22/Ago/2015    ::    Edição 95   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

TERMO DE ANULAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
CNPJ: - 08.903.189/0001-34

TERMO DE ANULAÇÃO
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como, CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e CONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer exarado pela Comissão de Licitação deste Poder, que, dentre outras ponderações, demonstra a necessidade de sanar as falhas encontradas no processo licitatório em referência, RESOLVE: tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o certame licitatório oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/2015, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, de benefício de auxilio alimentação e refeição, determinando à Comissão de Licitação que adote as seguintes providências: Faça a publicação da anulação aqui declarada, notificando os interessados no prazo da lei. Aguarde determinação de abertura de novo procedimento licitatório, sanando esses vícios que contrariam a lei 8.666/93, bem como alguns dispositivos legais em vigor. Publique-se. Ao fim, arquive-se. Recife, 10 de Julho de 2015. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
CNPJ: - 08.903.189/0001-34

TERMO DE ANULAÇÃO
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como, CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e CONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer exarado pela Comissão de Licitação deste Poder, que, dentre outras ponderações, demonstra a necessidade de sanar as falhas encontradas no processo licitatório em referência, RESOLVE: tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o certame licitatório oriundo do Pregão Eletrônico nº 05/2015, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, de benefício para fornecimento de créditos para a aquisição de combustível e lubrificante na forma de documentos de legitimação eletrônicos (cartões combustível) dotados de tecnologia apropriada, determinando à Comissão de Licitação que adote as seguintes providências: Faça a publicação da anulação aqui declarada, notificando os interessados no prazo da lei. Aguarde determinação de abertura de novo procedimento licitatório, sanando esses vícios que contrariam a lei 8.666/93, bem como alguns dispositivos legais em vigor. Publique-se. Ao fim, arquive-se. Recife, 10 de Julho de 2015. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife

PORTARIA Nº 053/2015.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer da médica Rosângela Campos Botelho - 8306.
R E S O L V E :
Conceder Licença Maternidade de 120 dias, à servidora Vanessa dos Santos Silva, matrícula nº. 101.987-2 lotada na Estrutura desta casa, no período de 03 de agosto de 2015 a 30 de novembro de 2015, através do atestado médico, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão. Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de agosto de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 07/2015
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RICARDO WILLIAMS PAIXÃO FERRAZ, Matrícula nº 101605-9, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 17/2014, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa WELLINGTON AUGUSTO JORGE-ME(INFOMAX), em 22/07/2015, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.

EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2011, referente à prestação de serviços de Recepção, Conservação, Limpeza e de Digitação
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AJ SERVIÇOS LTDA
OBJETO: prorrogação do prazo.
PRAZO: 12 (Doze) meses, contados a partir de 01/08/2015
PREÇO: Valor mensal de até R$ 427.117,64 (quatrocentos e vinte sete mil cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37; 01.01.01.2.001.3.3.90.37
NOTAS DE EMPENHO: 2015.00197; 2015.0198
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2015
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa WELLINGTON AUGUSTO JORGE - ME (INFOMAX)
OBJETO: Implantação de domínio de rede.
PRAZO: 30(trinta) dias corridos, contados a partir de 22/07/2015.
PREÇO: Valor total de: R$? 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39 e 01.01.01.2.002.4.4.90.52
NOTA DE EMPENHO Nº 2015.00190 e 2015.00191
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

C o n v i t e
O Vereador da Cidade do Recife Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 09:00 às 13:00 horas, no dia 16 de setembro de 2015, com a seguinte ordem do dia: Áreas em situação de risco: medidas preventivas e contenção de encostas. Atenciosamente, ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife, PCdoB.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 161/2015
EMENTA:Institui O Dia 26 De Janeiro Como Data Simbólica Para Comemoração Da Criação Do Pina E Dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE D E C R E T A:

Art. 1º Instituí o dia 26 de Janeiro como data simbólica, para comemoração da criação do bairro do PINA. Art2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
"A paisagem singular que se edificou ao longo da linha da costa desde o século XVI permanecendo quase inalterada até a segunda metade do século XX, paisagem furta-cor, matizada de verdes, brancos e azuis, materializava todo um processo histórico de povoamento e ocupação do litoral. Sob a aparência de território do vazio, de terras sem dono sem lei, escondiam-se formas particulares de exploração econômica, de propriedade e posse do espaço litorâneo, há muito solidificada, Formas essas que criaram condições para a existência de camadas sociais ligadas à pequena lavoura e à pesca: jangadeiros, pescadores livres e escravos, sitiantes e rendeiros, proprietários de terra, de currais de peixes e embarcações" Araújo 2007 Nos primórdios do Brasil colonial, Olinda era a capital de Pernambuco e o Recife, um pequeno povoado de pescadores. O Bairro do PINA se constituía em ilhas e terras alagáveis, na confluência dos rios Jordão, Tegipió e riacho Pina com o Atlântico. Situado ao Sul do porto do Recife, a localidade que viria a ser o bairro do Pina, foi logo habitada quando da chegada dos colonizadores portugueses, que lá instalaram a Fazenda Nossa Senhora do Rosário da Barreta. A fazenda dos Jesuítas, na ilha mais alongada à beira-mar no sentido norte-sul, tinha uma casa-grande, capela, uma grande senzala, plantações de coco, frutas e verduras. Servia para o recreio e para abastecimento do Colégio dos Jesuítas do Recife. Em frente à praia, os Jesuítas edificaram um Nicho com a imagem de Nossa Senhora do Rosário, a padroeira do bairro, trazida de Portugal. No norte dessa ilha, havia a ilha da Barreta, que ficou em poder do português André Gomes Pina e seu irmão conhecido como Cheira Dinheiro; onde instalaram um armazém - Estância, para o comércio de açúcar com a Europa. Explorando a mão-de-obra escrava, os irmãos Pina se beneficiavam dos serviços de negros foragidos, que atravessavam a Bacia do Pina para se embrenhar nos manguezais e viver da pesca. A formação de uma comunidade de negros pescadores, vivendo em relativa liberdade naquelas ilhas justificava- se pela dificuldade de acesso ao local e a necessidade de mão-de-obra disponível para os serviços de exportação. A predominância de afrodescendentes nesse bairro são traços percebidos ainda hoje na população do Encanta Moça e adjacências, na comunidade do Bode. Oswaldo Pereira 2011 Entre ilhas e marés, os irmãos Pina viviam do comércio de açúcar; os seus nomes foram usados pela população para identificar as ilhas onde eles moravam: Ilha do Cheira Dinheiro e Ilha do Pina. Dentre as seis ilhas, a mais conhecida foi a ilha do Cheira Dinheiro; também chamada de Fernão Soares e de ilha da Barreta por estar próxima da Barreta das Jangadas, uma abertura natural nos arrecifes, por onde passavam as jangadas dos pescadores. As outras ilhas eram a das Cabras, ilha do Bode, da Raposa onde no século XX, instalaram a rádio da Marinha e a Ilha do Felipe onde funcionou a destilaria da Bacardi. Mas o nome que predominou foi PINA. Em 1645, no início do período conhecido como Restauração Pernambucana, dois pescadores pernambucanos partiram daquela ilha numa jangada e incendiaram dois navios holandeses no porto, um dos pescadores se chamava João Tavares, conhecido como "O Muribeca". Por causa desse ataque, os holandeses resolveram construir o fortim Schoonenburg no Pontal do Pina, para defender o flanco sul do Porto. A população só voltaria a morar nas ilhas do Pina quando as forças pernambucanas desceram os montes Guararapes, sitiaram o porto, montando acampamento nas ilhas, sendo esse fortim incendiado pelos invasores em fuga, forçados a retirar-se para o Forte das Cinco Pontas, onde o comandante holandês assinou a rendição em 26 de Janeiro de 1654. Acampados nas ilhas do Pina, muitos dos