02/Ago/2014    ::    Edição 86   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

Resolução

RESOLUÇÃO Nº 400/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Felipe Francismar,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Jerônimo Pereira da Costa, matrícula nº. 102.431-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2014.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2014. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 401/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Felipe Francismar,
R E S O L V E

Art. 1º. Nomear Yvonne Valença de Almeida, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02, na Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2014.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2014. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 402/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Felipe Francismar,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)
102.431-0 Jerônimo Pereira da Costa 75,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2014.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2014. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 403/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar o servidor Daniel de Melo Cavalcanti Filho, matrícula nº 102.263-6 da EMPREL, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2014.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2014. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 404/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar o servidor José Maurício Justo de Souza, matrícula nº 102.717-4 da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2014.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2014. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 405/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar a servidora Marília Cavalcanti Figueiredo, matrícula nº 100.264-4 da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2014.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2014. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 406/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar a servidora Roberta Lúcia de Morais Barreto, matrícula nº 100.355-0 da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2014.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2014. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário

PORTARIA Nº 040/2014.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete da Vereadora Aimée Carvalho, o servidor Audi José do Nascimento, matrícula 19.432-5 da PCR. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de julho de 2014. ROBERTO GONÇALVES DE MELO-Diretor do Departamento de Administração

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GRÁFICA A ÚNICA LTDA
OBJETO: prestação de serviços gráficos.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2014
PREÇO: R$ 614.700,00 (seiscentos e quatorze mil e setecentos reais). VALOR GLOBAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01, DE 05 DE JULHO DE 2014

A Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Lei nº 17.992/2014, e nos termos estabelecidos no subitem 15.35, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1.No item 4, Dos cargos e especialidades, subitem 4.1, quadro de vagas, ONDE SE LÊ:


CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 90,00

QUADRO DE VAGAS
Cargo/Especialidades Remuneração Inicial Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla
Concorrência Candidato com Deficiência
Analista de Sistemas R$ 4.100,00 30 h 1 -
Arquiteto R$ 3.608,00 1
Arquivista R$ 2.431,00 1 -
Assessor Jurídico R$ 7.588,02 6 -
Assistente Social R$ 2.114,87 1 -
Bibliotecário R$ 1.684,00 1 -
Consultor Legislativo, na Área de Administração Pública, Tributação, Orçamento, Finanças e Desenvolvimento Econômico R$ 7.000,00 1 -
Consultor Legislativo, na Área de Política Urbana, Obras, Transportes, Trânsito e Meio Ambiente R$ 7.000,00 2 -
Consultor Legislativo, na Área de Saúde Pública R$ 7.000,00 2 -
Consultor Legislativo, na Área de Educação e Cultura R$ 7.000,00 2 -
Consultor Legislativo, na Área de Segurança Pública R$ 7.000,00 1 -
Consultor Legislativo, na Área de Ciências Sociais e Políticas R$ 7.000,00 1 -
Contador R$ 4.340,00 2 -
Enfermeiro R$ 1.810,00 2 -
Engenheiro Civil R$ 4.068,00 1 -
Filólogo ou Linguista R$ 3.600,00 1 -
Gestor do Controle Interno Legislativo R$ 4.900,00 4 -
Jornalista R$ 4.100,00 2 -
Médico R$ 7.741,00 2 -
Psicólogo R$ 2.115,00 1 -
Relações Públicas R$ 2.321,00 1 -
Total 36 -


CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 80,00
QUADRO DE VAGAS

Cargo Remuneração Inicial Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla
Concorrência Candidato com Deficiência
Assistente Administrativo Legislativo R$ 1.445,00 30h 36 4
Programador R$ 2.521,00 2 -
Total 38 4

