17/Ago/2013    ::    Edição 95   ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
   João Batista Meira Braga
     

Portaria

PORTARIA TÉCNICA Nº 002/2013
A DIRETORA PRESIDENTE da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias;
Considerando o anexo IV, item 9, da Lei 17.108 de 28 de julho de 2005; que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do Trânsito e Transporte municipal;

Considerando a Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do CONTRAN e seus anexos;

Considerando a necessidade de disciplinamento do Trânsito na Cidade do Recife;

Considerando a CI nº 038/2013 - DFE/GGTR;
R E S O L V E:
DIVULGAR o intervalo de funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade - "lombadas eletrônicas" - situados nos endereços indicados na Portaria Técnica nº 001/2013 - CTTU, publicada em 03/08/2013 no Diário Oficial do Município - Edição 89, que a partir do dia 19/08/2013, passará a operar todos os dias, no intervalo das 06h:00 às 22h:00, fiscalizando o cumprimento da regulamentação de velocidade máxima de 60 Km/h. À exceção dessa regra, nos domingos e feriados, a velocidade máxima permitida é de 40 Km/h junto a Ciclofaixa Móvel de Turismo e Lazer, no intervalo de 07h:00 às 16h:00 . Após este intervalo a velocidade fiscalizada em toda via, voltará para os 60 km/h, conforme placas de regulamentação de velocidade instaladas ao longo das vias.

Recife, 16 de agosto de 2013

TACIANA MARIA FERREIRA
Diretora Presidente


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