Classificação dos Usos e Atividades Geradoras de Incômodo à Vizinhança, pela Nautureza de Incomodidade


ANEXO 9A
USOS E ATIVIDADES POTENCIALMENTE GERADORES
DE INCÔMODO À VIZINHANÇA
ATIVIDADES NATUREZA DA INCOMODIDADE ANÁLISE ESPECIAL
RUÍDO POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA SEGURANÇA EXIGÊNCIA
SANITÁRIA
1.COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA:
-Concessionárias de revenda de veículos com
oficina e similares;
-------------- -----------------------      
-Comércio de acessórios para veículos com
instalação de som e/ou equipamentos e similares;
       
-Lojas de discos e fitas;        
-Lojas de materiais de construção inacabado(*)
(areias,tijolos e similares);
  -------------------------------      
-Comércio,manuseio e estocagem de produtos
químicos inflamáveis e explosivos e similares;
   
-Lojas de armas , munições e fogos de
artifício e similares;
     
-Lojas de tintas , óleos e gás GLP e similares;        
-Comércio varejista de produtos químicos
não-especificados e similares;
   
-Comércio varejista de produtos químicos
farmacêuticos e odontológicos e similares
   

(*)Estas atividades quando classificadas no nível de incomodidade 1 serão objeto de análise de localização quanto aos lotes confinantes sendo exigido um percentual de 50% de uso não habitacional.

 

ATIVIDADES NATUREZA DA INCOMODIDADE ANÁLISE ESPECIAL
RUÍDO POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA SEGURANÇA EXIGÊNCIA
SANITÁRIA
2.SERVIÇOS:

Serviços de diversão e locais de afluência de público:
-Cinemas,teatros,auditórios
e estúdios de rádio e TV com auditório e similares;(*)

       
-Clubes esportivos e recreativos,boliches,rinques
de patinação,agremiação
carnavalesca,aluguel de
veículos para recreação e similares;(*)
     
-Bares,botequins e similares;(*)      
- Restaurantes , cantinas e self-services;(*)      
-Churrascarias pizzarias
e similares;(*)
   
-Salões para recitais e concertos,danceterias,
boates,casas de "shows"
,casas de promoção e/ou
produção de espetáculos
artísticos,culturais e
esportivos e similares;(*)
     
-Exploração de locais e instalação para
diversão,recreação e prática
de esportes(parque de
diversão,circos,quadras de
esportes,piscinas,etc.) e
similares;(*)
       
-Termas,casas de
massagem e similares;(*)
     
- Motéis;(*)        
-Templos religiosos e
similares;(*)
     
-Velórios;(*)      
Serviço de educação:

-Escolas de dança e
música,de esporte,
academia de ginástica
,centro de cultura física
e similares;(*)

     
Serviços veterinários:

-Serviços veterinários(hospitais e clínicas p/ animais,serviços
de imunização,vacinação
e tratamento de pêlo e das
unhas) e similares;(*)

     
-Alojamento e alimentação
para animais domésticos
e similares;(*)
     
Serviços Técnicos, de
reparação e manutenção:

-Oficinas de veículos, máquinas,motores e similares;(*)

     
Reparação de artigos de
borracha e similares;(*)
       
-Serviços de lanternagem,
pintura,solda e similares;(*)
     
-Lavagem e lubrificação de
veículos,lava-jato e similares;(*)
     
-Postos de abastecimento
e serviços de veículos e
similares;(*)
     

(*)Estas atividades quando classificadas no nível de incomodidade 1 serão objeto de análise de localização quanto aos lotes confinantes sendo exigido um percentual de 50% de uso não habitacional.

 

ATIVIDADES NATUREZA DA INCOMODIDADE ANÁLISE ESPECIAL
RUÍDO POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA SEGURANÇA EXIGÊNCIA
SANITÁRIA
3.INDÚSTRIA:
-Toda e qualquer fabricação que utiliza máquinas,ferramentas e equipamentos de força motriz,rotativos,ar comprimido,vapores e geradores de ruído e similares.
       
