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Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Lei n° 15.707/92 Publicado no Diário Oficial no dia 24/10/92 Foi instituído nos termos dos arts. 65, 66 e 125 a 130 de Lei orgânica do Recife, o Conselho Municipal de Meio Ambiente - órgão de participação direta e democrática da comunidade, na normatização da política e das ações da municipalidade nessa questão, como acompanhamento e fiscalização de política municipal de meio ambiente, no sentido de garantir o desenvolvimento do município do Recife, de forma articulada com a preservação do meio ambiente |
