24/Ago/2013    ::    Edição 98   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

Poder Legislativo

ATO Nº 06/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, designa os srs. Vereadores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial criada para conhecer, analisar e opinar o Sistema Tarifário adotada pelo Consorcio de Transportes Metropolitano, em relação aos elementos de composição e índices utilizados na apuração dos custos, bem como o procedimento e a forma de remuneração aos executores dos serviços metropolitanos de passageiros, no qual se insere o sistema de transportes público de passageiros, delegado pelo nosso município a essa empresa multifederativa.
Membros da Comissão Especial
Membro EURICO FREIRE - PV
Membro ISABELLA DE ROLDÃO - PDT
Membro JAYME ASFÓRA - PMDB
Membro JURANDIR LIBERAL - PT
Membro MARCO AURÉLIO - PTC
Membro RAUL JUNGMANN - PPS
Membro WANDERSON FLORÊNCIO - PSDB. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de agosto de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.


EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2013, referente ao fornecimento e instalação de divisórias e forros PVC, revestimento acústico e piso vinílico.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PERFIL COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA.
OBJETO: fornecimento e instalação, por parte da Contratada, de divisórias e forros de PVC, revestimento acústico e piso vinílico, à Câmara Municipal do Recife.
PRAZO: até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 05/08/2013.
PREÇO: R$ 470.380,00 (quatrocentos e setenta mil, trezentos e oitenta reais), VALOR TOTAL.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.002.3.3.90.30, 01.01.01.2.002.3.3.90.39, 01.01.01.2.002.4.4.90.52
NOTAS DE EMPENHO: 2013.00317, 2013.00318, 2013.00319.
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal


Projeto de Lei nº 130/ 2013
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal instituir o Programa de incentivos ao uso de energia solar nas edificações no município do Recife, e dá outras providências

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de incentivos ao uso de energia solar nas edificações.
Parágrafo Único - O objetivo do programa é a promoção de medidas necessárias ao fomento de uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento da água, acendimento de lâmpadas, em imóveis, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.


Art. 2º O Poder Executivo Municipal ao instituir o programa de incentivos ao Uso de Energia Solar nas edificações estabelecerá, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa.


Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata o art. 2º desta lei, serão concedidas as edificações que utilizarem equipamento de captação de energia solar, devidamente comprovados que gerem energia ou aqueles certificados pelo INMETRO.


Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Justificativa
O projeto de lei ora apresentado tem por escopo promover o uso da energia solar. A energia solar é uma energia saudável ao meio ambiente. Haja vista, o mundo passa por momentos difíceis com o aquecimento global. A utilização da energia solar iria amenizar os danos sofridos pelo meio ambiente com o uso de outros tipos de energias, além de promover a conscientização ambiental. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.


Projeto de Lei nº 131/2013
EMENTA: Dispõe sobre a autorização de campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos no município do Recife, e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de leitura junto aos Parques e logradouros públicos do Município do Recife, colocando-se à disposição dos munícipes livros, jornais e periódicos. Parágrafo Único - A campanha será realizada através de bibliotecas fixas ou móveis instalados nos locais públicos, inicialmente, nos finais de semana.


Art. 2º Para execução da presente Lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA
A implantação de bibliotecas móveis que incentive a leitura é um projeto muito bem sucedido em outros países, a exemplo de Bogotá, na Colômbia. A campanha poderá ser desenvolvida pela Prefeitura em parceria com entidades ou instituições, em princípio aos finais de semana onde a frequência de munícipes é maior, e, posteriormente, a critério da Administração Pública, poderá ser implantada também durante a semana. É indiscutível que o incentivo à leitura se trata de uma medida que visa não só o desenvolvimento da educação como também ao aprimoramento da cidadania, eis que o conhecimento engrandece o indivíduo e, por consequência, a comunidade.
Diante da importância d
a matéria contamos com o apoio dessa Casa no sentido de ser aprovado o presente Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.


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