I 1.187,22 1.203,84 1.220,70 1.237,79 1.255,12 1.272,69 1.290,51 1.308,57 1.326,89 1.345,47

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 842,99 854,79 866,75 878,89 891,19 903,67 916,32 929,15 942,16 955,35
B 880,92 893,25 905,76 918,44 931,30 944,33 957,56 970,96 984,55 998,34
C 920,56 933,45 946,52 959,77 973,20 986,83 1.000,65 1.014,65 1.028,86 1.043,26
D 961,99 975,45 989,11 1.002,96 1.017,00 1.031,24 1.045,67 1.060,31 1.075,16 1.090,21
E 1.005,28 1.019,35 1.033,62 1.048,09 1.062,76 1.077,64 1.092,73 1.108,03 1.123,54 1.139,27
F 1.050,51 1.065,22 1.080,13 1.095,25 1.110,59 1.126,14 1.141,90 1.157,89 1.174,10 1.190,54
G 1.097,79 1.113,15 1.128,74 1.144,54 1.160,56 1.176,81 1.193,29 1.209,99 1.226,93 1.244,11
H 1.147,19 1.163,25 1.179,53 1.196,05 1.212,79 1.229,77 1.246,99 1.264,44 1.282,15 1.300,10
I 1.198,81 1.215,59 1.232,61 1.249,87 1.267,37 1.285,11 1.303,10 1.321,34 1.339,84 1.358,60

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 851,21 863,13 875,21 887,47 899,89 912,49 925,26 938,22 951,35 964,67
B 889,52 901,97 914,60 927,40 940,38 953,55 966,90 980,44 994,16 1.008,08
C 929,54 942,56 955,75 969,13 982,70 996,46 1.010,41 1.024,56 1.038,90 1.053,44
D 971,37 984,97 998,76 1.012,75 1.026,92 1.041,30 1.055,88 1.070,66 1.085,65 1.100,85
E 1.015,09 1.029,30 1.043,71 1.058,32 1.073,14 1.088,16 1.103,39 1.118,84 1.134,50 1.150,39
F 1.060,76 1.075,62 1.090,67 1.105,94 1.121,43 1.137,13 1.153,05 1.169,19 1.185,56 1.202,16
G 1.108,50 1.124,02 1.139,75 1.155,71 1.171,89 1.188,30 1.204,93 1.221,80 1.238,91 1.256,25
H 1.158,38 1.174,60 1.191,04 1.207,72 1.224,63 1.241,77 1.259,16 1.276,78 1.294,66 1.312,78
I 1.210,51 1.227,46 1.244,64 1.262,07 1.279,73 1.297,65 1.315,82 1.334,24 1.352,92 1.371,86

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 859,52 871,55 883,75 896,13 908,67 921,39 934,29 947,37 960,64 974,08
B 898,20 910,77 923,52 936,45 949,56 962,86 976,34 990,00 1.003,86 1.017,92
C 938,62 951,76 965,08 978,59 992,29 1.006,18 1.020,27 1.034,55 1.049,04 1.063,73
D 980,85 994,59 1.008,51 1.022,63 1.036,95 1.051,46 1.066,18 1.081,11 1.096,25 1.111,59
E 1.024,99 1.039,34 1.053,89 1.068,65 1.083,61 1.098,78 1.114,16 1.129,76 1.145,58 1.161,61
F 1.071,12 1.086,11 1.101,32 1.116,74 1.132,37 1.148,22 1.164,30 1.180,60 1.197,13 1.213,89
G 1.119,32 1.134,99 1.150,88 1.166,99 1.183,33 1.199,89 1.216,69 1.233,73 1.251,00 1.268,51
H 1.169,69 1.186,06 1.202,67 1.219,50 1.236,58 1.253,89 1.271,44 1.289,24 1.307,29 1.325,59
I 1.222,32 1.239,43 1.256,79 1.274,38 1.292,22 1.310,31 1.328,66 1.347,26 1.366,12 1.385,25

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 867,91 880,06 892,38 904,87 917,54 930,38 943,41 956,62 970,01 983,59
B 906,96 919,66 932,53 945,59 958,83 972,25 985,86 999,67 1.013,66 1.027,85
C 947,78 961,04 974,50 988,14 1.001,98 1.016,00 1.030,23 1.044,65 1.059,28 1.074,11
D 990,43 1.004,29 1.018,35 1.032,61 1.047,06 1.061,72 1.076,59 1.091,66 1.106,94 1.122,44
E 1.034,99 1.049,48 1.064,18 1.079,08 1.094,18 1.109,50 1.125,03 1.140,78 1.156,76 1.172,95
F 1.081,57 1.096,71 1.112,07 1.127,63 1.143,42 1.159,43 1.175,66 1.192,12 1.208,81 1.225,73
G 1.130,24 1.146,06 1.162,11 1.178,38 1.194,87 1.211,60 1.228,57 1.245,77 1.263,21 1.280,89
H 1.181,10 1.197,64 1.214,40 1.231,40 1.248,64 1.266,13 1.283,85 1.301,82 1.320,05 1.338,53
I 1.234,25 1.251,53 1.269,05 1.286,82 1.304,83 1.323,10 1.341,62 1.360,41 1.379,45 1.398,77

PCCDV SAÚDE AG III - CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30H E TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30H
0,97588% 1,40% 4,50%

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 973,88 987,51 1.001,33 1.015,35 1.029,57 1.043,98 1.058,60 1.073,42 1.088,45 1.103,68
B 1.017,70 1.031,95 1.046,39 1.061,04 1.075,90 1.090,96 1.106,23 1.121,72 1.137,43 1.153,35
C 1.063,50 1.078,38 1.093,48 1.108,79 1.124,31 1.140,05 1.156,02 1.172,20 1.188,61 1.205,25
D 1.111,35 1.126,91 1.142,69 1.158,69 1.174,91 1.191,36 1.208,04 1.224,95 1.242,10 1.259,49
E 1.161,36 1.177,62 1.194,11 1.210,83 1.227,78 1.244,97 1.262,40 1.280,07 1.297,99 1.316,16
F 1.213,63 1.230,62 1.247,84 1.265,31 1.283,03 1.300,99 1.319,21 1.337,67 1.356,40 1.375,39
G 1.268,24 1.285,99 1.304,00 1.322,25 1.340,77 1.359,54 1.378,57 1.397,87 1.417,44 1.437,28
H 1.325,31 1.343,86 1.362,68 1.381,76 1.401,10 1.420,72 1.440,61 1.460,77 1.481,22 1.501,96
I 1.384,95 1.404,34 1.424,00 1.443,93 1.464,15 1.484,65 1.505,43 1.526,51 1.547,88 1.569,55


5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 983,38 997,15 1.011,11 1.025,26 1.039,62 1.054,17 1.068,93 1.083,89 1.099,07 1.114,45
B 1.027,63 1.042,02 1.056,61 1.071,40 1.086,40 1.101,61 1.117,03 1.132,67 1.148,53 1.164,61
C 1.073,87 1.088,91 1.104,15 1.119,61 1.135,29 1.151,18 1.167,30 1.183,64 1.200,21 1.217,01
D 1.122,20 1.137,91 1.153,84 1.169,99 1.186,37 1.202,98 1.219,82 1.236,90 1.254,22 1.271,78
E 1.172,70 1.189,12 1.205,76 1.222,64 1.239,76 1.257,12 1.274,72 1.292,56 1.310,66 1.329,01
F 1.225,47 1.242,63 1.260,02 1.277,66 1.295,55 1.313,69 1.332,08 1.350,73 1.369,64 1.388,81
G 1.280,62 1.298,54 1.316,72 1.335,16 1.353,85 1.372,80 1.392,02 1.411,51 1.431,27 1.451,31
H 1.338,24 1.356,98 1.375,98 1.395,24 1.414,77 1.434,58 1.454,66 1.475,03 1.495,68 1.516,62
I 1.398,46 1.418,04 1.437,89 1.458,03 1.478,44 1.499,14 1.520,12 1.541,41 1.562,99 1.584,87


10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 992,98 1.006,88 1.020,97 1.035,27 1.049,76 1.064,46 1.079,36 1.094,47 1.109,79 1.125,33
B 1.037,66 1.052,19 1.066,92 .081,85 1.097,00 1.112,36 1.127,93 1.143,72 1.159,73 1.175,97
C 1.084,35 1.099,53 1.114,93 1.130,54 1.146,36 1.162,41 1.178,69 1.195,19 1.211,92 1.228,89
D 1.133,15 1.149,01 1.165,10 1.181,41 1.197,95 1.214,72 1.231,73 1.248,97 1.266,46 1.284,19
E 1.184,14 1.200,72 1.217,53 1.234,58 1.251,86 1.269,39 1.287,16 1.305,18 1.323,45 1.341,98
F 1.237,43 1.254,75 1.272,32 1.290,13 1.308,19 1.326,51 1.345,08 1.363,91 1.383,00 1.402,37
G 1.293,11 1.311,22 1.329,57 1.348,19 1.367,06 1.386,20 1.405,61 1.425,29 1.445,24 1.465,47
H 1.351,30 1.370,22 1.389,40 1.408,86 1.428,58 1.448,58 1.468,86 1.489,42 1.510,28 1.531,42
I 1.412,11 1.431,88 1.451,93 1.472,25 1.492,87 1.513,77 1.534,96 1.556,45 1.578,24 1.600,33
15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.002,67 1.016,70 1.030,94 1.045,37 1.060,01 1.074,85 1.089,89 1.105,15 1.120,62 1.136,31
B 1.047,79 1.062,45 1.077,33 1.092,41 1.107,71 1.123,21 1.138,94 1.154,88 1.171,05 1.187,45
C 1.094,94 1.110,27 1.125,81 1.141,57 1.157,55 1.173,76 1.190,19 1.206,85 1.223,75 1.240,88
D 1.144,21 1.160,23 1.176,47 1.192,94 1.209,64 1.226,58 1.243,75 1.261,16 1.278,82 1.296,72
E 1.195,70 1.212,44 1.229,41 1.246,62 1.264,08 1.281,77 1.299,72 1.317,91 1.336,36 1.355,07
F 1.249,50 1.267,00 1.284,73 1.302,72 1.320,96 1.339,45 1.358,21 1.377,22 1.396,50 1.416,05
G 1.305,73 1.324,01 1.342,55 1.361,34 1.380,40 1.399,73 1.419,32 1.439,19 1.459,34 1.479,77
H 1.364,49 1.383,59 1.402,96 1.422,60 1.442,52 1.462,72 1.483,19 1.503,96 1.525,01 1.546,36
I 1.425,89 1.445,85 1.466,10 1.486,62 1.507,43 1.528,54 1.549,94 1.571,64 1.593,64 1.615,95

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.012,45 1.026,62 1.041,00 1.055,57 1.070,35 1.085,33 1.100,53 1.115,94 1.131,56 1.147,40
B 1.058,01 1.072,82 1.087,84 1.103,07 1.118,52 1.134,17 1.150,05 1.166,15 1.182,48 1.199,03
C 1.105,62 1.121,10 1.136,80 1.152,71 1.168,85 1.185,21 1.201,81 1.218,63 1.235,69 1.252,99
D 1.155,37 1.171,55 1.187,95 1.204,58 1.221,45 1.238,55 1.255,89 1.273,47 1.291,30 1.309,38
E 1.207,37 1.224,27 1.241,41 1.258,79 1.276,41 1.294,28 1.312,40 1.330,78 1.349,41 1.368,30
F 1.261,70 1.279,36 1.297,27 1.315,43 1.333,85 1.352,52 1.371,46 1.390,66 1.410,13 1.429,87
G 1.318,47 1.336,93 1.355,65 1.374,63 1.393,87 1.413,39 1.433,18 1.453,24 1.473,58 1.494,22
H 1.377,81 1.397,09 1.416,65 1.436,49 1.456,60 1.476,99 1.497,67 1.518,64 1.539,90 1.561,45
I 1.439,81 1.459,96 1.480,40 1.501,13 1.522,14 1.543,45 1.565,06 1.586,97 1.609,19 1.631,72

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.022,33 1.036,64 1.051,16 1.065,87 1.080,79 1.095,93 1.111,27 1.126,83 1.142,60 1.158,60
B 1.068,34 1.083,29 1.098,46 1.113,84 1.129,43 1.145,24 1.161,28 1.177,53 1.194,02 1.210,74
C 1.116,41 1.132,04 1.147,89 1.163,96 1.180,26 1.196,78 1.213,53 1.230,52 1.247,75 1.265,22
D 1.166,65 1.182,98 1.199,54 1.216,34 1.233,37 1.250,63 1.268,14 1.285,90 1.303,90 1.322,15
E 1.219,15 1.236,22 1.253,52 1.271,07 1.288,87 1.306,91 1.325,21 1.343,76 1.362,57 1.381,65
F 1.274,01 1.291,85 1.309,93 1.328,27 1.346,87 1.365,72 1.384,84 1.404,23 1.423,89 1.443,82
G 1.331,34 1.349,98 1.368,88 1.388,04 1.407,48 1.427,18 1.447,16 1.467,42 1.487,97 1.508,80
H 1.391,25 1.410,73 1.430,48 1.450,51 1.470,81 1.491,40 1.512,28 1.533,46 1.554,92 1.576,69
I 1.453,86 1.474,21 1.494,85 1.515,78 1.537,00 1.558,52 1.580,34 1.602,46 1.624,90 1.647,64

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.032,31 1.046,76 1.061,41 1.076,27 1.091,34 1.106,62 1.122,11 1.137,82 1.153,75 1.169,91
B 1.078,76 1.093,86 1.109,18 1.124,71 1.140,45 1.156,42 1.172,61 1.189,03 1.205,67 1.222,55
C 1.127,31 1.143,09 1.159,09 1.175,32 1.191,77 1.208,46 1.225,38 1.242,53 1.259,93 1.277,57
D 1.178,03 1.194,53 1.211,25 1.228,21 1.245,40 1.262,84 1.280,52 1.298,45 1.316,62 1.335,06
E 1.231,05 1.248,28 1.265,76 1.283,48 1.301,45 1.319,67 1.338,14 1.356,88 1.375,87 1.395,13
F 1.286,44 1.304,45 1.322,72 1.341,23 1.360,01 1.379,05 1.398,36 1.417,93 1.437,79 1.457,91
G 1.344,33 1.363,15 1.382,24 1.401,59 1.421,21 1.441,11 1.461,28 1.481,74 1.502,49 1.523,52
H 1.404,83 1.424,50 1.444,44 1.464,66 1.485,17 1.505,96 1.527,04 1.548,42 1.570,10 1.592,08
I 1.468,05 1.488,60 1.509,44 1.530,57 1.552,00 1.573,73 1.595,76 1.618,10 1.640,75 1.663,72

PCCDV SAÚDE AG IV - CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE AS ENDEMIAS

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.117,94 1.133,59 1.149,46 1.165,55 1.181,87 1.198,41 1.215,19 1.232,20 1.249,45 1.266,95
B 1.168,24 1.184,60 1.201,18 1.218,00 1.235,05 1.252,34 1.269,87 1.287,65 1.305,68 1.323,96
C 1.220,81 1.237,90 1.255,24 1.272,81 1.290,63 1.308,70 1.327,02 1.345,60 1.364,43 1.383,54
D 1.275,75 1.293,61 1.311,72 1.330,08 1.348,71 1.367,59 1.386,73 1.406,15 1.425,83 1.445,80
E 1.333,16 1.351,82 1.370,75 1.389,94 1.409,40 1.429,13 1.449,14 1.469,42 1.490,00 1.510,86
F 1.393,15 1.412,65 1.432,43 1.452,49 1.472,82 1.493,44 1.514,35 1.535,55 1.557,05 1.578,85
G 1.455,84 1.476,22 1.496,89 1.517,85 1.539,10 1.560,64 1.582,49 1.604,65 1.627,11 1.649,89
H 1.521,36 1.542,65 1.564,25 1.586,15 1.608,36 1.630,87 1.653,71 1.676,86 1.700,33 1.724,14
I 1.589,82 1.612,07 1.634,64 1.657,53 1.680,73 1.704,26 1.728,12 1.752,32 1.776,85 1.801,72

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.128,84 1.144,65 1.160,67 1.176,92 1.193,40 1.210,11 1.227,05 1.244,23 1.261,65 1.279,31
B 1.179,64 1.196,16 1.212,90 1.229,88 1.247,10 1.264,56 1.282,27 1.300,22 1.318,42 1.336,88
C 1.232,73 1.249,98 1.267,48 1.285,23 1.303,22 1.321,47 1.339,97 1.358,73 1.377,75 1.397,04
D 1.288,20 1.306,23 1.324,52 1.343,06 1.361,87 1.380,93 1.400,27 1.419,87 1.439,75 1.459,91
E 1.346,17 1.365,01 1.384,12 1.403,50 1.423,15 1.443,08 1.463,28 1.483,76 1.504,54 1.525,60
F 1.406,75 1.426,44 1.446,41 1.466,66 1.487,19 1.508,01 1.529,13 1.550,53 1.572,24 1.594,25
G 1.470,05 1.490,63 1.511,50 1.532,66 1.554,12 1.575,87 1.597,94 1.620,31 1.642,99 1.665,99
H 1.536,20 1.557,71 1.579,52 1.601,63 1.624,05 1.646,79 1.669,84 1.693,22 1.716,93 1.740,96
I 1.605,33 1.627,81 1.650,59 1.673,70 1.697,13 1.720,89 1.744,99 1.769,42 1.794,19 1.819,31

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.139,86 1.155,82 1.172,00 1.188,41 1.205,05 1.221,92 1.239,02 1.256,37 1.273,96 1.291,79
B 1.191,15 1.207,83 1.224,74 1.241,89 1.259,27 1.276,90 1.294,78 1.312,91 1.331,29 1.349,93
C 1.244,76 1.262,18 1.279,85 1.297,77 1.315,94 1.334,36 1.353,04 1.371,99 1.391,20 1.410,67
D 1.300,77 1.318,98 1.337,45 1.356,17 1.375,16 1.394,41 1.413,93 1.433,73 1.453,80 1.474,15
E 1.359,31 1.378,34 1.397,63 1.417,20 1.437,04 1.457,16 1.477,56 1.498,24 1.519,22 1.540,49
F 1.420,47 1.440,36 1.460,53 1.480,97 1.501,71 1.522,73 1.544,05 1.565,67 1.587,58 1.609,81
G 1.484,40 1.505,18 1.526,25 1.547,62 1.569,28 1.591,25 1.613,53 1.636,12 1.659,03 1.682,25
H 1.551,19 1.572,91 1.594,93 1.617,26 1.639,90 1.662,86 1.686,14 1.709,75 1.733,68 1.757,95
I 1.621,00 1.643,69 1.666,70 1.690,04 1.713,70 1.737,69 1.762,02 1.786,68 1.811,70 1.837,06

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.150,98 1.167,10 1.183,44 1.200,01 1.216,81 1.233,84 1.251,11 1.268,63 1.286,39 1.304,40
B 1.202,78 1.219,62 1.236,69 1.254,01 1.271,56 1.289,36 1.307,42 1.325,72 1.344,28 1.363,10
C 1.256,90 1.274,50 1.292,34 1.310,44 1.328,78 1.347,39 1.366,25 1.385,38 1.404,77 1.424,44
D 1.313,46 1.331,85 1.350,50 1.369,41 1.388,58 1.408,02 1.427,73 1.447,72 1.467,99 1.488,54
E 1.372,57 1.391,79 1.411,27 1.431,03 1.451,06 1.471,38 1.491,98 1.512,87 1.534,05 1.555,52
F 1.434,34 1.454,42 1.474,78 1.495,43 1.516,36 1.537,59 1.559,12 1.580,94 1.603,08 1.625,52
G 1.498,88 1.519,87 1.541,14 1.562,72 1.584,60 1.606,78 1.629,28 1.652,09 1.675,22 1.698,67
H 1.566,33 1.588,26 1.610,50 1.633,04 1.655,90 1.679,09 1.702,59 1.726,43 1.750,60 1.775,11
I 1.636,82 1.659,73 1.682,97 1.706,53 1.730,42 1.754,65 1.779,21 1.804,12 1.829,38 1.854,99


20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.162,22 1.178,49 1.194,99 1.211,72 1.228,68 1.245,88 1.263,32 1.281,01 1.298,95 1.317,13
B 1.214,52 1.231,52 1.248,76 1.266,24 1.283,97 1.301,95 1.320,17 1.338,66 1.357,40 1.376,40
C 1.269,17 1.286,94 1.304,96 1.323,22 1.341,75 1.360,53 1.379,58 1.398,90 1.418,48 1.438,34
D 1.326,28 1.344,85 1.363,68 1.382,77 1.402,13 1.421,76 1.441,66 1.461,85 1.482,31 1.503,06
E 1.385,97 1.405,37 1.425,04 1.444,99 1.465,22 1.485,74 1.506,54 1.527,63 1.549,02 1.570,70
F 1.448,33 1.468,61 1.489,17 1.510,02 1.531,16 1.552,60 1.574,33 1.596,37 1.618,72 1.641,38
G 1.513,51 1.534,70 1.556,18 1.577,97 1.600,06 1.622,46 1.645,18 1.668,21 1.691,56 1.715,25
H 1.581,62 1.603,76 1.626,21 1.648,98 1.672,06 1.695,47 1.719,21 1.743,28 1.767,68 1.792,43
I 1.652,79 1.675,93 1.699,39 1.723,18 1.747,31 1.771,77 1.796,57 1.821,73 1.847,23 1.873,09


25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.173,56 1.189,99 1.206,65 1.223,54 1.240,67 1.258,04 1.275,65 1.293,51 1.311,62 1.329,98
B 1.226,37 1.243,54 1.260,95 1.278,60 1.296,50 1.314,65 1.333,06 1.351,72 1.370,64 1.389,83
C 1.281,56 1.299,50 1.317,69 1.336,14 1.354,84 1.373,81 1.393,04 1.412,55 1.432,32 1.452,38
D 1.339,23 1.357,97 1.376,99 1.396,26 1.415,81 1.435,63 1.455,73 1.476,11 1.496,78 1.517,73
E 1.399,49 1.419,08 1.438,95 1.459,10 1.479,52 1.500,24 1.521,24 1.542,54 1.564,13 1.586,03
F 1.462,47 1.482,94 1.503,70 1.524,76 1.546,10 1.567,75 1.589,70 1.611,95 1.634,52 1.657,40
G 1.528,28 1.549,67 1.571,37 1.593,37 1.615,68 1.638,30 1.661,23 1.684,49 1.708,07 1.731,98
H 1.597,05 1.619,41 1.642,08 1.665,07 1.688,38 1.712,02 1.735,99 1.760,29 1.784,94 1.809,92
I 1.668,92 1.692,28 1.715,98 1.740,00 1.764,36 1.789,06 1.814,11 1.839,50 1.865,26 1.891,37


30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.185,01 1.201,60 1.218,42 1.235,48 1.252,78 1.270,32 1.288,10 1.306,14 1.324,42 1.342,96
B 1.238,34 1.255,67 1.273,25 1.291,08 1.309,15 1.327,48 1.346,07 1.364,91 1.384,02 1.403,40
C 1.294,06 1.312,18 1.330,55 1.349,18 1.368,07 1.387,22 1.406,64 1.426,33 1.446,30 1.466,55
D 1.352,29 1.371,23 1.390,42 1.409,89 1.429,63 1.449,64 1.469,94 1.490,52 1.511,38 1.532,54
E 1.413,15 1.432,93 1.452,99 1.473,33 1.493,96 1.514,88 1.536,09 1.557,59 1.579,40 1.601,51
F 1.476,74 1.497,41 1.518,38 1.539,63 1.561,19 1.583,05 1.605,21 1.627,68 1.650,47 1.673,58
G 1.543,19 1.564,80 1.586,70 1.608,92 1.631,44 1.654,28 1.677,44 1.700,93 1.724,74 1.748,89
H 1.612,64 1.635,21 1.658,11 1.681,32 1.704,86 1.728,73 1.752,93 1.777,47 1.802,35 1.827,59
I 1.685,21 1.708,80 1.732,72 1.756,98 1.781,58 1.806,52 1.831,81 1.857,46 1.883,46 1.909,83
PCCDV SAÚDE AG V CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H E TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.213,39 1.230,38 1.247,60 1.265,07 1.282,78 1.300,74 1.318,95 1.337,42 1.356,14 1.375,13
B 1.267,99 1.285,74 1.303,75 1.322,00 1.340,51 1.359,27 1.378,30 1.397,60 1.417,17 1.437,01
C 1.325,05 1.343,60 1.362,41 1.381,49 1.400,83 1.420,44 1.440,33 1.460,49 1.480,94 1.501,67
D 1.384,68 1.404,07 1.423,72 1.443,65 1.463,87 1.484,36 1.505,14 1.526,21 1.547,58 1.569,25
E 1.446,99 1.467,25 1.487,79 1.508,62 1.529,74 1.551,16 1.572,87 1.594,89 1.617,22 1.639,86
F 1.512,11 1.533,27 1.554,74 1.576,51 1.598,58 1.620,96 1.643,65 1.666,66 1.690,00 1.713,66
G 1.580,15 1.602,27 1.624,70 1.647,45 1.670,51 1.693,90 1.717,62 1.741,66 1.766,05 1.790,77
H 1.651,26 1.674,37 1.697,82 1.721,59 1.745,69 1.770,13 1.794,91 1.820,04 1.845,52 1.871,36
I 1.725,56 1.749,72 1.774,22 1.799,06 1.824,24 1.849,78 1.875,68 1.901,94 1.928,57 1.955,57

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.225,23 1.242,38 1.259,78 1.277,42 1.295,30 1.313,43 1.331,82 1.350,47 1.369,37 1.388,54
B 1.280,37 1.298,29 1.316,47 1.334,90 1.353,59 1.372,54 1.391,75 1.411,24 1.431,00 1.451,03
C 1.337,98 1.356,72 1.375,71 1.394,97 1.414,50 1.434,30 1.454,38 1.474,74 1.495,39 1.516,33
D 1.398,19 1.417,77 1.437,62 1.457,74 1.478,15 1.498,85 1.519,83 1.541,11 1.562,68 1.584,56
E 1.461,11 1.481,57 1.502,31 1.523,34 1.544,67 1.566,29 1.588,22 1.610,46 1.633,00 1.655,87
F 1.526,86 1.548,24 1.569,91 1.591,89 1.614,18 1.636,78 1.659,69 1.682,93 1.706,49 1.730,38
G 1.595,57 1.617,91 1.640,56 1.663,53 1.686,82 1.710,43 1.734,38 1.758,66 1.783,28 1.808,25
H 1.667,37 1.690,71 1.714,38 1.738,39 1.762,72 1.787,40 1.812,42 1.837,80 1.863,53 1.889,62
I 1.742,40 1.766,80 1.791,53 1.816,61 1.842,05 1.867,83 1.893,98 1.920,50 1.947,39 1.974,65

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.237,19 1.254,51 1.272,07 1.289,88 1.307,94 1.326,25 1.344,82 1.363,65 1.382,74 1.402,10
B 1.292,86 1.310,96 1.329,32 1.347,93 1.366,80 1.385,93 1.405,34 1.425,01 1.444,96 1.465,19
C 1.351,04 1.369,96 1.389,13 1.408,58 1.428,30 1.448,30 1.468,58 1.489,14 1.509,98 1.531,12
D 1.411,84 1.431,60 1.451,65 1.471,97 1.492,58 1.513,47 1.534,66 1.556,15 1.577,93 1.600,02
E 1.475,37 1.496,03 1.516,97 1.538,21 1.559,74 1.581,58 1.603,72 1.626,17 1.648,94 1.672,02
F 1.541,76 1.563,35 1.585,23 1.607,43 1.629,93 1.652,75 1.675,89 1.699,35 1.723,14 1.747,27
G 1.611,14 1.633,70 1.656,57 1.679,76 1.703,28 1.727,12 1.751,30 1.775,82 1.800,68 1.825,89
H 1.683,64 1.707,21 1.731,11 1.755,35 1.779,93 1.804,84 1.830,11 1.855,73 1.881,71 1.908,06
I 1.759,41 1.784,04 1.809,01 1.834,34 1.860,02 1.886,06 1.912,47 1.939,24 1.966,39 1.993,92

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.249,26 1.266,75 1.284,49 1.302,47 1.320,70 1.339,19 1.357,94 1.376,95 1.396,23 1.415,78
B 1.305,48 1.323,76 1.342,29 1.361,08 1.380,14 1.399,46 1.419,05 1.438,92 1.459,06 1.479,49
C 1.364,23 1.383,32 1.402,69 1.422,33 1.442,24 1.462,43 1.482,91 1.503,67 1.524,72 1.546,06
D 1.425,62 1.445,57 1.465,81 1.486,33 1.507,14 1.528,24 1.549,64 1.571,33 1.593,33 1.615,64
E 1.489,77 1.510,62 1.531,77 1.553,22 1.574,96 1.597,01 1.619,37 1.642,04 1.665,03 1.688,34
F 1.556,81 1.578,60 1.600,70 1.623,11 1.645,84 1.668,88 1.692,24 1.715,93 1.739,96 1.764,32
G 1.626,86 1.649,64 1.672,74 1.696,15 1.719,90 1.743,98 1.768,39 1.793,15 1.818,26 1.843,71
H 1.700,07 1.723,87 1.748,01 1.772,48 1.797,30 1.822,46 1.847,97 1.873,84 1.900,08 1.926,68
I 1.776,58 1.801,45 1.826,67 1.852,24 1.878,17 1.904,47 1.931,13 1.958,17 1.985,58 2.013,38

