02/Abr/2015    ::    Edição 37   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

DECRETO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 701/2015
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO "APROVOU" e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Artigo 53, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, "PROMULGA" o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MAJOR CAPELÃO JOSELITO FREIRE MOREIRA ARAÚJO FILHO.

ARTIGO 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife, ao MAJOR CAPELÃO JOSELITO FREIRE MOREIRA ARAÚJO FILHO.

ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 Março de 2015. VICENTE ANDRÉ GOMES PRESIDENTE. AUGUSTO CARRERAS 1º SECRETÁRIO. ERIBERTO RAFAEL 2º SECRETÁRIO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/15- AUTORIA DO VER. EURICO FREIRE

RESOLUÇÃO Nº 210/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Afastar o servidor Inajá Albérico da Silva, matrícula nº 98.087-0 da URB, das suas atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01). Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 211/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Afastar o servidor Zaqueu Alves de Lima, matrícula nº 102.346-2 da URB, das suas atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01). Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 212/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Afastar os servidores abaixo relacionados das suas atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02). Dário Alves Rodrigues, matrícula nº 94.183-2 da EMLURB; Maria Betânia Pires Régis de Carvalho, matrícula nº 98.432-9 da Sec. de Educação/PCR; Mércia Maria Merêncio de Lima Silva, matrícula nº 96.480-8 da PCR; Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 27.359-7 da Sec. de Educação/PCR e Sylvio Augusto Cavalcanti de Rangel Moreira, matrícula nº 98.193-1 da PCR.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 213/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 020/2015, da Vereadora Michele Collins,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Wady Daner Júnior, matrícula nº 101.447-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.

Art. 2º. Amanda Beatriz dos Santos Araújo, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.

Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 214/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 11/2015, do Vereador Romildo Gomes,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Anderson Artur de Souza, matrícula nº 102.953-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.

Art. 2º.Nomear Márcio Perez de Farias, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06, na Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.

Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 215/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorando nº 25/2015, da Vereadora Isabella de Roldão,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Rubens Gusmão de Oliveira, matrícula nº 101.244-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.

Art. 2º. Nomear Sirleide de Sá Gondim Reis, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS
Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 216/2015.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº11/15 do Vereador Davi Muniz,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Maria Suely Bastos Calheiros, matrícula nº. 101.155-3, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.

Art. 2º.Nomear Arinaldo Lins Fulco, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.

Art. 3º. sta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 217/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 08/2015, do Vereador Marcos Menezes,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Eduardo Cavalcanti de Andrade, matrícula nº 102.864-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.

Art. 2º.Nomear José Nildo de Oliveira Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06, na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.
Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 218/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01): Dário Alves Rodrigues, matrícula nº 94.183-2 da EMLURB; Maria Betânia Pires Régis de Carvalho, matrícula nº 98.432-9 da Sec. de Educação/PCR; Mércia Maria Merêncio de Lima Silva, matrícula nº 96.480-8 da PCR; Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 27.359-7 da Sec. de Educação/PCR e Sylvio Augusto Cavalcanti de Rangel Moreira, matrícula nº 98.193-1 da PCR.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 219/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear Vera Lúcia do Nascimento Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.073, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 220/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear Vera Lúcia do Nascimento Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.073, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário .

RESOLUÇÃO Nº 221/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº11/2015, do Vereador Romildo Gomes,
R E S O L V E
Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)
102.953-3 Anderson Artur de Souza 89,00 -
103.034-5 Márcio Perez de Farias - 89,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 222/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 025/2015, da Vereadora Isabella de Roldão,
R E S O L V E
Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.244-4 Rubens Gusmão de Oliveira 5,00 -
103.033-7 Sirleide de Sá Gondim Reis - 5,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 223/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 11/2015, do Vereador Davi Muniz,
R E S O L V E
Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.155-3 Maria Suely Bastos Calheiros 30,00 -
103.032-9 Arinaldo Lins Fulco - 30,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 224/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 08/2015, do Vereador Marcos Menezes,
R E S O L V E
Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
102.864-2 Eduardo Cavalcanti de Andrade 85,00 -
103.030-2 José Nildo de Oliveira Souza - 85,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

PORTARIA Nº 015/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete da Vereadora Vera Lopes, a servidora Imna Menezes de Miranda, matrícula 67.707-7 da PCR, a partir de 20 de fevereiro de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 016/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na Comissão de Direitos Humanos, o servidor Antônio César da Costa Braga, matrícula nº 16.719-3 da URB, conforme Portaria nº 708 de 13 de março de 2015, publicada no Diário Oficial nº 029 de 14 de março de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 017/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete do Vereador Marco Aurélio, a servidora Marília de Aquino Arruda, matrícula nº 76.410-2 da PCR, conforme Portaria nº 712 de 13 de março de 2015, publicada no Diário Oficial nº 029 de 14 de março de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 018/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete do Vereador Marco Aurélio, a servidora Darlene Sales de Oliveira, matrícula nº 77.044-9 da PCR, conforme Portaria nº 711 de 13 de março de 2015, publicada no Diário Oficial nº 029 de 14 de março de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 019/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete do Vereador Marcos Menezes, o servidor Roberto Zaidan Gama, matrícula nº 597-5 da EMPREL, conforme Portaria nº 710 de 13 de março de 2015, publicada no Diário Oficial nº 029 de 14 de março de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2015
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PRENAMBUCO - URBANA/PE
OBJETO: Prestação dos serviços para o fornecimento de créditos eletrônicos para carregamento do vale eletrônico metropolitano.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16/03/2015.
PREÇO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). VALOR GLOBAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.154.3.3.90.49
NOTA DE EMPENHO Nº 2015.00034
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
ERRATA
No contrato de prestação de serviços para o fornecimento de créditos eletrônico, para carregamento do vale eletrônico metropolitano - VEM TRABALHADOR, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA/PE, em 23 de janeiro de 2015.

ONDE SE LÊ: Contrato nº 01/2015
LEIA-SE: Contrato nº 02/2015

PROJETO DE LEI Nº 35/2015
EMENTA - Dispõe sobre a Licença Paternidade no âmbito do Município do Recife e dá outras providências.
Art. 1º A licença-paternidade é fixada em 30 (trinta) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante, a contar do nascimento ou da data de adoção da criança, respectivamente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de março de 2015. Drª VERA LOPES Vereadora do Recife.

JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal previu a licença-paternidade, nos limites da lei, em seu inciso XIX do seu artigo 7º. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no §1º do art. 10, estipulou o prazo de 05 (cinco) dias para a licença-paternidade, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria. Dessa forma, o Projeto de Lei visa disciplinar a garantia constitucional da licença-paternidade, de maneira a conceder ao trabalhador, sem prejuízo do salário, um período de 30 (trinta) dias para casos de nascimento de filho ou de adoção. É sabido que os primeiros de dias de vida de uma criança, bem como nos casos de criança adotada, são fundamentais para estreitar os laços familiares, promovendo o convívio e integração familiar da criança. De sorte, é comum haver uma sobrecarga materna com a ausência do pai, lembrando que a mãe muitas vezes se encontra no pós-operatório com limitações físicas e psíquicas, necessitando de um suporte. Ademais, para que a criança receba os cuidados médicos necessários, é de primordial importância que nos primeiros dias de vida sejam feito os testes do pezinho, teste da orelhinha e teste da mãozinha. Resguardada, a mulher deverá ser auxiliada nos cuidados imediatos à criança pelo marido ou companheiro. Da mesma forma, para os casos de adoção, os primeiros dias de adaptação são os mais importantes, uma vez que a criança precisa se adaptar a nova realidade familiar, o que denota a participação ativa paterna. Com esse Projeto de Lei, pretendo que essa Casa dê sua contribuição para a sociedade, eis que possui um amplo alcance social. Ante ao exposto requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação desse Projeto de Lei, para que não só os munícipes, como também nossos visitantes possam ter acesso a um serviço público de saúde de qualidade e otimizado. Atenciosamente, Drª VERA LOPES Vereadora do Recife.

PROJETO DE LEI Nº 36/2015
Estende o horário de atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS III).
Art. 1º Os Centros de Atenção Psicossociais - CAPS III, funcionará 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Drª VERA LOPES Vereadora do Recife.

JUSTIFICATIVA
Com o fechamento dos hospitais psiquiátricos do Recife, os pacientes com transtornos psíquicos e dependentes químicos passaram a ser atendidos pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Acontece que os antigos hospitais psiquiátricos do Recife funcionavam em regime de plantão, com atendimento 24 horas por dia, enquanto que o atendimento do Centro de Atenção Psicossociais na cidade do Recife possui horário de atendimento diminuto quando comparados aos antigos hospitais psiquiátricos. É sabido que muitas vezes os surtos acontecem durante a noite ou madrugada, sendo necessário o encaminhamento de urgência para tratamento, não dispondo a rede municipal de saúde de estabelecimento aberto durante esse período. O Ministério da Saúde disciplinou os Centros de Atenção Psicossociais na Portaria nº 3.088/2011. A referida Portaria estabelece que as unidades de atendimento identificadas como CAPs III, terão seu horário de funcionamento 24 horas por dia, como se vê no inciso V, § 4º, do artigo 7º da Portaria, in verbis:

PORTARIA Nº 3.088/2011 - Ministério da Saúde
Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 7º O ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção psicossocial especializada é o Centro de Atenção Psicossocial.
(...)
§ 4º Os Centros de Atenção Psicossocial estão organizados nas seguintes modalidades:
(...)
V - CAPS AD III: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com no máximo doze leitos para observação e monitoramento, de funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana; indicado para Municípios ou regiões com população acima de duzentos mil habitantes; (grifo nosso)
Tendo em vista que a Portaria nº 3.088/2011, do Ministério da Saúde, estabelece que as unidades de atendimento CAPs III funcionem 24 horas por dia, não seria justo com a sociedade recifense que nossas unidades de saúde de mesmo formato tivessem horários de funcionamento diferentes.
Com esse Projeto de Lei, pretendo que essa Casa dê sua contribuição para o sistema público de saúde e, especialmente, para os recifenses que depende dos serviços dos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPs).
Ante ao exposto requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei, para que os munícipes possam ter acesso a um serviço público de saúde de qualidade e otimizado. Drª VERA LOPES Vereadora do Recife.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/2015
Ementa: Dispõe sobre medidas de regulamentação preventiva no que tange ao sistema hidráulico de novas edificações públicas e privadas.

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de inclusão, nos projetos de edificações públicas e privadas, residenciais ou não, de dispositivos hidráulicos para controle e redução do consumo.

Parágrafo único. Os dispositivos hidráulicos consistem em:
I - registros com dispositivo que impede a passagem de ar em vez de água;
II - torneiras com acionamento restrito para áreas externas e serviços;
III - bacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR).
IV - torneiras, bacias com caixa acoplada, arejadores e válvulas de descarga, visando desta forma diminuir o consumo excessivo de água sem diminuir o conforto por parte do usuário e obedecendo as normas técnicas e exigências ambientais que visam de forma geral o manejo sustentável da água.

Art. 2° As disposições contidas no disposto desta lei só se aplicam às novas edificações, as quais ainda não iniciaram o processo de construção.

Art. 3º As regras e detalhamentos específicos atinentes a presente lei dependerá de Decreto do Poder Executivo para sua real execução.

Art. 4º Em caso de descumprimento ao estabelecido nesta lei, as pessoas jurídicas de direito público e privado estão sujeitas às sanções discriminadas na Lei 9.605/98:

Art. 5º As pessoas naturais (físicas) estão sujeitas às seguintes sanções:
I - Advertência, com prazo de 72 horas para adequação do projeto de engenharia aos dispositivos desta lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife;
II - multa que pode variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidências posteriores. Art. 6º As medidas de conscientização e consumo consciente da água devem ser exigidas pelo poder público de forma progressiva, mediante atividade vinculada, aplicando tais medidas às edificações já construídas, o que não rege-se por esta lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de março de 2015. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

JUSTIFICATIVA
A economia de água é um assunto discutido hoje em dia e importante, devido a constante diminuição das reservas de água doce no mundo, principalmente no Nordeste que passa por uma das secas mais violentas de todos os tempos. À água já foi considerada como um recurso infinito, mais nas ultimas décadas devido a má utilização do liquido precioso e também a crescente demanda pelo recurso, há uma maior preocupação por parte das autoridades e especialistas em relação à preservação e utilização deste recurso de tão grande importância. Desta forma, apresento esse projeto de lei, que, visa regula o consumo excessivo de água através de dispositivos hidráulico em prédios públicos e privados e adota outras providências. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 18 de março de 2015. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

PROJETO DE LEI Nº 38/2015
Ementa: Dispõe sobre a alteração do nome da Avenida Formosa para Avenida Padre Jaime, no município do Recife.

Art. 1º Substituir o nome da Avenida Formosa, na comunidade de Brasília Teimosa, para Avenida Padre Jaime, na cidade do Recife.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de março de 2015. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife

JUSTIFICATIVA
Apresento o presente projeto com o objetivo de homenagear um dos Padres mais conhecidos e carismáticos de Brasília Teimosa, o Padre Jaime. Nascido nos Estados Unidos, James Kohmetscher, o Padre Jaime, desde que chegou ao País no início da década de 70, ficou conhecido pelo seu forte trabalho social. Pároco de Brasília Teimosa, por mais de uma década, foi responsável pela abertura da primeira escola de alfabetização daquela Comunidade. Adepto da Teologia da Libertação, Padre Jaime também se empenhou em outras grandes lutas sociais, como na defesa do direito à moradia. Dentre as diversas missões que recebeu da Igreja, foi reeleito como Superior da Delegação do Recife no ano de 1998, função que ocupou até 2001, mesmo ano em que obteve da Câmara Municipal, o reconhecimento pela sua dedicação cristã, com a outorga do título honorário de Cidadão do Recife. Jaime Kohmetscher era norte-americano, e fazia parte da Ordem dos Oblados de Maria Imaculada, além de participar ativamente dos movimentos eclesiais de base. Ele também foi responsável pela criação dos Encontros de Casais com Cristo em Pernambuco, há 25 anos. Adepto dos fundamentos da Teologia a Libertação, em suas pregações o pároco destacava o papel social da Igreja nas transformações do mundo, e na construção da cidadania. Por seu trabalho social, ele recebeu, em setembro do ano passado, o título de Cidadão Recifense da Câmara de Vereadores da Cidade. A trajetória de padre Jaime pode ser confundida com a história da comunidade de Brasília Teimosa, e do Pina. Ele sempre esteve na luta pela melhoria das condições de vida do povo. Padre Jaime não era só pároco, mas acima de tudo um grande amigo. Todos os anos ele participava de forma ativa do Grito dos Excluídos e com sua grande energia acabou incentivando muitos jovens a segui-lo nos seus propósitos. O sacerdote de 78 anos foi vítima de uma isquemia cerebral na data de 21 de junho de 2007, e morreu na cidade de Goiânia, em Goiás, para onde havia sido transferido há cerca de dois meses. Com essa fundamentação requeiro a alteração do nome da Avenida Formosa para Avenida Padre Jaime, no município do Recife. Na certeza de que meus nobres colegas compartilham dos motivos que baseiam o presente projeto de lei, desde já, agradeço a acolhida do pleito nele contido. Recife, 30 de março de 2015. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.

PROJETO DE LEI Nº. 39/2015
EMENTA: RESERVA 20% DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TERCEIRIZAÇÃO E DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA EGRESSOS DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
A Câmara Municipal do Recife resolve:

Art. 1º. Os contratos de prestação de serviços, de terceirização e de locação de mão-de-obra firmados pela Prefeitura da Cidade do Recife deverão garantir que, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número total de profissionais contratados sejam egressos de programadas governamentais de qualificação profissional.

