22/Ago/2013    ::    Edição 97   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 622/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO EMPRESÁRIO ANTÔNIO CALLOU.

Art. 1º- Fica Concedido o Título de Cidadão Recifense ao Empresário Antônio Callou, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade recifense.

Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013.VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2013 Autoria do vereador Wanderson Florêncio.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 621/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO JOÃO COELHO.

Art. 1º- Concede a Medalha de Mérito "José Mariano" ao empresário João Coelho, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade recifense.

Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2013 Autoria do vereador Wanderson Florêncio.

RESOLUÇÃO Nº 626/2013.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Afastar a servidora Adélia Lino Bezerra, matrícula nº. 19.167-5, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

PORTARIA Nº 063/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na Unidade de Material e Patrimônio, o servidor Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.


PORTARIA Nº 064/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na Comissão Executiva, a servidora Margareth Rose de Oliveira Maciel, matrícula nº 21.942-2 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.


PORTARIA Nº 065/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete do Ver. Almir Fernando, o servidor Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5 da PCR, conforme Portaria nº. 2023 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 066/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete da Ver. Aline Mariano, o servidor Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº 4867-4 da EMLURB, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.
PORTARIA Nº 067/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete do Ver. Eriberto Rafael, os servidores Edson Pereira das Merces, matrícula nº 17.225-1 da URB, José Batista dos Santos, matrícula nº 19.177-0 da PCR, Lucilia Maria Correia de Araújo, matrícula nº 5433-0 da URB e Ricardo Múcio de Oliveira, matrícula nº 16.893-9 da URB conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 068/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Lotar no Gabinete do Ver. Eduardo Chera, os servidores Lúcio Mário de Medeiros Alves, matrícula nº 93.641-0 da PCR e Maria do Carmo do Nascimento, matrícula nº 19.650-0 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 069/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete da Ver. Michele Collins, o servidor Onésimo Ramiro dos Santos Júnior, matrícula nº 77.429-6 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 070/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Cirleide Rodrigues da Silva, matrícula nº 21.942-2 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 071/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na Comissão de Meio Ambiente, o servidor Lupércio Carlos do Nascimento, matrícula nº 24.531-9 da PCR, conforme Portaria nº. 1505 de 05 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 065 de 06 de junho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 072/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na Comissão de Ética Parlamentar, o servidor Antônio Niceas do Nascimento, matrícula nº 54.621-4 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 073/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Gabinete da Ver. Isabella de Roldão, os servidores Edilson Pereira Malta, matrícula nº 29.145-3 da PCR/GMR, Ivanilson Pedrosa Costa, matrícula nº 19.201-1 da PCR e Suzana de Lima Xavier, matrícula nº 33.013-6 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 15/2013
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 19/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PERFIL COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA em 05/08/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2013, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de catracas.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa DIMEP - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
OBJETO: prestação dos serviços de manutenção integral, preventiva (trimestral) e corretiva (emergencial), com a inclusão de peças e de equipamentos de controle de acesso.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/07/2013.
PREÇO: R$ 7.999,20 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), VALOR TOTAL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.001.3.3.90.39
NOTA DE EMPENHO: 2013.00198.
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS referente ao Contrato de locação de imóvel nº 02/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2013/SCG/C.M.R.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, e o ESPÓLIO DE MANOEL NEGREIROS RIBEIRO PESSOA
OBJETO: pagamento locação, consumo água e energia, e IPTU do imóvel Nº113 - Rua Princesa Isabel - Boa Vista - Recife - PE, em conformidade com a Cláusula Primeira desse Termo de Ajuste.
PREÇO: R$ 18.320,48 (dezoito mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). VALOR TOTAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.001.3.3.90.92
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso I, §2º art.63,Lei nº4320/64; art. 37, caput, da CF/88, e Parecer nº34/2013/PL/C.M.R.

Projeto de Lei nº125/ 2013
EMENTA: Dispõe sobre a prioridade do paraplégico de se matricular em escola mais próxima de sua residência no município do Recife e dá outras providências.
Art. 1º Fica assegurada, pela presente Lei, a prioridade a paraplégico de se matricular em escola municipal mais próxima de sua residência.
Parágrafo Único- A prioridade de que dispõe o "caput" deste artigo é a garantia de matrícula ao aluno paraplégico na série procurada por ele e que a comunidade escolar possui na grade de atendimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir a inclusão social e acessibilidade desses cidadãos que estão à margem das iniciativas públicas. Visto que a dificuldade de locomoção em muitos casos, os impedem de realizar os estudos adequadamente. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.

Projeto de Lei nº126/ 2013
EMENTA: Dispõe sobre a instituição da divulgação e instalação de recipientes coletores para a Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível na cidade do Recife, e dá outras providências
Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade de afixação de cartazes em locais.visíveis nos estabelecimentos comerciais que utilizem óleo vegetal comestível, como também, em condomínios residenciais com os seguintes dizeres:m"Recicle o Óleo Vegetal Comestível e contribua com a preservação do meio ambiente".
Art. 2º - Ficam os bares, restaurantes, padarias, condomínios residenciais, sejam eles horizontais ou verticais, além de indústrias que utilizem do óleo vegetal comestível e demais estabelecimentos similares obrigados a instalarem, em local visível e de acesso regular a clientes, funcionários ou moradores, um compartimento específico destinado a receber o descarte do óleo vegetal comestível a fim de propiciar seu recolhimento e destinação para reciclagem.
Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às seguintes penalidades:
I - Notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II - Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pelo não cumprimento do inciso acima;
III - Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pela reincidência da infração;
IV - Multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) diários quando do não cumprimento dos incisos anteriores;
V - Fechamento do estabelecimento comercial na permanência do descumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
O projeto de lei ora apresentado tem por escopo conscientizar, sensibilizar estimular o povo recifense da importância da reciclagem do óleo vegetal comestível, evitando o despejo inadequado na rede de esgoto. Esta proposição pretende evitar que o óleo comestível seja despejado em ralos residenciais ou bueiros, agredindo ao meio ambiente. O óleo de cozinha jogado diretamente na pia pode prejudicar o meio ambiente. Se o produto for para a rede de esgoto encarece o tratamento dos resíduos e o que permanece nos rios provoca a impermeabilização dos leitos e terrenos adjacentes que contribuem para as enchentes. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.