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.261,45 1.279,11 1.297,02 1.315,18 1.333,59 1.352,26 1.371,19 1.390,39 1.409,86 1.429,59
B 1.318,22 1.336,67 1.355,39 1.374,36 1.393,60 1.413,11 1.432,90 1.452,96 1.473,30 1.493,93
C 1.377,54 1.396,82 1.416,38 1.436,21 1.456,32 1.476,70 1.497,38 1.518,34 1.539,60 1.561,15
D 1.439,53 1.459,68 1.480,12 1.500,84 1.521,85 1.543,16 1.564,76 1.586,67 1.608,88 1.631,40
E 1.504,31 1.525,37 1.546,72 1.568,38 1.590,33 1.612,60 1.635,17 1.658,07 1.681,28 1.704,82
F 1.572,00 1.594,01 1.616,32 1.638,95 1.661,90 1.685,16 1.708,76 1.732,68 1.756,94 1.781,53
G 1.642,74 1.665,74 1.689,06 1.712,71 1.736,68 1.761,00 1.785,65 1.810,65 1.836,00 1.861,70
H 1.716,66 1.740,70 1.765,07 1.789,78 1.814,83 1.840,24 1.866,01 1.892,13 1.918,62 1.945,48
I 1.793,91 1.819,03 1.844,49 1.870,32 1.896,50 1.923,05 1.949,98 1.977,28 2.004,96 2.033,03

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.273,76 1.291,60 1.309,68 1.328,01 1.346,61 1.365,46 1.384,58 1.403,96 1.423,61 1.443,55
B 1.331,08 1.349,72 1.368,61 1.387,77 1.407,20 1.426,90 1.446,88 1.467,14 1.487,68 1.508,50
C 1.390,98 1.410,46 1.430,20 1.450,22 1.470,53 1.491,12 1.511,99 1.533,16 1.554,62 1.576,39
D 1.453,58 1.473,93 1.494,56 1.515,48 1.536,70 1.558,22 1.580,03 1.602,15 1.624,58 1.647,33
E 1.518,99 1.540,25 1.561,82 1.583,68 1.605,85 1.628,34 1.651,13 1.674,25 1.697,69 1.721,45
F 1.587,34 1.609,56 1.632,10 1.654,95 1.678,12 1.701,61 1.725,43 1.749,59 1.774,08 1.798,92
G 1.658,77 1.681,99 1.705,54 1.729,42 1.753,63 1.778,18 1.803,08 1.828,32 1.853,92 1.879,87
H 1.733,42 1.757,68 1.782,29 1.807,24 1.832,55 1.858,20 1.884,22 1.910,59 1.937,34 1.964,47
I 1.811,42 1.836,78 1.862,49 1.888,57 1.915,01 1.941,82 1.969,01 1.996,57 2.024,52 2.052,87

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.286,19 1.304,20 1.322,46 1.340,97 1.359,75 1.378,78 1.398,09 1.417,66 1.437,51 1.457,63
B 1.344,07 1.362,89 1.381,97 1.401,32 1.420,94 1.440,83 1.461,00 1.481,45 1.502,20 1.523,23
C 1.404,56 1.424,22 1.444,16 1.464,38 1.484,88 1.505,67 1.526,75 1.548,12 1.569,79 1.591,77
D 1.467,76 1.488,31 1.509,15 1.530,27 1.551,70 1.573,42 1.595,45 1.617,79 1.640,43 1.663,40
E 1.533,81 1.555,28 1.577,06 1.599,14 1.621,52 1.644,23 1.667,24 1.690,59 1.714,25 1.738,25
F 1.602,83 1.625,27 1.648,03 1.671,10 1.694,49 1.718,22 1.742,27 1.766,66 1.791,40 1.816,48
G 1.674,96 1.698,41 1.722,19 1.746,30 1.770,75 1.795,54 1.820,67 1.846,16 1.872,01 1.898,22
H 1.750,33 1.774,84 1.799,68 1.824,88 1.850,43 1.876,33 1.902,60 1.929,24 1.956,25 1.983,64
I 1.829,10 1.854,70 1.880,67 1.907,00 1.933,70 1.960,77 1.988,22 2.016,06 2.044,28 2.072,90

PCCDV SAÚDE AG VI - CARGO: TÉCNICO SAÚDE BUCAL 40H
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.315,47 1.333,89 1.352,56 1.371,50 1.390,70 1.410,17 1.429,91 1.449,93 1.470,23 1.490,81
B 1.374,67 1.393,91 1.413,43 1.433,22 1.453,28 1.473,63 1.494,26 1.515,18 1.536,39 1.557,90
C 1.436,53 1.456,64 1.477,03 1.497,71 1.518,68 1.539,94 1.561,50 1.583,36 1.605,53 1.628,00
D 1.501,17 1.522,19 1.543,50 1.565,11 1.587,02 1.609,24 1.631,77 1.654,61 1.677,78 1.701,26
E 1.568,72 1.590,69 1.612,96 1.635,54 1.658,43 1.681,65 1.705,20 1.729,07 1.753,28 1.777,82
F 1.639,32 1.662,27 1.685,54 1.709,14 1.733,06 1.757,33 1.781,93 1.806,88 1.832,17 1.857,82
G 1.713,09 1.737,07 1.761,39 1.786,05 1.811,05 1.836,41 1.862,12 1.888,19 1.914,62 1.941,43
H 1.790,17 1.815,24 1.840,65 1.866,42 1.892,55 1.919,05 1.945,91 1.973,15 2.000,78 2.028,79
I 1.870,73 1.896,92 1.923,48 1.950,41 1.977,71 2.005,40 2.033,48 2.061,95 2.090,81 2.120,09


5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.328,31 1.346,91 1.365,76 1.384,88 1.404,27 1.423,93 1.443,87 1.464,08 1.484,58 1.505,36
B 1.388,08 1.407,52 1.427,22 1.447,20 1.467,46 1.488,01 1.508,84 1.529,96 1.551,38 1.573,10
C 1.450,55 1.470,85 1.491,45 1.512,33 1.533,50 1.554,97 1.576,74 1.598,81 1.621,20 1.643,89
D 1.515,82 1.537,04 1.558,56 1.580,38 1.602,51 1.624,94 1.647,69 1.670,76 1.694,15 1.717,87
E 1.584,03 1.606,21 1.628,70 1.651,50 1.674,62 1.698,06 1.721,84 1.745,94 1.770,39 1.795,17
F 1.655,31 1.678,49 1.701,99 1.725,82 1.749,98 1.774,48 1.799,32 1.824,51 1.850,05 1.875,95
G 1.729,80 1.754,02 1.778,58 1.803,48 1.828,73 1.854,33 1.880,29 1.906,61 1.933,31 1.960,37
H 1.807,64 1.832,95 1.858,61 1.884,63 1.911,02 1.937,77 1.964,90 1.992,41 2.020,30 2.048,59
I 1.888,99 1.915,43 1.942,25 1.969,44 1.997,01 2.024,97 2.053,32 2.082,07 2.111,22 2.140,77


10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.341,27 1.360,05 1.379,09 1.398,40 1.417,97 1.437,83 1.457,96 1.478,37 1.499,06 1.520,05
B 1.401,63 1.421,25 1.441,15 1.461,33 1.481,78 1.502,53 1.523,56 1.544,89 1.566,52 1.588,45
C 1.464,70 1.485,21 1.506,00 1.527,08 1.548,46 1.570,14 1.592,12 1.614,41 1.637,02 1.659,93
D 1.530,61 1.552,04 1.573,77 1.595,80 1.618,14 1.640,80 1.663,77 1.687,06 1.710,68 1.734,63
E 1.599,49 1.621,88 1.644,59 1.667,61 1.690,96 1.714,63 1.738,64 1.762,98 1.787,66 1.812,69
F 1.671,47 1.694,87 1.718,60 1.742,66 1.767,05 1.791,79 1.816,88 1.842,31 1.868,11 1.894,26
G 1.746,68 1.771,14 1.795,93 1.821,08 1.846,57 1.872,42 1.898,64 1.925,22 1.952,17 1.979,50
H 1.825,29 1.850,84 1.876,75 1.903,03 1.929,67 1.956,68 1.984,08 2.011,85 2.040,02 2.068,58
I 1.907,42 1.934,13 1.961,20 1.988,66 2.016,50 2.044,73 2.073,36 2.102,39 2.131,82 2.161,67


15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.354,36 1.373,32 1.392,55 1.412,04 1.431,81 1.451,86 1.472,18 1.492,79 1.513,69 1.534,89
B 1.415,31 1.435,12 1.455,21 1.475,59 1.496,24 1.517,19 1.538,43 1.559,97 1.581,81 1.603,96
C 1.479,00 1.499,70 1.520,70 1.541,99 1.563,58 1.585,47 1.607,66 1.630,17 1.652,99 1.676,13
D 1.545,55 1.567,19 1.589,13 1.611,38 1.633,94 1.656,81 1.680,01 1.703,53 1.727,38 1.751,56
E 1.615,10 1.637,71 1.660,64 1.683,89 1.707,46 1.731,37 1.755,61 1.780,19 1.805,11 1.830,38
F 1.687,78 1.711,41 1.735,37 1.759,66 1.784,30 1.809,28 1.834,61 1.860,29 1.886,34 1.912,75
G 1.763,73 1.788,42 1.813,46 1.838,85 1.864,59 1.890,70 1.917,17 1.944,01 1.971,22 1.998,82
H 1.843,10 1.868,90 1.895,07 1.921,60 1.948,50 1.975,78 2.003,44 2.031,49 2.059,93 2.088,77
I 1.926,04 1.953,00 1.980,34 2.008,07 2.036,18 2.064,69 2.093,59 2.122,90 2.152,62 2.182,76
20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.367,58 1.386,72 1.406,14 1.425,82 1.445,79 1.466,03 1.486,55 1.507,36 1.528,47 1.549,86
B 1.429,12 1.449,13 1.469,41 1.489,99 1.510,85 1.532,00 1.553,45 1.575,19 1.597,25 1.619,61
C 1.493,43 1.514,34 1.535,54 1.557,04 1.578,83 1.600,94 1.623,35 1.646,08 1.669,12 1.692,49
D 1.560,63 1.582,48 1.604,64 1.627,10 1.649,88 1.672,98 1.696,40 1.720,15 1.744,23 1.768,65
E 1.630,86 1.653,69 1.676,85 1.700,32 1.724,13 1.748,26 1.772,74 1.797,56 1.822,72 1.848,24
F 1.704,25 1.728,11 1.752,30 1.776,84 1.801,71 1.826,94 1.852,51 1.878,45 1.904,75 1.931,41
G 1.780,94 1.805,88 1.831,16 1.856,79 1.882,79 1.909,15 1.935,88 1.962,98 1.990,46 2.018,33
H 1.861,08 1.887,14 1.913,56 1.940,35 1.967,51 1.995,06 2.022,99 2.051,31 2.080,03 2.109,15
I 1.944,83 1.972,06 1.999,67 2.027,67 2.056,05 2.084,84 2.114,02 2.143,62 2.173,63 2.204,06

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.380,92 1.400,26 1.419,86 1.439,74 1.459,89 1.480,33 1.501,06 1.522,07 1.543,38 1.564,99
B 1.443,07 1.463,27 1.483,75 1.504,53 1.525,59 1.546,95 1.568,61 1.590,57 1.612,83 1.635,41
C 1.508,00 1.529,12 1.550,52 1.572,23 1.594,24 1.616,56 1.639,19 1.662,14 1.685,41 1.709,01
D 1.575,86 1.597,93 1.620,30 1.642,98 1.665,98 1.689,31 1.712,96 1.736,94 1.761,25 1.785,91
E 1.646,78 1.669,83 1.693,21 1.716,91 1.740,95 1.765,32 1.790,04 1.815,10 1.840,51 1.866,28
F 1.720,88 1.744,97 1.769,40 1.794,18 1.819,29 1.844,76 1.870,59 1.896,78 1.923,33 1.950,26
G 1.798,32 1.823,50 1.849,03 1.874,91 1.901,16 1.927,78 1.954,77 1.982,13 2.009,88 2.038,02
H 1.879,25 1.905,56 1.932,23 1.959,28 1.986,71 2.014,53 2.042,73 2.071,33 2.100,33 2.129,73
I 1.963,81 1.991,31 2.019,18 2.047,45 2.076,12 2.105,18 2.134,66 2.164,54 2.194,84 2.225,57

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.394,40 1.413,92 1.433,72 1.453,79 1.474,14 1.494,78 1.515,71 1.536,93 1.558,44 1.580,26
B 1.457,15 1.477,55 1.498,23 1.519,21 1.540,48 1.562,04 1.583,91 1.606,09 1.628,57 1.651,37
C 1.522,72 1.544,04 1.565,65 1.587,57 1.609,80 1.632,34 1.655,19 1.678,36 1.701,86 1.725,68
D 1.591,24 1.613,52 1.636,11 1.659,01 1.682,24 1.705,79 1.729,67 1.753,89 1.778,44 1.803,34
E 1.662,85 1.686,13 1.709,73 1.733,67 1.757,94 1.782,55 1.807,51 1.832,81 1.858,47 1.884,49
F 1.737,68 1.762,00 1.786,67 1.811,68 1.837,05 1.862,77 1.888,85 1.915,29 1.942,10 1.969,29
G 1.815,87 1.841,29 1.867,07 1.893,21 1.919,72 1.946,59 1.973,84 2.001,48 2.029,50 2.057,91
H 1.897,59 1.924,15 1.951,09 1.978,41 2.006,10 2.034,19 2.062,67 2.091,54 2.120,83 2.150,52
I 1.982,98 2.010,74 2.038,89 2.067,43 2.096,38 2.125,73 2.155,49 2.185,66 2.216,26 2.247,29

PCCDV SAÚDE AG XV CARGOS: FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL 20H
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.517,22 1.538,46 1.560,00 1.581,84 1.603,98 1.626,44 1.649,21 1.672,30 1.695,71 1.719,45
B 1.585,49 1.607,69 1.630,20 1.653,02 1.676,16 1.699,63 1.723,42 1.747,55 1.772,02 1.796,83
C 1.656,84 1.680,04 1.703,56 1.727,41 1.751,59 1.776,11 1.800,98 1.826,19 1.851,76 1.877,68
D 1.731,40 1.755,64 1.780,22 1.805,14 1.830,41 1.856,04 1.882,02 1.908,37 1.935,09 1.962,18
E 1.809,31 1.834,64 1.860,33 1.886,37 1.912,78 1.939,56 1.966,71 1.994,25 2.022,17 2.050,48
F 1.890,73 1.917,20 1.944,04 1.971,26 1.998,86 2.026,84 2.055,22 2.083,99 2.113,16 2.142,75
G 1.975,81 2.003,47 2.031,52 2.059,96 2.088,80 2.118,05 2.147,70 2.177,77 2.208,26 2.239,17
H 2.064,72 2.093,63 2.122,94 2.152,66 2.182,80 2.213,36 2.244,35 2.275,77 2.307,63 2.339,93
I 2.157,64 2.187,84 2.218,47 2.249,53 2.281,03 2.312,96 2.345,34 2.378,18 2.411,47 2.445,23