guerreiros trouxeram suas famílias para comemorar a vitória contra o invasor, em três dias de batuque na praia onde foram estabelecendo moradia. Após a expulsão dos holandeses, a paisagem natural da região litorânea conhecida como Pina; composta de uma fazenda com extenso coqueiral, sítios de fruteiras, com uma praia ampla e calma, voltou a servir de área de produção de pescado, coco, frutas, couro e confecção de embarcações para a povoação do Recife. A partir do início do século XVIII, a ilha do Cheira Dinheiro ou da Barreta passou a se chamar de ilha do Nogueira, por causa do nome do sargento-mor Antônio Nogueira de Figueiredo, morador e dono de um curtume de sola ali localizado. A Fazenda da Barreta à beira-mar, na ilha do Pina de Dentro, por longo período produziu alimentos para os padres; foi vendida pela Fazenda Real quando os Jesuítas foram expulsos do Brasil em 1761. Posteriormente, a parte das terras correspondente à Ilha do Nogueira foi passada para a Santa Casa de Misericórdia, por doação testamental de José Bento Fernandes em 1817. Anos mais tarde, o Visconde do Livramento pediu o aforamento do terreno de marinha correspondente ao Pontal do Pina, incluindo o Sítio do Pina de Dentro onde se localizava a casa grande, sede da antiga Fazenda da Barreta; recebendo a concessão em seu favor em 25 de abril de 1872. A partir daí, a casa grande foi utilizada para veraneio da família do então Barão do Livramento. Ao longo dos anos, o contorno das ilhas foi desaparecendo, motivando José Moreira de Araújo Livramento e sua esposa, a moverem em 1925, uma ação contra a Santa Casa de Misericórdia, reivindicando parte da Ilha do Nogueira, visto que os aterros já não mais permitiam distinguir uma ilha da outra. Desencadeado o plano de desenvolvimento e modernização do Recife, o atual bairro do Pina foi inserido no processo de apropriação do espaço urbano da cidade com o reaparelhamento do porto, a construção do dique da ilha do Nogueira, aterros e o fechamento da Barreta das Jangadas. A Capitania dos Portos instalou as oficinas no bairro do Pina, para a conservação de máquinas, montagem dos trilhos para a passagem dos trens que transportavam pedras para a construção do dique; reparo de navios e construção de pequenas embarcações. Nesse contexto, as obras do porto ajudaram a consolidar a ocupação territorial do Pina pelas camadas populares, com a oferta de trabalho e a construção de casas de madeira para os seus funcionários, atraindo outros moradores que a procura de trabalho foram morar naquela localidade, esse processo provocou um sensível acréscimo populacional. As casas dos pescadores eram poucas, feitas de pau de mangue com as paredes e o telhado de palha de coqueiro. A população das ilhas do Pina além dos funcionários do porto, era constituída basicamente de pescadores jangadeiros, marisqueiros, canoeiros e ex-escravos, gente sem qualificação profissional, expulsa de outras áreas mais centrais da cidade do Recife, que encontravam naquele local, pescaria abundante para subsistência da família. Em Relatórios do Estado Sanitário da Província de Pernambuco registra-se em 1843, a existência na Ilha do Pina, de uma casa térrea de alvenaria composta de duas salas e quatro quartos pequenos, chamada de Lazareto e uma outra de madeira na ilha do Bode; sendo a primeira para receber em quarentena os doentes de febre amarela e a segunda para receber doentes contaminados com bexiga, transportados de barco do Recife. Em 1888, com o fim da escravidão, a população "livre" não tendo mais as senzalas de seus antigos proprietários como moradia, ocupou as terras alagadas do Recife, dando início ao crescimento populacional desse e de outros bairros, onde construíram grande quantidade de mocambos. As Oficinas do Porto trouxeram mais operários para morar no Pina, alguns engenheiros também se instalaram em casas construídas no canteiro de obras. A oferta de trabalho motivou a chegada de outros