21/Jun/2012    ::    Edição 73   ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
   Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho
     

Portaria

PORTARIA Nº 187 DE 20 DE JUNHO DE 2012
O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 040 e 527/2012 - GAB/SDHSC,
R E S O L V E:
Regularizar e determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário GILDO MURILO ARCELINO, CPF nº 21654875449, matrícula nº 816-8, Motorista, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, referente aos exercícios de 2011 e 2012.

PORTARIA Nº 188 DE 20 DE JUNHO DE 2012
O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2012 - CTTU,
R E S O L V E:
Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário GILDO MURILO ARCELINO, CPF nº 21654875449, matrícula nº 816-8, Motorista, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.

PORTARIA Nº 189 DE 20 DE JUNHO DE 2012
O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 364/2012 - GAB/SCDUO,
R E S O L V E:
Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, os funcionários ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5073-3, CPF nº 17178860430 e AGUINALDO ARRUDA JÚNIOR, CPF nº 31624154468, matrícula nº 16.712-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de junho de 2012.

PORTARIA Nº 190 DE 20 DE JUNHO DE 2012
O ASSESSOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o com tido no Ofício nº 423/2012 - SEMAM,
R E S O L V E:
Remover da Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora ARTÊMIS ANDRADE PEREIRA, CPF nº 9026959400, matrícula nº 19.828-2, a contar da data de publicação.

José Carlos Neves de Andrade
Secretário
Em exercício

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

PORTARIA Nº 227 DE 12 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores no uso de suas atribuições
R E S O L V E :
Tornar nula a Portaria nº 376 de 19 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 143, de 16 de dezembro de 2008, referente a Pensão do ex-servidor Sr. REGINALDO CESAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 3.654-6, conforme Extrato de Decisão Democrática de nº 2572/2012, que julgou ilegal o ato.

PORTARIA Nº 228 DE 12 DE JUNHO DE 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001
R E S O L V E :
Conceder pensão por morte, a contar de 15 de janeiro de 1999, data do óbito, a(o) Sr(a). JURACY TRAJANO DOS SANTOS, convivente em união estável, CPF Nº 816.743.254-87 e a Sr(a). MARILENA BERNARDINO DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 081.688.904-00, o disposto na Sentença Judicial nº 2003/0017, decorrente do julgamento do Processo Judicial nº 001.2001.013564-3 e Pronunciamento da Procuradoria Judicial do Município datado de 07 de novembro de 2008, beneficiárias do(a) ex-segurado(a) Sr(a). REGINALDO CESAR DE ALBUQUERQUE, que ocupou o cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO DA FAZENDA, NS-9, matrícula 3.654-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 7º, inciso I e artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, II, "a" da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, contido nos Processos nºs 07.83751.1.00 e 07.00567.9.08.

ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Diretor Presidente

ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA
Diretora de Benefícios

PORTARIA Nº 231 de 20 de junho de 2012.
Ementa: Esta portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários para fins de requerimento de Pensão Previdenciária do Município, dos(as) dependentes dos segurados(as), exceto àqueles decorrentes da relação de união estável ou homoafetiva, nos termos do art. 15, §2º, da Lei nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005.

O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada,
R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer a documentação e procedimentos necessários para habilitação à Pensão Previdenciária do Município do Recife.

Art. 2º Será obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito, do Documento de Identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do(a) ex-segurado(a).

§1º Para hipótese de requerimento do cônjuge supérstite será obrigatória apresentação de comprovante de residência em comum atualizado.

Art. 3º São documentos necessários e obrigatórios para requerimento de Pensão Previdenciária:

I - Na qualidade de cônjuge:

a) Certidão de Casamento Civil atualizada;
b) Documento de Identificação;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Comprovante de residência em comum atualizado;
e) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.

II - Na qualidade de filho(a) menor de 21 (vinte e um) anos:

a) Certidão de Nascimento;
b) Documento de Identificação;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual;
f) Termo de Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos desde que sob guarda de outro(a) Tutor(a) diferente dos genitores. Para este caso deverá ser apresentado, também, Documento de Identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do(a) Tutor(a).

III - Na qualidade de filho(a) maior inválido(a) ou interditado(a):

a) Certidão de Nascimento;
b) Documento de Identificação;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de invalidez atestando a incapacidade para vida laboral através de exame médico-pericial realizado pela Junta Médica Municipal em data anterior ao óbito do(a) ex-segurado(a);
f) Termo de Curatela para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores ou Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos desde que sob guarda de outro(a) Tutor(a) diferente dos genitores;
g) Documento de Identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o(a) Curador(a) ou Tutor(a), conforme o caso;
h) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual;

IV - Na qualidade de ascendentes:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Documento de comprovação da filiação do(a) ex-segurado(a);
c) Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
d) Declaração de rendimentos, apenas referentes aos dependentes;
e) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.
f) Comprovação de dependência econômica, conforme art. 5º desta Portaria;

V - Na qualidade de irmão(ã) menor ou inválido(a):

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Documento de Identificação;
c) Certidão de Nascimento;
d) Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
e) Declaração de rendimentos;
f) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual;
g) Comprovante de invalidez, se for o caso, atestando a incapacidade para vida laboral através de exame médico-pericial realizado pela Junta Médica Municipal em data anterior ao óbito do(a) ex-segurado(a);
h) Comprovação de dependência econômica, conforme art. 5º desta Portaria.

VI - São documentos necessários e obrigatórios para requerente na qualidade enteado(a) ou menor sob tutela ou guarda judicial:

a) Certidão de Casamento Civil do(a) ex-segurado(a) com pai ou mãe do menor ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado(a);
b) Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial anterior ao óbito do(a) segurado(a);
c) Novo Termo de Tutela ou Guarda Judicial, acompanhado de Documento de Identificação e Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do novo Tutor ou Guardião Judicial;
d) Certidão de Nascimento;
e) Documento de Identificação;
f) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
g) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual;
h) Comprovação de dependência econômica, conforme art. 5º desta Portaria.

VII - São documentos necessários e obrigatórios para requerente na qualidade de credor(a) de Pensão Alimentícia:

a) Documento de Identificação;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Declaração de rendimentos;
e) Sentença de Ação de Alimentos;
f) Declaração de existência ou inexistência de recebimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social municipal e/ou estadual.

Art. 4º Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Art. 5º Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos:

a) Declaração do último exercício, imediatamente anterior ao óbito, de Imposto de Renda do(a) ex-segurado(a) em que consta o(a) interessado(a) como seu dependente;
b) Disposições testamentárias;
c) Declaração especial feita pelo(a) ex-segurado(a) perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
d) Anotação constante de Ficha ou Livro do Órgão de origem do(a) ex-segurado(a);
e) Prova de encargos domésticos evidentes;
f) Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar;
g) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o(a) interessado(a) como dependente do(a) ex-segurado(a);
h) Apólice de seguro da qual conste o(a) ex-segurado(a) como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
i) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o(a) ex-segurado(a) como responsável;
j) Escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) ex-segurado(a) em nome do(a) dependente.
k) Contra-cheque do(a) dependente e do(a) ex-segurado(a).

Art. 6º Além dos documentos descritos acima, a Administração poderá solicitar diligência feita por servidor(a) designado(a) pelo setor de benefícios da Autarquia, além de outros documentos que entenda necessários.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de junho de 2012

André José Ferreira Nunes
Diretor Presidente


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