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Tombamento de Árvores
O tombamento das árvores consiste em um instrumento legal de preservação de espécies vegetais de porte arbóreo, fundamentado pelo art. 7 da Lei Federal n0 4.771/65 do Código Florestal e reafirmado pela Lei Municipal n0 15.072/88. Segundo essa lei, qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante Ato do Poder Público, por motivo de localização, beleza, raridade e condição de porta-sementes, bem como boas condições fitossanitárias e área de projeção da copa livre.
Comissão de Tombamento de Árvores - Cota
A Comissão de Tombamento de Árvores foi criada através da Portaria Nº 1.296 de 12 de junho de 2002. A COTA tem as seguintes atribuições:
Composição da Cota
Como tombar uma Árvore
Mobilizar e sensibilizar a sua comunidade para a importância do tombamento de árvores e identificar espécies passíveis de tombamento. Após identificar a árvore a ser tombada, o próximo passo é solicitar á Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM o tombamento. A DIRMAM, por sua vez, encaminhará a solicitação à Comissão de Tombamento de Árvores, que irá avaliar se a mesma atende os critérios de : localização, raridade, beleza cênica e condição de porta sementes; condições fitossanitárias satisfatórias; área de projeção da copa livre para o seu desenvolvimento; e que seja isenta de danos mecânicos que prejudiquem suas características fenotípicas. Caso atenda aos critérios, a COTA encaminhará o processo ao COMAM para apreciação e aprovação. Em seguida, será publicado Decreto e o Termo de Tombamento, o qual será inserido no Livro de Tombo. A árvore receberá uma placa de identificação e, caso esteja em área pública, serão realizadas melhorias paisagísticas.