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.532,02 1.553,47 1.575,22 1.597,27 1.619,64 1.642,31 1.665,30 1.688,62 1.712,26 1.736,23
B 1.600,97 1.623,38 1.646,11 1.669,15 1.692,52 1.716,22 1.740,24 1.764,61 1.789,31 1.814,36
C 1.673,01 1.696,43 1.720,18 1.744,26 1.768,68 1.793,45 1.818,55 1.844,01 1.869,83 1.896,01
D 1.748,29 1.772,77 1.797,59 1.822,76 1.848,27 1.874,15 1.900,39 1.926,99 1.953,97 1.981,33
E 1.826,97 1.852,55 1.878,48 1.904,78 1.931,45 1.958,49 1.985,91 2.013,71 2.041,90 2.070,49
F 1.909,18 1.935,91 1.963,01 1.990,50 2.018,36 2.046,62 2.075,27 2.104,33 2.133,79 2.163,66
G 1.995,09 2.023,03 2.051,35 2.080,07 2.109,19 2.138,72 2.168,66 2.199,02 2.229,81 2.261,02
H 2.084,87 2.114,06 2.143,66 2.173,67 2.204,10 2.234,96 2.266,25 2.297,98 2.330,15 2.362,77
I 2.178,69 2.209,20 2.240,12 2.271,49 2.303,29 2.335,53 2.368,23 2.401,38 2.435,00 2.469,09

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.546,98 1.568,63 1.590,59 1.612,86 1.635,44 1.658,34 1.681,56 1.705,10 1.728,97 1.753,17
B 1.616,59 1.639,22 1.662,17 1.685,44 1.709,04 1.732,96 1.757,23 1.781,83 1.806,77 1.832,07
C 1.689,34 1.712,99 1.736,97 1.761,29 1.785,94 1.810,95 1.836,30 1.862,01 1.888,08 1.914,51
D 1.765,36 1.790,07 1.815,13 1.840,54 1.866,31 1.892,44 1.918,93 1.945,80 1.973,04 2.000,66
E 1.844,80 1.870,62 1.896,81 1.923,37 1.950,30 1.977,60 2.005,29 2.033,36 2.061,83 2.090,69
F 1.927,81 1.954,80 1.982,17 2.009,92 2.038,06 2.066,59 2.095,52 2.124,86 2.154,61 2.184,77
G 2.014,56 2.042,77 2.071,37 2.100,37 2.129,77 2.159,59 2.189,82 2.220,48 2.251,57 2.283,09
H 2.105,22 2.134,69 2.164,58 2.194,88 2.225,61 2.256,77 2.288,36 2.320,40 2.352,89 2.385,83
I 2.199,95 2.230,75 2.261,98 2.293,65 2.325,76 2.358,32 2.391,34 2.424,82 2.458,77 2.493,19

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.562,07 1.583,94 1.606,12 1.628,60 1.651,40 1.674,52 1.697,97 1.721,74 1.745,84 1.770,28
B 1.632,37 1.655,22 1.678,39 1.701,89 1.725,72 1.749,88 1.774,37 1.799,21 1.824,40 1.849,95
C 1.705,82 1.729,70 1.753,92 1.778,47 1.803,37 1.828,62 1.854,22 1.880,18 1.906,50 1.933,19
D 1.782,58 1.807,54 1.832,85 1.858,51 1.884,52 1.910,91 1.937,66 1.964,79 1.992,29 2.020,19
E 1.862,80 1.888,88 1.915,32 1.942,14 1.969,33 1.996,90 2.024,86 2.053,20 2.081,95 2.111,10
F 1.946,63 1.973,88 2.001,51 2.029,53 2.057,95 2.086,76 2.115,97 2.145,60 2.175,64 2.206,09
G 2.034,22 2.062,70 2.091,58 2.120,86 2.150,56 2.180,66 2.211,19 2.242,15 2.273,54 2.305,37
H 2.125,76 2.155,52 2.185,70 2.216,30 2.247,33 2.278,79 2.310,70 2.343,05 2.375,85 2.409,11
I 2.221,42 2.252,52 2.284,06 2.316,04 2.348,46 2.381,34 2.414,68 2.448,48 2.482,76 2.517,52

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.577,32 1.599,40 1.621,79 1.644,50 1.667,52 1.690,86 1.714,54 1.738,54 1.762,88 1.787,56
B 1.648,30 1.671,37 1.694,77 1.718,50 1.742,56 1.766,95 1.791,69 1.816,77 1.842,21 1.868,00
C 1.722,47 1.746,58 1.771,04 1.795,83 1.820,97 1.846,46 1.872,32 1.898,53 1.925,11 1.952,06
D 1.799,98 1.825,18 1.850,73 1.876,64 1.902,92 1.929,56 1.956,57 1.983,96 2.011,74 2.039,90
E 1.880,98 1.907,31 1.934,01 1.961,09 1.988,55 2.016,39 2.044,62 2.073,24 2.102,27 2.131,70
F 1.965,62 1.993,14 2.021,05 2.049,34 2.078,03 2.107,12 2.136,62 2.166,54 2.196,87 2.227,62
G 2.054,08 2.082,83 2.111,99 2.141,56 2.171,54 2.201,94 2.232,77 2.264,03 2.295,73 2.327,87
H 2.146,51 2.176,56 2.207,03 2.237,93 2.269,26 2.301,03 2.333,25 2.365,91 2.399,03 2.432,62
I 2.243,10 2.274,51 2.306,35 2.338,64 2.371,38 2.404,58 2.438,24 2.472,38 2.506,99 2.542,09

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.592,71 1.615,01 1.637,62 1.660,54 1.683,79 1.707,36 1.731,27 1.755,50 1.780,08 1.805,00
B 1.664,38 1.687,68 1.711,31 1.735,27 1.759,56 1.784,20 1.809,17 1.834,50 1.860,19 1.886,23
C 1.739,28 1.763,63 1.788,32 1.813,35 1.838,74 1.864,48 1.890,59 1.917,06 1.943,89 1.971,11
D 1.817,55 1.842,99 1.868,79 1.894,96 1.921,49 1.948,39 1.975,66 2.003,32 2.031,37 2.059,81
E 1.899,33 1.925,93 1.952,89 1.980,23 2.007,95 2.036,06 2.064,57 2.093,47 2.122,78 2.152,50
F 1.984,80 2.012,59 2.040,77 2.069,34 2.098,31 2.127,69 2.157,47 2.187,68 2.218,31 2.249,36
G 2.074,12 2.103,16 2.132,60 2.162,46 2.192,73 2.223,43 2.254,56 2.286,12 2.318,13 2.350,58
H 2.167,46 2.197,80 2.228,57 2.259,77 2.291,41 2.323,49 2.356,02 2.389,00 2.422,45 2.456,36
I 2.264,99 2.296,70 2.328,86 2.361,46 2.394,52 2.428,04 2.462,04 2.496,50 2.531,46 2.566,90

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.608,25 1.630,77 1.653,60 1.676,75 1.700,22 1.724,03 1.748,16 1.772,64 1.797,45 1.822,62
B 1.680,62 1.704,15 1.728,01 1.752,20 1.776,73 1.801,61 1.826,83 1.852,41 1.878,34 1.904,64
C 1.756,25 1.780,84 1.805,77 1.831,05 1.856,69 1.882,68 1.909,04 1.935,76 1.962,86 1.990,34
D 1.835,28 1.860,98 1.887,03 1.913,45 1.940,24 1.967,40 1.994,94 2.022,87 2.051,19 2.079,91
E 1.917,87 1.944,72 1.971,95 1.999,55 2.027,55 2.055,93 2.084,72 2.113,90 2.143,50 2.173,51
F 2.004,17 2.032,23 2.060,68 2.089,53 2.118,79 2.148,45 2.178,53 2.209,03 2.239,95 2.271,31
G 2.094,36 2.123,68 2.153,41 2.183,56 2.214,13 2.245,13 2.276,56 2.308,43 2.340,75 2.373,52
H 2.188,61 2.219,25 2.250,32 2.281,82 2.313,77 2.346,16 2.379,01 2.412,31 2.446,09 2.480,33
I 2.287,10 2.319,12 2.351,58 2.384,50 2.417,89 2.451,74 2.486,06 2.520,87 2.556,16 2.591,95

PCCDV SAÚDE - AG XVII CARGOS: TÉC. DE LABORATÓRIO, TÉC. DE LABORATÓRIO CITOTÉCNICO, TÉC. DE SEG. DO TRABALHO, TÉC. EM HISTOPATOLOGIA, TÉC. EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉC. EM PRÓTESE DENTÁRIA, TÉC. EM RADIOLOGIA E TÉC. EM SANEAMENTO

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 818,78 830,24 841,87 853,65 865,60 877,72 890,01 902,47 915,10 927,92
B 855,62 867,60 879,75 892,07 904,56 917,22 930,06 943,08 956,28 969,67
C 894,13 906,65 919,34 932,21 945,26 958,49 971,91 985,52 999,32 1.013,31
D 934,36 947,44 960,71 974,16 987,80 1.001,63 1.015,65 1.029,87 1.044,29 1.058,91
E 976,41 990,08 1.003,94 1.018,00 1.032,25 1.046,70 1.061,35 1.076,21 1.091,28 1.106,56
F 1.020,35 1.034,63 1.049,12 1.063,81 1.078,70 1.093,80 1.109,11 1.124,64 1.140,39 1.156,35
G 1.066,26 1.081,19 1.096,33 1.111,68 1.127,24 1.143,02 1.159,02 1.175,25 1.191,70 1.208,39
H 1.114,25 1.129,85 1.145,66 1.161,70 1.177,97 1.194,46 1.211,18 1.228,14 1.245,33 1.262,77
I 1.164,39 1.180,69 1.197,22 1.213,98 1.230,97 1.248,21 1.265,68 1.283,40 1.301,37 1.319,59
5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 826,77 838,34 850,08 861,98 874,05 886,29 898,70 911,28 924,03 936,97
B 863,97 876,07 888,34 900,77 913,38 926,17 939,14 952,28 965,62 979,13
C 902,85 915,49 928,31 941,31 954,48 967,85 981,40 995,14 1.009,07 1.023,20
D 943,48 956,69 970,08 983,67 997,44 1.011,40 1.025,56 1.039,92 1.054,48 1.069,24
E 985,94 999,74 1.013,74 1.027,93 1.042,32 1.056,91 1.071,71 1.086,71 1.101,93 1.117,36
F 1.030,31 1.044,73 1.059,36 1.074,19 1.089,23 1.104,47 1.119,94 1.135,62 1.151,52 1.167,64
G 1.076,67 1.091,74 1.107,03 1.122,53 1.138,24 1.154,18 1.170,33 1.186,72 1.203,33 1.220,18
H 1.125,12 1.140,87 1.156,84 1.173,04 1.189,46 1.206,11 1.223,00 1.240,12 1.257,48 1.275,09
I 1.175,75 1.192,21 1.208,90 1.225,83 1.242,99 1.260,39 1.278,03 1.295,93 1.314,07 1.332,47

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 834,84 846,53 858,38 870,39 882,58 894,94 907,47 920,17 933,05 946,11
B 872,41 884,62 897,00 909,56 922,30 935,21 948,30 961,58 975,04 988,69
C 911,66 924,43 937,37 950,49 963,80 977,29 990,97 1.004,85 1.018,92 1.033,18
D 952,69 966,03 979,55 993,26 1.007,17 1.021,27 1.035,57 1.050,07 1.064,77 1.079,67
E 995,56 1.009,50 1.023,63 1.037,96 1.052,49 1.067,23 1.082,17 1.097,32 1.112,68 1.128,26
F 1.040,36 1.054,93 1.069,69 1.084,67 1.099,86 1.115,25 1.130,87 1.146,70 1.162,75 1.179,03
G 1.087,18 1.102,40 1.117,83 1.133,48 1.149,35 1.165,44 1.181,76 1.198,30 1.215,08 1.232,09
H 1.136,10 1.152,00 1.168,13 1.184,49 1.201,07 1.217,88 1.234,93 1.252,22 1.269,75 1.287,53
I 1.187,22 1.203,84 1.220,70 1.237,79 1.255,12 1.272,69 1.290,51 1.308,57 1.326,89 1.345,47

15 - 19 ANOS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 842,99 854,79 866,75 878,89 891,19 903,67 916,32 929,15 942,16 955,35
B 880,92 893,25 905,76 918,44 931,30 944,33 957,56 970,96 984,55 998,34
C 920,56 933,45 946,52 959,77 973,20 986,83 1.000,65 1.014,65 1.028,86 1.043,26
D 961,99 975,45 989,11 1.002,96 1.017,00 1.031,24 1.045,67 1.060,31 1.075,16 1.090,21
E 1.005,28 1.019,35 1.033,62 1.048,09 1.062,76 1.077,64 1.092,73 1.108,03 1.123,54 1.139,27
F 1.050,51 1.065,22 1.080,13 1.095,25 1.110,59 1.126,14 1.141,90 1.157,89 1.174,10 1.190,54
G 1.097,79 1.113,15 1.128,74 1.144,54 1.160,56 1.176,81 1.193,29 1.209,99 1.226,93 1.244,11
H 1.147,19 1.163,25 1.179,53 1.196,05 1.212,79 1.229,77 1.246,99 1.264,44 1.282,15 1.300,10
I 1.198,81 1.215,59 1.232,61 1.249,87 1.267,37 1.285,11 1.303,10 1.321,34 1.339,84 1.358,60

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 851,21 863,13 875,21 887,47 899,89 912,49 925,26 938,22 951,35 964,67
B 889,52 901,97 914,60 927,40 940,38 953,55 966,90 980,44 994,16 1.008,08
C 929,54 942,56 955,75 969,13 982,70 996,46 1.010,41 1.024,56 1.038,90 1.053,44
D 971,37 984,97 998,76 1.012,75 1.026,92 1.041,30 1.055,88 1.070,66 1.085,65 1.100,85
E 1.015,09 1.029,30 1.043,71 1.058,32 1.073,14 1.088,16 1.103,39 1.118,84 1.134,50 1.150,39
F 1.060,76 1.075,62 1.090,67 1.105,94 1.121,43 1.137,13 1.153,05 1.169,19 1.185,56 1.202,16
G 1.108,50 1.124,02 1.139,75 1.155,71 1.171,89 1.188,30 1.204,93 1.221,80 1.238,91 1.256,25
H 1.158,38 1.174,60 1.191,04 1.207,72 1.224,63 1.241,77 1.259,16 1.276,78 1.294,66 1.312,78
I 1.210,51 1.227,46 1.244,64 1.262,07 1.279,73 1.297,65 1.315,82 1.334,24 1.352,92 1.371,86