- Toda e qualquer fabricação que gere aerodispersóides sólidos , gases e vapores e/ou resíduos sólidos ou líquidos  

 

 
Indústria de produtos de minerais não-metálicos

-Execução de trabalhos em pedras (mármores,granito,ardósia e assemelhados) e similares;

     
-Britamento de pedras e similares;      
-Aparelhamento de pedras para constução e similares;      
-Beneficiamento e fabricação de artefatos de gesso e similares;        
-Fabricação de materiais e artefatos cerâmicos ou em barro cozido e similares      
-Fabricação de pré-moldados de concreto armado;      
-Fabricação de artefatos de vidro e similares;        
Indústria metalúrgica:

-Produção e fabricação de estruturas,artefatos de ferros,de aço e de outros metais e similares;

     
-Serviço e tratamento térmico e químico de galvanotécnica (cobreagem ,cromagem,douração e outros) e similares;    
Indústria de borracha:

-Vulcanização e recauchutagem de pneumáticos , borracharia e similares;

     
-Fabricação de laminados e placas de borracha e similares;      
-Indústria de couro, peles e similares:

-Beneficiamento de couros e peles;

     
-Fabricação de artefatos de couro,peles e similares:      
-Indústria química:

-Fabricação de químicos orgânicos, inorgânicos, organo-inorgânicos, óleos , graxas, lubrificantes , aditivos, resinas,plásticos , defensivos agrícolas fertilizantes , corantes , pigmentos , gases e derivados de petróleo e similares;

 
-Fabricação de produtos químicos para agricultura e simlares;    
-Fabricação de tintas solventes, vernizes esmaltes , lacas e substâncias afins;  
-Fabricação de colas, adesivos , selantes e substâncias afins e similares;    
-Fabricação de sabões, detergentes , desinfetantes, defensivos domésticos , perfumaria, cosméticos, água sanitária e similares;    
-Fabricação de velas e similares;        
-Fabricação de produtos químicos não-especificados;  

 

ATIVIDADES

NATUREZA DA INCOMODIDADE

ANÁLISE ESPECIAL

RUÍDO

POLUIÇÃO
ATMOSFÉRICA

SEGURANÇA

EXIGÊNCIA
SANITÁRIA

- Indústria de produtos alimentares

- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal e similares;

   
- Produção de conservantes e similares;        
- Preparação de alimentos e similares;        
- Abate e frigorificação de aves:(*)    
- Abate e frigoroficação de animais;(*)    
- Preparação e frigorificação de pescados;(*)    
- Fabricação de pães, bolos, biscoitos e produtos alimentares e similares:    
- Fabricação de rações balanceadas e alimentares para animais;    
Indústria de bebidas

- Fabricação e engarrafamento de vinhos, aguardentes e similares;

     
- Fabricação e engarrafamento de bebidas não-alcoólicas.      
Indústria de papel , papelão, cartão e cartolina;

- Fabricação de papel, papelão, cartão ,cartolina, celulose e similares;

     
Indústria de madeira

-Serraria e carpintaria e similares;

     
Estabelecimentos em geral que geram aerodispersóides, gases e vapores.    
Indústria de esplosivos e inflamáveis:

-Fabricação de armas, munição , equipamentos bélicos e similares

   
- Fabricação de pólvoras, esplosivos, fósforo, artigos pirotécnicos e similares;    
Indústria de produtos químicos , inflamáveis esplosivos e similares;      
Indústria de material reciclável  
- Depósito de material para reciclagem;    
- Locais de estocagem de produtos que gerem aerodispersóides sólidos, gases ou vapores  

     
- Locais de estocagem dotados de equi[pamentos que gerem ruídos.        
- Guarda e estacionamento de veículos e similares;      
- Garagens de ônibus , taxis e transportes de cargas e similares;      

(*)Estas atividades quando classificadas no nível de incomodidade 1 serão objeto de análise de localização quanto aos lotes confinantes sendo exigido um percentual de 50% de uso não habitacional.