23/Jun/2012    ::    Edição 74   ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
   Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho
     

Portaria

AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RECIFE

PORTARIA Nº 232 de junho de 2012
Ementa: Esta portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários a fim de comprovação do reconhecimento de união estável e da relação do companheiro ou da companheira homossexual, nos termos do o art. 15, § 2º, da Lei nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005.
O Diretor Presidente da autarquia de previdência e assistência à saúde dos servidores do município do recife, no exercício da competência que lhe é outorgada,
R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários a fim de comprovar a relação de companheiro ou companheira homossexual (art. 11. § 1º, Lei nº 17.142/2005) e do convivente da união estável (art. 11. § 2º, Lei nº 17.142/2005), nos termos do art. 15, § 2º, da Lei da Lei Municipal nº 17.142, da 02 de dezembro de 2005.

Art. 2º Para efeitos de inscrição na qualidade de companheiro ou companheira homossexual e do convivente da união estável, de que trata o art. 11, § § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 17.142/2005, o(a) segurado(a) do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife deverá apresentar os seguintes documentos:

I - documentos obrigatórios:

a) comprovação atualizada de residência em comum;

b) cópia, acompanhada do original, da cédula de identidade;

c) cópia, acompanhada do original, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d) declaração pública feita pelo(a) segurado(a) perante o tabelião na presença de duas testemunhas, de que vive em coabitação com a sua companheira ou com o seu companheiro ou justificação judicial.

II - o(a) segurado(a) de que trata esta Portaria deverá apresentar ainda, no mínimo, 03 (três) dos seguintes instrumentos probantes:
a) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) segurado(a) como responsável;

b) declaração de inscrição como dependente do(a) segurado(a) em Plano de Saúde;

c) comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;

d) comprovação de conta bancária conjunta;

e) apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);

f) declaração do IRPF do último exercício financeiro do(a) segurado(a) onde conste o(a) requerente como dependente;

g) procuração pública do(a) segurado(a) dando plenos poderes em favor do(a) requerente com data de validade de até 01(um) ano;

h) declaração de comprovante de residência emitida por Associação de Moradores do Bairro, firmada pelo Diretor Presidente, reconhecida em cartório;

i) certidão de casamento religioso.

§ 1º Além dos documentos descritos acima, a Administração poderá solicitar diligência feita por servidor(a) designado(a) pelo setor de benefícios da Autarquia, além de outros documentos que entenda necessários para firmar convicção quanto à existência da união estável ou da relação do companheiro ou da companheira homossexual.

Art. 3º Para os casos de união estável, esta será consignada na ficha funcional do(a) segurado(a) somente se comprovada a inexistência, entre os conviventes, de qualquer impedimento decorrente de outra união, mediante a apresentação de:

I- certidão de casamento contendo averbação da sentença de separação judicial ou divórcio, ou sentença anulatória de casamento, se for o caso;

II- certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.

Art. 4º A dissolução da união estável e da relação de companheiro ou companheira homossexual deverá ser formalmente comunicada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas ou RECIPREV, para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, sob pena de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 262/2007, de 05 de janeiro de 2008, D.O.M. nº. 02.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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