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 859,52 871,55 883,75 896,13 908,67 921,39 934,29 947,37 960,64 974,08
B 898,20 910,77 923,52 936,45 949,56 962,86 976,34 990,00 1.003,86 1.017,92
C 938,62 951,76 965,08 978,59 992,29 1.006,18 1.020,27 1.034,55 1.049,04 1.063,73
D 980,85 994,59 1.008,51 1.022,63 1.036,95 1.051,46 1.066,18 1.081,11 1.096,25 1.111,59
E 1.024,99 1.039,34 1.053,89 1.068,65 1.083,61 1.098,78 1.114,16 1.129,76 1.145,58 1.161,61
F 1.071,12 1.086,11 1.101,32 1.116,74 1.132,37 1.148,22 1.164,30 1.180,60 1.197,13 1.213,89
G 1.119,32 1.134,99 1.150,88 1.166,99 1.183,33 1.199,89 1.216,69 1.233,73 1.251,00 1.268,51
H 1.169,69 1.186,06 1.202,67 1.219,50 1.236,58 1.253,89 1.271,44 1.289,24 1.307,29 1.325,59
I 1.222,32 1.239,43 1.256,79 1.274,38 1.292,22 1.310,31 1.328,66 1.347,26 1.366,12 1.385,25

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 867,91 880,06 892,38 904,87 917,54 930,38 943,41 956,62 970,01 983,59
B 906,96 919,66 932,53 945,59 958,83 972,25 985,86 999,67 1.013,66 1.027,85
C 947,78 961,04 974,50 988,14 1.001,98 1.016,00 1.030,23 1.044,65 1.059,28 1.074,11
D 990,43 1.004,29 1.018,35 1.032,61 1.047,06 1.061,72 1.076,59 1.091,66 1.106,94 1.122,44
E 1.034,99 1.049,48 1.064,18 1.079,08 1.094,18 1.109,50 1.125,03 1.140,78 1.156,76 1.172,95
F 1.081,57 1.096,71 1.112,07 1.127,63 1.143,42 1.159,43 1.175,66 1.192,12 1.208,81 1.225,73
G 1.130,24 1.146,06 1.162,11 1.178,38 1.194,87 1.211,60 1.228,57 1.245,77 1.263,21 1.280,89
H 1.181,10 1.197,64 1.214,40 1.231,40 1.248,64 1.266,13 1.283,85 1.301,82 1.320,05 1.338,53
I 1.234,25 1.251,53 1.269,05 1.286,82 1.304,83 1.323,10 1.341,62 1.360,41 1.379,45 1.398,77

PCCDV SAÚDE CARGOS AG XVIII - CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 30H
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 998,53 1.012,51 1.026,68 1.041,06 1.055,63 1.070,41 1.085,40 1.100,59 1.116,00 1.131,62
B 1.043,46 1.058,07 1.072,88 1.087,90 1.103,14 1.118,58 1.134,24 1.150,12 1.166,22 1.182,55
C 1.090,42 1.105,68 1.121,16 1.136,86 1.152,78 1.168,92 1.185,28 1.201,87 1.218,70 1.235,76
D 1.139,49 1.155,44 1.171,62 1.188,02 1.204,65 1.221,52 1.238,62 1.255,96 1.273,54 1.291,37
E 1.190,76 1.207,44 1.224,34 1.241,48 1.258,86 1.276,48 1.294,36 1.312,48 1.330,85 1.349,48
F 1.244,35 1.261,77 1.279,43 1.297,35 1.315,51 1.333,93 1.352,60 1.371,54 1.390,74 1.410,21
G 1.300,34 1.318,55 1.337,01 1.355,73 1.374,71 1.393,95 1.413,47 1.433,26 1.453,32 1.473,67
H 1.358,86 1.377,88 1.397,17 1.416,73 1.436,57 1.456,68 1.477,07 1.497,75 1.518,72 1.539,98
I 1.420,01 1.439,89 1.460,05 1.480,49 1.501,21 1.522,23 1.543,54 1.565,15 1.587,06 1.609,28

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.008,27 1.022,39 1.036,70 1.051,22 1.065,93 1.080,86 1.095,99 1.111,33 1.126,89 1.142,67
B 1.053,65 1.068,40 1.083,35 1.098,52 1.113,90 1.129,50 1.145,31 1.161,34 1.177,60 1.194,09
C 1.101,06 1.116,47 1.132,11 1.147,95 1.164,03 1.180,32 1.196,85 1.213,60 1.230,59 1.247,82
D 1.150,61 1.166,72 1.183,05 1.199,61 1.216,41 1.233,44 1.250,71 1.268,21 1.285,97 1.303,97
E 1.202,38 1.219,22 1.236,29 1.253,60 1.271,15 1.288,94 1.306,99 1.325,28 1.343,84 1.362,65
F 1.256,49 1.274,08 1.291,92 1.310,01 1.328,35 1.346,94 1.365,80 1.384,92 1.404,31 1.423,97
G 1.313,03 1.331,42 1.350,06 1.368,96 1.388,12 1.407,56 1.427,26 1.447,24 1.467,51 1.488,05
H 1.372,12 1.391,33 1.410,81 1.430,56 1.450,59 1.470,90 1.491,49 1.512,37 1.533,54 1.555,01
I 1.433,87 1.453,94 1.474,30 1.494,94 1.515,86 1.537,09 1.558,61 1.580,43 1.602,55 1.624,99


10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.018,11 1.032,37 1.046,82 1.061,48 1.076,34 1.091,40 1.106,68 1.122,18 1.137,89 1.153,82
B 1.063,93 1.078,82 1.093,93 1.109,24 1.124,77 1.140,52 1.156,48 1.172,68 1.189,09 1.205,74
C 1.111,80 1.127,37 1.143,15 1.159,16 1.175,39 1.191,84 1.208,53 1.225,45 1.242,60 1.260,00
D 1.161,84 1.178,10 1.194,60 1.211,32 1.228,28 1.245,47 1.262,91 1.280,59 1.298,52 1.316,70
E 1.214,12 1.231,12 1.248,35 1.265,83 1.283,55 1.301,52 1.319,74 1.338,22 1.356,95 1.375,95
F 1.268,75 1.286,52 1.304,53 1.322,79 1.341,31 1.360,09 1.379,13 1.398,44 1.418,02 1.437,87
G 1.325,85 1.344,41 1.363,23 1.382,32 1.401,67 1.421,29 1.441,19 1.461,37 1.481,83 1.502,57
H 1.385,51 1.404,91 1.424,58 1.444,52 1.464,74 1.485,25 1.506,04 1.527,13 1.548,51 1.570,19
I 1.447,86 1.468,13 1.488,68 1.509,52 1.530,66 1.552,09 1.573,82 1.595,85 1.618,19 1.640,85


15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.028,05 1.042,44 1.057,04 1.071,83 1.086,84 1.102,06 1.117,48 1.133,13 1.148,99 1.165,08
B 1.074,31 1.089,35 1.104,60 1.120,07 1.135,75 1.151,65 1.167,77 1.184,12 1.200,70 1.217,51
C 1.122,65 1.138,37 1.154,31 1.170,47 1.186,86 1.203,47 1.220,32 1.237,41 1.254,73 1.272,29
D 1.173,17 1.189,60 1.206,25 1.223,14 1.240,26 1.257,63 1.275,24 1.293,09 1.311,19 1.329,55
E 1.225,97 1.243,13 1.260,53 1.278,18 1.296,08 1.314,22 1.332,62 1.351,28 1.370,20 1.389,38
F 1.281,14 1.299,07 1.317,26 1.335,70 1.354,40 1.373,36 1.392,59 1.412,08 1.431,85 1.451,90
G 1.338,79 1.357,53 1.376,54 1.395,81 1.415,35 1.435,16 1.455,25 1.475,63 1.496,29 1.517,24
H 1.399,03 1.418,62 1.438,48 1.458,62 1.479,04 1.499,75 1.520,74 1.542,03 1.563,62 1.585,51
I 1.461,99 1.482,46 1.503,21 1.524,26 1.545,60 1.567,23 1.589,17 1.611,42 1.633,98 1.656,86


20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.038,08 1.052,61 1.067,35 1.082,29 1.097,45 1.112,81 1.128,39 1.144,19 1.160,21 1.176,45
B 1.084,79 1.099,98 1.115,38 1.131,00 1.146,83 1.162,89 1.179,17 1.195,68 1.212,41 1.229,39
C 1.133,61 1.149,48 1.165,57 1.181,89 1.198,44 1.215,22 1.232,23 1.249,48 1.266,97 1.284,71
D 1.184,62 1.201,21 1.218,02 1.235,08 1.252,37 1.269,90 1.287,68 1.305,71 1.323,99 1.342,52
E 1.237,93 1.255,26 1.272,84 1.290,66 1.308,72 1.327,05 1.345,63 1.364,46 1.383,57 1.402,94
F 1.293,64 1.311,75 1.330,11 1.348,73 1.367,62 1.386,76 1.406,18 1.425,86 1.445,83 1.466,07
G 1.351,85 1.370,78 1.389,97 1.409,43 1.429,16 1.449,17 1.469,46 1.490,03 1.510,89 1.532,04
H 1.412,68 1.432,46 1.452,52 1.472,85 1.493,47 1.514,38 1.535,58 1.557,08 1.578,88 1.600,98
I 1.476,26 1.496,92 1.517,88 1.539,13 1.560,68 1.582,53 1.604,68 1.627,15 1.649,93 1.673,03
25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.048,21 1.062,89 1.077,77 1.092,86 1.108,16 1.123,67 1.139,40 1.155,35 1.171,53 1.187,93
B 1.095,38 1.110,72 1.126,27 1.142,03 1.158,02 1.174,23 1.190,67 1.207,34 1.224,25 1.241,39
C 1.144,67 1.160,70 1.176,95 1.193,43 1.210,13 1.227,08 1.244,25 1.261,67 1.279,34 1.297,25
D 1.196,18 1.212,93 1.229,91 1.247,13 1.264,59 1.282,29 1.300,25 1.318,45 1.336,91 1.355,62
E 1.250,01 1.267,51 1.285,26 1.303,25 1.321,50 1.340,00 1.358,76 1.377,78 1.397,07 1.416,63
F 1.306,26 1.324,55 1.343,09 1.361,90 1.380,96 1.400,30 1.419,90 1.439,78 1.459,94 1.480,38
G 1.365,04 1.384,15 1.403,53 1.423,18 1.443,11 1.463,31 1.483,80 1.504,57 1.525,63 1.546,99
H 1.426,47 1.446,44 1.466,69 1.487,23 1.508,05 1.529,16 1.550,57 1.572,28 1.594,29 1.616,61
I 1.490,66 1.511,53 1.532,69 1.554,15 1.575,91 1.597,97 1.620,34 1.643,03 1.666,03 1.689,35

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.058,44 1.073,26 1.088,28 1.103,52 1.118,97 1.134,64 1.150,52 1.166,63 1.182,96 1.199,52
B 1.106,07 1.121,56 1.137,26 1.153,18 1.169,32 1.185,69 1.202,29 1.219,13 1.236,19 1.253,50
C 1.155,84 1.172,03 1.188,43 1.205,07 1.221,94 1.239,05 1.256,40 1.273,99 1.291,82 1.309,91
D 1.207,86 1.224,77 1.241,91 1.259,30 1.276,93 1.294,81 1.312,93 1.331,32 1.349,95 1.368,85
E 1.262,21 1.279,88 1.297,80 1.315,97 1.334,39 1.353,07 1.372,02 1.391,23 1.410,70 1.430,45
F 1.319,01 1.337,48 1.356,20 1.375,19 1.394,44 1.413,96 1.433,76 1.453,83 1.474,18 1.494,82
G 1.378,37 1.397,66 1.417,23 1.437,07 1.457,19 1.477,59 1.498,28 1.519,25 1.540,52 1.562,09
H 1.440,39 1.460,56 1.481,00 1.501,74 1.522,76 1.544,08 1.565,70 1.587,62 1.609,85 1.632,38
I 1.505,21 1.526,28 1.547,65 1.569,32 1.591,29 1.613,57 1.636,16 1.659,06 1.682,29 1.705,84

PCCDV SAÚDE AG XIX - CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 30H
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 986,21 1.000,02 1.014,02 1.028,22 1.042,61 1.057,21 1.072,01 1.087,02 1.102,23 1.117,67
B 1.030,59 1.045,02 1.059,65 1.074,49 1.089,53 1.104,78 1.120,25 1.135,93 1.151,84 1.167,96
C 1.076,97 1.092,05 1.107,33 1.122,84 1.138,56 1.154,50 1.170,66 1.187,05 1.203,67 1.220,52
D 1.125,43 1.141,19 1.157,16 1.173,37 1.189,79 1.206,45 1.223,34 1.240,47 1.257,83 1.275,44
E 1.176,08 1.192,54 1.209,24 1.226,17 1.243,33 1.260,74 1.278,39 1.296,29 1.314,44 1.332,84
F 1.229,00 1.246,21 1.263,65 1.281,34 1.299,28 1.317,47 1.335,92 1.354,62 1.373,59 1.392,82
G 1.284,31 1.302,29 1.320,52 1.339,00 1.357,75 1.376,76 1.396,03 1.415,58 1.435,40 1.455,49
H 1.342,10 1.360,89 1.379,94 1.399,26 1.418,85 1.438,71 1.458,86 1.479,28 1.499,99 1.520,99
I 1.402,49 1.422,13 1.442,04 1.462,23 1.482,70 1.503,46 1.524,50 1.545,85 1.567,49 1.589,43

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 995,84 1.009,78 1.023,92 1.038,25 1.052,79 1.067,52 1.082,47 1.097,62 1.112,99 1.128,57
B 1.040,65 1.055,22 1.069,99 1.084,97 1.100,16 1.115,56 1.131,18 1.147,02 1.163,08 1.179,36
C 1.087,48 1.102,70 1.118,14 1.133,80 1.149,67 1.165,76 1.182,08 1.198,63 1.215,41 1.232,43
D 1.136,42 1.152,32 1.168,46 1.184,82 1.201,40 1.218,22 1.235,28 1.252,57 1.270,11 1.287,89
E 1.187,55 1.204,18 1.221,04 1.238,13 1.255,47 1.273,04 1.290,87 1.308,94 1.327,26 1.345,84
F 1.240,99 1.258,37 1.275,98 1.293,85 1.311,96 1.330,33 1.348,95 1.367,84 1.386,99 1.406,41
G 1.296,84 1.314,99 1.333,40 1.352,07 1.371,00 1.390,19 1.409,66 1.429,39 1.449,40 1.469,70
H 1.355,20 1.374,17 1.393,41 1.412,92 1.432,70 1.452,75 1.473,09 1.493,72 1.514,63 1.535,83
I 1.416,18 1.436,01 1.456,11 1.476,50 1.497,17 1.518,13 1.539,38 1.560,93 1.582,79 1.604,94

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.005,55 1.019,63 1.033,91 1.048,38 1.063,06 1.077,94 1.093,03 1.108,34 1.123,85 1.139,59
B 1.050,80 1.065,52 1.080,43 1.095,56 1.110,90 1.126,45 1.142,22 1.158,21 1.174,43 1.190,87
C 1.098,09 1.113,46 1.129,05 1.144,86 1.160,89 1.177,14 1.193,62 1.210,33 1.227,28 1.244,46
D 1.147,51 1.163,57 1.179,86 1.196,38 1.213,13 1.230,11 1.247,33 1.264,80 1.282,50 1.300,46
E 1.199,14 1.215,93 1.232,95 1.250,22 1.267,72 1.285,47 1.303,46 1.321,71 1.340,22 1.358,98
F 1.253,10 1.270,65 1.288,44 1.306,48 1.324,77 1.343,31 1.362,12 1.381,19 1.400,53 1.420,13
G 1.309,49 1.327,83 1.346,42 1.365,27 1.384,38 1.403,76 1.423,41 1.443,34 1.463,55 1.484,04
H 1.368,42 1.387,58 1.407,01 1.426,70 1.446,68 1.466,93 1.487,47 1.508,29 1.529,41 1.550,82
I 1.430,00 1.450,02 1.470,32 1.490,91 1.511,78 1.532,94 1.554,40 1.576,17 1.598,23 1.620,61

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.015,37 1.029,58 1.044,00 1.058,61 1.073,43 1.088,46 1.103,70 1.119,15 1.134,82 1.150,71
B 1.061,06 1.075,91 1.090,98 1.106,25 1.121,74 1.137,44 1.153,37 1.169,51 1.185,89 1.202,49
C 1.108,81 1.124,33 1.140,07 1.156,03 1.172,22 1.188,63 1.205,27 1.222,14 1.239,25 1.256,60
D 1.158,70 1.174,93 1.191,37 1.208,05 1.224,97 1.242,12 1.259,51 1.277,14 1.295,02 1.313,15
E 1.210,85 1.227,80 1.244,99 1.262,42 1.280,09 1.298,01 1.316,18 1.334,61 1.353,29 1.372,24
F 1.265,33 1.283,05 1.301,01 1.319,22 1.337,69 1.356,42 1.375,41 1.394,67 1.414,19 1.433,99
G 1.322,27 1.340,78 1.359,56 1.378,59 1.397,89 1.417,46 1.437,30 1.457,43 1.477,83 1.498,52
H 1.381,78 1.401,12 1.420,74 1.440,63 1.460,80 1.481,25 1.501,98 1.523,01 1.544,33 1.565,95
I 1.443,96 1.464,17 1.484,67 1.505,45 1.526,53 1.547,90 1.569,57 1.591,55 1.613,83 1.636,42

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.025,28 1.039,63 1.054,19 1.068,94 1.083,91 1.099,08 1.114,47 1.130,07 1.145,89 1.161,94
B 1.071,41 1.086,41 1.101,62 1.117,05 1.132,69 1.148,54 1.164,62 1.180,93 1.197,46 1.214,22
C 1.119,63 1.135,30 1.151,20 1.167,31 1.183,66 1.200,23 1.217,03 1.234,07 1.251,35 1.268,86
D 1.170,01 1.186,39 1.203,00 1.219,84 1.236,92 1.254,24 1.271,80 1.289,60 1.307,66 1.325,96
E 1.222,66 1.239,78 1.257,14 1.274,74 1.292,58 1.310,68 1.329,03 1.347,63 1.366,50 1.385,63
F 1.277,68 1.295,57 1.313,71 1.332,10 1.350,75 1.369,66 1.388,83 1.408,28 1.427,99 1.447,99
G 1.335,18 1.353,87 1.372,82 1.392,04 1.411,53 1.431,29 1.451,33 1.471,65 1.492,25 1.513,14
H 1.395,26 1.414,79 1.434,60 1.454,69 1.475,05 1.495,70 1.516,64 1.537,87 1.559,40 1.581,24
I 1.458,05 1.478,46 1.499,16 1.520,15 1.541,43 1.563,01 1.584,89 1.607,08 1.629,58 1.652,39

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.035,28 1.049,78 1.064,47 1.079,38 1.094,49 1.109,81 1.125,35 1.141,10 1.157,08 1.173,28
B 1.081,87 1.097,02 1.112,37 1.127,95 1.143,74 1.159,75 1.175,99 1.192,45 1.209,15 1.226,07
C 1.130,55 1.146,38 1.162,43 1.178,71 1.195,21 1.211,94 1.228,91 1.246,11 1.263,56 1.281,25
D 1.181,43 1.197,97 1.214,74 1.231,75 1.248,99 1.266,48 1.284,21 1.302,19 1.320,42 1.338,90
E 1.234,59 1.251,88 1.269,40 1.287,18 1.305,20 1.323,47 1.342,00 1.360,79 1.379,84 1.399,15
F 1.290,15 1.308,21 1.326,53 1.345,10 1.363,93 1.383,02 1.402,39 1.422,02 1.441,93 1.462,12
G 1.348,21 1.367,08 1.386,22 1.405,63 1.425,31 1.445,26 1.465,49 1.486,01 1.506,82 1.527,91
H 1.408,88 1.428,60 1.448,60 1.468,88 1.489,45 1.510,30 1.531,44 1.552,88 1.574,62 1.596,67
I 1.472,28 1.492,89 1.513,79 1.534,98 1.556,47 1.578,26 1.600,36 1.622,76 1.645,48 1.668,52


30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.045,39 1.060,02 1.074,86 1.089,91 1.105,17 1.120,64 1.136,33 1.152,24 1.168,37 1.184,73
B 1.092,43 1.107,72 1.123,23 1.138,95 1.154,90 1.171,07 1.187,46 1.204,09 1.220,95 1.238,04
C 1.141,59 1.157,57 1.173,78 1.190,21 1.206,87 1.223,77 1.240,90 1.258,27 1.275,89 1.293,75
D 1.192,96 1.209,66 1.226,59 1.243,77 1.261,18 1.278,84 1.296,74 1.314,89 1.333,30 1.351,97
E 1.246,64 1.264,09 1.281,79 1.299,74 1.317,93 1.336,38 1.355,09 1.374,06 1.393,30 1.412,81
F 1.302,74 1.320,98 1.339,47 1.358,22 1.377,24 1.396,52 1.416,07 1.435,90 1.456,00 1.476,38
G 1.361,36 1.380,42 1.399,75 1.419,35 1.439,22 1.459,36 1.479,80 1.500,51 1.521,52 1.542,82
H 1.422,62 1.442,54 1.462,74 1.483,22 1.503,98 1.525,04 1.546,39 1.568,04 1.589,99 1.612,25
I 1.486,64 1.507,46 1.528,56 1.549,96 1.571,66 1.593,66 1.615,97 1.638,60 1.661,54 1.684,80


PCCDV SAÚDE AG XX - CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40H
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.305,89 1.324,17 1.342,71 1.361,50 1.380,56 1.399,89 1.419,49 1.439,36 1.459,52 1.479,95
B 1.364,65 1.383,75 1.403,13 1.422,77 1.442,69 1.462,89 1.483,37 1.504,14 1.525,19 1.546,55
C 1.426,06 1.446,02 1.466,27 1.486,80 1.507,61 1.528,72 1.550,12 1.571,82 1.593,83 1.616,14
D 1.490,23 1.511,09 1.532,25 1.553,70 1.575,45 1.597,51 1.619,88 1.642,55 1.665,55 1.688,87
E 1.557,29 1.579,09 1.601,20 1.623,62 1.646,35 1.669,40 1.692,77 1.716,47 1.740,50 1.764,87
F 1.627,37 1.650,15 1.673,26 1.696,68 1.720,43 1.744,52 1.768,94 1.793,71 1.818,82 1.844,28
G 1.700,60 1.724,41 1.748,55 1.773,03 1.797,85 1.823,02 1.848,55 1.874,43 1.900,67 1.927,28
H 1.777,13 1.802,01 1.827,24 1.852,82 1.878,76 1.905,06 1.931,73 1.958,78 1.986,20 2.014,01
I 1.857,10 1.883,10 1.909,46 1.936,20 1.963,30 1.990,79 2.018,66 2.046,92 2.075,58 2.104,64


5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.318,63 1.337,09 1.355,81 1.374,79 1.394,04 1.413,55 1.433,34 1.453,41 1.473,76 1.494,39
B 1.377,97 1.397,26 1.416,82 1.436,66 1.456,77 1.477,16 1.497,84 1.518,81 1.540,08 1.561,64
C 1.439,98 1.460,14 1.480,58 1.501,31 1.522,32 1.543,64 1.565,25 1.587,16 1.609,38 1.631,91
D 1.504,77 1.525,84 1.547,20 1.568,86 1.590,83 1.613,10 1.635,68 1.658,58 1.681,80 1.705,35
E 1.572,49 1.594,50 1.616,83 1.639,46 1.662,42 1.685,69 1.709,29 1.733,22 1.757,48 1.782,09
F 1.643,25 1.666,26 1.689,58 1.713,24 1.737,22 1.761,55 1.786,21 1.811,21 1.836,57 1.862,28
G 1.717,20 1.741,24 1.765,62 1.790,33 1.815,40 1.840,81 1.866,59 1.892,72 1.919,22 1.946,09
H 1.794,47 1.819,59 1.845,07 1.870,90 1.897,09 1.923,65 1.950,58 1.977,89 2.005,58 2.033,66
I 1.875,22 1.901,48 1.928,10 1.955,09 1.982,46 2.010,22 2.038,36 2.066,90 2.095,83 2.125,17
10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.331,50 1.350,14 1.369,04 1.388,21 1.407,64 1.427,35 1.447,33 1.467,59 1.488,14 1.508,97
B 1.391,41 1.410,89 1.430,65 1.450,68 1.470,99 1.491,58 1.512,46 1.533,64 1.555,11 1.576,88
C 1.454,03 1.474,38 1.495,03 1.515,96 1.537,18 1.558,70 1.580,52 1.602,65 1.625,09 1.647,84
D 1.519,46 1.540,73 1.562,30 1.584,17 1.606,35 1.628,84 1.651,65 1.674,77 1.698,22 1.721,99
E 1.587,84 1.610,06 1.632,61 1.655,46 1.678,64 1.702,14 1.725,97 1.750,13 1.774,63 1.799,48
F 1.659,29 1.682,52 1.706,07 1.729,96 1.754,18 1.778,74 1.803,64 1.828,89 1.854,49 1.880,46
G 1.733,96 1.758,23 1.782,85 1.807,81 1.833,12 1.858,78 1.884,80 1.911,19 1.937,95 1.965,08
H 1.811,98 1.837,35 1.863,07 1.889,16 1.915,61 1.942,42 1.969,62 1.997,19 2.025,15 2.053,51
I 1.893,52 1.920,03 1.946,91 1.974,17 2.001,81 2.029,83 2.058,25 2.087,07 2.116,29 2.145,91

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.344,49 1.363,31 1.382,40 1.401,75 1.421,38 1.441,28 1.461,46 1.481,92 1.502,66 1.523,70
B 1.404,99 1.424,66 1.444,61 1.464,83 1.485,34 1.506,14 1.527,22 1.548,60 1.570,28 1.592,27
C 1.468,22 1.488,77 1.509,62 1.530,75 1.552,18 1.573,91 1.595,95 1.618,29 1.640,95 1.663,92
D 1.534,29 1.555,77 1.577,55 1.599,63 1.622,03 1.644,74 1.667,76 1.691,11 1.714,79 1.738,79
E 1.603,33 1.625,78 1.648,54 1.671,62 1.695,02 1.718,75 1.742,81 1.767,21 1.791,95 1.817,04
F 1.675,48 1.698,94 1.722,72 1.746,84 1.771,30 1.796,09 1.821,24 1.846,74 1.872,59 1.898,81
G 1.750,88 1.775,39 1.800,24 1.825,45 1.851,00 1.876,92 1.903,20 1.929,84 1.956,86 1.984,25
H 1.829,67 1.855,28 1.881,26 1.907,59 1.934,30 1.961,38 1.988,84 2.016,68 2.044,92 2.073,55
I 1.912,00 1.938,77 1.965,91 1.993,43 2.021,34 2.049,64 2.078,34 2.107,43 2.136,94 2.166,85

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.357,61 1.376,62 1.395,89 1.415,43 1.435,25 1.455,34 1.475,72 1.496,38 1.517,33 1.538,57
B 1.418,70 1.438,57 1.458,71 1.479,13 1.499,84 1.520,83 1.542,12 1.563,71 1.585,61 1.607,81
C 1.482,55 1.503,30 1.524,35 1.545,69 1.567,33 1.589,27 1.611,52 1.634,08 1.656,96 1.680,16
D 1.549,26 1.570,95 1.592,94 1.615,24 1.637,86 1.660,79 1.684,04 1.707,62 1.731,52 1.755,76
E 1.618,98 1.641,64 1.664,63 1.687,93 1.711,56 1.735,52 1.759,82 1.784,46 1.809,44 1.834,77
F 1.691,83 1.715,52 1.739,53 1.763,89 1.788,58 1.813,62 1.839,01 1.864,76 1.890,87 1.917,34
G 1.767,96 1.792,71 1.817,81 1.843,26 1.869,07 1.895,23 1.921,77 1.948,67 1.975,95 2.003,62
H 1.847,52 1.873,39 1.899,61 1.926,21 1.953,18 1.980,52 2.008,25 2.036,36 2.064,87 2.093,78
I 1.930,66 1.957,69 1.985,10 2.012,89 2.041,07 2.069,64 2.098,62 2.128,00 2.157,79 2.188,00

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.370,86 1.390,05 1.409,51 1.429,25 1.449,26 1.469,55 1.490,12 1.510,98 1.532,13 1.553,58
B 1.432,55 1.452,60 1.472,94 1.493,56 1.514,47 1.535,67 1.557,17 1.578,97 1.601,08 1.623,50
C 1.497,01 1.517,97 1.539,22 1.560,77 1.582,62 1.604,78 1.627,25 1.650,03 1.673,13 1.696,55
D 1.564,38 1.586,28 1.608,49 1.631,01 1.653,84 1.677,00 1.700,47 1.724,28 1.748,42 1.772,90
E 1.634,78 1.657,66 1.680,87 1.704,40 1.728,26 1.752,46 1.776,99 1.801,87 1.827,10 1.852,68
F 1.708,34 1.732,26 1.756,51 1.781,10 1.806,04 1.831,32 1.856,96 1.882,96 1.909,32 1.936,05
G 1.785,22 1.810,21 1.835,55 1.861,25 1.887,31 1.913,73 1.940,52 1.967,69 1.995,24 2.023,17
H 1.865,55 1.891,67 1.918,15 1.945,01 1.972,24 1.999,85 2.027,85 2.056,24 2.085,02 2.114,21
I 1.949,50 1.976,79 2.004,47 2.032,53 2.060,99 2.089,84 2.119,10 2.148,77 2.178,85 2.209,35

