01/Jul/2014    ::    Edição 72   ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
   João Batista Meira Braga
     

Portaria Conjunta

PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2014
RECIFE-IPOJUCA
O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito do Ipojuca, CARLOS JOSÉ DE SANTANA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA e do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS da Prefeitura do Ipojuca, MANUEL DIAS RABELO BARBOSA FILHO, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios do Recife e Ipojuca, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxi de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxi de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviços de transporte por táxi no período da Copa do Mundo de 2014, e considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,
R E S O L V E M:
Durante o período dos jogos da Copa do Mundo realizados na Arena Pernambuco, assim se entendendo o período compreendido das 06h do dia 28 de junho de 2014 (sábado), às 06h do dia 30 de junho de 2014 (segunda-feira), fica liberada a livre circulação e operação apenas dos táxis padronizados de acordo com as exigências do Município do Ipojuca, no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife, no Município do Ipojuca, compreendendo-se por circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997.

Ressalte-se que os táxis do Município do Ipojuca que não estiverem devidamente padronizados estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto municipal do Recife nº 18.403/99.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.

Recife-Ipojuca, de junho de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

CARLOS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Ipojuca

MANOEL DIAS RABELO BARBOSA FILHO
Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTTRANS

PORTARIA TÉCNICA Nº 004/2014
A DIRETORA PRESIDENTE da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias;
Considerando o artigo 1º, inciso II, da Lei 16.534, de 24 de novembro de 1999; que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes à gestão, operação e fiscalização da circulação de veículos e do transporte público de passageiros, no município do Recife;

Considerando a Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do CONTRAN e seus anexos;

Considerando a necessidade de disciplinamento do Trânsito na Cidade do Recife;
R E S O L V E:
DIVULGAR o início de operação do equipamento de fiscalização eletrônica de velocidade abaixo indicado para o dia 02/07/2014, onde ira operar todos os dias da semana no intervalo das 06h:00m às 22h:00m, com fiscalização de velocidade regulamentar máxima de 60 Km por hora, no seguinte endereço:

-Av. República do Líbano, nº 115, bairro da Pina, Recife/PE.

Sentido:

- Boa Viagem
: Equipamento : Fixo
: Fabricante: FOTOSENSORES TEC.ELETR.LTDA
: Modelo: SMTd
: Número de Série: FSMTd-000 187
- Portaria :INMETRO/DIMEL Nº -066

TACIANA MARIA FERREIRA
Diretora Presidente

PORTARIA TÉCNICA Nº 005/2014
A DIRETORA PRESIDENTE da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias;
Considerando o artigo 1º, inciso II, da Lei 16.534, de 24 de novembro de 1999, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes à gestão, operação e fiscalização da circulação de veículos e do transporte público de passageiros no município do Recife;

Considerando a Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do CONTRAN e seus anexos;

Considerando a necessidade de disciplinamento do Trânsito na Cidade do Recife;
R E SO L V E:
DIVULGAR o local de instalação e operação dos equipamentos de fiscalização eletrônica localizados no cruzamento da rua MADRE DE DEUS com a rua MARQUÊS DE OLINDA, conforme descrito abaixo, os quais entrarão em operação no dia 02/07/2014, para auxiliar na fiscalização da primeira Zona 30, localizado no bairro do Recife:
Na rua Madre de Deus:
oO equipamento passará a fiscalizar o avanço de semáforo e a parada sobre a faixa de pedestres no intervalo das 06:00 hs às 20:00 hs, todos os dias da semana.
oVelocidade regulamentar de 30 km/h, no intervalo de 06:00 hs às 22:00 hs, todos os dias da semana.
oA restrição de circulação de ônibus e caminhões, todos os dias da semana, durante 24 horas por dia.

Na rua Marquês de Olinda
oO equipamento passará a fiscalizar o avanço de semáforo e a parada sobre a faixa de pedestres no intervalo de 06:00 hs às 20:00 hs, todos os dias da semana.
oVelocidade regulamentar de 30 km/h, no intervalo de 06:00 hs às 22:00 hs, todos os dias da semana.

"Endereço do Equipamento:
"RUA MADRE DE DEUS, BAIRRO DO RECIFE.
Local: semáforo 020
Equipamento: FIXO
Fabricante: FOTOSENSORES TEC. ELETR. LTDA
Modelo: SMTd
Nº de SÉRIE: FSMTd-000 265
Portaria: INMETRO/DIMEL Nº - 066

"Endereço do Equipamento: RUA MARQUÊS DE OLINDA, BAIRRO DO RECIFE.
Local: semáforo 020
Equipamento: FIXO
Fabricante: FOTOSENSORES TEC. ELETR. LTDA
Modelo: SMTd
Nº de SÉRIE: FSMTd-000 266
Portaria: INMETRO/DIMEL Nº - 066

TACIANA MARIA FERREIRA
Diretora Presidente


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