PREFEITURA DO RECIFE   GESTÃO AMBIENTAL


DIRMAM : A CIAM

A CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) tem como objetivo analisar e julgar as infrações ambientais ocorridas na Cidade do Recife.

Entende-se por infração ambiental a ação ou omissão que caracterize o não cumprimento do Código Municipal do Meio Ambiente, seus regulamentos, normas técnicas e resoluções dos órgãos competentes da gestão ambiental, assim como da legislação estadual, federal e outros dispositivos legais que se destinem à promoção, recuperação e proteção da qualidade e saúde ambientais.

A CIAM é nomeada pelo prefeito da Cidade do Recife. É composta por 6 membros: 3 titulares e 3 suplentes, que estejam exercendo suas atividades na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e que tenham conhecimento da questão ambiental.

Conheça algumas das atividades desenvolvidas pela CIAM:

As penalidades que podem ser aplicadas nos casos das infrações ambientais são: O infrator ambiental, além das penalidades que forem impostas, fica obrigado a reparar o dano ambiental dentro de um prazo, além de cumprir as condições exigidas pela SEPLAM. É importante lembrar que é assegurado ao infrator o direito de ampla defesa, podendo ser representado por advogado devidamente credenciado e indicar testemunhas.

A comissão apura as infrações ambientais ouvindo, durante a instrução do processo, o autuado e/ou seu representante legal, as testemunhas e o autuante, podendo ainda, convocar qualquer outro técnico que possa contribuir para elucidação dos fatos, tomando por termo todas as suas declarações. Para eficácia jurídica, as penalidades são publicadas no Diário Oficial do Município. Das decisões definitivas proferidas pelas autoridades competentes, caberá recurso dirigido ao superior hierárquico daquela que proferiu a decisão recorrida. A autoridade recorrida poderá reconsiderar ou não sua decisão.

Os recursos provenientes das multas constituirão receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em sua finalidades.

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