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.384,24 1.403,62 1.423,27 1.443,19 1.463,40 1.483,89 1.504,66 1.525,73 1.547,09 1.568,75
B 1.446,53 1.466,78 1.487,32 1.508,14 1.529,25 1.550,66 1.572,37 1.594,38 1.616,70 1.639,34
C 1.511,62 1.532,79 1.554,24 1.576,00 1.598,07 1.620,44 1.643,13 1.666,13 1.689,46 1.713,11
D 1.579,65 1.601,76 1.624,19 1.646,92 1.669,98 1.693,36 1.717,07 1.741,11 1.765,48 1.790,20
E 1.650,73 1.673,84 1.697,27 1.721,04 1.745,13 1.769,56 1.794,34 1.819,46 1.844,93 1.870,76
F 1.725,01 1.749,16 1.773,65 1.798,48 1.823,66 1.849,19 1.875,08 1.901,33 1.927,95 1.954,94
G 1.802,64 1.827,88 1.853,47 1.879,41 1.905,73 1.932,41 1.959,46 1.986,89 2.014,71 2.042,91
H 1.883,76 1.910,13 1.936,87 1.963,99 1.991,48 2.019,36 2.047,64 2.076,30 2.105,37 2.134,85
I 1.968,53 1.996,09 2.024,03 2.052,37 2.081,10 2.110,24 2.139,78 2.169,74 2.200,11 2.230,91

PCCDV SAÚDE AG XXIV - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 20H
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.393,95 1.413,46 1.433,25 1.453,32 1.473,66 1.494,30 1.515,22 1.536,43 1.557,94 1.579,75
B 1.456,68 1.477,07 1.497,75 1.518,72 1.539,98 1.561,54 1.583,40 1.605,57 1.628,05 1.650,84
C 1.522,23 1.543,54 1.565,15 1.587,06 1.609,28 1.631,81 1.654,65 1.677,82 1.701,31 1.725,13
D 1.590,73 1.613,00 1.635,58 1.658,48 1.681,70 1.705,24 1.729,11 1.753,32 1.777,87 1.802,76
E 1.662,31 1.685,58 1.709,18 1.733,11 1.757,37 1.781,98 1.806,92 1.832,22 1.857,87 1.883,88
F 1.737,11 1.761,43 1.786,09 1.811,10 1.836,45 1.862,16 1.888,23 1.914,67 1.941,48 1.968,66
G 1.815,28 1.840,70 1.866,47 1.892,60 1.919,09 1.945,96 1.973,20 2.000,83 2.028,84 2.057,25
H 1.896,97 1.923,53 1.950,46 1.977,76 2.005,45 2.033,53 2.062,00 2.090,87 2.120,14 2.149,82
I 1.982,34 2.010,09 2.038,23 2.066,76 2.095,70 2.125,04 2.154,79 2.184,96 2.215,55 2.246,56

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.407,55 1.427,26 1.447,24 1.467,50 1.488,05 1.508,88 1.530,00 1.551,42 1.573,14 1.595,17
B 1.470,89 1.491,48 1.512,36 1.533,54 1.555,01 1.576,78 1.598,85 1.621,24 1.643,93 1.666,95
C 1.537,08 1.558,60 1.580,42 1.602,55 1.624,98 1.647,73 1.670,80 1.694,19 1.717,91 1.741,96
D 1.606,25 1.628,74 1.651,54 1.674,66 1.698,11 1.721,88 1.745,99 1.770,43 1.795,22 1.820,35
E 1.678,53 1.702,03 1.725,86 1.750,02 1.774,52 1.799,37 1.824,56 1.850,10 1.876,00 1.902,27
F 1.754,07 1.778,62 1.803,52 1.828,77 1.854,38 1.880,34 1.906,66 1.933,35 1.960,42 1.987,87
G 1.833,00 1.858,66 1.884,68 1.911,07 1.937,82 1.964,95 1.992,46 2.020,36 2.048,64 2.077,32
H 1.915,48 1.942,30 1.969,49 1.997,07 2.025,02 2.053,37 2.082,12 2.111,27 2.140,83 2.170,80
I 2.001,68 2.029,70 2.058,12 2.086,93 2.116,15 2.145,78 2.175,82 2.206,28 2.237,17 2.268,49

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.421,29 1.441,19 1.461,36 1.481,82 1.502,57 1.523,60 1.544,93 1.566,56 1.588,49 1.610,73
B 1.485,25 1.506,04 1.527,12 1.548,50 1.570,18 1.592,17 1.614,46 1.637,06 1.659,98 1.683,22
C 1.552,08 1.573,81 1.595,84 1.618,19 1.640,84 1.663,81 1.687,11 1.710,73 1.734,68 1.758,96
D 1.621,93 1.644,63 1.667,66 1.691,00 1.714,68 1.738,68 1.763,03 1.787,71 1.812,74 1.838,11
E 1.694,91 1.718,64 1.742,70 1.767,10 1.791,84 1.816,92 1.842,36 1.868,15 1.894,31 1.920,83
F 1.771,18 1.795,98 1.821,12 1.846,62 1.872,47 1.898,69 1.925,27 1.952,22 1.979,55 2.007,27
G 1.850,89 1.876,80 1.903,07 1.929,72 1.956,73 1.984,13 2.011,91 2.040,07 2.068,63 2.097,59
H 1.934,18 1.961,25 1.988,71 2.016,55 2.044,79 2.073,41 2.102,44 2.131,88 2.161,72 2.191,99
I 2.021,21 2.049,51 2.078,20 2.107,30 2.136,80 2.166,72 2.197,05 2.227,81 2.259,00 2.290,62

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.435,16 1.455,25 1.475,62 1.496,28 1.517,23 1.538,47 1.560,01 1.581,85 1.604,00 1.626,45
B 1.499,74 1.520,74 1.542,03 1.563,61 1.585,51 1.607,70 1.630,21 1.653,03 1.676,18 1.699,64
C 1.567,23 1.589,17 1.611,42 1.633,98 1.656,85 1.680,05 1.703,57 1.727,42 1.751,60 1.776,13
D 1.637,75 1.660,68 1.683,93 1.707,51 1.731,41 1.755,65 1.780,23 1.805,15 1.830,43 1.856,05
E 1.711,45 1.735,41 1.759,71 1.784,34 1.809,33 1.834,66 1.860,34 1.886,39 1.912,80 1.939,57
F 1.788,47 1.813,51 1.838,90 1.864,64 1.890,74 1.917,22 1.944,06 1.971,27 1.998,87 2.026,86
G 1.868,95 1.895,11 1.921,65 1.948,55 1.975,83 2.003,49 2.031,54 2.059,98 2.088,82 2.118,06
H 1.953,05 1.980,39 2.008,12 2.036,23 2.064,74 2.093,65 2.122,96 2.152,68 2.182,82 2.213,38
I 2.040,94 2.069,51 2.098,49 2.127,86 2.157,65 2.187,86 2.218,49 2.249,55 2.281,04 2.312,98

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.449,16 1.469,45 1.490,02 1.510,88 1.532,04 1.553,49 1.575,23 1.597,29 1.619,65 1.642,32
B 1.514,38 1.535,58 1.557,07 1.578,87 1.600,98 1.623,39 1.646,12 1.669,17 1.692,53 1.716,23
C 1.582,52 1.604,68 1.627,14 1.649,92 1.673,02 1.696,44 1.720,19 1.744,28 1.768,70 1.793,46
D 1.653,74 1.676,89 1.700,36 1.724,17 1.748,31 1.772,78 1.797,60 1.822,77 1.848,29 1.874,16
E 1.728,15 1.752,35 1.776,88 1.801,76 1.826,98 1.852,56 1.878,50 1.904,79 1.931,46 1.958,50
F 1.805,92 1.831,20 1.856,84 1.882,84 1.909,20 1.935,93 1.963,03 1.990,51 2.018,38 2.046,63
G 1.887,19 1.913,61 1.940,40 1.967,56 1.995,11 2.023,04 2.051,36 2.080,08 2.109,20 2.138,73
H 1.972,11 1.999,72 2.027,72 2.056,10 2.084,89 2.114,08 2.143,68 2.173,69 2.204,12 2.234,98
I 2.060,86 2.089,71 2.118,96 2.148,63 2.178,71 2.209,21 2.240,14 2.271,50 2.303,30 2.335,55

25 - 30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.463,31 1.483,79 1.504,56 1.525,63 1.546,99 1.568,65 1.590,61 1.612,87 1.635,46 1.658,35
B 1.529,15 1.550,56 1.572,27 1.594,28 1.616,60 1.639,23 1.662,18 1.685,45 1.709,05 1.732,98
C 1.597,97 1.620,34 1.643,02 1.666,02 1.689,35 1.713,00 1.736,98 1.761,30 1.785,96 1.810,96
D 1.669,87 1.693,25 1.716,96 1.741,00 1.765,37 1.790,08 1.815,15 1.840,56 1.866,33 1.892,45
E 1.745,02 1.769,45 1.794,22 1.819,34 1.844,81 1.870,64 1.896,83 1.923,38 1.950,31 1.977,61
F 1.823,54 1.849,07 1.874,96 1.901,21 1.927,83 1.954,82 1.982,18 2.009,94 2.038,07 2.066,61
G 1.905,60 1.932,28 1.959,33 1.986,77 2.014,58 2.042,78 2.071,38 2.100,38 2.129,79 2.159,60
H 1.991,36 2.019,24 2.047,50 2.076,17 2.105,24 2.134,71 2.164,60 2.194,90 2.225,63 2.256,79
I 2.080,97 2.110,10 2.139,64 2.169,60 2.199,97 2.230,77 2.262,00 2.293,67 2.325,78 2.358,34

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.477,59 1.498,27 1.519,25 1.540,52 1.562,08 1.583,95 1.606,13 1.628,61 1.651,42 1.674,53
B 1.544,08 1.565,69 1.587,61 1.609,84 1.632,38 1.655,23 1.678,40 1.701,90 1.725,73 1.749,89
C 1.613,56 1.636,15 1.659,06 1.682,28 1.705,83 1.729,72 1.753,93 1.778,49 1.803,39 1.828,63
D 1.686,17 1.709,78 1.733,71 1.757,99 1.782,60 1.807,55 1.832,86 1.858,52 1.884,54 1.910,92
E 1.762,05 1.786,72 1.811,73 1.837,10 1.862,81 1.888,89 1.915,34 1.942,15 1.969,34 1.996,91
F 1.841,34 1.867,12 1.893,26 1.919,76 1.946,64 1.973,89 2.001,53 2.029,55 2.057,96 2.086,78
G 1.924,20 1.951,14 1.978,46 2.006,15 2.034,24 2.062,72 2.091,60 2.120,88 2.150,57 2.180,68
H 2.010,79 2.038,94 2.067,49 2.096,43 2.125,78 2.155,54 2.185,72 2.216,32 2.247,35 2.278,81
I 2.101,28 2.130,69 2.160,52 2.190,77 2.221,44 2.252,54 2.284,08 2.316,05 2.348,48 2.381,36

PCCV 2004
SUBGRUPO - ASSISTENTE EM SAÚDE
30 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
A 818,78 831,06 843,53 856,18 869,02 882,06 895,29 908,72 922,35
B 895,29 908,72 922,35 936,18 950,23 964,48 978,95 993,63 1.008,54
C 978,95 993,63 1.008,54 1.023,66 1.039,02 1.054,60 1.070,42 1.086,48 1.102,78
D 1.070,42 1.086,48 1.102,78 1.119,32 1.136,11 1.153,15 1.170,45 1.188,00 1.205,82
E 1.170,45 1.188,00 1.205,82 1.223,91 1.242,27 1.260,90 1.279,82 1.299,02 1.318,50

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 1 (20 E 30 HORAS SEMANAIS)
CLASSE FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
F 842,43 855,06 867,89 880,91 894,12 907,53 921,14 934,96 948,99
G 921,14 934,96 948,99 963,22 977,67 992,33 1.007,22 1.022,33 1.037,66
H 1.007,22 1.022,33 1.037,66 1.053,23 1.069,03 1.085,06 1.101,34 1.117,86 1.134,63
I 1.101,34 1.117,86 1.134,63 1.151,64 1.168,92 1.186,45 1.204,25 1.222,31 1.240,65
J 1.204,25 1.222,31 1.240,65 1.259,26 1.278,15 1.297,32 1.316,78 1.336,53 1.356,58

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II
30 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9
P 829,26 841,70 854,32 867,14 880,14 893,35 906,75 920,35 934,15
Q 906,75 920,35 934,15 948,17 962,39 976,82 991,48 1.006,35 1.021,44
R 991,48 1.006,35 1.021,44 1.036,77 1.052,32 1.068,10 1.084,12 1.100,39 1.116,89
S 1.084,12 1.100,39 1.116,89 1.133,64 1.150,65 1.167,91 1.185,43 1.203,21 1.221,26
T 1.185,43 1.203,21 1.221,26 1.239,58 1.258,17 1.277,04 1.296,20 1.315,64 1.335,38

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE
40 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
FF 1.028,48 1.043,90 1.059,56 1.075,45 1.091,59 1.107,96 1.124,58 1.141,45 1.158,57
GG 1.124,58 1.141,45 1.158,57 1.175,95 1.193,59 1.211,49 1.229,66 1.248,11 1.266,83
HH 1.229,66 1.248,11 1.266,83 1.285,83 1.305,12 1.324,70 1.344,57 1.364,74 1.385,21
II 1.344,57 1.364,74 1.385,21 1.405,98 1.427,07 1.448,48 1.470,21 1.492,26 1.514,64
JJ 1.470,21 1.492,26 1.514,64 1.537,36 1.560,43 1.583,83 1.607,59 1.631,70 1.656,18

PCCV 2004
SUBGRUPO - ASSISTENTE EM SAÚDE
30 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
A 818,78 831,06 843,53 856,18 869,02 882,06 895,29 908,72 922,35
B 895,29 908,72 922,35 936,18 950,23 964,48 978,95 993,63 1.008,54
C 978,95 993,63 1.008,54 1.023,66 1.039,02 1.054,60 1.070,42 1.086,48 1.102,78
D 1.070,42 1.086,48 1.102,78 1.119,32 1.136,11 1.153,15 1.170,45 1.188,00 1.205,82
E 1.170,45 1.188,00 1.205,82 1.223,91 1.242,27 1.260,90 1.279,82 1.299,02 1.318,50