Art. 2º. O cumprimento à regra do art. 1º desta Lei poderá ser dispensado em caso de absoluta impossibilidade técnica com o objeto do contrato. Parágrafo Único: A incompatibilidade técnica a que se refere este artigo deverá ser devidamente motivada e constar expressamente do Projeto Básico, ou do Termo de Referência relativo à contratação.

Art. 3º. Caberá ao representante da Administração designado para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, acompanhar o cumprimento à determinação do art. 1º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de Março de 2015. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB)

PROJETO DE LEI Nº. 40/2015
EMENTA: ALTERA OS NOMES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE FAÇAM REFERÊNCIA AO GOLPE, AO GOVERNO, OU ÀS AUTORIDADES QUE LIDERARAM O GOVERNO MILITAR INSTAURADO NO BRASIL NO ANO DE 1964.
A Câmara Municipal do Recife resolve:

Art. 1º. Ficam revogados todos os atos, decretos, ou leis que tenham conferido a logradouros ou prédios públicos do Recife nomes que façam referência ao golpe, ao governo, ou às autoridades que lideraram o governo militar instaurado no Brasil a partir do ano de 1964. Parágrafo Único. Deverá ser consultada a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara acerca do envolvimento das autoridades com o governo militar, estando dispensada essa consulta em casos notórios.

Art. 2º. A nova denominação a ser conferida aos logradouros que tiveram seus nomes revogados por força do art. 1º desta Lei deverá observar a ordem cronológica das denominações já aprovadas. Parágrafo Único. Terão preferência os nomes que remetam a fatos ou a pessoas relacionadas à luta pela liberdade, pela à democracia e pelos direitos humanos.

Art. 3º. Nos logradouros que tiverem sua denominação alterada por força desta Lei, será fixada placa informando o antigo nome e constando a seguinte inscrição: "Esta rua teve seu nome alterado em respeito a todos aqueles que lutaram contra a repressão e porque a população do Recife não admite homenagens ao governo golpista e ditatorial de 1964. Viva a democracia e a liberdade!"

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Março de 2015. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).

JUSTIFICATIVA
A denominação das ruas, praças, avenidas e prédios públicos encontra-se dentre as importantes atribuição conferidas pela Lei Orgânica Municipal à Câmara Municipal. É o que estabelece o art. 22, inciso XVII, da Lei Orgânica do Recife: "Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre: (...) XVII - denominação de próprios e logradouros públicos;" Os nomes das ruas têm por objetivo não apenas identificá-las, mas, sobretudo, conferir uma identidade às pessoas que ali residem, trabalham, ou transitam com frequência. Além disso, os nomes das ruas também se destinam a prestar homenagem a fatos e a pessoas, eternizando-os na memória da cidade. Dessa forma, entendendo que não podem ser homenageadas, nem tampouco devem ser eternizados enquanto nomes de nossas ruas, propomos a revogação das denominações de todos os logradouros públicos que façam referência a pessoas ou fatos relacionados ao golpe e ao governo militar instaurado a partir de 1964. Não é demais ressaltar que trata-se, também, de uma medida de respeito às vitimas e às famílias das vitimas do governo ditatorial, pois não é razoável submeter aquele que foi torturado e que teve suas liberdades individuais violadas, conviver com uma cidade que tenha o nome de seus antigos algozes nas ruas, praças e avenidas. Por todo o exposto, entendo que o intuito do presente projeto de lei é de fazer justiça com a verdade histórica do nosso país, pois não podemos admitir que personagens que contribuíram negativamente para o Brasil sejam homenageados e ilustrem os logradouros públicos do Recife, uma terra de reconhecido engajamento nas lutas democráticas e libertárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Março de 2015. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).

PROJETO DE LEI Nº. 41/2015
EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA FAIXA EXCLUSIVA PARA CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS NAS VIAS COM MAIS DE TRÊS FAIXAS DE ROLAGEM.
A Câmara Municipal do Recife resolve:
Art. 1º. Nas vias municipais com três ou mais faixas de rolagem, é obrigatória a destinação de uma dessas faixas para a circulação exclusiva de ônibus que integrem o Sistema Metropolitano de Transporte.
Art. 2º. Os órgãos técnicos competentes realizarão os estudos, caso a caso, para determinar a forma de implantação do corredor exclusivo de ônibus nas vias a que se refere o art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Março de 2015. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).

