23/Ago/2014    ::    Edição 95   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

EXTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA - EPP
OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data 12/08/2014
PREÇO: R$ 7.982,88 (sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos). VALOR GLOBAL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.30
NOTA DE EMPENHO: 2013.00282
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 14/2012, referente à prestação dos serviços manutenção de frota de veículos.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S.A.
OBJETO: prorrogação do prazo.
VIGENCIA: período de 31/07/2014 a 30/07/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39
NOTA DE EMPENHO: 2014.00222
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

RESULTADO
REUNIÃO ORDINÁRIA 12/08/2014
DIISTRIBUIÇÃO
PL Ementa Autoria/Origem Relatoria
131/14 Dispõe que afixe nas salas de aula o número do telefone do Ver.Almir Fernando Ver. Estéfano Menudo
disque denúncia e dê outras providências contra qualquer tipo
DISCUSSÃO de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores.

PL Ementa Autoria/Origem Relatoria
193/13 Dispõe sobre o "Projeto Parada Iluminada" de iluminação Ver. Aderaldo Pinto Ver. Eduardo Chera
pública personalizada nas paradas de ônibus de transportes Retirado de Pauta
públicos e particulares de passageiros, no município do Recife e
dá outras providências.

210/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade
de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros,
constituída por Corpo Bombeiros Civil, nos estabelecimentos
que especifica e dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto Ver. Amaro Cipriano

227/13 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos Retirado de Pauta
fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, Ver. Eduardo Chera
no Município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral
Florêncio
Retirado de Pauta
279/13 Define e institui as Diretrizes e a Política de Responsabilidade
Urbana e defesa Social, respectivamente, e dá outras providências.Ver. Estéfano Menudo Ver. Amaro Cipriano
Retirado de Pauta
291/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros
civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado na
ABNT NBR 14608:2007. Ver. Gilberto Alves Ver. Amaro Cipriano
Retirado de Pauta

37/14 Dispõe sobre transferência, matrícula, colocação em lista de espera
ou qualquer meio que assegure vaga nos Centros Municipais de
Ensino Infantil, aos filhos e filhas de mulheres vítimas ou diariamente
vitimados em casos de violência doméstica, no âmbito do Recife. Ver. Estéfano Menudo Ver. Amaro Cipriano
Ver. Almir Fernando
Aprovado por unanimidade
57/14 Dispõe sobre ações sócio-educativas e preventivas
nas escolas públicas municipais do Recife, para sensibilização
de combate à violência contra os idosos. Ver. Osmar Ricardo Ver. Estéfano Menudo
Aprovado por unanimidade

69/14 Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias
situadas no Município do Recife colocarem película Insufilm em
toda sua fachada. Ver.Wilton Brito Ver. Estéfano Menudo
Rejeitado por unanimidade
94/14 Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão e/ou estabelecimento
que for flagrado utilizando cones de trânsito e/ou similares para
reserva de vagas em áreas públicas sem a devida autorização do
poder público. Ver. Wilton Brito Ver. Estéfano Menudo
Rejeitado por unanimidade
126/14 Dispõe sobre a divulgação da lista dos inscritos nos
programas habitacionais do município do Recife e dá
outras providências.
Ver. Michele Collins Ver. Estéfano Menudo
Aprovado por unanimidade
EXTRAPAUTA
DISCUSSÃO
PL Ementa Autoria/Origem Relatoria
404/13 Institui, no âmbito do Município do Recife, o Projeto Adote
um
Bicicletário. Ver. Eriberto Rafael Ver. Estéfano Menudo
Aprovado por unanimidade
405/13 Dispõe sobre a inclusão da frase "DIZER NÃO ÀS DROGAS
É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA" nos ingressos e
material promocional que menciona e dá outras providências. Ver. Michele Collins Ver. Estéfano Menudo
Retirado de Pauta
Data: 12/08/14 Horário: 10h:00 Local: Sala das Comissões

PROJETO DE LEI Nº 154/2014
Ementa: Dispõe sobre transporte de animais domésticos no serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Município do Recife, e dá outras providências.

Art. 1º - É permitido o transporte de animal doméstico que possua peso de até 15 quilos no serviço público municipal coletivo de passageiros mediante a cobrança da tarifa regular da linha.

Art. 2º - O animal deverá estar acomodado em caixa específica de transporte, em material resistente, com porta que contenha travamento e que impeça a sua saída. Parágrafo único - Se disponível o pagamento de passagem extra da linha utilizada pelo transporte do animal, a mesma dará direito à utilização de assento para acomodação da caixa de transporte.

Art. 3º - Caberá ao proprietário do animal à responsabilidade pela integridade física do animal durante todo o trajeto. Parágrafo único - é de responsabilidade do dono do animal a apresentação de carteira de vacinação devidamente atualizada.

Art. 4º - O transporte do animal não poderá prejudicar a comodidade, o transporte e a segurança dos demais passageiros.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 10 de agosto de 2014. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.

JUSTIFICATIVA
Transporte público e coletivo é todo aquele meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação. O Estado tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele, mesmo quando não o opera diretamente, e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas. É importante inserir o acesso ao transporte em uma lógica de direito básico: ele não é uma mercadoria, em seu serviço deve haver normas que respeitem a população, seu preço não pode variar de acordo com os interesses de um seleto grupo de empresas, sejam estas estatais ou privadas, e, principalmente, ele não é um favor prestado à população e sim um direito que deve ser cotidianamente cobrado pela sociedade e aperfeiçoado pelo Estado. É válido lembrar que toda a sociedade se beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que estes meios de locomoção são essenciais para a produção econômica e desenvolvimento do país. Sem acesso aos meios de transporte públicos e coletivos, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo em toda a sociedade. Os munícipes reclamam de que não é permitido o transporte de animais no serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros. Muitos alegam que deixam de levar seus animais ao médico veterinário em virtude de não possuírem condições de arcar com o custo de transporte de animais que não o coletivo de passageiros. A situação no transporte do animal no Recife precisa ser solucionada. Não se pode e nem deve mais separar o animal doméstico das pessoas que passaram a ter esses animais como parte da família. Normalmente, o serviço de transporte de animal particular é equivalente ao preço de consulta do médico veterinário. Sabemos que a saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana e, então, a municipalidade deve facilitar os meios para que a população de baixa renda propicie socorro médico aos seus animais domésticos. A aprovação deste projeto não implicará em custo algum ao cofre público. Pelo contrário, a tarifa regular da linha coletiva será quitada pelo passageiro, dono do animal, o qual será transportado em caixa específica, o que garante a comodidade e segurança dos demais passageiros. Por respeito à sociedade, pelo respeito aos animais e aos donos de animais doméstico é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus pares, por ser de urgente necessidade à nossa cidade, em face dessas razões imperiosas e necessárias na atualidade. Recife, 10 de agosto de 2014. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.


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