Classificação de Atividades e Requisitos de Instalação por nível de incomodidade
Anexo
9B
USOS E ATIVIDADES POTENCIALMENTE
GERADORAS DE INCÔMODO À VIZINHANÇA
Atividades Potencialmentes Geradoras de Incômodos à Vizinhança por Ruídos ou sons
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR NÍVEL NA FONTE
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 | ||||||||||||||||||||||||
Com fonte de som ou ruído cujas
medidas a 1m da nesma não excedam:
|
Com fonte de som ou ruído cujas
medidas a 1m da mesma sejam maiores que o nível 1 e não
excedam:
|
Com fonte de som ou ruído cujas
medidas a 1m da mesma excedam:
|
REQUISITOS DE INSTALAÇÃO POR NÍVEL
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 | ||||||||||||||||||||||||
Não deve ser
ultrapassado o Nível de Pressão Sonora-NPS , nos
limites de propriedades:
|
Não deve ser
ultrapassado o Nível de Pressão Sonora-NPS , nos
limites de propriedades:
1) A fonte de ruído esteja instalada a uma distância mínima dos limites da propriedade , que seja atendida a equação: log r = DELTA (NPS) / 20 Sendo: |
Não deve ser
ultrapassado o Nível de Pressão Sonora-NPS , nos
limites de propriedades:
1) A fonte de ruído esteja instalada a uma distância mínima dos limites da propriedade , que seja atendida a equação: log r = DELTA (NPS) / 20 Sendo: |
LT - Limite de Tolerância | NPS - Nível de Pressão Sonora | db(A) - Decibél, na curva de compensação |
Atividades Potencialmentes Geradoras de Incômodos à Vizinhança por Poluição Atmosférica
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR NÍVEL NA FONTE
EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO (E)
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Desprezível - (E < 10 Kg / dia) | Até E= 200 Kg / dia - (10 < E <= 200 Kg / dia) | E > 200 Kg / dia |
GASES E VAPORES (INCLUSIVE QUEIMA DE COMBUSTÍVEIS)
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Desprezível - (até 50% dos limites dos padrões de emissão e de qualidade do ar fixados pelas Resoluções CONAMA 08/90 e 03/90. | Acima de 50% dos limites dos padrões de emissão e de qualidade do ar, até os valores limites fixados pelas Resoluções CONAMA 08/90 e 03/90. | Acima dos limites de padrões de emissão fixados oela Resolução CONAMA 08/90 e dos padrões de qualidade do ar fixados pela Resolução CONAMA 03/90, nos limites da propriedade. |
REQUISITOS DE INSTALAÇÃO POR NÍVEL NA FONTE
EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Atender os padrões de emissão, para as fontes fixas, segundo o que estabelece a Resolução CONAMA 08/90 e 03/90. |
Atender os padrões de emissão, para as fontes fixas, segundo o que estabelece a Resolução CONAMA 08/90. |
Atender os padrões de emissão, para as fontes fixas, segundo o que estabelece a Resolução CONAMA 08/90. |
GASES E VAPORES (INCLUSIVE QUEIMA DE COMBUSTÍVEIS)
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
As instalações das atividades e usos que geram poluição atmosférica terão afastamentos das fontes e alturas de descargas dos agentes poluidores que permitam uma boa dispersão e manutenção de níveis abaixo dos padrões de qualidade da Resolução 03/90. | As instalações e usos que geram poluição atmosférica terão afastamentos das fontes e alturas de descargas dos agentes poluidores, que permitam uma boa dispersão, além do uso de filtros ou outros dispositivos que permitam baixar as concentrações ambientais a padrões de qualidade, abaixo dos estabelecidos na resolução CONAMA 03/90. |
Atividades Potencialmentes Geradoras de Incômodos à Vizinhança por Riscos de Segurança
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR NÍVEL NA FONTE
ESTOCAGEM DE EXPLOSIVOS
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 | ||||||
Sem depósito (nem estoca nem produz ) | Com
estocagem de pólvora, nos volumes:
|
Com
estocagem de pólvora, nos volumes:
|
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Em recipientes transportáveis de até 250 litros (líquidos com combustíveis e inflamáveis), com guarda de no máximo 100 unidades. | Em tanque de 250 a 7570 litros, de construção, segundo a PNB - 216. | Em tanque com capacidade maior que 7570 litros, de construção, segundo a PNB - 216. |
DEPÓSITO DE GÁS GLP
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Com estoque de até 50 botijões de 13 Kg ou número de botijões móveis (até 45 Kg) que multiplicados pelos seus pesos unitários não excedam 650 Kg. | Com estoque de mais de 50 até 100 botijões de 13 Kg, ou número de botijões móveis de até 45 Kg, que multiplicados pelos seus pesos unitários nào ultrapassem 1300 Kg ou depósito fixo de até 500 litros. | Com estoque de mais de 100 botijões de 13 Kg, ou botijões com capacidade acima de 13 Kg ou, ainda, depósito fixo maior que 500 litros. |
REQUISITOS DE INSTALAÇÃO POR NÍVEL NA FONTE
ESTOCAGEM DE EXPLOSIVOS
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 | ||||
Manter
no máximo para venda no balcão:
|
O depósito de estocagem pode ser do tipo "depósito rústico", em cômodo de alvenaria de parade simples, coberto de laje de concreto simples ou telhas, com ventilação natural e piso cimentado. Deve distar, no mínimo, de 45 metros de edifícios habitados, ferrovias ou rodovias e de 30 metros de outros depósitos. |
O depósito de estocagem deve ser do tipo "depósito aprimorado", em alvenaria ou concreto, com paredes duplas, com ventilação especial (natural ou artificial). As distâncias, segundo a natureza do explosivo e do volume estocado, são as dadas nas tabelas anexas de números 1;2;3. |
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Os lotes dos recipientes deverão estar distanciados, no mínimo, de 20 metros de edifícios ou limites de propriedades. | Os depósitos devem atender especificações da PNB- 216. | Os depósitos devem atender especificações da PNB-216. |
DEPÓSITO DE GÁS GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO)
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 | ||
Os depósitos devem atender Normas Técnicas do DNC (Departamento Nacional de Combustíveis). | Os depósitos devem atender Normas Técnicas do DNC ( Departamento Nacional de Combustíveis). | Os recipientes devem distanciar
das edificações, segundo seus volumes:
Devem ser atendidas as Normas Técnicas do DNC. |
OBS.:1. As atividades que envolvem o uso de explosivos devem ser previamente submetidos à apreciação do Exército ;
2. Não é permitida a instalação de fábrica de fogos, pólvoras ou explosivos e seus elementos acessórios, no perímetro urbano da cidade.
Atividades Potencialmentes Geradoras de Incômodos à Vizinhança por Resíduos com Exigências Snitárias
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR NÍVEL NA FONTE
EFLUENTES LÍQUIDOS
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Compatíveis com lançamento na rede de esgotos, segundo Resolução CONAMA 020/86 |
Incompatíveis com lançamento na rede de esgotos, conforme Resolução CONAMA 020/86, com volume até 1000 litros / dia. |
Incompatíveis com lançamento na rede de esgotos, conforme Resolução CONAMA 020/86, com volume maior que 1000 litros / dia. |
LIXO
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Produção até 100 litros por dia ou 30 Kg por dia. | Produção maior que 100 litros até 1000 litros por dia ou 300 Kg / dia. | Produção acima de 1 tonelada por dia. |
REQUISITOS DE INSTALAÇÃO POR NÍVEL NA FONTE
EFLUENTES LÍQUIDOS
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Coletados separadamente ou tratados previamente para compatibilizar seu lançamento na rede de esgotos, segundo Resolução CONAMA 020/86. |
Coletados separadamente ou tratados previamente para compatibilizar seu lançamento na rede de esgotos, segundo Resolução CONAMA 020/86. |
LIXO
NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 | |||
Acondicionamento segundo as Normas
Brasileiras:
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Acondicionamento em recipientes especiais (caixas ou containers) com tampas. | Além do uso de containers, dependendo de sua classificação e agressividade à comunidade, pode ser exigido tratamento e/ou disposição final através de meios apropriados. |