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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO RECIFE
Leis Municipais
A legislação aqui disponibilizada não substitui o publicado no Diário Oficial do Municipio, podendo não estar totalmente atualizada.
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Eleição das Entidades não Governamentais
Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife.
DA MATÉRIA
Art. 1ª - O presente Regimento Eleitoral regula a eleição das entidades não governamentais de promoção e defesa dos direitos humanos para o Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade do Recife.
DAS ENTIDADES
Art. 2ª - São requisitos para participação desse pleito que as entidades não governamentais de promoção e defesa dos direitos humanos, sem fins econômicos, tenham sede e desenvolvam atividades no âmbito do município de Recife e que sejam filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos e/ou estejam estatutariamente, há pelo menos (03) três anos como entidades de direitos humanos.
Art.3ª - As entidades deverão se cadastrar/inscrever, junto a Comissão Eleitoral mediante o preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias, contendo os seguintes dados:
- nome e endereço da entidade;
- especificação sobre o tipo de atividade e de atendimento que realiza;
- tempo de funcionamento, conforme estatuto, como entidade de direitos humanos e/ou declaração de filiação ao movimento nacional de direitos humanos;
- nome dos representantes legais da entidade;
- declaração de opção a candidatura;
- indicação do nome do representante e o respectivo suplente da entidade, que participará como delegado votante na assembléia eleitoral.
§ 1º- As entidades deverão comprovar as informações acima mencionadas através dos seguintes documentos: Cópia do Estatuto ou Declaração do Movimento Nacional de Direitos Humanos, comprovante de endereço, cópia da ultima Ata de Posse da Diretoria ou xerox do Livro de Registro.
§ 2º - O cadastramento/inscrição será realizado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, situado no Térreo do Edifício sede da Prefeitura do Recife, localizado no Cais do Apolo, nº 925, Recife/PE, CEP 50.030-903, no período de 29 de abril a 10 de maio de 2004, das 08:00 as 13:00 horas.
§ 3º - O Regimento Eleitoral e a ficha de cadastramento/inscrição estarão a disposição das entidades no endereço, período e horário supra mencionados, bem como no site www.recife.pe.gov.br.
§ 4º - A ficha de cadastramento/inscrição deverá ser assinada pelo representante legal da entidade.
§ 5º - A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de cadastramento/inscrição e dará publicidade da lista de entidades que tiveram seu cadastramento/inscrição aprovados e das entidades candidatas a partir do dia 12 de maio de 2004 das 08:00 h às 13:00 horas, no endereço supra mencionado no § 2° deste artigo.
DA ELEIÇÃO
Art. 4º - A presente eleição advém da convocação do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social feita em sua reunião deliberativa de 18 de fevereiro de 2004, com respaldo no art. 6º da Lei Municipal do Recife nº 16.201/2001.
Art. 5º - A eleição se dará através de Assembléia Eleitoral, que realizar-se-á no Teatro Apolo, localizado na Rua Apolo, s/n, Bairro do Recife, no dia 20 de maio de 2004, das 14:00 h as 18:00 horas.
Art.6º - O processo de eleição se dará por entidade e não por composição de chapa, devendo a entidade votante escolher 8 entidades conselheiras, com base no art. 6º, caput, da lei municipal recifense nº 16.201/2001. A cédula eleitoral que contiver mais de oito entidades candidatas assinaladas será considerado nulo.
Art.7º - Só terá direito a voto, um delegado por entidade desde que esteja devidamente credenciado e que apresente, a cédula de identidade ou outro documento de identificação, na hora da votação.
Art.8º - A Comissão Eleitoral, conduzirá todo o processo de eleição, e preparará a cédula eleitoral contendo o nome das entidades candidatas, em ordem alfabética.
Art 9º - A eleição do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, se desenvolverá através de escrutínio secreto.
DA APURAÇÃO
Art. 10 – O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife.
Parágrafo Único: As entidades cujos representantes compõem a Comissão Eleitoral não poderão ser candidatas.
Art 11 – A apuração se dará imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local e proclamará eleitas as oitos entidades mais votadas.
Art 12 – Em caso de empate, assumirá a entidade com mais tempo de existência comprovada legalmente.
DA NOMEAÇÃO
Art. 13 - As entidades eleitas para a titularidade e suplência indicarão os seus conselheiros até o dia 31 de maio de 2004.
Art. 14 – As entidades e seus respectivos representantes serão nomeados membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, pelo Prefeito do Recife até o dia 15 de junho de 2004.
DOS RECURSOS
Art. 15 – Fica estabelecido para interposição de recursos, o prazo de 24 horas, a partir da data da publicidade da lista de entidades aptas a participarem do processo eleitoral.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral apresentará o resultado da apreciação dos recursos impetrados no dia 14 maio de 2004, no mesmo local das inscrições.
Art. 16 – O prazo para recursos referentes a decisão das eleições será de 24 horas a partir da proclamação do resultado do pleito.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral tem prazo de 24 horas para apreciação dos recursos.
Art. 17 - Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife.
Recife, 27 de abril de 2004.
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