trabalhadores, o Coronel João Guedes, durante anos, se utilizou da força para impor a autoridade e manter o controle populacional do bairro; proibindo a construção de novas casas. Até que um morador derrubou dois coqueiros para construir sua morada; se indispondo com João Guedes, que embargou a obra, resultando em um conflito que levou o pescador a assassinar o Coronel Guedes quando este se dirigia para a feira de Afogados. As reformas e ampliação da ponte do Pina, em 1922, propiciaram o seu alargamento facilitando a passagem de veículos, estruturando-a para receber o Bonde; até então pela ponte só podia passar um veículo de cada vez. A posteação trazendo iluminação para o bairro e eletricidade para os bondes era disposta sobre a ponte e se estendia ao longo da Avenida de Ligação em forma de T, dividindo a via em dois sentidos. As obras de urbanização das praias do Pina e Boa Viagem foram iniciadas em 8 de outubro de 1923, quando os trabalhadores começaram a construção da Avenida de Ligação, (atual Av. Herculano Bandeira) interligando a Ponte do Pina à futura Avenida Beira-mar. Segundo L. Gomide, Revista de Pernambuco (novembro de 1925). "Em 8 de outubro de 1923, uma grande turma de trabalhadores amanheceu na parte sul da chamada ilha do Pina cavando e removendo areia. Mais adiante outra turma precedida de técnicos ia demolindo os mocambos e demarcando os terrenos. Célere espalhou-se a notícia: o governo em continuação às obras, já então em franco progresso, das avenidas Cabanga, hoje (Saturnino de Brito) e Ligação, ia construir uma avenida à beira-mar ligando o Recife à praia de Boa Viagem". O Pina havia se tornado um balneário com uma vida cultural intensa; em setembro de 1925, foi inaugurado pela Companhia Divercional do Pina, o Cassino do Pina, uma casa de madeira; "um ambiente familiar" que executava músicas de quarta a domingo, com uma programação variada que ia de jornadas de pastoril, bumba-meu-boi, rodas de coco à refinadas bandas de jazz e fox-trot. Funcionando como casa de jogos, oferecia bar, restaurante, banhos, quartos de hospedagens e local para os banhistas trocarem de roupas; além do aluguel de roupas de banho, cadeiras e barracas de lona trazidas da Europa. Concorrendo assim com as singelas barracas de palha construídas pelos nativos pescadores para atender aos banhistas. A sociedade se organizava e pouco a pouco foi se desenvolvendo o comércio. É da década de 1920 a instalação do Cinema de Zinco, uma sala de projeção toda revestida de flandres com cadeiras de madeira; seria a mais nova onda da praia; só depois, na década de 1940, o grupo Luiz Severiano Ribeiro inaugurou o Cinema Atlântico, uma edificação construída em estilo Art Decor, na sua fase áurea exibia estreias nacionais e estrangeiras, atingindo sua capacidade máxima de cerca de 350 lugares. Sendo adquirido pela Prefeitura do Recife que o transformou em 1985, no Teatro Barreto Júnior, um equipamento de perfil eclético que acolhe espetáculos de teatro adulto, infantil, dança e musica, além de promover projetos de formação de plateia para a comunidade. A cultura popular fortaleceu-se com os tradicionais Bloco Banhistas do Pina, o Clube de Frevo Tubarão, os Ursos Polar do Pina e Urso Zé da Pinga, a Troça Rei dos Ciganos, as Escolas de Samba Bateria 50, Escola de Samba Vai Vai, Bateria São Luiz, as Quadrilhas Juninas e os Maracatus Porto Rico e o Encanto do Pina. A cidade do Recife dos anos 1980 caracterizou-se pelas lutas comunitárias das Associações de Moradores em favor da população mais carente. O processo de democratização havia propiciado a reorganização política da militância de esquerda, egressa da Igreja progressista, em torno da posse da terra, do direito à moradia. A abertura política trouxe a tona o engajamento em torno dos ideais democráticos reprimidos pelo regime ditatorial de 1964. A União dos Moradores do Pina e o Conselho de Moradores de Brasília Teimosa tornaram-se referenciais