JUSTIFICATIVA
No atual contexto de debate acerca do esgotamento do transporte em nossa Cidade, é intuitiva a necessidade de fortalecer o sistema coletivo de transporte de passageiros, no intuito de diminuir o número de veículos individuais nas vias, desafogando o tráfego. Com efeito, é importante que o Recife estabeleça a infra-estrutura necessária para que o transporte coletivo seja mais eficiente e atrativo para a população, desafogando as demais vias e garantindo que os ônibus possam fluir, sobretudo nas avenidas principais da Cidade. Sendo assim, propomos uma medida efetiva e disseminada em toda a cidade para garantir que os corredores exclusivos de ônibus se tornem uma realidade nas ruas e avenidas que já dispõem de três faixas de rolagem de veículos, sendo certo que as outras duas faixas permanecerão disponíveis para o tráfego misto. Saliente-se que a medida ora proposta não veda a possibilidade de se fixarem corredores exclusivos de transportes nas vias onde haja menos de três faixas. Nesses casos, contudo, não haverá a obrigatoriedade legal, cabendo ao Município estudar as soluções pontuais e, num juízo de conveniência e de oportunidade, realizar as intervenções necessárias. Não é demais ressaltar que a organização do trânsito e da mobilidade urbana constitui matéria intimamente relacionada ao interesse local, encontrando-se inegavelmente dentro da órbita da competência municipal. Com isso, não há dúvidas acerca da legalidade e da constitucionalidade da matéria. Por todo o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, no intuito de que seja modernizada o ordenamento municipal, para perfilar-se em consonância com as mais modernas cidades, onde se privilegia e se fortalece o transporte público, como medida de melhorar a mobilidade urbana e atenuar os transtornos do trânsito. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Março de 2015. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).

PROJETO DE LEI Nº. 42/2015
EMENTA: ESTABELECE A ALTERNÂNCIA DE GÊNERO NOS NOMES DAS RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO RECIFE.
A Câmara Municipal do Recife resolve:
Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de novos nomes de pessoas às ruas e demais logradouros públicos do Recife, de modo que sejam homenageados, sucessivamente, homens e mulheres na denominação dos espaços públicos.
Art. 2º. A alternância a que se refere ao art. 1º terá início com um nome feminino.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Março de 2015. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).

JUSTIFICATIVA
A denominação das ruas, praças, avenidas e prédios públicos encontra-se dentre as importantes atribuição conferidas pela Lei Orgânica Municipal à Câmara Municipal. É o que estabelece o art. 22, inciso XVII, da Lei Orgânica do Recife: "Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre: (...) XVII - denominação de próprios e logradouros públicos;" Os nomes das ruas têm por objetivo não apenas identificá-las, mas, sobretudo, conferir uma identidade às pessoas que ali residem, trabalham, ou transitam com frequência, além de servirem para homenagear pessoas. Com isso, entendemos que deve haver um recorte de gênero na denominação dos espaços públicos, para que não haja predominância masculina nos nomes das ruas. É cediço que, em meio à sociedade machista e opressora, existe uma predisposição para que sejam homenageados mais personalidades masculinas, pois historicamente os homens têm ocupado mais espaço nos cargos e nas funções de destaque, o que se reflete no campo político, jurídico, empresarial, etc. Contudo, como medida para combater o machismo, é importante que haja essa alternância entre os nomes das ruas, de modo que a cada nome masculino haja, sucessivamente, um nome feminino. Com isso, garantiremos o reconhecimento das personalidades femininas que merecem essa homenagem, como também. Além disso, um maior número de espaços públicos com nomes de mulheres também promoverá o reconhecimento das mulheres em nossa sociedade. Por todo o exposto, entendo que o intuito do presente projeto de lei vai de encontro ao interesse público e constitui medida de promoção da igualdade entre homens e mulheres, além de ter notório papel de resgate da identidade feminina e de combate ao machismo, razão pela qual merece ser aprovado por esta Casa legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Março de 2015. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).


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