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 1 (20 E 30 HORAS SEMANAIS)

CLASSE FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
F 842,43 855,06 867,89 880,91 894,12 907,53 921,14 934,96 948,99
G 921,14 934,96 948,99 963,22 977,67 992,33 1.007,22 1.022,33 1.037,66
H 1.007,22 1.022,33 1.037,66 1.053,23 1.069,03 1.085,06 1.101,34 1.117,86 1.134,63
I 1.101,34 1.117,86 1.134,63 1.151,64 1.168,92 1.186,45 1.204,25 1.222,31 1.240,65
J 1.204,25 1.222,31 1.240,65 1.259,26 1.278,15 1.297,32 1.316,78 1.336,53 1.356,58

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II
30 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9
P 829,26 841,70 854,32 867,14 880,14 893,35 906,75 920,35 934,15
Q 906,75 920,35 934,15 948,17 962,39 976,82 991,48 1.006,35 1.021,44
R 991,48 1.006,35 1.021,44 1.036,77 1.052,32 1.068,10 1.084,12 1.100,39 1.116,89
S 1.084,12 1.100,39 1.116,89 1.133,64 1.150,65 1.167,91 1.185,43 1.203,21 1.221,26
T 1.185,43 1.203,21 1.221,26 1.239,58 1.258,17 1.277,04 1.296,20 1.315,64 1.335,38

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE
40 HORAS SEMANAIS
CLASSE FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA FAIXA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
FF 1.028,48 1.043,90 1.059,56 1.075,45 1.091,59 1.107,96 1.124,58 1.141,45 1.158,57
GG 1.124,58 1.141,45 1.158,57 1.175,95 1.193,59 1.211,49 1.229,66 1.248,11 1.266,83
HH 1.229,66 1.248,11 1.266,83 1.285,83 1.305,12 1.324,70 1.344,57 1.364,74 1.385,21
II 1.344,57 1.364,74 1.385,21 1.405,98 1.427,07 1.448,48 1.470,21 1.492,26 1.514,64
JJ 1.470,21 1.492,26 1.514,64 1.537,36 1.560,43 1.583,83 1.607,59 1.631,70 1.656,18

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TENF 1 R$ 818,78 0 A 4 ANOS
TENF 2 R$ 818,78 4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS
TENF 3 R$ 818,78 8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS
TENF 4 R$ 818,78 12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS
TENF 5 R$ 818,78 15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS
TENF 6 R$ 856,51 18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS
TENF 7 R$ 886,48 21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS
TENF 8 R$ 917,52 24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS
TENF 9 R$ 949,64 MAIS DE 27 ANOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ACS 1 R$ 1.117,94 0 A 4 ANOS
ACS 2 R$ 1.117,94 4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS
ACS 3 R$ 1.117,94 8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS
ACS 4 R$ 1.117,94 12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS
ACS 5 R$ 1.117,94 15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS
ACS 6 R$ 1.117,94 18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS
ACS 7 R$ 1.117,94 21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS
ACS 8 R$ 1.117,94 24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS
ACS 9 R$ 1.117,94 MAIS DE 27 ANOS

Tabelas de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO

REF R$ REF R$ REF R$
NF1 818,78 NM1 936,19 NU1 1.752,47
NF2 823,96 NM2 942,10 NU2 1.857,89
NF3 836,31 NM3 956,23 NU3 1.972,57
NF4 848,86 NM4 970,58 NU4 2.015,58
NF5 861,59 NM5 985,13 NU5 2.147,47
NF6 874,51 NM6 999,91 NU6 2.219,15
NF7 887,63 NM7 1014,91 NU7 2.353,90
NF8 900,94 NM8 1030,13 NU8 2.408,40
NF9 914,46 NM9 1045,59 NU9 2.546,00

CARGOS DA EXTINTA FUNDAÇÃO GUARARAPES

REF. R$ REF. R$
NF8-1 1.046,47 NM8-1 1.196,52
NF8-2 1.062,17 NM8-2 1.214,48
NF8-3 1.078,10 NM8-3 1.232,69
NF8-4 1.094,27 NM8-4 1.251,17
NF8-5 1.110,67 NM8-5 1.269,95
NF8-6 1.127,34 NM8-6 1.288,99
NF8-7 1.144,25 NM8-7 1.308,33
NF8-8 1.161,41 NM8-8 1.327,94
NF8-9 1.178,84 NM8-9 1.347,87

JORNALISTAS

REF R$
N1 1.777,50
N2 1.804,17
N3 1.831,22
N4 1.858,70
N5 1.886,57
N6 1.914,87
N7 1.943,59
N8 1.972,75
N9 2.002,34

OUTROS CARGOS

CARGOS R$
Agente Operacional 982,51
Assistente Técnico de Administração e Serviços 1.127,22
Assistente Técnico de Controle Ambiental 1.385,91
Assistente Técnico de Controle Urbano 1.385,91
Assistente Técnico de Defesa Civil 1.385,91
Motorista 1.521,87
Técnico de Cadastro Imobiliário 1.513,92

AGENTE ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO IASC

REF. R$
0 A 4 ANOS AA1 997,95
4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS AA2 1.017,91
8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS AA3 1.038,27
12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS AA4 1.059,04
15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS AA5 1.080,22
18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS AA6 1.101,82
21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS AA7 1.123,86
24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS AA8 1.146,34
MAIS DE 27 ANOS AA9 1.169,26

EDUCADOR SOCIAL

REF. R$
0 A 4 ANOS ES1 1.286,31
4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS ES2 1.312,03
8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS ES3 1.338,29
12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS ES4 1.365,06
15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS ES5 1.392,35
18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS ES6 1.420,20
21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS ES7 1.448,60
24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS ES8 1.477,58
MAIS DE 27 ANOS ES9 1.507,12

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

REF R$
AAE1 1.253,04
AAE2 1.261,81
AAE3 1.270,66
AAE4 1.279,56
AAE5 1.288,52
AAE6 1.297,55
AAE7 1.306,63
AAE8 1.315,78
AAE9 1.325,02

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

REF R$
ADI1 1.166,75
ADI2 1.174,92
ADI3 1.183,15
ADI4 1.191,43
ADI5 1.199,78
ADI6 1.208,20
ADI7 1.216,67
ADI8 1.225,18
ADI9 1.233,77

ANEXO II - LEI Nº 18.217/2016
Tabelas do GOM alteradas na forma do Art. 6º

VETADO

ANEXO III - LEI Nº 18.217/2016

CRITÉRIOS PARA ACUMULAÇÃO DE PONTOS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL

FORMAÇÃO CONTINUADA
1. Cursos, seminários, congressos e oficinas realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.
Critério: Somatório de 20h.
Pontuação: 02 (dois) pontos por cada 20h.
2. Cursos de atualização realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.
Critério: Carga horária mínima de 40 h.
Pontuação: 05 (cinco) pontos por curso.
3. Cursos de aperfeiçoamento realizados, promovidos, articulados ou admitidos pelo Município do Recife.
Critério: Carga horária mínima de 180 h.
Pontuação: 10 (dez) pontos por curso.
4. Cursos de graduação e especialização realizados em instituição pública ou privada, reconhecida pelo MEC.
Critério: Carga horária de 360 horas.
Pontuação: 20 (vinte) pontos por graduação/especialização.
5. Mestrado, doutorado e pós-doutorado realizados em instituição pública ou privada, reconhecida pelo MEC.
Pontuação: 30 (trinta) pontos por curso.

COLABORAÇÃO ADICIONAL COM A GESTÃO
6. Instrutoria ou Coordenação de cursos promovidos pelo Município do Recife.
Critério: somatório de 08h.
Pontuação: 02 (dois) pontos a cada 8h.
Pontuação máxima: 10 (dez) pontos a cada Progressão Funcional.
7. Participação em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, no âmbito do Município do Recife, formalizados por ato oficial.
Critério: participação.
Pontuação: 05 (cinco) pontos.
Pontuação máxima: 10 (dez) pontos a cada Progressão Funcional.
8. Exercício de cargos comissionados e funções gratificadas, ocupados, exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Critério: tempo de exercício no cargo.
Pontuação: 10 (dez) pontos por cada ano ou fração superior a 06 (meses) no cargo.
Pontuação máxima: 15 (quinze) pontos a cada Progressão Funcional.

ANEXO IV- LEI Nº 18.217/2016
PCCDV CARGO: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
Nível
Tempo de serviço no cargo (anos) Vencimento

1 0 A 3 R$ 10.021,75
2 3 A 5 R$ 10.413,02
3 5 A 7 R$ 10.819,57
4 7 A 9 R$ 11.242,00
5 9 A 11 R$ 11.680,92
6 11 A 13 R$ 12.136,97
7 13 A 15 R$ 12.610,83
8 15 A 17 R$ 13.103,19
9 17 A 19 R$ 13.614,78
10 19 A 21 R$ 14.146,33
11 21 A 23 R$ 14.698,65
12 acima de 23 R$ 15.272,52

ANEXO V - LEI Nº 18.217/2016
TABELA DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
CARGOS: Técnico em Assistência Social

1 - Assistente Social, Técnico em Assistência Social
2 - Psicólogo, Técnico em Assistência Social
3 - Pedagogo, Técnico em Assistência Social
4 - Sociólogo e Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Superior do IASC.

REF ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$
A1 297,87
A2 303,84
A3 309,91
A4 316,11
A5 322,43
A6 328,88
A7 335,46
A8 342,16
A9 349,00

CARGOS: Agente Administrativo da Assistência Social e servidores ocupantes dos cargos efetivos do Grupo Ocupacional Técnico do IASC

REF ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$
AA1 149,69
AA2 152,69
AA3 155,74
AA4 158,86
AA5 162,03
AA6 165,27
AA7 168,58
AA8 171,95
AA9 175,39

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

REF ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$
ES1 192,95
ES2 196,80
ES3 200,74
ES4 204,76
ES5 208,85
ES6 213,03
ES7 217,29
ES8 221,64
ES9 226,06

Servidor / Empregado Público colocado à disposição da SDSDH ou do IASC, servidor de Contratao Temporário e Cargo Comissionado sem vínculo

REF. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$
Nível Médio 149,69
Nível Superior e Cargo Comissionado sem vínculo 297,87

Ofício nº 005 GP/SEGOV
Recife, 23 de março de 2016.
Excelentíssimo Senhor VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente da Câmara Municipal do Recife

Senhor Presidente,

Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 03/2016, que dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos da administração direta, autárquica e fundacional do Município do Recife e dá outras providências.

Considerando a preposição do Sindicato Municipal dos Professores da Rede Oficial do Recife (SIMPERE), expressada por meio do ofício nº 021, que solicita a retirada do art. 6º dessa lei;

Considerando que na Mesa Setorial da Educação no ultimo dia 22 de março de 2016 foi apresentada uma nova proposta pela gestão e que foi aprovada em Assembleia geral da categoria na tarde do dia 23 de março de 2016, no qual o acordo firmado com os professores será materializado através de um Projeto de lei Nº 005/2016 enviado à Câmara.

Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao art. 6º, do projeto de lei em tela.

Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.

Atenciosamente,

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife


LEI Nº 18.218 /2016
INSTITUI DIRETRIZES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE SAÚDE AMBIENTAL EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA AO ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES; AUTORIZA O ABONO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, OS AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE E OS AGENTES DE CONTROLE SANITÁRIO; CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO DE CAMPO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE SAÚDE AMBIENTAL AOS AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE E AGENTES DE CONTROLE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Programa de Saúde Ambiental - PSA, de que trata o Decreto Municipal nº 19.187/2002, é o responsável por executar as ações de vigilância ambiental e epidemiológica de controle, educação e informação em saúde no Município do Recife.

Art. 2º - Compete ao PSA, no que se refere à situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 29.279 de 29 de novembro de 2015, as seguintes ações:

a) educação em saúde e mobilização social no controle e conscientização no combate as arboviroses;

b) controle de vetores, estudo entomológico para caracterização vetorial;

c) utilização de tecnologias inovadoras para o aprimoramento do PSA;

d) geração de informações estratégicas para o direcionamento das ações do PSA;

e) articulação entre órgãos e instituições afins;

f) outras ações que se fizerem necessárias.

Art. 3º - As ações do PSA serão executadas pelos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE, Agentes de Controle Sanitário e Supervisores, Técnicos e Gestores distribuídos nos Distritos Sanitários e na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, subordinados à Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde.

Art. 4º - Compete ao PSA a resposta coordenada das ações de enfrentamento à situação de emergência vivenciada pelo Município, decorrente da tríplice epidemia, causada pela introdução de dois novos arbovírus - chikungunya e zika, este último associado ao aumento de casos de microcefalia, além de outras complicações neurológicas.

Art. 5º - Fica autorizado o pagamento de abono emergencial pecuniário - AEP aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Saúde Ambiental (ASACE) e Agente de Controle Sanitário que desenvolvam atividades em campo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista a declaração da situação de emergência por meio do Decreto Municipal nº 29.279 de 29 de novembro de 2015.

Parágrafo único - O abono acima será pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga em Abril de 2016 e a segunda em Setembro de 2016.

Art. 6º - Fica criado o Incentivo Financeiro de Campo - IFC, no âmbito do Programa de Saúde Ambiental (PSA), a ser pago aos servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE e Agentes de Controle Sanitário, mesmo ocupantes da função de supervisor, que desenvolvam atividades diárias em campo, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.

§1º O pagamento do IFC não será incorporado à remuneração ou aos proventos de aposentadoria, portanto, não deve ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
§2º Não farão jus ao IFC os ocupantes de cargo em comissão.

Art. 7º - O pagamento do IFC levará em conta os seguintes critérios:

I - Para os Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias -ASACE e Agentes de Controle Sanitário:

a) lotação nos Distritos Sanitários ou na Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses;

b) desenvolvimento de atividades diárias de campo no âmbito do Programa de Saúde Ambiental (PSA), e;

c) avaliação de desempenho realizada pela Secretaria de Saúde do Recife.

Art. 8º - O valor do Incentivo Financeiro de que trata o Art. 6º desta lei, no âmbito do Programa de Saúde Ambiental corresponderá, no mês do pagamento, a até um terço do piso inicial de cada categoria, conforme resultado da avaliação de desempenho realizada no último quadrimestre.

§ 1º - O valor do incentivo correspondente a cada quadrimestre será implantado na folha de pagamento em até 90 dias.

§ 2º - A avaliação de desempenho e os percentuais a serem pagos, de que tratam o caput deste artigo, serão fixados e regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 9º - Os pagamentos das parcelas do IFC e do AEP correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente dos orçamentos futuros
.
Art. 10 - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2016

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 04/2016 de autoria do Chefe do Poder Executivo


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