fortes na luta entre as comunidades comunidade. Foram pavimentadas varias ruas e becos, construída a Escola Municipal Novo Pina e a Creche modelo do mesmo nome. A luta de conscientização para beneficiar essas comunidades, contou com os Grupos de Teatro de Rua, Teimosinho e Mais Um, em Brasília Teimosa e o Mamulengo Quiabo Duro no Pina, que encenavam na rua e nas assembleias os protestos, a história e as reivindicações do povo, além da Rádio Cultura da União dos Moradores do Pina criada em 1987, que fez escola nos movimentos sociais do Recife. O bairro se desenvolveu pela sua localização privilegiada e grandes investimentos foram implementados empurrando a população mais pobre para dentro do bairro. Mas ninguém pensa em se mudar, quer usufruir do progresso no chão que seus antepassados construíram. "A comunidade de pescadores e trabalhadores autônomos foi o ponto de partida de um bairro popular que ainda preserva seus costumes, cultura viva do povo praieiro com sua tradição pesqueira. Lutando para ocupar os alagados a fim de criar um espaço habitável, venceu adversidades como a lama, a umidade e as grandes marés, o que ocorre até a década presente, dando prova de resistência sobre-humana do povo". "Hoje depois de séculos de aterros resultando na reordenação do chão, os moradores travam a luta mais cruel, contra o especulador imobiliário, que vendo a grande obra do povo, nega sua história e tenta se apossar a todo custo desse bairro". (SILVA,1990) No entanto o Pina marcou seu nome na história. Nos momentos de maior tensão e conflitos, outros atores ocuparam o Pina, decidindo seu destino, primeiro nos sobrados de Olinda, Recife, depois Lisboa, Amsterdã. Mais de 500 anos se passaram a história registra fatos e feitos e o bairro do Pina permanece. E é por esse motivo que pedimos, o apoio dos nossos pares, a compreensão e o reconhecimento a um povo que tem em sua historia a luta pela sobrevivência e dignidade como marca, e tem se eternizado ao longo dos anos. Fonte de Pesquisas: ARAÚJO, Rita de Cássia Barbosa de. As praias e os dias: história social das praias do Recife e Olinda. Recife: Fundação de Cultura da Cidade do Recife, 2007. BARBALHO, Nelson. 1970, Recife versus Olinda: a guerra municipal do açúcar. Nobres versus mascates: subsídios para a história de Olinda, Recife e Vitória de Santo Antão. Recife: Centro de Estudo de História Municipal, 1986. (Coleção Tempo Municipal, 6). BARLAEUS, Gaspar. História dos feitos recentemente praticados no Brasil. Recife: FUNDARPE, 1980. COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Anais pernambucanos: 1493 - 1850. Recife: FUNDARPE, 1983. (Coleção pernambucana, 2). FERREZ, Gilberto. Raras e preciosas vistas e panoramas do Recife1755-1855. Recife: FUNDARPE, 1984. (Coleção Pernambucana,15). FOLGUEIRA, Manoel Rodrigues (org.). Álbum artístico, comercial e industrial do Estado de Pernambuco - 1925. Recife: Edição do autor, 1925. MELLO, José Antônio Gonsalves de. Tempo dos Flamengos. Rio de Janeiro: J.Olympio, 1947. MILET, Vera. (cord.) et al. Pina: imagens e representações simbólica do morar. Recife: UFPE, 1990. REAL, Katarina. Eudes o rei do maracatu. Recife: FUNDAJ; Massangana, 2001. SANTOS, Manuel dos. Calamidades de Pernambuco. Recife: FUNDARPE, 1986. (Coleção Pernambucana, 38). SCHLAPPRIZ, Luiz. Memória pernambucana: álbum para os amigos das artes. Recife: Fundação de Cultura da Cidade do Recife, 1863. SETTE, Mário. Arruar. 2.ed. Rio de Janeiro; Recife: Livraria da Casa do Estudante do Brasil, 1977. (Coleção Pernambucana, 12). SILVA, Oswaldo Pereira da. Pina: povo, cultura, memória. Olinda: Centro de Cultura Luís Freire, 1990. VELHAS FOTOGRAFIAS PERNAMBUCANAS 1851-1890. 2.ed. Rio de Janeiro: Campo Visual, 1988. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,em 11 de Agosto de 2015. EDUARDO CHERA Vereador SDD.
PROJETO DE LEI Nº 162/2015
Obriga o fornecimento de água filtrada em bares, restaurantes e similares em Recife.

