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CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS - CFAV
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS
O Centro de Formação em Artes Visuais, equipamento da Prefeitura do Recife, abre inscrições para seleção de 4 bolsas de incentivo a formação destinadas a realização de oficinas práticas ou teóricas em artes visuais. Cada selecionado receberá R$ 2.500. Os interessados devem encaminhar suas propostas até o dia 9 de abril para o CFAV, que fica na casa 11 do Pátio de São Pedro, de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17:00h. O edital está disponível no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br) e no espaço. Informações pelo telefone 3232.2848. Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo. As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas. A seleção dos trabalhos será realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2007, em etapa única - através da análise das propostas inscritas. A divulgação dos arte-educadores, artistas ou grupos selecionados será feita no dia 26 de abril de 2007 através da imprensa local, via email e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.
CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV) Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, Recife - PE CEP: 50020-220 Segunda a sexta, 9h/12h e 14h/17h
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS: - Total de até 04 Bolsas selecionadas - Total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada bolsa selecionada, sendo deduzidos os impostos cabíveis.
CUSTOS OPERACIONAIS: - Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;
DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS: - Os projetos dos selecionados ficarão na posse da Gerência do CFAV e serão incorporados ao banco de projetos deste. - Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 30 de junho de 2007 no Centro de Artes Visuais (CFVA); Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno.
Inscrições: 19 de março a 09 de abril de 2007 Julgamento para a seleção dos trabalhos: 23 a 24 de abril Divulgação do resultado: 26 de abril
REGULAMENTO
Capítulo 1 - Do Objetivo 1.1 O Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o I Edital para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte: Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas em artes visuais. 1.2 O edital estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.
Capítulo 2 - Dos Participantes 2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução na realização das oficinas; 2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV; 2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.
Capítulo 3 - Das Inscrições 3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 19 de março a 09 de abril 2007. 3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220), pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo: Por Correio: Nas correspondências devem constar a data de postagem até o dia 09 de abril de 2007. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 11 de abril de 2007. Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17:00h, até o dia 09 de abril de 2007. 3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados; 3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail; 3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelos arte-educadores, artistas ou grupos de todas as condições deste Regulamento; 3.6 Ao inscreverem-se, arte-educadores, artistas, grupos autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento; 3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada. Capítulo 4 - Da Documentação 4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) Cópia da Carteira de Identidade ou em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país; c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física; d) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito; e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP; f) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife; g) Apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo: 1. Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia; 2. Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina 3. Lista de material e equipamentos a serem utilizados 4. Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais. 4.2 Os itens c, e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro; 4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local; 4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento; 4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários. 4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, o ano de 2007. De acordo com o calendário de ações do CFAV. 4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno; 4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir; 4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos, contudo, caso faça-se necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV; 4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;
Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção 5.1 A seleção dos trabalhos será realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2007, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV; 5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os arte educadores, artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV; 5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação; 5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata; 5.5 Os arte-educadores, artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora. Capítulo 6 – Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas 6.1 Cada arte-educador, artista ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados; 6.3 O material e/ou equipamentos utilizados nas oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades no projeto. 6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, sendo 50 % - 15 dias antes do início da oficina, e os 50% restantes, ao final da oficina. 6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado; 6.6 O valor das Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis; 6.7 A divulgação dos arte-educadores, artistas ou grupos selecionados será feita no dia 26 de abril de 2007 através da imprensa local, via email e no site da Prefeitura da Cidade do Recife. 6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do arte-educador, artista ou grupo selecionado durante o evento; 6.9 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.
Capítulo 7 - Das Disposições Finais 7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3232.2848; 7.2 O arte-educador, artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção; 7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento; 7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis; 7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.
Fernando Duarte da Fonseca Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
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