LEIA-SE

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 90,00
QUADRO DE VAGAS
Cargo/Especialidades Remuneração Inicial Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla
Concorrência Candidato com Deficiência
Analista de Sistemas R$ 4.100,00 30 h 1 -
Arquiteto R$ 3.608,00 1
Arquivista R$ 2.431,00 1 -
Assessor Jurídico R$ 7.588,02 5 1
Assistente Social R$ 2.114,87 1 -
Bibliotecário R$ 1.684,00 1 -
Consultor Legislativo, na Área de Administração Pública, Tributação, Orçamento, Finanças e Desenvolvimento Econômico R$ 7.000,00 1 -
Consultor Legislativo, na Área de Política Urbana, Obras, Transportes, Trânsito e Meio Ambiente R$ 7.000,00 1 1
Consultor Legislativo, na Área de Saúde Pública R$ 7.000,00 1 1
Consultor Legislativo, na Área de Educação e Cultura R$ 7.000,00 1 1
Consultor Legislativo, na Área de Segurança Pública R$ 7.000,00 1 -
Consultor Legislativo, na Área de Ciências Sociais e Políticas R$ 7.000,00 1 -
Contador R$ 4.340,00 1 1
Enfermeiro R$ 1.810,00 1 1
Engenheiro Civil R$ 4.068,00 1 -
Filólogo ou Linguista R$ 3.600,00 1 -
Gestor do Controle Interno Legislativo R$ 4.900,00 3 1
Jornalista R$ 4.100,00 1 1
Médico R$ 7.741,00 1 1
Psicólogo R$ 2.115,00 1 -
Relações Públicas R$ 2.321,00 1 -
Total 27 9

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 80,00
QUADRO DE VAGAS
Cargo Remuneração Inicial Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla
Concorrência Candidato com Deficiência
Assistente Administrativo Legislativo R$ 1.445,00 30h 36 4
Programador R$ 2.521,00 1 1
Total 37 5

2.No item 5, Das inscrições, subitem 5.2, alínea "e", ONDE SE LÊ:


e) a Câmara Municipal do Recife e a FGV não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

LEIA-SE

e) a Câmara Municipal do Recife e a FGV não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

3.No item 6, Da isenção da taxa de inscrição, subitem 6.10, ONDE SE LÊ:

6.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de um dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/camaradorecife.

LEIA-SE

6.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/camaradorecife.

4. No item 7, Das vagas destinadas a pessoas com deficiência, subitem 7.1, ACRESCENTA-SE o subitem 7.1.2, renumerando o subitem subsequente.

7.1.2 Havendo duas vagas para determinado cargo, reserva-se uma vaga para as pessoas com deficiência, Art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição Estadual de Pernambuco.

5.No item 7, Das vagas destinadas a pessoas com deficiência, subitem 7.1, ONDE SE LÊ:

7.1.2 candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 07 de agosto de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, com os seguintes dizeres: CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE (Especificar o Cargo) - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro-RJ,
CEP 22250-900.


LEIA-SE

7.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar-se com deficiência e estar ciente das exigências legais para o reconhecimento de sua condição por ocasião da perícia médica.

6.No item 12, Dos critérios de desempate, subitens 12.1 e 12.2, ONDE SE LÊ:

12.1 Em caso de empate nas vagas para as especialidades dos cargos de Nível Médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12.2 Em caso de empate nas vagas para os cargos de Nível Superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Institucional; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.


LEIA-SE


12.1 Em caso de empate nas vagas para as especialidades dos cargos de Nível Médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) haver sido jurado;

c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
12.2 Em caso de empate nas vagas para os cargos de Nível Superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) haver sido jurado;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Institucional; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.


7.No item 14, Da nomeação e da homologação, ficam EXCLUÍDOS os subitens 14.6 e 14.13, renumerando os subitens subsequentes.


8.No item 15, Das disposições finais, fica EXCLUÍDO o subitem 15.35, renumerando o subitem subsequente.

Os demais itens do citado Edital permanecem inalterados.

Recife, 01 de agosto de 2014.

VICENTE MANOEL LEITE ANDRÉ GOMES-
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE


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