Art. 1º Os restaurantes, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no município de Recife, que atendam a no mínimo 200 (duzentas) pessoas/dia, ficam obrigados a fornecer água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Art. 2º A obrigatoriedade só será exigida quando a solicitação vier acompanhada de lanches ou refeições, nos balcões ou mesas, sendo facultativa em outras situações.

Art. 3º A água fornecida, deverá ser provenientes de filtros em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098, de 23 de agosto de 2012, e qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária.

Art.4º É facultativo ao estabelecimento, o fornecimento de água filtrada gelada.

Art.5º A água utilizada na fabricação do gelo destinado às bebidas em copo, deverá ser obrigatoriamente filtrada.

Art. 6º A gratuidade do fornecimento de água filtrada, deverá ser afixada em local visível ao público.

Art. 7º Ao Poder Executivo caberá definir o órgão competente para fiscalizar o cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Agosto de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador da Cidade do Recife.

Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obrigar restaurantes, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que atendam no mínimo 200 (duzentas) pessoas/dia, a servirem água filtrada, gratuitamente aos seus clientes no Município de Recife. Este projeto é de extrema importância, pois nem sempre o consumidor que faz um lanche ou refeição, precisa ser onerado com o consumo de água mineral. A água é um elemento absolutamente essencial à vida e deveria ser garantida de forma gratuita para todo e qualquer ser humano. Atualmente o custo de uma garrafinha de água mineral pode variar entre R$2,00 a R$ 5,00, dependendo da marca do produto, do tipo do estabelecimento e estado em que a água é comercializada. Uma jarra de água filtrada é uma cortesia presente em São Paulo e em diversos países. No Estado do Rio de Janeiro já é obrigatória, desde 1995, o fornecimento de água filtrada pelos restaurantes e bares, de forma gratuita os seus clientes. No mês de fevereiro deste ano, o Procon Estadual realizou a primeira etapa da Operação Jarra D´Água, em que vistoriaram os estabelecimentos, e os que não estavam de acordo com a Lei Estadual nº 2424, de 22 de agosto de 1995, foram autuados e multados pela Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Agosto de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador da Cidade do Recife.


PROJETO DE LEI Nº 163/2015
Proíbe a fixação de preço em centésimo de real com valor menor que cinco centavos sob a forma decimal em estabelecimentos comerciais.

Art. 1° - Os estabelecimentos de vendas de bens, produtos ou serviço$ situados no município ficam proibidos de fixar preço em centésimo de real com valor menor que múltiplo de R$O,05 (cinco centavos) sob a forma decimal.

Art. 2° - Na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco o fornecedor de bens, produtos ou serviços deverá arredondar o preço para baixo até que o fornecedor tenha o valor necessário para a devolução do troco. Parágrafo único - Caso ocorra fração no resultado final ou total das vendas de bens, produtos ou serviços aplicar-se-á o disposto no caput desse artigo.

Art. 3° - Fica proibida a prática da devolução do troco em qualquer espécie de produto ou vale como substitutos da moeda corrente.

Art. 4° - O cometimento de infração implicará a aplicação da seguinte penalidade: I - multa que será fixada em real, obedecendo à seguinte escala: a) Multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para comercio de pequeno porte. b) Multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para comercio de médio porte. c) Multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para comercio de grande porte. d) Em caso de rescendência, suspensão do alvará de fucionamento.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Agosto de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador da Cidade do Recife.


Justificativa
É comum no comércio o uso de preços com valores quebrados ou fracionados. O preço em fração centesimal de real denominada de centavo tem prejudicado muito o consumidor que em determinados casos é obrigado a abrir mão do troco a que tem direito. Pode parecer, por exemplo, que R$0,01 (um centavo) não é nada, mas, na verdade o estabelecimento comercial ganha e muito com essa prática. Outras vezes o comerciante ou prestador de serviços acaba por obrigar o consumidor a receber uma bala no lugar do troco em centavos a que tem direito de receber. A falta de moedas, sobretudo moedas de R$O,O1 (um centavo) tem estimulado essas práticas como dar bala de troco ou arredondar o preço para cima. Há estudos que comprovam que a cobrança em centavos e a circulação de moedas favorecem em muito a economia do País. O certo é que o consumidor tem direito ao troco. O Código de Defesa do Consumidor não regulamenta a questão do troco. Contudo, ele define que o consumidor não pode pagar pelo o que não consumiu. Por essa razão tem direito a receber o troco devido. O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar essa matéria para evitar prejuízo ao consumidor. A Constituição Federal/88 dispõe em seu artigo 24, in verbis: Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Por sua vez assim dispõe o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, irt verbis: Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. & 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. Conclui-se, portanto, que o Município pode legislar de forma concorrente sobre direito do consumidor. Nobres pares, considerando que o consumidor é parte hipossuficiente na relação de consumo e que essa prática precisa ser extirpada nas relações de consumo, submetendo-a essa Proposição de Lei ao crivo dessa Egrégia Casa Legislativa para a aprovação como meio de proteger o consumidor das práticas abusivas e ilegais aqui mencionadas. Por tudo isso, conto com a colaboração de todos. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Agosto de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador da Cidade do Recife.


PROJETO DE LEI Nº 164/2015
Proíbe a comercialização de qualquer produto em embalagem de isopor.
Art. 1° Fica proibida a comercialização de qualquer produto em embalagens de isopor.

Art. 2° Os estabelecimentos que utilizam embalagens de isopor terão o prazo de 180 dias a partir da publicação desta lei para cumprirem o que determina a presente iniciativa.

Art. 3° O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os estabelecimentos às seguintes penalidades, além de apreensão dos produtos em embalagem de isopor: I - advertência; II - multa; III- cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividade.

Art. 4° O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 dias.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Agosto de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador da Cidade do Recife.


Justificativa
A proibição de comercialização de embalagens de isopor (poliestireno) é uma medida que contribui para a preservação do meio ambiente, pois haverá uma redução do descarte do produto. Outro aspecto é o impacto ambiental, considerando que o tempo de degradação é indeterminado e de difícil reciclagem em larga escala. Partículas de isopor, quando consumidas por descuido, podem ser danosas para nosso organismo. Estudos ressaltam que fragmentos de isopor deixados na natureza são confundidos por organismos marinhos, como o plástico, e ingeridos por cetáceos e peixes, afetando-lhes gravemente o sistema digestivo. No corrente mês foi proibido na cidade de Nova York a venda de produtos em recipientes de isopor, tendo em vista ser muito usados pelos nova-iorquinos para conservar e 1ransportar comida e café. Uma alternativa seria a utilização de composto mais fácil de ser reciclado, o polipropileno - um tipo de plástico bastante usado para embalagens. No entanto, o produto é mais caro que o isopor, porém com a proibição haverá uma crescente procura por esses produtos alternativos barateando seu custo. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Agosto de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador da Cidade do Recife.


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