Projeto de Lei nº 127/ 2013
EMENTA: Dispõe sobre a instituição da entrada gratuita para os menores de (7) sete anos de idade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas, com patrocínio, incentivo ou fomento pelo poder público no município do Recife, e dá outras providências
Art. 1º - Fica instituída a gratuidade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas com patrocínio, incentivo ou fomento do poder público no município do Recife para os menores de 7 (sete) anos de idade;
Artigo 2º - A organização do evento deverá obrigatoriamente providenciar divulgação visível através de afixação de cartazes sobre o teor desta Lei;
Artigo 3º O descumprimento desta Lei acarretará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de reincidência, o evento deverá ser cancelado ou suspenso até que se estabeleça o cumprimento legal;
Art. 4º A criança deverá estar acompanhada sob a responsabilidade de um adulto e a identificação da idade da criança deverá ocorrer pela apresentação do registro de nascimento, carteira de identidade, passaporte, carteira de estudante ou declaração dos pais ou responsáveis pela criança na ocasião;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa
O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir e estimular a presença das crianças em atividades e eventos esportivos patrocinados ou incentivados pelo poder público em eventos no Município do Recife. A presença em eventos esportivos além de incentivar a pratica saudável de esportes, valoriza a cultura da paz, do respeito, da disciplina e interação entre os cidadãos através da saudável competição esportiva, especialmente para as crianças, transforma-se em aprendizado de convivência e harmonia social. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.

Projeto de Lei nº 128/ 2013
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do dia da família na escola no município do Recife.
Art. 1º - O Poder Executivo envidará todos os esforços, tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar, em realizar atividades relacionadas às comemorações do DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA, que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano, no dia 17 de maio, obedecendo aos seguintes itens:
I - as atividades serão realizadas, somente, nas dependências das escolas; II - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração; III - as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula, com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos.
Art. 2º - As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em: I - palestras de interesse dos jovens, sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade sempre acompanhados de debates; II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e outros de interesse da comunidade escolar;
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado tem por escopo garantir a integração da família com escola. Destarte, os alunos irão sentir o acolhimento e união da escola com a família em sua educação. Escola e família são dois institutos primordiais na formação do cidadão. A criação do dia da família na escola irá proporcionar aos alunos o maior acolhimento emocional, educacional, e irá aproximar a escola do aluno e a família dos seus filhos. O dia 17 de maio é uma homenagem e referência ao nascimento do poeta Carlos Pena Filho.
Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.

Projeto de Lei nº 129/ 2013
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotos, características raciais e do local da apreensão dos animas abrigados na seção de zoonoses no município do Recife, e dá outras providências
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife fica obrigada a inserir e divulgar no seu site oficial da internet, fotos, características raciais e o local da apreensão dos animais abrigados na Seção de Controle de Zoonoses do Recife.

§ 1º As fotos referidas no caput deste artigo deverão permanecer no site oficial da Prefeitura Municipal do Recife por no mínimo 5 (cinco) dias úteis, contando-se o dia da apreensão do animal.

§ 2º Os animais disponíveis para adoção também deverão ter suas fotos inseridas no site oficial, sendo também divulgadas na internet as datas das feiras de adoção de cães e gatos

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife deverá também divulgar em seu site oficial, de forma permanente, campanhas educativas e de vacinação de animais, bem como informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de cães e gatos.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende estabelecer a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de fotos, características raciais e do local da apreensão dos animais abrigados pela Seção de Controle de Zoonoses do Recife, bem como divulgar as campanhas educativas e de vacinação de animais, informações sobre guarda responsável e adoção de cães e gatos. Embora não existam estatísticas, muitos animais se perdem de seus donos ficam vagando pelas ruas do município. Não é raro se ver cartazes e faixas de pessoas em busca de seus animais. Isto é muito triste, pois esses animais são queridos pelos seus donos e que nesses momentos se encontram em uma situação complicada para tentar reencontrá-los. Dessa forma, este projeto de lei visa possibilitar que por meio da internet os animais desaparecidos sejam encontrados pelos seus donos, reduzindo o número de animais abandonados pelo município, bem como prevenindo agravos à saúde pública e ao meio ambiente. Vale mencionar que o Município outros municípios como o de São Paulo através da Lei Municipal nº 15.023/2009, instituiu o Programa de Proteção e Bem Estar de Cães e Gatos - PROBEM, o qual conta com uma página na internet (www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/sms/probem/), que disponibiliza entre outras informações, fotos de animais desaparecidos, fotos de animais para adoção, bem como dicas úteis para uma guarda responsável. Acreditamos que o município do Recife também deve fazer a sua parte na busca pela proteção e bem estar dos animais e, consequentemente, do meio ambiente. Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio. Vereador - PSDB


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