DECRETO Nº 27.045 DE DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Ementa: Reconhece o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PMRS da Região Metropolitana como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e no Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art.1º O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PRMS elaborado conjuntamente com os 14 Municípios da Região Metropolitana e pela Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco fica reconhecido como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Recife, constituindo o Anexo Único deste Decreto, o Sumário Executivo do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos.

Parágrafo Único. A versão completa do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PRMS, ficará disponível no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife.

Art.2º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, em atendimento ao Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos a que se refere o artigo anterior, deverão providenciar as adequações necessárias da legislação ambiental vigente.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 abril de 2013

Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno de Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social

Antônio Alexandre da Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano