Descrição Literal dos Limites das Zonas


ANEXO 13

DESCRIÇÃO LITERAL DOS LIMITES

ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL - ZUP1

ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL - ZUP2

ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM

solo00090000.gif CASA AMARELA / BEBERIBE

solo00090000.gif ALTO DO MANDÚ / ALTO SANTA ISABEL

solo00090000.gif JORDÃO / IBURA / TEJIPIÓ / COQUEIRAL

solo00090000.gif VÁRZEA

ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA - ZUR

solo00090000.gif VÁRZEA / CURADO

solo00090000.gif GUABIRABA / DOIS IRMÃOS

ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL - ZEPH

solo00090000.gif SÍTIO DA TRINDADE - ARRAIAL VELHO DO BOM JESUS

solo00090000.gif APIPUCOS

solo00090000.gif BENFICA

solo00090000.gif CAPUNGA

solo00090000.gif POÇO DA PANELA

solo00090000.gif PONTE D'UCHÔA

solo00090000.gif PRAÇA DA VÁRZEA

solo00090000.gif BAIRRO DA BOA VISTA

solo00090000.gif BAIRRO DO RECIFE

solo00090000.gif SANTO ANTONIO E SÃO JOSÉ

solo00090000.gif ARQUITETURA PURISTA - VISCONDE DE SUASSUNA

solo00090000.gif CAPELA DOS AFLITOS

solo00090000.gif CASA DE BRENNAND

solo00090000.gif CASA DA CULTURA / ESTAÇÃO CENTRAL

solo00090000.gif CASA GRANDE DO ENGENHO BARBALHO

solo00090000.gif ESCOAL RURAL ALBERTO TORRES

solo00090000.gif FACULDADE DE DIREITO

solo00090000.gif HOSPITAL PEDRO II

solo00090000.gif HOSPITAL DE SANTO AMARO / VILA NAVAL

solo00090000.gif IGREJA DAS FORNTEIRAS

solo00090000.gif IGREJA DE NOSSA SENHORA DE BOS VISGEM

solo00090000.gif IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - JOÃO DE BARROS

solo00090000.gif IGREJA DE SANTO AMARO DAS SALINAS E CEMITÉRIO DOS INGLESES

solo00090000.gif MERCADO DE CASA AMARELA

solo00090000.gif PALÁCIO DA SOLEDADE

solo00090000.gif PAVILHÃO DE ÓBITOS - DERBY

solo00090000.gif SOBRADO DA MADELENA

solo00090000.gif VILA DO HIPÓDROMO

solo00090000.gif FÁBRICA DA TACARUNA

solo00090000.gif MATADOURO DE PEIXINHOS

solo00090000.gif ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS

solo00090000.gif MONTEIRO

solo00090000.gif SÃO JOSÉ DOS MANGUNIHOS

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

solo00090000.gif CAVALEIRO

solo00090000.gif TEJIPIÓ

solo00090000.gif AREIAS

solo00090000.gif BARRO

solo00090000.gif CAPUÁ

solo00090000.gif VILA REDENÇÃO

solo00090000.gif CAÇOTE

solo00090000.gif MANGUEIRA

solo00090000.gif VIETNÃ

solo00090000.gif TORRÕES

solo00090000.gif CASA AMARELA

solo00090000.gif ALTO DO MANDÚ / ALTO SANTA ISABEL

solo00090000.gif AFOGADOS / VILA SÃO MIGUEL / MARON GLACÊ

solo00090000.gif JIQUIÁ REMÉDIOS

solo00090000.gif NOVO PRADO

solo00090000.gif PRADO

solo00090000.gif SÍTIO DO BERARDO

solo00090000.gif DOIS UNIDOS

solo00090000.gif COQUE

solo00090000.gif LINHA DO TIRO

solo00090000.gif PINA / ENCANTA MOÇA

solo00090000.gif FUNDÃO DE FORA

solo00090000.gif BRASÍLIA TEIMOSA

solo00090000.gif SANTO AMARO

solo00090000.gif COELHOS

solo00090000.gif ENTRA APULSO

solo00090000.gif JOÃO DE BARROS

solo00090000.gif RUA DO RIO / IRAQUE

solo00090000.gif BORBOREMA

solo00090000.gif SÍTIO DO CARDOSO

solo00090000.gif BEIRINHA

solo00090000.gif IBURA / JORDÃO

solo00090000.gif CORONEL FABRICIANO

solo00090000.gif JARDIM UCHÔA

solo00090000.gif MANGUEIRA / TORRE

solo00090000.gif SÍTIO GRANDE / IMBIRIBEIRA

solo00090000.gif CAMPO GRANDE

solo00090000.gif ARITANA

solo00090000.gif CAMPO DO BANCO

solo00090000.gif VILA ESPERANÇA / CABOCÓ

solo00090000.gif VILA FELICIDADE

solo00090000.gif VILA SÃO JOÃO

solo00090000.gif POÇO DA PANELA

solo00090000.gif VILA INALDO MARTINS

solo00090000.gif PLANETA DOS MACACOS

solo00090000.gif ILHA DO DESTINO

solo00090000.gif VILA DO VINTÉM

solo00090000.gif TAMARINEIRA

solo00090000.gif GREVE GERAL

solo00090000.gif UR5 / TRÊS CARNEIROS

solo00090000.gif ILHA DO JOANEIRO

solo00090000.gif SÍTIO WANDERLEY

solo00090000.gif ROSA SELVAGEM

solo00090000.gif VILA UNIÃO

solo00090000.gif ILHA DE DEUS

solo00090000.gif VILA ARRAES

solo00090000.gif CARANGUEJO / CAMPO TABAIARES

solo00090000.gif CCAMPO DA VILA

solo00090000.gif ALTO DA JAQUEIRA

solo00090000.gif BRASILIT

solo00090000.gif VILA DO SIRI

ZONAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 - ZEPA 2

solo00090000.gif JOANA BEZERRA

solo00090000.gif DOIS UNIDOS

solo00090000.gif SÍTIO DOS PINTOS

solo00090000.gif CAXANGÁ

solo00090000.gif RESERVA ECOLÓGICA DE DOIS IRMÃOS

solo00090000.gif IPUTINGA / APIPUCOS

solo00090000.gif PARQUE DO JIQUIÁ

solo00090000.gif LAGOA DO ARAÇA / IMBIRIBEIRA

solo00090000.gif PRAIA DO PINA / BOA VIAGEM

solo00090000.gif GUABIRABA / PAU FERRO

solo00090000.gif MATA DO CÍRCULO MILITAR

solo00090000.gif MATA DA VÁRZEA

solo00090000.gif VILA TAMANDARÉ / AREIAS

solo00090000.gif SÃO MIGUEL / AFOGADOS

solo00090000.gif ENGENHO UCHÔA

solo00090000.gif PARQUE DOS MANGUEZAIS

solo00090000.gif JARDIM BOTÂNICO

solo00090000.gif MATA DO CURADO

solo00090000.gif MATA DO BARRO (4º BATALHÃO DE COMUNICAÇÃO DO EXÉRCITO)

solo00090000.gif PARQUE DO JORDÃO

ZONA ESPECIAL DO CENTRO PRINCIPAL - ZECP

ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO - ZECS

solo00090000.gif AFOGADOS

solo00090000.gif ÁGUA FRIA

ZONAS ESPECIAIS DE CENTROS - ZEC

solo00090000.gif CASA AMARELA

solo00090000.gif ENCRUZILHADA

solo00090000.gif COQUEIRAL

solo00090000.gif AREIAS

solo00090000.gif BOA VIAGEM


ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL I - ZUP1


DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no eixo da linha- limite do município RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES (No loteamento Sítio Cinco Irmãos - 1º trecho, com Avenida Boa Viagem), segue por esta linha-limite até encontrar o eixo da Avenida Mal. Mascarenhas de Morais; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Centenário Alberto Santos Dumont; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Avenida Maria Irene; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Rua 22 de Agosto; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Alberto Lundgren; deflete à direita, seguindo por este e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua José Martorano; deflete à direita, seguindo por este eixo, continuando pelos eixos da Rua Medeiros Neto, e da Rua Rio da Prata até encontrar o eixo da Rua Santa Leopoldina; deflete à direita e segue até encontrar o eixo da Rua Brigadeiro Seco; deflete à direita e segue até encontrar o eixo da Avenida Ministro Oliveira Salazar; deflete à esquerda e segue, continuando pelo eixo do Rio Moxotó, na direção Leste até atingir o cruzamento do eixo do referido rio com o eixo do Rio Tejipió; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo deste na direção Oeste até atingir o seu cruzamento com o eixo da BR 101; deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Dr. Porto; deflete à esquerda seguindo por este e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Euzébio de Matos; deflete à esquerda seguindo por este e seu prolongamento até encontrar o eixo da avenida Piracicaba; deflete à direita e segue por esta até encontrar o eixo da Estrada do Curado; deflete à direita e segue em linha reta até atingir o ponto G3 da Mata do Curado; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G2 localizado no eixo da BR 232; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o prolongamento do eixo da Rua Mário Campelo; deflete à esquerda seguindo este prolongamento e o eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Eduardo Dubeux; deflete à direita por este prolongamento e o eixo da Rua Isaac Buril; deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à esquerda e segue por este, continuando pelo eixo da Travessa Seis de Março e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Nilópolis; deflete à esquerda, seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Barão de Bonito; deflete à direita, seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Coronel João Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Torres Homem; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Manoel Correia; deflete à esquerda, seguindo por este até o encontro do prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Afonso Olindense; deflete à direita e segue por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até o encontro do eixo da Avenida Caxangá; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Ministro João Alberto; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este eixo na direção Leste até atingir o cruzamento deste com o eixo do Viaduto Torre-Parnamirim; deflete à esquerda seguindo por este eixo e o eixo da Rua João Tude de Melo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Parnamirim; deflete à esquerda e segue por este prolongamento, por esta linha, continuando pelo prolongamento e linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Estrada do Encanamento, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Oscar Ferreira; deflete à direita, seguindo por este prolongamento, o eixo da referida rua e seu prolongamento até encontrar a linha limite da ZEIS Alto do Mandú-Alto Santa Isabel; deflete à direita, seguindo por esta linha limite até o encontro do eixo da Rua Mandacaru; deflete à esquerda seguindo por este e atravessando o eixo da Avenida Dr. Eurico Chaves, e continuando pelo eixo da Rua Mandacaru até encontrar o prolongamento da linha de fundo das casas lindeiras da Avenida Dr. Eurico Chaves; deflete à direita seguindo por esta linha e a linha de fundo dos lotes lindeiros a esquerda da Avenida Norte até atingir o eixo da Rua Condurú; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua Bujarú; deflete à direita e segue por este até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida prof. José dos Anjos; deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Heráclito Cavalcanti; deflete à esquerda, seguindo por esta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Itabira; deflete à direita seguindo por este prolongamento e este eixo, continuando pelo eixo da Rua São Sebastião e seu prolongamento até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua José Fernandes de Souza; deflete à direita até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Beberibe; deflete à esquerda e segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Major Davino; deflete à direita e segue por este e o eixo da Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena até encontrar o eixo da Rua Couto Soares; deflete à direita, seguindo por este até o eixo da Rua Nádia; deflete à esquerda seguindo pelo mesmo e o seu prolongamento até o limite municipal (Recife-Olinda); deflete à direita seguindo por este limite até o encontro dos Arrecifes; deflete à direita, pelos Arrecifes e segue por esta linha, continuando pelo limite da ZEIS Brasília Teimosa e pela linha de preamar, até encontrar o limite municipal Recife-Jaboatão; deflete à direita, seguindo por este limite até encontrar o eixo da Avenida Boa Viagem no ponto inicial, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G3
mN = 9.106.605
mE = 284.800
Ponto G2
mN = 9.107.305
mE = 284.470




ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL 2 - ZUP2


DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do viaduto Torre-Parnamirim com o eixo do Rio Capibaribe, segue pelo eixo deste rio na direção Oeste até atingir o ponto situado no cruzamento do eixo deste rio com o prolongamento do eixo da Rua Ministro João Alberto; deste ponto deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Avenida Caxangá; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta avenida até o encontro do prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Av.Afonso Olindense; deflete à esquerda, seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Rua Manoel Correia; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Torres Homem; deflete à direita e segue pelo eixo desta rua até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Coronel João Rodrigues; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento e pelo eixo desta rua até o encontro da Avenida Barão de Bonito; deflete à direita e segue pelo eixo desta avenida até encontrar o eixo da Rua Nilópolis; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo do prolongamento da Travessa Seis de Março; deflete à direita e segue por este prolongamento e pelo eixo da Travessa Seis de Março até encontrar o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos e segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Isaac Buril; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua até encontrar a Rua Eduardo Dubeux; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta rua e pelo seu prolongamento até o eixo da Rua Mário Campelo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto R 17 da Mata do Curado; deflete à direita, seguindo pela linha que une este ao ponto G46, localizado no eixo da Rua SD 5394; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto 13 da ZEPH 13 - Casa de Brennand; deflete à esquerda, seguindo pelo limite desta ZEPH 13 até atingir o ponto 7 da ZEPH 13; deflete à direita e segue em linha reta até o ponto Z na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo pelo eixo deste rio no sentido Leste até atingir o prolongamento e o eixo da Rua Diogo de Vasconcelos (ponto R 18); deflete à esquerda, seguindo por este prolongamento e o eixo da referida rua até encontrar o eixo da Rua Gastão Vidigal; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o prolongamento da linha de fundos das casas da Av. Joaquim Ribeiro; deflete à esquerda, seguindo por esta linha até encontrar o limite municipal (Recife - Camaragibe); deflete à direita, seguindo este limite até encontrar o eixo do Rio Camaragibe; deflete à direita seguindo pelo eixo deste rio no sentido Leste até atingir o eixo da BR 101(Av. da Recuperação); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta BR até encontrar o eixo da Av. Norte; deflete à direita, seguindo pelo eixo dessa avenida até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Dolcinópolis, seguindo por este prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Av. Norte; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Conduru; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Massaranduba; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua Pau DArco; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir a linha limite da ZEIS Alto do Mandú - Alto Santa Isabel; segue por esta linha-limite da ZEIS Alto do Mandú - Alto Santa Isabel até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Oscar Ferreira; deflete à direita e segue pelo prolongamento e o eixo desta rua até atravessar o eixo da Estrada do Encanamento e encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros situados à direita desta Estrada; deflete à esquerda, seguindo por esta linha, continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros situados à direita da Av. Parnamirim e o prolongamento desta linha até encontrar o eixo da Rua João Tude de Melo; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua e do Viaduto Torre-Parnamirim até encontrar o ponto inicial no cruzamento do eixo deste viaduto com o eixo do Rio Capibaribe,fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

Coordenadas:

Ponto R 16


Ponto G46


Ponto G48


Ponto R 18


Ponto R17


Ponto G47


Ponto Z


Ponto 7 = ZEPH 13
mN =9.108.680
mE =284.090

mN = 9.108.980
mE = 283.300

mN = 9.108.390
mE = 283.995

mN = 9.111.340
mE = 283.100

mN = 9.108.695
mE = 284.170

mN = 9.107.975
mE = 283.785

mN = 9.108.700
mE = 281.720





ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM


CASA AMARELA / BEBERIBE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR 101 com o eixo do Rio Beberibe, e segue por este na direção Leste até o encontro do prolongamento do eixo da Rua Nádia; deflete à direita e segue por este prolongamento e o referido eixo até encontrar o eixo da Rua Couto Soares ; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena; deflete à esquerda seguindo por este e o eixo da Rua Major Davino, até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Beberibe; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua José Fernandes de Souza; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua São Sebastião; deflete à esquerda e segue por este prolongamento e este eixo, continuando pelo eixo da Rua Itabira e seu prolongamento, atravessando o eixo da Rua Heráclito Cavalcanti até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da referida rua; deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Prof. José dos Anjos; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte; deflete à direita seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Bujarú; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da BR 101; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o cruzamento deste com o eixo da Avenida Beberibe, no ponto inicial, completando deste modo o limite da área em apreço.


ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM

ALTO DO MANDÚ / ALTO SANTA ISABEL


DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Mandacaru com o eixo da Rua Costa Lima; segue por este e o limite da ZEIS Alto do Mandú - Alto Santa Isabel até encontrar o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Pau dArco; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Rua da Baixa Grande; segue por este até encontrar o eixo da Rua Massaranduba; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Condurú; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte ; deflete à direita seguindo por esta linha, continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Dr. Eurico Chaves e o prolongamento desta linha até encontrar o eixo da Rua Mandacaru; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Rua Costa Lima no ponto inicial completando assim o limite em apreço.


ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM


JORDÃO / IBURA / TEJIPIÓ / COQUEIRAL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, com o limite municipal (Recife-Jaboatão dos Guararapes) seguindo por este limite na direção Oeste até encontrar o eixo da BR. 232; deflete à direita e segue por este eixo até atingir o ponto G`2 da Mata do Curado; deflete à direita e segue pela linha que une este ponto ao ponto G`3 da Mata do Curado; deflete à esquerda e segue a linha reta que une este ponto ao cruzamento dos eixos da Estrada do Curado e da Avenida Piracicaba; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Piracicaba até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Euzébio de Matos; deflete à esquerda e segue por este prolongamento e este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Dr. Porto; deflete à direita e segue por este prolongamento e este eixo até encontrar o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue por este eixo até o seu cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à esquerda seguindo pelo eixo deste rio na direção Leste até atingir o cruzamento do eixo do Rio Moxotó; deflete à direita seguindo pelo eixo deste rio na direção Oeste continuando pelo eixo da Avenida Ministro Oliveira Salazar, até encontrar o eixo da Rua Brigadeiro Seco; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Santa Leopoldina; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Rio da Prata; deflete à esquerda seguindo por este eixo continuando pelo eixo da Rua Medeiros Neto até encontrar o eixo da Rua José Martorano; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Alberto Lundgren; deflete à esquerda e segue por este prolongamento e este eixo até encontrar o eixo da Rua 22 de Agosto ; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Maria Irene; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Centenário Alberto Santos Dumont; deflete à direita e segue pelo eixo desta Avenida até encontrar o eixo da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o seu cruzamento com a linha limite municipal(Recife-Jaboatão dos Guararapes), ponto inicial, completando assim o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G2 mN = 9.107.305

mE = 284.470

Ponto G3 mN = 9.106.605

mE = 284.800


ZONA DE URBANIZAÇÃO DE MORROS - ZUM


VÁRZEA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro da linha de limite do município (Recife-Camaragibe) com o prolongamento do eixo da Rua José Alves do Nascimento; segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida rua até seu encontro com o eixo da Rua Vale do Sirigí; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Vale do Jaguaribe; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Itamarati; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Roraima; deflete à direita seguindo pelo eixo da referida rua até seu encontro com o eixo da Rua Caburaí; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Sibauna; deflete à direita e segue por este eixo até seu encontro com o eixo da Rua Dom Pedro Leitão; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até encontrar a linha de limite do Município (Recife-Camaragibe); deflete à direita seguindo pela referida linha de limite até seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua José Alves do Nascimento no ponto inicial.


ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA - ZUR


VÁRZEA / CURADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do eixo da BR -408 (AV. Joaquim Ribeiro) com o eixo da Rua Gastão Vidigal, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Diogo de Vasconcelos; deflete à esquerda seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto R18, localizado na margem esquerda do Rio Capibaribe, a jusante; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto Z, localizado na margem direita do referido rio; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto 7 da ZEPH 13 - Casa de Brennand; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto 8; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos 9 e 10; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto 11 e pela margem do Açude São João da Várzea até atingir os pontos 12 e 13; este último localizado no eixo da Rua Barão de Muribeca; deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com eixo da Rua SD 5394; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o ponto G46; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ponto ao ponto G47; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G48 e R16; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R 17, localizado no eixo da Rua Mário Campelo; deflete à direita seguindo por este eixo e seu prolongamento em sentido Sul até atingir o ponto G1, localizado no eixo da BR -232 (Av. Getúlio Vargas); deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o limite municipal (Recife-Jaboatão dos Guararapes); deflete à direita seguindo por este limite até encontrar o eixo da Rua Dom Pedro Leitão; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Sibauna; deflete à direita seguindo por este eixo até o eixo da Rua Caburaí; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Roraima; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Itamaraty; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Jaguaribe; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Siriji; deflete à esquerda seguindo por este eixo até o seu prolongamento, até atingir o limite municipal (Recife- Camaragibe) ; deflete à direita seguindo por este limite até atingir o eixo da BR - 408 (Av. Joaquim Ribeiro); deflete à direita seguindo a linha de fundo dos lotes lindeiros da referida BR até encontrar o eixo da Rua Gastão Vidigal, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto R 18 mN = 9.111.340 Ponto 7 = ZEPH 13

mE = 283.100

Ponto 8 mN = 9.108.250 Ponto 9 = ZEPH 13

mE = 282.615

Ponto 10 = ZEPH 13 Ponto 11 = ZEPH 13

Ponto 12 = ZEPH 13 Ponto 13 = ZEPH 13

Ponto G46 mN = 9.108.980 Ponto R 16 mN = 9.108.680

mE = 283.300 mE = 284.090

Ponto G47 mN = 9.107.975 Ponto R 17 mN = 9.108.695

mE = 283.785 mE = 284.830

Ponto G48 mN = 9.108.390 Ponto Z mN = 9.108.700

mE = 283.995 mE = 281.720

Ponto G1 mN = 9.107.420

mE = 284.170


ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA - ZUR


GUABIRABA / DOIS IRMÃOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Beberibe com o eixo da BR-101; segue por este eixo na direção sul até seu encontro com o eixo do Rio Camaragibe; deflete à direita seguindo pelo eixo deste rio na direção oeste, até encontrar o limite municipal (Recife - Camaragibe); deflete à direita seguindo por este limite (Recife - Camaragibe, Recife - São Lourenço da Mata, Recife - Paulista e Recife - Olinda) até encontrar o cruzamento deste limite com o eixo do Rio Beberibe; deflete à direita e segue pelo eixo deste rio em direção oeste até encontrar o seu cruzamento com o eixo da BR-101 (Ponto Inicial) completando deste modo o limite da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 01 - ZEPH-01


SÍTIO HISTÓRICO: ARRAIAL VELHO DO BOM JESUS - SÍTIO DA TRINDADE

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 01 (ZEPH-01) que constitui o Sítio Histórico Arraial Velho do Bom Jesus - Sítio da Trindade - contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH-01) do Arraial Velho do Bom Jesus - Sítio da Trindade a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no encontro do eixo da Rua Ferreira Lopes com o eixo da Estrada do Arraial . Segue por este eixo até atingir o ponto nº 2, no encontro com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel de nº 3108-A da mencionada via ; deflete à esquerda e segue pela citada divisa até atingir o ponto nº 3 no encontro com a divisa de fundos do referido imóvel. Deflete à esquerda e segue por esta divisa continuando pela linha de fundos dos imóveis do lado par da Estrada do Arraial até atingir o ponto 4 no encontro com a divisa lateral direita do imóvel de nº 3454 da mencionada via ;Deflete à esquerda , seguindo esta divisa e prosseguindo até atingir o ponto nº 5 , no cruzamento com o eixo da mesma estrada; deflete a direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 6 , no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 3455 da Estrada do Arraial ; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e as divisas de fundo dos terrenos das casas de números pares da Rua Olímpio Tavares até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o eixo da Rua Dona Rosa da Fonseca; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 93 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e a divisa lateral direita do terreno da casa nº 44 da Rua Conselheiro Nabuco até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo desta rua; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 47 da Rua Conselheiro Nabuco; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos das casas nºs 45 e 33 e divisa lateral direita do terreno da casa nº 33 da mesma rua, até atingir o ponto nº 11, no cruzamento com a Rua Redentor; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 12, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 38 da mesma rua; deflete à direita, seguindo esta divisa e passando pela divisa de fundos dos terrenos das casas de números ímpares da Rua da Harmonia até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o eixo da Est. do Encanamento; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 14, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Samuel Lins; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 15 a 36 m (trinta e seis metros) do eixo da Estrada do Encanamento; deflete à esquerda, seguindo paralelamente a este eixo até atingir o ponto nº 16, no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Lafayette; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 17 , no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da casa nº 473 da Estrada do Encanamento; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas posteriores dos terrenos das casas de números ímpares da Estrada do Encanamento, até atingir o ponto nº 18, no encontro com o eixo da Rua do Marquês. Deflete à esquerda e segue pelo eixo da citada rua , continuando pelo eixo da Rua Ferreira Lopes até atingir o ponto 1 , previamente determinado , fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço .

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Arraial Velho do Bom Jesus - Sítio da Trindade , a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro se estende a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Estrada do Encanamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 350 da mesma Estrada, seguindo por esta divisa e pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números pares da Rua Ferreira Lopes, pelas divisas laterais esquerda e direita, respectivamente dos terrenos das casas de nºs 61 e 64 da Rua Lourdinha Bittencourt continuando pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números pares da Rua Ferreira Lopes e pela divisa lateral esquerda da casa nº 3193 da Estrada do Arraial, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da mesma estrada até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da mesma Estrada; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 3345 da mesma Estrada; deflete à esquerda, seguindo esta divisa, prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua Olímpio Tavares até o nº 159, prossegue ainda pelas divisas laterais esquerda e direita dos terrenos das casas de nºs 11 e 12 respectivamente da Rua Dona Rosa da Fonseca, pela divisa lateral direita do terreno da casa nº 82 da Rua Redentor e igualmente pela divisa lateral esquerda da casa nº 482 da Estrada do Encanamento até alcançar o eixo desta Estrada no ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Arraial Velho do Bom Jesus - Sítio da Trindade - a área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do patrimônio Histórico e Cultural 01 (ZEPH-01) e o Setor de Preservação Rigorosa - SPR, cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 02 - ZEPH-02


SÍTIO HISTÓRICO: APIPUCOS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 02 (ZEPH-02) que constitui o Sítio Histórico Apipucos, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA-01 e SPA-02) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 02 (ZEPH-02) do Sítio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros; segue pelo eixo da Av. Norte até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel nº 7205 desta avenida, no ponto nº 2; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do braço do canal da macaxeira no ponto 3; deflete à esquerda, seguindo por este eixo e prosseguindo pelo eixo do canal da macaxeira até o cruzamento com o segmento que forma um ângulo de 145º com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel nº 20 da Rua Baixa Grande, no ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo por este segmento até o cruzamento com a divisa lateral direita do lote do imóvel nº 20 da Rua Baixa Grande, formando um ângulo de 145º, no ponto nº 5; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande, no ponto 6; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Pau DArco, no ponto nº 7; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto nº 9; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 10, no cruzamento do eixo da Rua de Apipucos com o prolongamento das divisas posteriores dos lotes da Quadra 3 do loteamento ref. 1-F-2/14-12-3005 (Cidade de Vigo); deflete à direita, seguindo por estas divisas e seu prolongamento até atingir o eixo do Rio Capibaribe no ponto nº 11; deflete à direita, seguindo pelo eixo deste até o encontro com o prolongamento da divisa posterior do terreno da Escola Prof. Cândido Duarte (Rua Dois Irmãos, s/nº), no ponto nº 12; deflete à direita, seguindo pela divisa posterior e lateral esquerda da mesma Escola, prosseguindo pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos no ponto nº 13; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo da Av. da Recuperação (BR 101) no ponto nº 14; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A.5 do loteamento ref. 10-E-9/14-12-5003 (Cooperativa dos Proprietários de Granjas de Pernambuco) no ponto nº 15; segue por esta divisa e prossegue pela divisa posterior dos lotes A-6 e A-7 do mesmo loteamento até o cruzamento com a divisa lateral direita do lote A-7 no ponto nº 16; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua dos Caetés no ponto nº 17; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A-3.1 do loteamento ref. 10-E-9/14-12-5003 no ponto nº 18; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa posterior do lote A do mesmo loteamento até o ponto nº 19, no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Aderbal Galvão; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto nº 20, no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Anauro Dornellas Câmara; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote 10 da Quadra 8 - loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 (Othon) no ponto nº 21; deflete à direita, seguindo pela linha limite entre o loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 (Othon) e o imóvel nº 7695 (Cotonifício Othon Bezerra de Mello) da Avenida Norte e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros no ponto nº 22; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento da Rua Jorge Tasso Neto com o prolongamento da divisa entre os imóveis de nº 77 e 147 da Rua Dois Irmãos; segue por esta divisa até atingir o ponto nº 2, no cruzamento da mesma com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Aliança; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento até o ponto nº 4, no cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis nº 1231, 1223, 1213, 1205, 1203, 1195 e 1187 da Rua de Apipucos; deflete à direita, seguindo por estas divisas até o cruzamento com a divisa entre os imóveis de nºs 1187 e 1179 da Rua de Apipucos no ponto nº 5; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua S.D.9129 no ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto nº 7; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo do canal de ligação do Rio Capibaribe com o Açude de Apipucos no ponto nº 8; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo do canal até o cruzamento com o prolongamento das margens do Açude de Apipucos no ponto nº 9; deflete à esquerda, seguindo por esta margem até o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Laura Gondin; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis de números pares da Rua de Apipucos e Rua Dona Laura Gondin no ponto nº 11; deflete à direita, seguindo por estas divisas e seus prolongamentos, até o cruzamento com a divisa entre os imóveis de nºs 40 e 92 da Rua Dois Irmãos, no ponto nº 12; deflete à direita, seguindo por esta divisa e pelas divisas posteriores dos imóveis nºs 92 e 126 da Rua Dois Irmãos e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 126 da Rua Dois Irmãos e seu prolongamento até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o eixo da Rua Jorge Tasso Neto; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental-1 (SPA-1) do Sítio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros; segue pelo eixo da Avenida Norte até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel nº 7205 desta avenida no ponto nº 2; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com eixo do braço do Canal da Macaxeira, no ponto nº 3; deflete à esquerda seguindo por este eixo e prosseguindo pelo eixo do Canal da Macaxeira até o cruzamento com o segmento que forma um ângulo de 145 º com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel nº 20 da Rua Baixa Grande no ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo por este segmento, até o cruzamento com a divisa lateral direita do imóvel nº 20 da Rua Baixa Grande, formando um ângulo de 145 º, no ponto nº 5; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande, no ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Pau DArco, no ponto nº 7; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto nº 9; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo do canal de ligação do Rio Capibaribe com o Açude de Apipucos; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo deste até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe no ponto nº 20; deflete à direita, seguindo pelo eixo deste até atingir o ponto nº 12, no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da Escola Prof. Cândido Duarte (Rua Dois Irmãos, s/nº); deflete à direita, seguindo pela divisa posterior e lateral esquerda da mesma escola, prosseguindo pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos no ponto nº 13; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo da Avenida da Recuperação (BR 101) no ponto nº 14; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A-5 do loteamento ref. 10-E-9/14-12-5003 (Cooperativa dos Proprietários de Granjas de Pernambuco) no ponto nº 15; segue por esta divisa e prossegue pela divisa posterior dos lotes A-6 e A-7 do mesmo loteamento até o cruzamento com a divisa lateral direita do lote A-17 no ponto nº 16; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua dos Caetés no ponto nº 17; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A-3.1 do loteamento ref. 10-E-9/14-12-5003 no ponto nº 18; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa posterior do lote A do mesmo loteamento até o ponto nº 19, no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Aderbal Galvão; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto nº 20, no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Anauro Dornellas Câmara; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote 10 da Quadra 8 - loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 - (Othon) no ponto nº 21; deflete à direita, seguindo pela linha limite entre o loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 - (Othon) e o imóvel nº 7695 da Avenida Norte (Cotonifício Othon Bezerra de Mello) e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros no ponto nº 22; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - (SPA-2) do Sítio Histórico Apipucos, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8 no cruzamento do eixo da Rua de Apipucos, com eixo do Canal que liga o Açude de Apipucos com o Rio Capibaribe; segue pelo eixo da Rua de Apipucos até o ponto nº 10', no cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos lotes da quadra 3 do loteamento ref. 1-F-2/14-12-3005 (Cidade de Vigo); deflete à direita, seguindo estas divisas e seu prolongamento até atingir o ponto nº 11, no eixo do Rio Capibaribe; segue por este eixo até atingir o ponto nº 20, no cruzamento com o eixo do canal de ligação do Rio Capibaribe com o Açude de Apipucos; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 8, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 03- ZEPH- 03


SÍTIO HISTÓRICO: BENFICA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 03 (ZEPH-03) que constitui o Sítio Histórico Benfica, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição de seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural - 3 (ZEPH-03) do Sítio Histórico Benfica, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Avenida Frei Matias Esteves, com o eixo da Rua José Múcio Monteiro; segue pelo eixo desta, passando pelo ponto nº 1, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Benedito Monteiro; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo o eixo desta, que circunda a Praça Euclides da Cunha até atingir o ponto nº 5, no cruzamento do eixo da Rua Benfica com o eixo da Rua Dr. Severino Pinheiro; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 4, na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 3, encontro com o prolongamento do eixo da via que circunda a Praça da Bandeira; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Av. Frei Matias Esteves; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Benfica a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua José Múcio Monteiro com o eixo da Av. Frei Matias Esteves; segue por este eixo em direção à Ponte da Madalena, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da via que circunda a Praça da Bandeira; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Ponte Estácio Coimbra (Ponte do Derby); deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Dr. Severino Pinheiro, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 305 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da casa nº 285 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo as divisas posteriores dos terrenos das casas nºs 285 e 251 da Rua Benfica, até atingir o ponto nº 8, no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 197 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Múcio Monteiro; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Benfica a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Dr. José Múcio Monteiro com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 197 da Rua Benfica; segue pelo eixo da Rua Dr. José Múcio Monteiro até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Benedito Monteiro; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo o eixo desta que circunda a Praça Euclides da Cunha, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento do eixo da Rua Benfica com o eixo da Rua Dr. Severino Pinheiro; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Benfica até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 305 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno da casa nº 285 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo as divisas posteriores dos terrenos das casas nºs 285 e 251 da Rua Benfica até atingir o ponto nº 8, no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 197 da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 04 - ZEPH-04


SÍTIO HISTÓRICO: CAPUNGA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 04 (ZEPH-04.1 e ZEPH-04.2) que constituem o Sítio Histórico Capunga, contém cada uma, um Setor de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA 1 e SPA 2), e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 4.1 (ZEPH - 4.1) do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com a Rua Coronel Silva Torres, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do rio até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 114, da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - 1 (SPR-1) da ZEPH-4.1 do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; segue pelo eixo da Rua Joaquim Nabuco até o início da ponte da Capunga onde atinge o ponto nº 2; deflete à direita, seguindo a margem do rio até atingir o ponto nº 3, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 114 da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 4.1 (ZEPH- 4.1) do Sítio Histórico da Capunga a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 4, no cruzamento da Rua Guilherme Pinto com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 114 da Rua Guilherme Pinto; seguindo esta divisa do terreno do imóvel até atingir o ponto nº 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 3, no encontro com a divisa lateral do terreno nº 114 da Rua Guilherme Pinto; deflete à esquerda, percorrendo esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Guilherme Pinto, até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) da ZEPH-4.1 do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com a Rua Coronel Silva Torres; segue por este eixo até atingir ponto nº 2, na margem do

Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 4.2 (ZEPH-4.2) do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua das Creoulas com a Rua Joaquim Nabuco; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 3, no eixo da Travessa do Jacinto; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 139 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, percorrendo esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo o eixo desta, atravessa a Rua das Creoulas, prosseguindo pela divisa do imóvel nº 229 da Rua das Creoulas até atingir o ponto nº 5, no encontro da divisa lateral esquerda do imóvel nº 280 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, percorrendo esta divisa até atingir o eixo da Rua Joaquim Nabuco, no ponto nº 6; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Joaquim Nabuco até atingir o ponto nº 7, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 305 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 8, no cruzamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 379 da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) da ZEPH-4.2 do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua das Pernambucanas com o eixo da Rua das Creoulas; segue pelo eixo da Rua das Creoulas no sentido sudoeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita; seguindo este eixo atingindo o ponto nº 3, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 65, até atingir o ponto nº 4, no eixo da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) da ZEPH-4.2 do Sítio Histórico Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 4, no cruzamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 139 da Rua das Pernambucanas e o eixo desta; segue por este eixo até atingir o ponto nº 4, divisa lateral direita do imóvel nº 65 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, encontro com a divisa lateral esquerda do imóvel nº 139 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) da ZEPH-4.2, do Sítio Histórico Capunga, a área indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua das Creoulas com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 229 da Rua das Creoulas; segue por esta divisa até atingir o ponto nº 5, no cruzamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 280 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita percorrendo esta divisa até atingir o ponto nº 6, no eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 7, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 305 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis da Rua Amaro Bezerra, até atingir o ponto nº 8, no encontro com a divisa lateral esquerda do imóvel nº 379 da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 3, no eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua das Creoulas; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 05 - ZEPH-05


SÍTIO HISTÓRICO: POÇO DA PANELA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 05 (ZEPH-05) que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela, contêm dois Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e três setores de Preservação Ambiental (SPA-1, SPA-2 e SPA-3) e está delimitada no Mapa, pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH-05) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1 no cruzamento do eixo da Avenida 17 de Agosto com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; segue o eixo da Av. 17 de Agosto no sentido da Rua dos Arcos até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel nº 1745 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Soares de Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno do imóvel nº 1737, da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas de fundos dos imóveis lindeiros à Av. 17 de Agosto, até atingir o ponto nº 6 no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 1691, da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 7 no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 8 no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 1640 da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 719 da Estrada das Ubaias, até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Estrada das Ubaias; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 10, no prolongamento da divisa de fundos do terreno do Colégio da Sagrada Família; deflete à direita, seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do terreno do Colégio da Sagrada Família até atingir o ponto nº 11, cruzamento com o eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 12, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 279 da Rua Jeronimo de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do citado imóvel, até atingir o ponto nº 13, cruzamento com o eixo da Rua Edson Álvares; deflete à esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto nº 14, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jacó Velosino; deflete à direita, seguindo este prolongamento e seguindo o eixo da Rua Jacó Velosino até atingir o ponto nº 15, cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 55 da Rua Jacó Velosino; deflete à direita seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 649 da Praça de Casa Forte, até atingir o ponto nº 16, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 17, cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Paranaguá, deflete à direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 18, cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 65 da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 19, cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis situados na Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto nº 20, cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 21, cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 22, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 23, cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à direita seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos dos imóveis nºs 59, 73 e 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto nº 24, cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio nº 191, situado à Estrada Real do Poço - ref. 2-F-8 1029 e Jardim Nossa Senhora da Saúde - ref. 7-B-1-1029, até atingir o ponto nº 25, no cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 26, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 27, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 120 da mesma rua; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de nº 128, 142 e 150 da Rua Marechal Bittencourt, até encontrar o ponto nº 28, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa nº 150 da mesma rua; deflete à esquerda até atingir o ponto nº 29, no cruzamento com a divisa frontal do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo pelas divisas frontais dos terrenos das casas de nºs 174 e 178 da Rua Marechal Bittencourt e seu prolongamento até atingir o ponto nº 30, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 31, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 626 da Estrada Real do Po o; deflete à direita, seguindo por esta divisa, até atingir o ponto nº 32, no cruzamento com a divisa de fundo da mesma casa; deflete à direita seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 33, no encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 246 da Travessa Visconde de Araguaia; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 113 da Rua Antônio Vitrúvio e seu prolongamento até atingir o ponto nº 34, no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à esquerda até encontrar o ponto nº 35, encontro da margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo esta margem até atingir a linha de limite da ZEIS/VILA ESPERANÇA/CABOCÓ; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Rua Tapacurá; deflete à direita seguindo pelo eixo desta Rua até encontrar o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita e segue por este eixo até seu cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Tamandaré ; deflete à esquerda e segue por este eixo, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Soares de Azevedo com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; segue pelo eixo da Rua Soares de Azevedo no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Joel Pontes; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e o eixo da Rua Virgílio de Oliveira; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Virgílio de Oliveira, até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Irmã Maria da Paz até atingir o ponto nº 27, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 120 da mesma rua; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de nºs 128, 142 e 150 da Rua Marechal Bittencourt, até encontrar o ponto nº 28, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa nº 150 da mesma rua; deflete à esquerda até atingir o ponto nº 29, no cruzamento com a divisa frontal do mesmo imóvel; deflete à direita seguindo pelas divisas frontais dos terrenos das casas de nº s 174 e 178 da Rua Marechal Bittencourt e seu prolongamento até atingir o nº 30, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 31, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 626 da Estrada Real do Poço; deflete à direita, seguindo por esta divisa, até atingir o ponto nº 32', no cruzamento da divisa de fundo da mesma casa; deflete à direita prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 33, encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 246 da Travessa Visconde de Araguaia; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 113 da Rua Antônio Vitrúvio e seu prolongamento até atingir o ponto nº 34, no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por este eixo e seu prolongamento, até atingir o ponto nº 35, no encontro da margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo esta margem até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 123 da Rua Luiz Guimarães ; deflete à direita seguindo por este prolongamento e prosseguindo pela referida divisa até seu encontro com o eixo da Rua Luiz Guimarães ; deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundo dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa nº 418 da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos das casas nºs 394 e 218 da mesma rua e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa de nº 188 da Rua Soares de Azevedo e seu prolongamento, até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2)do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Edson Álvares com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; segue por este prolongamento no sentido da Av. 17 de Agosto contornando o perímetro da Praça de Casa Forte até atingir o ponto nº 1 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1, no cruzamento do eixo da Av. 17 de Agosto com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; segue o eixo da Av. 17 de Agosto, no sentido da Rua dos Arcos até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel 1745 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Soares Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel nº 1737 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas de fundo dos imóveis lindeiros à Av. 17 de Agosto até atingir o ponto nº 6, no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel 1691 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 7 , no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 16, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 17, cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 18, cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 65 da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 19, cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis situados à Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto nº 20, cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 21, cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 22, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 23, cruzamento com a divisa do fundo deste imóvel; deflete à direita, seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas do fundo dos terrenos dos imóveis nºs 59, 73, 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto nº 24, cruzamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio n º 191, à Estrada Real do Poço (ref. 2-F-8, 1029 e Jardim N. S. da Saúde REF. 7-B-1-1029) até atingir o ponto nº 25, cruzamento com a margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 26, cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita, seguindo esse eixo e o seu prolongamento, até atingir o ponto nº 26', no cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo este eixo e o seu prolongamento, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua Virgílio de Oliveira; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Joel Pontes; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira, até atingir o ponto nº 2 no cruzamento com a Rua Soares de Azevedo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 188 da Rua Soares de Azevedo; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas nºs 218 da Rua Soares de Azevedo e 394 da Estrada Real do Poço e divisa lateral direita do terreno da casa nº 418 da Estrada Real do Poço, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo estas divisas e o seu prolongamento, até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à esquerda, seguindo por este eixo, até seu encontro com o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à esquerda, seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 123 da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo por esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 6, no encontro com a margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo a margem do Rio, até atingir o ponto nº 36', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA/2) do Sitio Histórico Po o da Panela, a área delimitada indicada no Mapa , cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 36, encontro do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com a margem do Rio Capibaribe; segue por esta margem até encontrar a linha de limite da ZEIS/VILA ESPERANÇA /CABOCÓ ; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo da Rua Tapacurá; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita seguindo pelo eixo desta Rua até seu cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à direita e segue por este eixo, até atingir o ponto nº 36, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA-3) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtra ão entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 5 - (ZEPH-5) e os Setores de Preservação Rigorosa (SPR-1 e SPR-2), Preservação Ambiental (SPA-1) e Preservação Ambiental (SPA/2) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 06 - ZEPH-06


SÍTIO HISTÓRICO: PONTE DUCHOA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 06 (ZEPH-06), que constitui o Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, contém 02 (dois)Setores de Preservação Rigorosa (SPR-1 e SPR-2) e 02 (dois)Setores de Preservação Ambiental (SPA-1 e SPA-2 ) e está delimitado no Mapa, pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 06(ZEPH 06) do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa a área delimitada, indicada no Mapa,cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Rui Barbosa com o eixo da Rua Amélia.Segue por este eixo até atingir o ponto nº2 no encontro com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do Museu do Estado, deflete à esquerda, seguindo a divisa posterior do terreno do Museu do Estado, até atingir o ponto nº 3 no cruzamento com o eixo da Rua Alberto Paiva a partir deste ponto, prossegue-se pelo eixo da Rua Paulino Gomes de Souza até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com prolongamento da divisa posterior do Colégio São Luís; deflete à esquerda, seguindo a divisa posterior do Colégio São Luís, até atingir o ponto nº3, na divisa posterior do terreno da casa nº130, da Rua Paulino Gomes de Souza; deflete à direita, seguindo a divisa lateral do Colégio das Damas da Instrução Cristã e prosseguindo pela divisa posterior do terreno do Colégio das Damas da Instrução Cristã, até atingir o ponto nº 10,no cruzamento com o eixo da Av. Dr. José Malaquias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida até atingir o ponto nº 11, no cruzamento do prolongamento da divisa posterior do imóvel nº 1596 da Av.Rui Barbosa (Academia Pernambucana de Letras); deflete à direita, seguindo o limite da divisa posterior dos imóveis nºs 1596 ,1654, 1680 e 1722 da Av. Rui Barbosa até atingir o ponto nº 12, no cruzamento com o eixo da Rua Antenor Navarro; deflete à direita, seguindo este eixo e prosseguindo pela divisa lateral direita e divisa de fundos dos prédios nºs 216 e 200 da mesma rua, e continuando pela divisa lateral esquerda da casa nº 959 da Rua do Futuro, até atingir o ponto nº 1, no cruzamento da Rua do Futuro; deflete à esquerda,seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2 no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo dos imóveis de números ímpares da Praça Prof.Fleming; deflete à esquerda, percorrendo esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda, do imóvel nº 2030, da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, percorrendo 30m(trinta metros) pelo eixo da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 14, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel nº 59 da Rua Leonardo Cavalcanti; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 3', na margem do Rio Capibaribe;deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 7, no prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 1087 da Av. Rui Barbosa ; deflete à esquerda seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 8 no eixo da Av. Rui Barbosa ; deflete à direita e segue por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1) do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 959 (Rua do Futuro) com o eixo da Rua do Futuro; seguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de nºs ímpares da Praça Prof. Fleming; deflete à esquerda, percorrendo as divisas posteriores dos imóveis da Praça Prof. Fleming e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 2030 da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o eixo da Avenida Rui Barbosa; deflete à esquerda, percorrendo 30,00m (trinta metros) pelo eixo da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 14; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do rio, até atingir o ponto nº 4, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do prédio nº1559 da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 5, no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo pela calçada ao lado onde os nºs das casas são ímpares, e prosseguindo pelo eixo da Rua Antônio Celso Uchoa Cavalcanti, até atingir o ponto nº 6, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo esta margem até atingir o ponto nº 7, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 1087 da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 8 , no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do Colégio das Damas da Instrução Cristã; deflete à direita, seguindo esta divisa e a divisa posterior do terreno do Colégio das Damas da Instrução Cristã, até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o eixo da Av. Dr. Malaquias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto nº 11, no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do imóvel nº 1596 da Av. Rui Barbosa (Academia Pernambucana de Letras); deflete à direita, percorrendo a divisa posterior dos imóveis nºs 1596,1654,1672, 1680 e 1722 da Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 12, no cruzamento com o eixo da Rua Antenor Navarro; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - 2 (SPR-2) do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Rui Barbosa com o eixo da Rua Amélia; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do Museu do Estado; deflete à esquerda, seguindo os limites posteriores do terreno do Museu do Estado e divisa lateral esquerda do terreno do prédio nº 98 da Rua Alberto Paiva, até atingir o ponto nº 3 no cruzamento do eixo da Rua Alberto Paiva; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Rui Barbosa até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Ponto D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5, no cruzamento da Av. Dr. Malaquias com o eixo da Av. Rui Barbosa; segue por este eixo, seguindo pela calçada do lado onde os números das casas são ímpares, e prosseguindo pelo eixo da Rua Antônio Celso Uchoa Cavalcanti, até atingir o ponto nº 6, na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo esta margem, até atingir o ponto nº 4, no prolongamento do flanco direito da casa nº 1559 da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 5; previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2), o Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 3, no cruzamento do eixo da Rua Paulino Gomes de Souza com o eixo da Rua Alberto Paiva; seguindo por este eixo, no sentido de quem vai para a Av. Rui Barbosa, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 9, no prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do Colégio das Damas da Instru ão Cristã; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do Colégio das Damas da Instrução Cristã , até o ponto nº 3 ', no limite posterior do terreno da casa nº 130 da Rua Paulino Gomes de Souza; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos lotes 130 e 154 da Rua Paulino Gomes de Souza, até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Paulino Gomes de Souza, até encontrar o ponto nº 3, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 07 - ZEPH-07


SÍTIO HISTÓRICO: PRAÇA DA VÁRZEA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 07 (ZEPH-07) que constitui o Sítio Histórico Praça da Várzea contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH- 07) do Sítio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Estrada da Levada com o eixo da Rua João Francisco Lisboa; segue por este eixo no sentido sudeste até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior do terreno do Colégio São João; deflete à esquerda, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Bulandy; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta passando pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 282 da Rua Francisco Lacerda e lateral esquerda do terreno da casa nº 335 da Rua Dr. Correia da Silva, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Correia da Silva; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Gomes Poroca; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa nº 1985 da Rua Coronel Pacheco; deflete à direita seguindo por esta divisa, prosseguindo por seu prolongamento, até atingir o ponto nº 7, no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 73 da Rua Coronel Pacheco; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Coronel Pacheco; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua 6 de Março; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o eixo da Av. Afonso Olindense; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 11, no cruzamento com o eixo da Rua D. Maria Lacerda; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 12, no cruzamento com o eixo da Rua Mendes Martins; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o eixo da Rua Sarandi; deflete à esquerda, seguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 14, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa nº 2016 da Av. Afonso Olindense; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas de fundo dos terrenos das casas nºs 2037, 2058, 2106, 2115 e 2132 da mesma Avenida, cruzando a Rua Azevedo Coutinho, até atingir o ponto nº 15, a 36 m (trinta e seis metros) do eixo da Rua Azevedo Coutinho; deflete à esquerda, seguindo paralelamente à Rua Azevedo Coutinho, até atingir o ponto nº 16, no cruzamento com o eixo da Rua Mário Campelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apre o.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Mardônio de A. Nascimento com o eixo da Rua João Francisco Lisboa; seguindo pelo eixo desta rua, no sentido Sudeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do Colégio São João; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Azeredo Coutinho; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, a 30 m (trinta metros) do paramento do terreno da casa nº 374 da Rua Francisco Lacerda; deflete à esquerda, seguindo paralelamente aos paramentos dos terrenos das casas de números pares dessa mesma rua até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 07 (ZEPH-07) e o Setor de 2 Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- CULTURAL 08 - ZEPH-08

SÍTIO HISTÓRICO: BAIRRO DA BOA VISTA


DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 8 (ZEPH-8.1, ZEPH-8.2 e ZEPH-8.3) que constituem o Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, contém: na ZEPH-8.1 dois Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1, 2) e quatro Setores de Preservação Ambiental (SPA 1, 2, 3, 4); na ZEPH-8.2 um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e na ZEPH-8.3 um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e estão delimitadas pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Rua das Ninfas com o eixo da Av. Manoel Borba; segue pelo eixo da Av. Manoel Borba, no sentido de quem vai para a Praça Maciel Pinheiros até o cruzamento com o eixo da Rua Gervásio Pires, onde atinge o ponto nº 2'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 18, no cruzamento com o eixo da Rua da Conceição; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25m (vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 19; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto nº 20; deflete à direita 87º 30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 68m (sessenta e oito metros) até atingir o ponto nº 21; deflete 97º (noventa e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete 81º 30' (oitenta e um graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, caminhando até o eixo da Rua do Hospício onde atinge o ponto nº 4'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua do Hospício até o cruzamento com o eixo da rua Martins Júnior, atingindo o ponto nº 5'; deflete à esquerda, segue o eixo da Rua Martins Júnior, cruza a Rua Sete de Setembro, prosseguindo no prolongamento do eixo daquela, até atingir o ponto nº 6', a 52m (cinquenta e dois metros) do eixo da Rua da Aurora; deflete à esquerda, num ângulo de 83º (oitenta e três graus sexagesimais) percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto nº 27, no prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 49, pela Rua da Aurora; deflete à direita 100º (cem graus sexagesimais) percorrendo 52m (cinquenta e dois metros), até atingir o ponto nº 28, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo desta e prosseguindo pelo eixo da Rua Dr. José Mariano, até atingir o ponto nº 7', no cruzamento com o eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, no eixo da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua dos Prazeres, até atingir o ponto nº 8', no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 9', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 620 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 10', no cruzamento do eixo da Rua Marques de Amorim; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 11', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 174 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 12', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 433 da Rua Barão de São Borja; segue por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 13', no cruzamento com o eixo da Rua das Ninfas; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua das Ninfas até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR 1) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua de São Gonçalo com o eixo da Rua dos Prazeres; segue o eixo desta no sentido de quem vai à Rua José de Alencar, percorrendo 264m (duzentos e sessenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 2, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 258 da Rua dos Prazeres; deflete à direita, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 3, prolongamento da divisa de fundo do imóvel nº 258, da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, percorrendo 4m (quatro metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 269 da Rua do Jasmim, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua do Jasmim; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com a Rua Jornalista Edmundo Bittencourt, onde atinge o ponto nº 6; deflete à esquerda 27º45' (vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 62m (sessenta e dois metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à esquerda 92º 45' (noventa e dois graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 8; deflete à direita, num ângulo de 88º (oitenta e oito graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 9; deflete à esquerda, 29º30' (vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 100m (cem metros), até atingir o ponto nº 10; deflete à esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94m (noventa e quatro metros), até atingir o ponto nº 11, no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta por 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 12; deflete à direita, seguindo as divisas de fundos dos imóveis de número pares pela Rua Visconde de Goiana, até atingir o ponto nº 13, no prolongamento do flanco lateral direito do imóvel nº 200, pela Rua de Santa Cruz; deflete à esquerda, seguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua de Santa Cruz, até atingir o ponto nº 14, no encontro com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, percorrendo 3,00m (três metros), até atingir o ponto nº 15, no prolongamento do flanco lateral direito do imóvel nº 36 da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, prosseguindo por este flanco, até atingir o ponto nº 16, no encontro com o flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 17, no encontro com o eixo da Rua Gervásio Pires; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 18, no cruzamento com o eixo da Rua da Conceição; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25m (vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 19; deflete em um ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto 20; deflete à direita, 87º30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 68m (sessenta e oito metros), até atingir o ponto nº 21; deflete à direita em um ângulo de 97º (noventa e sete graus sexagesimais) percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 22; deflete à esquerda, 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 23; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 24; deflete à esquerda, em ângulo reto, percorrendo 115m (cento e quinze metros) até atingir o ponto nº 25; deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, a 30m (trinta metros) do paramento dos imóveis de número pares, percorrendo 232m (duzentos e trinta e dois metros), até atingir o ponto nº 26; deflete à esquerda, 83º (oitenta e três graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 27, no prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 49, pela Rua da Aurora, a 52m (cinquenta e dois metros) do eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, 100º (cem graus sexagesimais), percorrendo 52m (cinquenta e dois metros) até atingir o ponto nº 28, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, atingindo o eixo desta pelo eixo da Rua Dr. José Mariano até atingir o ponto nº 29, a 35m (trinta e cinco metros) do cruzamento do eixo da Rua Dr. José Mariano com o eixo da Rua da Imperatriz; deflete à direita, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 30; deflete à esquerda, à 93º (noventa e três graus sexagesimais), percorrendo 150m (cento e cinquenta metros), até atingir o ponto nº 31, no eixo da Rua Velha; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Mariano, onde atinge o ponto nº 32; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 72m (setenta e dois metros), até atingir o ponto nº 33; deflete à direita 93º15' (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 50m (cinquenta metros), até o ponto nº 34; deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 35; deflete à esquerda 42º15' (quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 36; deflete à direita, seguindo paralelamente à Rua da Glória, percorrendo 155m (cento e cinquenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 37; deflete à esquerda, 80º (oitenta graus sexagesimais) percorrendo 56m (cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto nº 38; deflete à direita, 78º (setenta e oito graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 39, depois de percorrer 100m (cem metros); deflete à direita, num ângulo de 90º30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 40; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 50m (cinquenta metros), até atingir o ponto nº 41; deflete à esquerda 69º (sessenta e nove graus sexagesimais) percorrendo 56m (cinquenta e seis metros) até atingir o ponto nº 42; deflete à esquerda 25º (vinte e cinco graus sexagesimais) percorrendo 36m (trinta e seis metros) até atingir o ponto nº 43; deflete à direita, 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 40m (quarenta metros), até atingir o ponto nº 44, no eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH - 8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua José de Alencar e no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 137, da Rua Barão de São Borja; segue por esta divisa e pela divisa de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 2, percorrendo 160m (cento e sessenta metros); deflete à esquerda 56º (cinquenta e seis graus sexagesimais), percorrendo 54m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 347 da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 10m (dez metros), até atingir o ponto nº 5; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua da Soledade até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Av. Manoel Borba; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, que dista 167m (cento e sessenta e sete metros) desta com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, prosseguindo pela divisa de fundo dos imóveis de número pares da Rua da Soledade, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 288 da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua Barão de São Borja até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Hitórico e Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8', no cruzamento dos eixos da Rua José de Alencar com a Rua dos Prazeres; segue pelo eixo da Rua dos Prazeres, até atingir o ponto nº 2, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 258 da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 3, no prolongamento da divisa de fundo do imóvel nº 258 da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, percorrendo 4m (quatro metros), até atingir o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 269 da Rua do Jasmim, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua do Jasmim; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Rua Jornalista Edmundo Bittencourt; deflete à esquerda 27º45' (vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 62m (sessenta e dois metros), até atingir o ponto nº 7; deflete à esquerda 92º45' (noventa e dois graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 30m (trinta minutos) até atingir o ponto nº 8; deflete à direita, num ângulo de 88º (oitenta e oito graus sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 9; deflete à esquerda, 29º30'(vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 100m (cem metros), até atingir o ponto nº 10; deflete à esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94m (noventa e quatro metros), até atingir o ponto nº 11, no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta percorrendo 74m (setenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 12, no prolongamento do flanco lateral esquerdo do imóvel nº 493 da Rua José de Alencar, prosseguindo por este flanco e divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua Visconde de Goiana, até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o prolongamento do flanco lateral direito do imóvel nº 200 da Rua de Santa Cruz; deflete à esquerda, prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua de Santa Cruz, até atingir o ponto nº 14, no encontro com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, percorrendo 3m (três metros), até atingir o ponto nº 15, prolongamento do flanco lateral direito do imóvel nº 36 da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, seguindo este flanco até atingir o ponto nº 16, no encontro com o flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 17, no encontro com o eixo da Rua Gervásio Pires; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2', no cruzamento do eixo da rua Gervásio Pires com o eixo da Av. Manoel Borba; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, no prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua da Soledade; deflete à esquerda, prosseguindo por estas divisas de fundos até atingir o ponto nº 8, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 288 da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 9, no encontro com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, até atingir o ponto nº 1, prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, seguindo pela divisa de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja, numa extensão de 160m (cento e sessenta metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda 56º (cinquenta e seis graus sexagesimais) percorrendo 54m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 347 da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua da Soledade, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Av. Manoel Borba; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1', no cruzamento com o eixo da Rua das Ninfas; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 13', no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 481 da Rua das Ninfas; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco, percorrendo 86m (oitenta e seis metros) até atingir o ponto nº 12'; deflete à esquerda 32º (trinta e dois graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 11', no cruzamento com o eixo da Rua Marques de Amorim; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 10', no prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 620 da Rua José de Alencar; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco até atingir o ponto nº 9', no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA 2) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5', no cruzamento dos eixos das Ruas Martins Júnior e Hospício; seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Conde da Boa Vista, percorrendo 30m (trinta metros) atingindo o ponto nº 4'; deflete à esquerda, num ângulo de 98º30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 220m (duzentos e vinte metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete à esquerda, num ângulo de 97º (noventa e sete graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 22; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 23; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20m (vinte metros), até atingir o ponto nº 24; deflete à esquerda em ângulo reto, percorrendo 115m (cento e quinze metros), até atingir o ponto nº 25; deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz à 30m (trinta metros) do paramento dos imóveis de número pares, percorrendo 232m (duzentos e trinta e dois metros), até atingir o ponto nº 26; deflete à esquerda 83º (oitenta e três graus sexagesimais), percorrendo 20m (vinte metros), até atingir o ponto nº 6', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Martins Júnior; deflete à esquerda, prosseguindo por este prolongamento e pelo eixo da Rua Martins Júnior, até atingir o ponto nº 5', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA-3) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 32, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Ponte 6 de Março com o eixo da Rua Dr. José Mariano; segue pelo eixo da Rua Dr. José Mariano, no sentido de quem vai para a Rua da Imperatriz, até atingir o ponto nº 29, a 35m (trinta e cinco metros) do eixo da Rua da Imperatriz; deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 30; deflete à esquerda 93º (noventa e três graus sexagesimais), percorrendo 150m (cento e cinquenta metros) até atingir o ponto nº 31, no eixo da Rua Velha; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o seu cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Mariano, onde atinge o ponto nº 32, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 4 (SPA-4) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.1 (ZEPH-8.1) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 33, no eixo da Rua Dr. José Mariano a 72m (setenta e dois metros), do eixo da Rua Velha; deflete à direita, 93º15 (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 50m (cinquenta metros) até atingir o ponto nº 34; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 35; deflete à esquerda 42º15' (quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 36; deflete à direita, seguindo paralelamente à Rua da Glória, percorrendo 155m (cento e cinqüenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 37; deflete à esquerda 80º (oitenta graus sexagesimais), percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros), até encontrar o ponto nº 38; deflete à direita 78º (setenta e oito graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 39, depois de percorrer 100m (cem metros); deflete à direita, num ângulo de 95º30' (noventa e cinco graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 40; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 50m (cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 41; deflete à esquerda 69º (sessenta e nove graus sexagesimais), percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros) até atingir o ponto nº 42; deflete à esquerda 25º (vinte e cinco graus sexagesimais), percorrendo 36m (trinta e seis metros), até atingir o ponto nº 43; deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 44, no eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Dr. José Mariano até atingir o ponto nº 33, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) da Zona Especial de Preserva ão do Patrimônio Histórico Cultural 8.2 (ZEPH-8.2) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº1,no cruzamento do eixo da Rua da Aurora com o prolongamento da divisa lateral do imóvel nº 237 da Rua da Aurora; segue por esta divisa até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua da União; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 277 da Rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com a Rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 8.3 (ZEPH-8.3) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto nº 2; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira, até atingir o ponto nº 3', no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Aurora, até atingir o ponto nº 4', cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) da Zona Especial de Preserva ão do Patrimônio Histórico Cultural 8.3 (ZEPH-8.3) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da União; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto nº 2; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira, até atingir o ponto nº 3, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Aurora até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) da Zona Especial de Preserva ão do Patrimônio Histórico Cultural 8.3 (ZEPH-8.3) do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira até atingir o ponto nº 2, no eixo da Rua da União; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 9 ZEPH-9

SÍTIO HISTÓRICO: BAIRRO DO RECIFE


DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 09 (ZEPH-09) que constitui o Sítio Histórico Bairro do Recife, contém 05 Setores: Setor de Intervenção Controlada 01 e 02 (SIC); Setor de Renovação (SR); Setor Institucional (SI) e Setor Portuário (SP), e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 9 (ZEPH-9) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro envolve toda a ilha onde está contido o Bairro do Recife, a Bacia Portuária e o Molhe sobre os arrecifes, entre a Bacia de confluência dos Rios Capibaribe e Beberibe, e o Oceano Atlântico.

Constitui o Setor de Intervenção Controlada 1 (SIC-1) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Martin Luther King, também conhecida como Av. Cais do Apolo, com o eixo da Travessa Tiradentes; segue pelo eixo da referida travessa até encontrar o ponto nº 2, na borda do Cais do Porto; deflete à direita, seguindo pela borda do Cais do Porto, continuando pela borda do Cais da Alfândega e pelo eixo da Av. Cais do Apolo, até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Intervenção Controlada 2 (SIC-2) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa sobre a linha dos arrecifes, compreendida entre a Bacia do Pina, a Bacia Portuária e o Oceano Atlântico.

Constitui o Setor de Renovação (SR), do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Martin Luther King, também conhecida como Av. Cais do Apolo com o eixo da Travessa Tiradentes; segue pelo eixo da referida travessa até encontrar o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Av. Alfredo Lisboa; deflete à esquerda, e prossegue por esta linha continuando sobre o eixo da Av. Militar até encontrar o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Martin Luther King, ou Cais do Apolo; deflete à esquerda, seguindo sobre o referido eixo até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor Institucional (SI) do Sítio Histórico Bairro do Recife, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5, no cruzamento do eixo da Ponte Buarque de Macedo com o prolongamento da margem da bacia de confluência dos Rios Capibaribe e Beberibe; segue ao longo desta margem e seu prolongamento até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Ponte do Limoeiro; deflete à direita, prossegue sobre este eixo e a sua continuação sobre o eixo da Av. Militar, continuando pelo eixo da Av. Martin Luther King, também conhecida como Cais do Apolo até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o eixo da Ponte Buarque de Macedo; deflete à direita, seguindo esta linha até encontrar o ponto nº 5, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor Portuário (SP) do Sítio Histórico Bairro do Recife a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, no cruzamento do prolongamento do eixo da Travessa Tiradentes com a margem do Cais do Porto; prossegue ao longo do Cais do Porto no sentido Norte contornando a ilha pela margem do Cais do Terminal Açucareiro e pela margem do Cais da bacia do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Av. Militar; deflete à esquerda, seguindo sobre este eixo, continuando sobre o eixo da Av. Militar e da via que a sucede, Av. Alfredo Lisboa, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Travessa Tiradentes; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 10 - ZEPH-10

SÍTIO HISTÓRICO: SANTO ANTÔNIO E SÃO JOSÉ


DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 10 (ZEPH-10), que constitui o Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, contém 6 (seis) Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1, SPR 2, SPR 3, SPR 4, SPR 5 e SPR 6) e 11 (onze) Setores de Preservação Ambiental (SPA 1 A SPA 11) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 10 (ZEPH-10), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto, com o eixo da Rua Cerro Corá; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 2', no eixo da Av. Sul; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto nº 3', no cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais de Santa Rita até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com o eixo da Av. Martins de Barros; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, contornando o Palácio do Campo das Princesas, prosseguindo pelo eixo da Rua do Sol até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua das Flores, onde atinge o ponto nº 5'; prosseguindo pelo eixo da Rua da Concórdia até o cruzamento com o eixo da Rua Passo da Pátria onde atinge o ponto nº 6'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7', no cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Marquês do Recife, com o eixo da Rua do Imperador D. Pedro II; segue o eixo desta no sentido de quem vai para o Palácio da Justiça até atingir o ponto nº 2, no seu cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir no eixo da Av. Martins de Barros o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, prossegue contornando a Praça da República, Batalhão de Guardas e Campo das Princesas, pela margem do Rio, seguindo pelo eixo da Rua do Sol até o ponto nº 4, no cruzamento do eixo da Rua do Sol com o prolongamento do eixo da Travessa J. do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento do prolongamento do eixo da Travessa J. do Rego com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do seu eixo com o eixo da Rua Siqueira Campos, até atingir o ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco onde atinge o ponto nº 7; deflete à direita, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, cruzamento dos eixos das Ruas Diário de Pernambuco e Marquês do Recife; deflete à esquerda, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, localizado no cruzamento do eixo das Ruas da Palma e das Flores, segue o eixo desta no sentido de quem vai para a Praça Joaquim Nabuco até atingir o ponto nº 2, no prolongamento do eixo da Rua da Concórdia, na Praça Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo o prolongamento do eixo da Rua da Concórdia, até atingir o ponto nº 3, cruzamento desta com o eixo da Rua Nova; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Nova até o cruzamento com o eixo da Rua da Palma, onde atinge o ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Rua da Palma com a Rua Matias de Albuquerque; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Matias de Albuquerque com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Nova; deflete à direita, seguindo estas divisas até atingir o ponto nº 8, cruzamento destas com o prolongamento do eixo da Rua João Souto Maior; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua João Souto Maior até atingir o ponto nº 9, cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua das Flores; deflete à direita, seguindo por estas divisas até o cruzamento com o eixo da Rua da Palma onde encontra o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Palma, até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 3 (SPR-3), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Tobias Barreto com o eixo da Rua da Palma; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Rua Nova, até atingir o ponto nº 2, cruzamento do eixo da Rua da Palma, com o eixo da Rua Frei Caneca; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 3, encontro do eixo da Rua Frei Caneca com o eixo da Rua João Souto Maior; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, cruzamento do eixo da Rua Frei Caneca e prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo até atingir o cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto, no ponto nº 5; deflete à direita, seguindo o eixo da Av. Dantas Barreto até atingir o ponto nº 6, cruzamento do eixo da Av. Dantas Barreto com o eixo da Rua Tobias Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Tobias Barreto até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 4 (SPR-4), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, localizado no cruzamento dos eixos da Rua Cerro Corá e Av. Dantas Barreto; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Praça da Independência, até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Estreita do Rosário, até o cruzamento deste com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua Larga do Rosário no ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo tais divisas até o cruzamento com a divisa lateral entre os imóveis nºs 210 e 216 da Rua Larga do Rosário atingindo o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo pela divisa destes imóveis até o cruzamento de seu prolongamento com o eixo da Rua Larga do Rosário, no ponto nº 5; deflete à esquerda, até atingir o ponto nº 6 no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Larga do Rosário com o eixo da Rua 1º de Março; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7, cruzamento do eixo da Rua 1º de Março com o eixo da Rua do Imperador Dom Pedro II; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Marquês do Recife; deflete à direita seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua Martins de Barros; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o cruzamento com o eixo da Travessa do Arsenal de Guerra, onde atinge o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento com o eixo da Rua do Rangel, onde atinge o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o encontro com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua do Rangel onde atinge o ponto nº 12; deflete à esquerda, seguindo estas divisas, até atingir o ponto nº 13, cruzamento com o prolongamento do eixo do Beco do Marroquim; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo do Beco do Marroquim até atingir o ponto nº 14, cruzamento com o eixo da Rua da Praia; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 15, cruzamento com o eixo da Rua Nova do Cais de Santa Rita; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o ponto nº 16, cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis nºs 270 e 284 do Cais de Santa Rita, no ponto nº 17; deflete à direita, seguindo esta divisa até o cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua Padre Muniz no ponto nº 18; deflete à esquerda, seguindo por estas divisas até a divisa lateral entre os imóveis nºs 153 e 161 da Rua Padre Muniz no ponto nº 19; deflete à direita, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o eixo da Rua Padre Muniz no ponto nº 20; deflete à direita, seguindo o eixo da mesma rua até atingir o ponto nº 21, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis nºs 102 e 108 da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa, pela divisa lateral entre os imóveis nºs 23 e 27 da Rua de Santa Rita e seu prolongamento, e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Praça Dom Vital até o ponto nº 22, cruzamento com a divisa entre os imóveis nºs 151 e 155 da mesma praça; deflete à esquerda, seguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua São José do Ribamar e prosseguindo pelas divisas laterais entre os imóveis nºs 47 e 57 da Rua de Santa Cecília, nºs 178 e 180 da Rua do Nogueira e seu prolongamento no ponto nº 23, cruzamento com o eixo da Rua do Nogueira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 24, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis nºs 157 e 163 da Rua do Nogueira; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua São José do Ribamar e seu prolongamento até o ponto nº 25, cruzamento com o eixo da Travessa de São José do Ribamar; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o cruzamento com o eixo da Rua de Santa Rita, onde atinge o ponto nº 26; deflete à direita, seguindo o eixo desta e seu prolongamento até o eixo da Av. Sul onde atinge o ponto nº 27; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 28, no cruzamento com o eixo da Rua Cerro Corá; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 5 (SPR-5), Conjuntos Antigos Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento da Rua Matias de Albuquerque com a Rua do Sol, seguindo o eixo da Rua do Sol até encontrar o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Ulhoa Cintra; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Ulhoa Cintra até encontrar o eixo da rua Capitão da Luz, no ponto nº 3; deflete à direita, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto nº 5, cruzamento com a Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos até o ponto nº 6, cruzamento desta com o prolongamento do eixo da Av. Guararapes; deflete à direita, seguindo o prolongamento do eixo da Av. Guararapes até alcançar o cruzamento do eixo da Av. Dantas Barreto, no ponto nº 7; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até o encontro com o eixo da Rua Matias de Albuquerque atingindo o ponto nº 8; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Matias de Albuquerque até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 6 (SPR-6), Conjunto Antigo Bairros de Santo Antônio e São José, a área indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua 1º de Mar o com o eixo da Av. Dantas Barreto, seguindo por este no sentido de quem vai para a Praça da República até encontrar o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Guararapes; deflete à direita, seguindo este até encontrar o eixo da Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos no ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo por este até encontrar o prolongamento dos limites posteriores do lote do Edifício Sede do Diário de Pernambuco, no ponto nº 4; deflete à direita, seguindo por estes limites até encontrar o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco; deflete à direita, seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua 1º de Março atingindo assim o ponto nº 6; deflete à direita, seguindo o prolongamento do eixo da Rua 1º de Março, até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8' , no cruzamento do eixo da Travessa de São José do Ribamar com o eixo da Rua Padre Muniz; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para o Mercado de São José até atingir o ponto nº 9', no prolongamento da divisa lateral entre os imóveis nº 102 e 108 da Rua Padre Muniz e nºs 23 e 27 da Rua de Santa Rita, prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Praça Dom Vital até o ponto nº 22, cruzamento com a divisa lateral entre os imóveis nºs 151 e 155 da Praça Dom Vital; deflete à esquerda, seguindo as divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua de São José do Ribamar e prosseguindo pelas divisas laterais entre os imóveis nºs 47 e 57 da Rua Santa Cecília e nºs 178 e 180 da Rua do Nogueira e seu prolongamento até atingir o ponto nº 23, cruzamento com o eixo da Rua do Nogueira; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 24, cruzamento com o prolongamento da divisa entre os imóveis nºs 157 e 163 da mesma rua; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua de São José do Ribamar e seu prolongamento até atingir o ponto nº 25, no cruzamento com o eixo da Travessa de São José do Ribamar; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apre o.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8', cruzamento do eixo da Rua Padre Muniz com o eixo da Travessa de São José do Ribamar; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Igreja de São José do Ribamar até atingir o ponto nº 26, cruzamento com o eixo da Rua de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até o eixo da Av. Sul, onde atinge o ponto nº 27; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3', cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais de Santa Rita até atingir o ponto nº 17, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis nºs 270 e 284 do mesmo Cais; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 18, cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo por estas divisas até atingir o ponto nº 19, no cruzamento desta com a divisa lateral dos imóveis nºs 153 e 161 da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 20, no cruzamento com o eixo da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA-3), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 10, localizado no cruzamento dos eixos das Ruas Martins de Barros e Arsenal de Guerra; segue o eixo desta até atingir o ponto nº 11, cruzamento com o eixo da Rua do Rangel; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o prolongamento dos limites posteriores dos imóveis do lado par da Rua do Rangel, no ponto nº 12; deflete à esquerda, até atingir o ponto nº 13, cruzamento com o prolongamento do eixo do Beco do Marroquim; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo do Beco do Marroquim até atingir o ponto nº 14, cruzamento com o eixo da Rua da Praia; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Praia, até atingir o ponto nº 15, cruzamento com o eixo da Rua Nova do Cais de Santa Rita; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 16, cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento do eixo desta até atingir o ponto nº 10, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 4 (SPA-4), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 7, cruzamento dos eixos das Ruas 1º de Mar o e do Imperador Dom Pedro II; seguindo o eixo desta no sentido de quem vai para a Praça da República, até atingir o ponto nº 8, cruzamento com o eixo da Rua Marquês do Recife; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Ubaldo de Gomes de Matos; deflete à esquerda, seguindo o eixo da mesma rua até atingir o ponto nº 4, encontrado no prolongamento da linha de fundos do prédio do Diário de Pernambuco (Praça da Independência nº 32; deflete à esquerda, seguindo a linha de fundo do terreno do prédio do Diário de Pernambuco até o cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco, atingindo o ponto nº 5; deflete à direita, no eixo desta até atingir o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da Rua 1º de Março; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 7, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 5 (SPA-5), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8, cruzamento dos eixos das Ruas do Imperador Dom Pedro II e Marquês do Recife; seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 9, cruzamento com o eixo da Rua Martins de Barros; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua do Imperador Dom Pedro II; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 6 (SPA-6), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, cruzamento dos eixos das Ruas do Sol e Ulhoa Cintra; seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 10', cruzamento com Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa J. do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 7 (SPA-7), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 4, cruzamento dos eixos das Ruas Capitão da Luz e Siqueira Campos; seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 10', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Ulhoa Cintra; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Rua Capitão da Luz; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 8 (SPA-8), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 11', cruzamento com o prolongamento da Av. Nossa Senhora do Carmo e do eixo da Rua Josefa Paes de Carvalho; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 12', cruzamento com o eixo da Rua Infante Dom Henrique; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 13', cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Camboa do Carmo; segue por estas divisas e seu prolongamento até atingir o ponto nº 14', cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Nova; deflete à direita, seguindo por estas divisas e seu prolongamento até atingir o ponto nº 7, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua 1º de Março; deflete à direita, seguindo por esta até o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da Rua Larga do Rosário; deflete à direita, até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral entre os imóveis nºs 210 e 216 da Rua Larga do Rosário; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 4, cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado par da Rua Larga do Rosário; deflete à esquerda, percorrendo estas divisas até encontrar o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à direita, seguindo o prolongamento desta até atingir o ponto nº 11', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 9 (SPA-9), Conjuntos Antigos dos Bairros de Santo Antônio e São José, a área indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 4, cruzamento dos eixos das Ruas Nova e da Palma; seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Guararapes, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua Matias de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Nova; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 10 (SPA-10), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, cruzamento dos eixos das Ruas da Palma e Frei Caneca, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 3, encontro do eixo da Rua Frei Caneca com o prolongamento do eixo da Rua João Souto Maior; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, no prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 11', no eixo da Rua Josefa Paes de Carvalho; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 12', no eixo da Rua Infante Dom Henrique; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até o ponto nº 13', cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Camboa do Carmo; deflete à esquerda, seguindo estas divisas até o ponto nº 14', cruzamento com as divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua Nova; deflete à esquerda, seguindo estas divisas até o ponto nº 8, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua João Souto Maior; deflete à esquerda, seguindo por este prolongamento e pelo eixo da mesma rua até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis do lado ímpar da Rua das Flores; deflete à direita, seguindo por estas divisas até encontrar o ponto nº 10, no cruzamento com o eixo da Rua da Palma; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até encontrar o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 11 (SPA-11), do Sítio Histórico Bairros de Santo Antônio e São José, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 6', cruzamento dos eixos das Ruas da Concórdia e Passo da Pátria, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Av. Dantas Barreto até atingir o ponto nº 7', no cruzamento do eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6, no cruzamento da Rua Tobias Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto nº 1, cruzamento com o eixo da Rua da Palma; deflete à direita, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto nº 1, cruzamento com o eixo da Rua das Flores; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até encontrar o ponto nº 5', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua da Concórdia; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Concórdia até atingir o ponto nº 6', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 11 ZEPH-11

SÍTIO HISTÓRICO: ARQUITETURA PURISTA - VISCONDE DE SUASSUNA


DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 11 (ZEPH-11), que constitui o Sítio Histórico Arquitetura Purista-Visconde de Suassuna, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR), e está delimitado pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 11 (ZEPH-11), do Sítio Histórico Arquitetura Purista - Visconde de Suassuna, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Visconde de Suassuna com o eixo da Rua Bispo Cardoso Aires; segue por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 467 da Rua Bispo Cardoso Aires; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com a divisa posterior do terreno da casa nº 467 da rua Bispo Cardoso Aires; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Visconde de Suassuna; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 12 - ZEPH-12

SÍTIO HISTÓRICO: CAPELA DOS AFLITOS


DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 12 (ZEPH-12), que constitui o Sítio Histórico Capela dos Aflitos, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 12 (ZEPH-12), do Sítio Histórico Capela dos Aflitos, bem como o seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Conselheiro Rosa e Silva com o eixo da Rua Vigário Barreto; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do limite posterior dos terrenos das casas nºs 756, 772 e da Capela dos Aflitos; deflete à esquerda, seguindo este limite até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da Capela dos Aflitos; deflete à esquerda, seguindo este limite e seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Conselheiro Rosa e Silva; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 13 - ZEPH-13

SÍTIO HISTÓRICO: CASA DE BRENNAND


DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 13 (ZEPH-13), que constitui o Sítio Histórico Casa de Brennand, contém um Setor de Preserva ão Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 13 (ZEPH-13), do Sítio Histórico Casa de Brennand, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1' a 160m (cento e sessenta metros), da entrada principal da casa de Brennand, distância esta contada da casa ao ponto, no rumo verdadeiro de 25º45'NE (vinte e cinco graus, quarenta e cinco minutos sexagesimais nordeste); do ponto nº 1' segue o rumo verdadeiro de 76º30'SO (setenta e seis graus, trinta minutos sexagesimais, sudoeste), percorrendo 109m (cento e nove metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete 21º (vinte e um graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 170m (cento e setenta metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete 23º (vinte e três graus sexagesimais), à esquerda, percorrendo 112m (cento e doze metros) até atingir o ponto nº 4'; deflete 2º (dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 118m (cento e dezoito metros), até atingir o ponto nº 5; deflete 29º (vinte e nove graus sexagesimais) à direita, percorrendo 295m (duzentos e noventa e cinco metros), até atingir o ponto nº 6'; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro sul, percorrendo 325m (trezentos e vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 7'; deflete 36º30' (trinta e seis graus, trinta minutos sexagesimais) à esquerda, percorrendo 116m (cento e dezesseis metros), até atingir o ponto nº 8'; deflete 72º (setenta e dois graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 9'; deflete 44º (quarenta e quatro graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto nº 10'; deflete à direita, seguindo o rumo leste, percorrendo 210m (duzentos e dez metros), até atingir o ponto nº 11' na margem do Açude São João da Várzea, retornando ao ponto nº 1'; segue rumo verdadeiro de 84º45'NE (oitenta e quatro graus, quarenta e cinco minutos sexagesimais nordeste), percorrendo 188m (cento e oitenta e oito metros), até atingir o ponto nº 16'; deflete 71º (setenta e um graus sexagesimais) à direita, percorrendo 154m (cento e cinqüenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 15'; deflete 98º30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, percorrendo 47m (quarenta e sete metros), até atingir o ponto nº 14'; deflete 97º (noventa e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 13', no eixo do caminhamento que se prolonga da Rua Barão de Muribeca; deflete à direita, seguindo o eixo deste caminhamento, percorrendo aproximadamente 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 12', na margem do Açude São João da Várzea; deflete à esquerda, seguindo a margem do Açude até atingir o ponto nº 11', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Casa de Brennand a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, a 160m (cento e sessenta metros) da entrada principal da Casa de Brennand, distância essa contada da casa ao ponto, no rumo verdadeiro de 25º45'NE (vinte e cinco graus, quarenta e cinco minutos sexagesimais Nordeste), do ponto nº 1; segue o rumo verdadeiro de 76º30'SO (setenta e seis graus, trinta minutos sexagesimais, Sudoeste), percorrendo 109m (cento e nove metros), até atingir o ponto nº 2; deflete 21º (vinte e um graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 3; deflete 23º (vinte e três graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 112m (cento e doze metros), até atingir o ponto nº 4; deflete à esquerda 67º (sessenta e sete graus sexagesimais), percorrendo 175m (cento e setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 5; deflete à esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais), percorrendo 337m (trezentos e trinta e sete metros), até atingir o ponto nº 6; deflete à esquerda 73º (setenta e três graus sexagesimais), percorrendo 159m (cento e cinqüenta e nove metros), até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA), do Sítio Histórico Casa de Brennand a área delimitada, indicada no Mapa. Área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 13 (ZEPH-13) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR), cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 14 - ZEPH-14

SÍTIO HISTÓRICO: CASA DA CULTURA/ESTAÇÃO CENTRAL


DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 14 (ZEPH-14), que constitui o Sítio Histórico Casa da Cultura / Estação Central contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 14 (ZEPH-14), do Sítio Histórico da Casa da Cultura / Estação Central, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Floriano Peixoto com o eixo da Rua Passo da Pátria; segue o eixo da Rua Floriano Peixoto até encontrar o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua de São João; deflete à direita, seguindo por este eixo até encontrar o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Av. Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo este eixo e prosseguindo pelo eixo do Cais da Detenção até atingir o ponto nº 4, no eixo da Rua Floriano Peixoto; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Frei Caneca no ponto nº 1'; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua da Concórdia, alcançando o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Passo da Pátria, atingindo o ponto nº 3'; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR), do Sítio Histórico da Casa da Cultura / Estação Central a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Floriano Peixoto com o eixo da Rua Passo da Pátria; segue o eixo da Rua Floriano Peixoto até encontrar o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua de São João; deflete à direita, seguindo por este eixo até encontrar o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Av. Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo este eixo e prosseguindo pelo eixo do Cais da Detenção até atingir o ponto nº 4, no eixo da Rua Floriano Peixoto; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Floriano Peixoto até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA), do Sítio Histórico da Casa da Cultura / Estação Central a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Floriano Peixoto com o eixo da Rua Passo da Pátria; segue o eixo da Rua Floriano Peixoto no sentido Nordeste até atingir o ponto nº 4, no Cais da Detenção; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Floriano Peixoto até o cruzamento com o eixo da Rua Frei Caneca no ponto nº 1'; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o cruzamento com o eixo da Rua da Concórdia, alcançando o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Passo da Pátria, até atingir o ponto nº 3'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Passo da Pátria até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 15 - ZEPH-15


SÍTIO HISTÓRICO: CASA GRANDE DO ENGENHO BARBALHO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 15 (ZEPH-15), que constitui o Sítio Histórico - Casa Grande do Engenho Barbalho, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 15 (ZEPH-15), do Sítio Histórico Casa Grande do Engenho Barbalho, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento da margem direita do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte Barqueiro Sinval Peixoto; segue pelo prolongamento deste eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Av. Jornalista Possidônio Cavalcanti Bastos; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Estrada do Barbalho; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Projetada, limite do Parque do Barbalho com as Glebas XXII (Santa Marta) e XXIII (Residencial Capibaribe); deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 5, onde a Rua Projetada torna-se paralela à margem direita do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo uma linha perpendicular ao eixo desta rua, até atingir o ponto nº 6, na margem direita do mesmo Rio; deflete à direita, seguindo por esta margem até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 16 ZEPH - 16


SÍTIO HISTÓRICO: ESCOLA RURAL ALBERTO TORRES

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 16 (ZEPH-16) que constitui o Sítio Histórico da Escola Rural Alberto Torres, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa pela descri ão do seu perímetro.

Constitui o Setor de preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico da Escola Rural Alberto Torres a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro compreende todo o lote em que está inserido o imóvel da Escola Rural Alberto Torres.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 17-ZEPH - 17


SÍTIO HISTÓRICO: FACULDADE DE DIREITO

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 17 (ZEPH-17) que constitui o Sítio Histórico Faculdade de Direito, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 17 (ZEPH - 17) do Sítio Histórico Faculdade de Direito, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua João Lira; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua do Hospício; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Faculdade de Direito a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Riachuelo com o eixo da Rua 7 de Setembro; segue pelo eixo desta rua no sentido de quem vai para a Rua Princesa Isabel, até atingir o ponto nº 2, no eixo desta rua; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua da Saudade, onde atinge o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Saudade até o cruzamento com o eixo da Rua João Lira, onde atinge o ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o prolongamento da guia da calçada das casas de números ímpares da Rua do Hospício; deflete à esquerda, seguindo esta guia até atingir o ponto nº 6, no eixo da Rua do Riachuelo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo da Rua do Riachuelo, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Faculdade de Direito a área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtra ão da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 17 e seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 18 - ZEPH-18


SÍTIO HISTÓRICO: HOSPITAL PEDRO II

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 18 (ZEPH-18) que constitui o Sítio Histórico Hospital Pedro II, contém um Setor de Preserva ão Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 18 (ZEPH-18) do Sítio Histórico Hospital Pedro II, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua dos Coelhos com o eixo da Rua Francisco Alves; segue pelo eixo desta rua até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Projetada; deflete à direita, seguindo o eixo desta e os limites laterais direito e de fundo do terreno do Hospital D. Pedro II, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o flanco esquerdo do mesmo terreno; deflete à esquerda, seguindo o rumo norte verdadeiro até atingir o ponto nº 4, no eixo da Rua dos Prazeres; deflete a direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 5' no eixo da Rua dos Coelhos, deflete à direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Hospital Pedro II, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro compreende toda a área do lote onde se localiza o Hospital Pedro II.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Hospital Pedro II, na área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 18 (ZEPH-18) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 19 - ZEPH-19


SÍTIO HISTÓRICO: HOSPITAL DE SANTO AMARO/VILA NAVAL

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 19 (ZEPH-19), que constitui o sítio Histórico Hospital de Santo Amaro/Vila Naval, contém 01 (um) Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e 01 (um) Setor de Preservação Ambiental (SPA 1) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 19 (ZEPH-19) do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro / Vila Naval, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Batista Regueira (Cais Sinhá Menezes) com o eixo da Av. Cruz Cabugá; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Casados; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta e prosseguindo pelo eixo da Rua dos Casados até atingir o ponto nº 3, no encontro com o prolongamento do eixo da Rua dos Casados com o limite posterior do terreno do Hospital de Stº Amaro; segue por este limite até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo do Beco da Tramways; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo deste até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Av. Cruz Cabugá; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da Av. Artur Lima Cavalcanti; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 7, no cruzamento do prolongamento do eixo desta com o eixo da Rua Batista Regueira (Cais Sinhá Menezes); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro/Vila Naval, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, no cruzamento do eixo da Av. Cruz Cabugá com o prolongamento do eixo da Rua dos Casados; segue por este eixo, prosseguindo pelo eixo da Rua dos Casados até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o limite posterior do terreno do Hospital de Stº Amaro; segue por este limite até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo do Beco da Tramways; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Av. Cruz Cabugá; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro / Vila Naval, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 19 (ZEPH-19) e seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO -CULTURAL 20- ZEPH - 20


SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DAS FRONTEIRAS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 20 (ZEPH-20) que constitui o Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA 1 e 2) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 20 (ZEPH-20) do Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se à partir do ponto nº 1, no cruzamento dos eixos das Ruas Miguel Couto e Artur Orlando, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Capitão Rui Lucena; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 138 desta rua; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 908, Colégio São Vicente; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos dos imóveis nºs 908 e 853 e prosseguindo pela divisa lateral esquerda deste último e seu prolongamento, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 895 da Rua Dom Bosco; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Henrique Dias, e pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 152 da Rua Mário Domingues até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Mário Domingues; deflete à direita, seguindo o eixo desta Rua até o cruzamento com o eixo da Rua das Fronteiras, onde atinge o ponto nº 9; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 116 da mesma rua; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 11, no cruzamento com a divisa de fundo do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa, e prosseguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua das Fronteiras e pela divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 303 da Rua Henrique Dias e o seu prolongamento passando pelo ponto nº 4, seguindo pela divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 306 da mesma rua até atingir o ponto nº 12, no encontro com a divisa de fundos do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Av. Agamenom Magalhães e prosseguindo pela divisa lateral esquerda da Associação São Vicente de Paula, nº 208 da Rua Henrique Dias, até atingir o ponto nº 13, no cruzamento com o eixo da Rua Miguel Couto; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Henrique Dias com o eixo da Rua Dom Bosco; segue pelo eixo da Rua Dom Bosco no sentido Sudeste, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 853 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e pelas divisas de fundo dos terrenos dos imóveis nºs 853 e 908, e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno deste último, Colégio São Vicente, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 138 da Rua Capitaão Rui Lucena; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o eixo da Rua Capitão Rui Lucena, no ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco, onde atinge o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, passando pelo ponto nº 2, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 913 da Rua Dom Bosco; segue por esta divisa e pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua Henrique Dias e o seu prolongamento, até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, passando pelo ponto nº 1, onde atinge o ponto nº 13; deflete à esquerda, seguindo as divisas laterais da Associação São Vicente de Paula, nº 208, da Rua Henrique Dias e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Av. Agamenom Magalhães até atingir o ponto nº 12, no encontro com a divisa lateral direita do imóvel nº 306 da Rua Henrique Dias e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Henrique Dias com o eixo da Rua Dom Bosco; segue pelo eixo da Rua Dom Bosco no sentido Sudeste, até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 895 da mesma rua; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Henrique Dias e pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 152 da Rua Mário Domingues, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Mário Domingues; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua das Fronteiras, onde atinge o ponto nº 9; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua das Fronteiras até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 116 da mesma rua; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 11, no cruzamento com a divisa de fundo do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua das Fronteiras e pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 303 da Rua Henrique Dias até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Henrique Dias; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) do Sítio Histórico Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua Arthur Orlando e eixo da Rua Miguel Couto; segue pelo eixo da Rua Miguel Couto no sentido Sudeste, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Arthur Orlando; deflete à esquerda, seguindo por estas divisas e pelo seu prolongamento, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua Dom Bosco; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta no sentido Noroeste até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Arthur Orlando; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 21 - ZEPH-21


SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DE NOSSA SENHORA DE BOA VIAGEM

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 21 (ZEPH-21), que constitui o Sítio Histórico Igreja de Nossa Senhora de Boa Viagem, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição de seu perímetro.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Barão de Souza Leão com o eixo da Av. Conselheiro Aguiar; segue pelo eixo desta avenida, no sentido Nordeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Nilo Dornelas Câmara; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Av. Boa Viagem; deflete à direita, seguindo o eixo da avenida, até o cruzamento com o eixo da Rua Barão de Souza Leão, onde atinge o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 22 - ZEPH-22


SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - JOÃO DE BARROS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 22 (ZEPH-22), que constitui o Sítio Histórico Igreja de N. Sra. da Conceição - João de Barros, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR), e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 22 (ZEPH-22) do Sítio Histórico Igreja de Nossa Senhora da Conceição - João de Barros, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno da Igreja de N. Sra. da Conceição, com o eixo da Av. João de Barros; segue por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 711 da Av. João de Barros; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até o ponto nº 3, no cruzamento com a divisa posterior do terreno do imóvel nº 711 na Av. João de Barros; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa de nº 116 da Rua Hermínia Lins; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com a divisa posterior do terreno da casa nº 68 da Av. João de Barros; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 6, no cruzamento da divisa lateral direita do terreno da Igreja de N. Sra. da Conceição; deflete à direita, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 23 - ZEPH-23


SÍTIO HISTÓRICO: IGREJA DE SANTO AMARO DAS SALINAS E CEMITÉRIO DOS INGLESES

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 23 (ZEPH-23), que constitui o Sítio Histórico Igreja de Santo Amaro das Salinas e Cemitério dos Ingleses, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) delimitado e indicado no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Igreja de Santo Amaro das Salinas e Cemitério dos Ingleses, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Av. Cruz Cabugá; segue pelo eixo desta, até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Alexandre Moura no ponto nº 2; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento do eixo da Rua Alexandre Moura com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel s/nº, Colégio Estadual Almirante Soares Dutra na Praça Coronel Abreu e Lima; deflete à direita, seguindo esta divisa onde atinge o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Norte; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL 24 - ZEPH - 24


SÍTIO HISTÓRICO: MERCADO DE CASA AMARELA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 24 (ZEPH-24), que constitui o Sítio Histórico Mercado de Casa Amarela, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA), e está delimitado pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 24 (ZEPH-24) do Sítio Histórico Mercado de Casa Amarela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 6, no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Largo de Casa Amarela com o eixo da Rua Padre Lemos; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para o Mercado de Casa Amarela até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 94 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com a divisa de fundos do terreno do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por estas divisas de fundo dos imóveis de nºs 78, 66, 50, 40 e 36 da Rua Padre Lemos, prosseguindo pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 3918 da Estrada do Arraial do Bom Jesus, até atingir o ponto nº 3, no eixo da Estrada do Arraial do Bom Jesus; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 4, no prolongamento da divisa lateral direita do imóvel de nº 3923 da mesma Estrada; segue por esta divisa e prossegue pela divisa de fundo e seu prolongamento até atingir o ponto nº 5 no eixo da Rua Ana Xavier; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 6, no prolongamento da divisa de fundo do terreno da Escola Dom Vital, s/nº; deflete à esquerda, seguindo esta divisa pela divisa lateral esquerda e seu prolongamento, até atingir o ponto nº 7, no eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do Mercado Anexo; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 3 no eixo da Rua de Santa Isabel; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4 no prolongamento do eixo da Rua de Casa Amarela; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5 no prolongamento do eixo da Rua Largo de Casa Amarela; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 6, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Mercado de Casa Amarela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Padre Lemos com o eixo da Estrada do Arraial do Bom Jesus; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do Mercado Anexo; deflete à direita, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 3 no eixo da Rua de Santa Isabel; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 4, no prolongamento do eixo da Rua de Casa Amarela; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento até atingir o ponto nº 5, no eixo da Rua Largo de Casa Amarela; deflete à direita, seguindo por este eixo o seu prolongamento até atingir o ponto nº 6 no eixo da Rua Padre Lemos; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico do Mercado de Casa Amarela, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 24 (ZEPH-24) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 25 - ZEPH-25


SÍTIO HISTÓRICO: PALÁCIO DA SOLEDADE

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 25 (ZEPH-25), que constitui o Sítio Histórico Palácio da Soledade, contém dois setores de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 25 (ZEPH-25) do Sítio Histórico Palácio da Soledade, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento com o eixo das Ruas João de Barros, do Príncipe e Nunes Machado; segue pelo eixo da Rua do Príncipe até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno onde localiza-se o Colégio Nóbrega; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 3, no encontro com a divisa lateral direita, do terreno do imóvel nº 65 da Rua Bispo Cardoso Ayres; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e o seu prolongamento, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Bispo Cardoso Ayres; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua Corredor do Bispo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 185 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 7 no encontro com a divisa de fundos do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua do Estudante; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do imóvel nº 841 da Av. Oliveira Lima; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e prosseguindo em linha paralela à Av. Oliveira Lima até atingir o ponto nº 9, no encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 380 da Rua da Soledade; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e sua divisa até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o eixo da Rua da Soledade; deflete à direita, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 11, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Nunes Machado; deflete à direita, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1) do Sítio Histórico Palácio da Soledade, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Oliveira Lima com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 935 da mesma Avenida; segue este prolongamento até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua do Príncipe; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 643 da mesma rua; deflete à esquerda seguindo esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral do terreno do imóvel nº 1034 da Av. Oliveira Lima e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo desta; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Oliveira Lima, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2) do Sítio Histórico Palácio da Soledade a área delimitada indicada no Mapa,cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Av. Oliveira Lima com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 813 da mesma Avenida; segue esta divisa até atingir o ponto nº 2, no encontro com a divisa de fundos do terreno do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo as divisas de fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Av. Oliveira Lima e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua do Estudante; deflete à direita seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Av. Oliveira Lima; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Palácio da Soledade a área delimitada indicada no Mapa, a área resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 25 (ZEPH-25) e os Setores de Preservação Rigorosa 1 e 2 (SPR-1 e SPR-2) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 26 - ZEPH-26

SÍTIO HISTÓRICO: PAVILHÃO DE ÓBITOS - DERBY


DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 26 (ZEPH-26) que constitui o Sítio Histórico Pavilhão de Óbitos - Derby, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Pavilhão de Óbitos - Derby, a área delimitada indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Henrique Dias com o eixo da Rua Jenner de Souza; segue o eixo desta Rua, no sentido Norte, percorrendo 30 m (trinta metros) até atingir o ponto nº 2; deflete em ângulo reto à esquerda, seguindo neste sentido até atingir a margem esquerda do Rio Capibaribe, no ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 4, no prolongamento do eixo da Rua Henrique Dias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 27 - ZEPH-27

SÍTIO HISTÓRICO: SOBRADO DA MADALENA


DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 27 (ZEPH-27) que constitui o Sítio Histórico Sobrado da Madalena, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA-1 e SPA-2) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 27 (ZEPH-27) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Hercílio Cunha, com o eixo da Rua Napoleão Laureano; segue por este eixo no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 249 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa, prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 206 da Rua Real da Torre e seu prolongamento até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4 no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua 19 de Novembro, deflete à direita, seguindo pelo mesmo eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento do prolongamento da divisa de fundos do terreno da casa nº 139 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números ímpares da Rua Real da Torre e divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 46 da Av. Caxangá e seu prolongamento até atingir o ponto nº 6, no eixo da Av. Caxangá; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Carlos Gomes; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 53 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno da casa nº 40 até atingir o ponto nº 9, no eixo da Rua João Ivo da Silva; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Hercílio Cunha; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do prolongamento da divisa de fundos do terreno da casa nº 1059 da Rua Benfica com o eixo da Rua Napoleão Laureano; segue por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento deste com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 91 da Rua Hermógenes de Moraes; deflete à esquerda, por esta lateral e pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua Benfica e divisa lateral esquerda e fundo do Sobrado da Madalena e seu prolongamento até atingir o ponto nº 3, no eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, por este eixo e prosseguindo pelo eixo da Rua Carlos Gomes, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 53 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno da casa nº 40 até atingir o ponto nº 9, no eixo da Rua João Ivo da Silva; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundo dos terrenos de números ímpares da Rua Benfica; deflete à direita, por estas divisas e seus prolongamentos, até atingir o ponto nº 5, no eixo da Rua Monsenhor Júlio Maria; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa nº 1059 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Hercílio Cunha com o eixo da Rua Napoleão Laureano, segue por este eixo no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 1, no cruzamento do prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa nº 1059 da Rua Benfica; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Rua Mons. Júlio Maria; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 5, no cruzamento do prolongamento das divisas de fundos dos terreno das casas de números ímpares da Rua Benfica, segue por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua João Ivo da Silva, deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Hercílio Cunha; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) do Sítio Histórico Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 91 da Rua Hermógenes de Moraes com o eixo da mesma rua; segue por este eixo no sentido Nordeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 249 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 206 da Rua Real da Torre e seu prolongamento até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o prolongamento da Rua 19 de Novembro; deflete à direita, seguindo pelo mesmo eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da casa nº 139 da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de números ímpares da Rua Real da Torre e divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 46 da Av. Caxangá e seu prolongamento até atingir o ponto nº 6, no eixo da mesma Avenida; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o eixo da Rua Real da Torre; deflete à esquerda, seguindo pelo mesmo eixo até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo e lateral esquerda do Sobrado da Madalena e divisas de fundos dos terrenos das casas de números pares da Rua Benfica, até atingir o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 28 - ZEPH-28


SÍTIO HISTÓRICO: VILA DO HIPÓDROMO

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 28 (ZEPH-28) que constitui o Sítio Histórico Vila do Hipódromo, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Vila do Hipódromo, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Prudente de Morais com o eixo da Rua Martins Ribeiro; segue pelo eixo desta no sentido Sudeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Monte Alverne; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Rua João de Carvalho; deflete à direita, seguindo estas divisas e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 380 da Rua Fonseca de Oliveira e divisas de fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Rua João Pereira de Melo , continuando pela divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 461 da Rua Prudente de Morais e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Prudente de Morais; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 29 - ZEPH-29

SÍTIO HISTÓRICO: FÁBRICA DA TACARUNA


DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 29 (ZEPH-29) que constitui o Sítio Histórico Fábrica da Tacaruna, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA), limitado pela área de proteção do perímetro tombado de Olinda, e delimitado pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 29 (ZEPH-29) do Sítio Histórico Fábrica da Tacaruna, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento com eixo da pista marginal esquerda da Av. Agamenom Magalhães, com o prolongamento do eixo da Rua Catulo da Paixão Cearense; segue por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Esberard; deflete à direita em um ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais) até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Governador Dix Sept Rosado; deflete à direita até atingir o ponto nº 4, no encontro com a divisa de fundo do terreno da Fábrica da Tacaruna; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com a divisa lateral esquerda do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo por este alinhamento até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Av. Agamenon Magalhães; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, no cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita da Fábrica da Tacaruna; deflete à direita, até atingir o ponto nº 4', no cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda da fábrica da Tacaruna com o eixo da pista marginal esquerda da Av. Agamenom Magalhães; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da pista marginal até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico da Fábrica da Tacaruna, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da pista marginal esquerda da Av. Agamenon Magalhães, com o prolongamento do eixo da Rua Catulo da Paixão Cearense; segue por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Esberard; deflete à direita em um ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Governador Dix Sept Rosado; deflete à direita, seguindo por este eixo e prosseguindo pela divisa lateral direita da Fábrica da Tacaruna até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da pista marginal esquerda da Av. Agamenom Magalhães; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Fábrica da Tacaruna, a área delimitada, indicada no Mapa área esta resultante da subtração entre a ZEPH-29 e o Setor de Preservação Ambiental (SPA) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 30 - ZEPH-30


SÍTIO HISTÓRICO: MATADOURO DE PEIXINHOS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 30 (ZEPH-30) que constitui o Sítio Histórico Matadouro de Peixinhos, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e um Setor de Preservação Ambiental (SPA) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 30 (ZEPH-30) do Sítio Histórico Matadouro de Peixinhos, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da Ponte sobre o Rio Beberibe que liga as Avenidas Correia de Brito e Antônio Costa Azevedo, segue pelo eixo da Av. Antônio Costa Azevedo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Av. Jardim Brasília; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 275 da Av. Jardim Brasília; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, na margem do Rio Beberibe; deflete à esquerda, seguindo sua margem até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Matadouro de Peixinhos - a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da ponte sobre o Rio Beberibe que liga as Avenidas Correia de Brito e Antônio Costa Azevedo; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Av. Jardim Brasília; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do Matadouro de Peixinhos; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 2, na margem do Rio Beberibe; deflete à esquerda, seguindo por esta margem até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental (SPA) do Sítio Histórico Matadouro de Peixinhos a área delimitada, indicada no Mapa a área resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 30 (ZEPH-30) e o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) cujos perímetros foram descritos anteriormente.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 31 - ZEPH-31


SÍTIO HISTÓRICO: ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 31 (ZEPH-31) que constitui o Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, contém um Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e dois Setores de Preservação Ambiental (SPA 1 e SPA 2) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 31 (ZEPH-31) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento dos eixos das Ruas Vicente do Rego Monteiro e Tamboril; segue pelo eixo desta, na direção Oeste, até encontrar o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua Maravilha; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à direita, prosseguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Valdevino da Costa; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da rua Maximino Buarque Gusmão; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o eixo da Rua Alexandre Gusmão; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Vicente do Rego Monteiro; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa (SPR) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus com o eixo da Rua Maravilha; segue por este eixo na direção Oeste até encontrar o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à direita prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jardim do Forte; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Laura Ferreira da Costa; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 3, ponto de encontro do eixo da Rua Jardim do Forte com o eixo da Rua 16 de Outubro; segue pelo prolongamento do eixo da Rua Jardim do Forte até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Antônio Valdevino da Costa; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA-2) do Sítio Histórico Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5, cruzamento dos eixos da Rua Angélica com o prolongamento da Rua Profª Laura Ferreira da Costa; segue pelo prolongamento deste eixo até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com a Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo da rua Tamboril; deflete à esquerda, percorrendo este eixo até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua Vicente do Rego Monteiro; deflete à esquerda, percorrendo este eixo até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Alexandre Gusmão, deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o eixo da Estrada do Forte do Arraial Novo do Bom Jesus; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Rua Maximino Buarque de Gusmão; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Rua Angélica; deflete à esquerda, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 5, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- CULTURAL 32- ZEPH - 32


SÍTIO HISTÓRICO: MONTEIRO

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 32 (ZEPH-32), que constitui Sítio Histórico Monteiro, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 32 (ZEPH-32) do Sítio Histórico Monteiro, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR) a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da Av. 17 de Agosto, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa nº 2772 da mesma avenida, segue por esta divisa até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com a divisa de fundo do mesmo terreno; deflete à direita, seguindo por esta divisa e às divisas de fundo dos terrenos das casas de nºs pares da Av. 17 de Agosto até atingir o ponto nº 3, no encontro com a divisa lateral direita do terreno da casa nº 2594; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua Dr. Eurico Chaves; deflete à direita seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita, seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do conjunto residencial de nº 2505 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo por esta divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 2483 da Av. 17 de Agosto e a divisa lateral direita do terreno da casa de nº 190 da rua Tapacurá até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com a divisa frontal dos terrenos das casas de nºs 328 e 338 da Rua Tapacurá; deflete à direita, seguindo por estas divisas e as divisas de fundo dos terrenos das casas de nºs 2549, 2579 e 2665 da Av. 17 de Agosto e seu prolongamento até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da Rua Pinto de Campos; deflete á direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 10, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da Escola Estadual Silva Jardim de nº 2727 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e a divisa lateral esquerda do mesmo terreno, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- CULTURAL 33- ZEPH - 33


SÍTIO HISTÓRICO: SÃO JOSÉ DOS MANGUINHOS

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 33 (ZEPH-33), que constitui o Sítio Histórico São José dos Manguinhos, contém um único Setor de Preservação Rigorosa (SPR) e está delimitada no Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 33 (ZEPH-33), do Sítio Histórico São José dos Manguinhos, bem como seu Setor de Preservação Rigorosa (SPR), a área delimitada e indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Cardeal Arcoverde com o eixo da Av. Rui Barbosa; segue por este eixo no sentido Sudeste até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Pça. de São José dos Manguinhos; deflete à esquerda, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos dos imóveis de números pares da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo estas divisas até atingir o ponto nº 4, no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 356; deflete à direita, seguindo esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua da Amizade; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno do imóvel nº 375 da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos dos imóveis de números ímpares da Av. Rui Barbosa e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Cardeal Arcoverde; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


CAVALEIRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Alcântara e Guanabara; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aprígio Guimarães; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria de Lourdes da Silva; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manduzinho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o muro de fundo do presídio novo; deflete à direita e segue por este e pelo muro lateral esquerdo do presídio até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Leão XIII; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Rua Leão XIII até o cruzamento com o eixo da Rua da Saudade; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 11 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Segunda Travessa 11 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha divisa dos Municípios do Recife e do Jaboatão; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Falcão Lacerda; deflete à esquerda e segue por esta até a Rua 13 de Maio; daí, continua pelo eixo da Travessa 13 de Maio e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Central (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. José Cornélio; deflete à direita e segue por este eixo e pelo eixo da Rua Dr. José Cornélio até o cruzamento com o eixo do Beco existente entre as casas 62 e 76 da Rua Dr. José Cornélio; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Lourenço Bezerra; deflete à esquerda e segue perpendicular ao eixo da Rua Alcântara até o cruzamento com este; deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Alcântara até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Guanabara, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


TEJIPIÓ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Queira Deus e Riacho Queira Deus; segue por este até o cruzamento com a divisa dos municípios do Recife e do Jaboatão; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Terceira Travessa do Marco do Pacheco; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Rua Alto de São Pedro; deflete à direita e segue por este, pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com alinhamento do muro frontal do Cemitério de São Pedro; continua por este até o cruzamento com a linha limite lateral direita do referido cemitério; deflete à esquerda e segue numa perpendicular ao muro frontal do cemitério até o cruzamento do lado Oeste do Campo do Centro Esportivo Pacheco; deflete à esquerda e segue por este, pelo lado Leste do referido campo e seu prolongamento até o cruzamento com a linha da divisa lateral direita da casa situada na extremidade Norte e do lado direito da Rua Severino José Torre; deflete à esquerda, segue em linha reta até o cruzamento dos eixos das Ruas Areália e Olegário Maciel; deflete à direita, segue pelo eixo da Rua Olegário Maciel até o cruzamento com o eixo da Rua Queira Deus; deflete à esquerda e segue por este lado até o ponto inicial, cruzamento com o eixo do Riacho Queira Deus, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


AREIAS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR 101 com o prolongamento do eixo da Rua Marília, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Artur Barreto Lins; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Holmes do Rego Barros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Leandro Barreto; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo do Vale do Espinhaço da Gata; deflete à esquerda e segue pelo eixo do Vale do Espinhaço da Gata e continua pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua Silvio Rabelo prolongando-se até o cruzamento com o eixo da Rua Claudino José de Lima; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua Prof. Henrique de Lucena; deflete à esquerda e segue pela referida linha de fundo e seu prolongamento com o eixo da Rua Açu; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Inácio; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha das casas do lado direito da Rua Mogi; deflete à direita e segue por este e pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marília, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


BARRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da BR 101 e Rua da Esperança; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Amador Araújo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Padre Diogo Rodrigues; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Paulo Afonso; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Salvador; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua C. Reis; deflete à esquerda e segue pelo prolongamento deste até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Rua Pedra Azul; deflete à direita e segue por este pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Rua Bueno Brandão; deflete à esquerda e segue por este pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua Bueno Brandão e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas de lado direito da Rua Alexandrina; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Central (RFFSA); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua da Esperança, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


CAPUÁ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Av. Central e Rua Capivara, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Barros Sobrinho; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas ao lado direito da Rua Aracatica; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua do Cacimbão; continua por esta e seu prolongamento até o muro da Esta ão Edgar Werneck (RFFSA); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Central; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Capivara, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VILA REDENÇÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida Visconde de São Leopoldo e Rua Valdemar Falcão; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Rute Moura, continuando pelo alinhamento do muro que separa o Centro Comunitário do Engenho do Meio e a Escola Professor Leal de Barros do assentamento, até atingir o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Borges; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Visconde de São Leopoldo; deflete à esquerda seguindo por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Valdemar Falcão fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


CAÇOTE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Tejipió com o eixo da Rua Ana Aurora; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Aurora Caçote; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Gregório Caldas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros à Av. Recife; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ana Aurora, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


MANGUEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua 21 de Abril com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueroa, segue por esta até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Arnaldo Pimentel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua São Miguel; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Troley; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Av. Central; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Bom Jardim; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ten. Mindelo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Fragoso Boulitreau, segue por este até encontrar o eixo da Rua Cordélia Góis e Silva; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Flora Rica; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Arsênio Calaça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sigismundo Cabral de Melo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Otaviano de Almeida Rosa; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurino Eutíquio da Rocha; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 45 da Rua Feliciano Castilho; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 84 da Rua Feliciano Castilho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Irmã Ana Brígida; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 85 da Rua Irmã Ana Brígida; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 1383 da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote da casa nº 1383 da Rua 21 de Abril; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José de Carvalho Gama; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueroa, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VIETNÃ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Professor Avertano Rocha e Leila Félix Karan, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Antônio Correia de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jocelândia; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril; deflete à esquerda seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Avertano Rocha; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Leila Félix Karan, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


TORRÕES

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Abdias de Carvalho com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 962, da referida avenida e segue por esta linha de divisa até o cruzamento com o eixo do canal dos Torrões; deflete à esquerda seguindo por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua SD 5409; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Poção; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro de Mariz; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Eurico de Souza Leão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sorocaba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Rio Grande do Norte; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 28 de Janeiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Botafogo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com os eixos da Avenida Inácio Monteiro e da Travessa Inácio Monteiro; deflete à direita e segue pelo eixo da Travessa Inácio Monteiro até o cruzamento com o eixo da Travessa Ijuí; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ijuí; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Valdevino da Costa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maravilha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Porto Lucena; deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Rua Oscar Brandão e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Epaminondas C. de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Serafina Carneiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Abdias de Carvalho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 962, da referida Avenida, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


CASA AMARELA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no prolongamento do eixo da Avenida Beberibe com o eixo do Anel Viário Norte (projetado), segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo do caminho que margeia o Córrego José da Gaita; deflete à esquerda e segue por este, pelo eixo do referido caminho e por seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Ladeira do Eucalipto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de limite das terras da Gráfica Missões Unidas; deflete à esquerda e segue por esta (ficando as referidas terras à direita), prolongando-se até o cruzamento com o eixo do Anel Viário Norte (projetado); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da BR 101; deflete à esquerda e segue até o cruzamento com o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite das terras de Othon Bezerra de Melo situadas à esquerda; deflete à esquerda e segue por este, pela referida linha (ficando as terras à direita) e pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bujarú; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Nova Descoberta; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Luiz Cezário de Melo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 22 de Outubro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do alinhamento do muro lateral esquerdo da casa nº 225 da Rua Aviador Rego Barros; deflete à direita e segue por este, pelo referido muro e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Aviador Rego Barros; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa Rego Barros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Vasco da Gama; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Japaratuba; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 2 de Fevereiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Itacoatira; deflete à direita e segue por este até o Largo Dom Luiz, continuando pelo eixo da Rua Joaquim Teixeira até o cruzamento com o eixo da Rua Guiaçara; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bugarí; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da pista da Avenida Norte que passa pelo fundos da garagem da C.T.U.; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Tupã; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua T. Dourado; deflete à direita e segue por este até a Rua Córrego do Bartolomeu, continuando pelo eixos das Ruas 1 e Alcides Lima até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Manoel Apolinário de Almeida; deflete à direita e segue por esta pela referida linha de fundo até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Jacó; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua do Cinema; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria Gonçalves; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua do Rio; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Mucurí; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da Rua Mucurí até o cruzamento com o eixo da Rua Ouro Branco; deflete à esquerda e segue por este até o sopé da barreira, daí segue acompanhando o sopé da barreira até o cruzamento com o eixo da Rua Bastos Ribeiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Esmeralda; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo do Córrego de São Sebastião; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Belo Jardim; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite lateral esquerda das terras da Imobiliária Nivaldo de Castro; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha, continuando pelo eixo da Rua Safira e seu prolongamento até o cruzamento com a linha limite lateral direita das terras da COMPESA; deflete à esquerda e segue por esta, e pela linha limite de fundo das referidas terras, prolongando-se até o cruzamento com o eixo do Córrego João Carvoeiro; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da Subida do Alto do Céu até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua Benjamim da Fonseca; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Segunda Travessa Capitão Salgueiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Capitão Salgueiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Major Viana; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Ladeira do Sapotí; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, encontro do prolongamento do eixo da Avenida Beberibe com o eixo do Anel Viário Norte (projetado), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


ALTO DO MANDÚ / ALTO SANTA ISABEL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Tomé Dias com a Rua Cajueiro. Segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa Alfredo Gama; daí segue por uma linha paralela à Avenida Norte até o cruzamento com o eixo da Rua Costa Lima; deflete à direita seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Mandacaru; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jacarandá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Muricí; deflete à esquerda e segue por este e pela linha de fundos das casas do lado direito da Rua Mandacaru e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos das casas do lado direito da travessa da Rua do Sol; deflete à esquerda e segue por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da travessa da Rua do Sol, da Subida do Alto do Mandú e da Rua do Reservatório até a Travessa do Reservatório; deflete à direita seguindo por uma perpendicular à Av. 17 de Agosto até o cruzamento com o eixo da Rua da Cevada; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dom Malan; contornando a Ilha do Temporal pelo sopé da encosta, ficando a mesma à esquerda, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bia de Medeiros; continua por uma perpendicular ao eixo da Rua Eurico Chaves até o cruzamento com ele; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Estrada do Arraial; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com o prolongamento do alinhamento dos prédios situados no lado oeste do Pátio da Feira de Casa Amarela; deflete à esquerda e segue por este, pelo referido alinhamento e por seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua de Casa Amarela; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo

da Rua das Neves; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tomé Dias; deflete à direita e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua do Cajueiro, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


AFOGADOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Carlos Pena Filho com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros à Rua São Miguel (lado direito), e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Quitério de Melo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cinco de Novembro; deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Travessa do Rosário , seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua ABC; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o seguintes pontos de coordenadas UTM: E=289400, N=9105800; E=289252, N=9105836; E=289250, N=9105884; E= 289113, N=9105879; E=289070, N= 9105834; E= 289059, N=9105834; E= 289056, N=9105896; E=288900, N=9105889; E=288895, N=9105871; E=288819, N=9105871; seguindo pelo prolongamento da reta formada pelos dois últimos pontos de coordenadas UTM acima descritos , até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Barão de Japaraná ; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua SD 9648; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carlos Pena Filho ; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros à Rua São Miguel (lado direito) fechando assim a poligonal que define o perímetro da área .


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS



MUSTARDINHA


DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Capitão Adolfo Taquis e Avenida Manoel Gonçalves da Luz; segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Joana Francisca de Azevedo; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento, até o cruzamento com o eixo da Rua Raimundo Coelho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Natalino Teixeira; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da 3ª Travessa da Rua Célia; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua José Moreira Reis; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da 3ª Travessa Pio Muniz de Farias; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Pio Muniz de Farias; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do terreno da casa nº 240 da Rua Manoel Gon alves da Luz; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 221 da referida avenida; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida avenida; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 197 da Avenida Manoel Gonçalves da Luz; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento da linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 100 da Rua Joaquim da Silva Caldas; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 115 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros da Estada do Bongi (lado direito); deflete à direita e segue por esta até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros da Rua Carlos Gomes (lado direito); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 308 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Carlos Gomes; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 1315 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Ângelo Agostini; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 120 da Rua Angelo Agostini; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria José de Lima; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Crucilândia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 689 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Armando Burle; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Crucilândia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Joselândia; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha lateral esquerda do terreno do imóvel nº 337 da Rua Professor Francisco Aírio; deflete à direita e segue por esta até a linha de fundos do referido terreno; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral esquerda do terreno da casa nº 48 da Rua Ernesto Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de frente dos lotes lindeiros (lado direito) da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno da casa nº 701 da Avenida Mustardinha; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até encontrar o eixo da referida avenida; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar o eixo da Canal do ABC; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral direita do terreno da casa nº 61 da Rua Ernesto Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua 03 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este até encontrar a linha dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Adolfo Taquis; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa nº 96 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Adolfo Taquis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Manoel Gonçalves da Luz, fechando, assim, o perímetro que define a área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


NOVO PRADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Isaac Markmam e Maria Augusta Nogueira, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Acajutiba; deflete à direita seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Randolfo Pinto Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Helena Branco da Rocha; deflete à esquerda e segue por este e por seu prolongamento até o cruzamento com a divisa lateral direita do terreno do Ginásio Dom Bosco; deflete à esquerda segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Acaiutiba; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Galia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Isaac Markmam; deflete à esquerda seguindo por esta até o ponto inicial do cruzamento com o eixo da Rua Maria Augusta Nogueira, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


PRADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Av. Jockey Club e Rua Guilherme Araújo. Segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Gomes Taborda; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento da Rua Adelaide, deflete à esquerda seguindo por este o seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Avenida Jockey Club; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Av. Jockey Club até o ponto inicial, cruzando com o eixo da Rua Guilherme Araújo, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

SÍTIO DO BERARDO


DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Abdias de Oliveira e Avenida Gomes Taborda, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Ulisses Pernambucano; deflete à esquerda seguindo por esta, pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio de Sá Carneiro; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa de São Jorge; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Travessa de São Jorge, até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Lucena; deflete à direita e segue até a linha de fundo dos lotes lindeiros da Av. Caxangá; segue por esta linha até o alinhamento das casas situadas no lado Norte da Rua Fausto Cardoso; deflete à esquerda e segue por este e pelo referido alinhamento, continuando pelos muros de fundo e lateral esquerdo da Fábrica de Estopa Zumbi até encontrar o prolongamento do eixo da Rua João da Mata até o cruzamento com o eixo da Rua Caratinga; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Guapé; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Abdias de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Avenida Gomes Taborda, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


DOIS UNIDOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluência dos eixos do Rio Beberibe e Estrada Velha do Passarinho, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Vale do Senhor; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa do Vale do Senhor; deflete á esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa José Távora; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua 21 de julho; deflete à direita e segue por esta até encontrar o prolongamento do eixo da Travessa da Esperança, continuando por este até o cruzamento com a alinhamento do muro lateral esquerdo da casa situada na extremidade Sudeste da Rua da Mata; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua da Mata; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Lobo Miranda, daí; segue por uma perpendicular ao eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos até o cruzamento com o eixo do Rio Beberibe; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Estrada Velha do Passarinho, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço


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COQUE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Imperial com o eixo do braço morto do Rio Capibaribe, seguindo por este até encontrar o eixo do seu braço principal; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Ponte Viaduto Joana Bezerra; deflete à direita e segue por ele até encontrar o eixo da Av. Central; deflete à direita e segue por esta defletindo a esquerda na bifurcação e seguindo pelo mesmo eixo até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Imperial; deflete à direita e segue por esta linha até o encontro do seu prolongamento com o eixo do braço morto do Rio Capibaribe (ponto inicial).


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


LINHA DO TIRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluência dos eixos das Ruas Eládio Camboim e Mamede Coelho; seguindo por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Rio Corrente; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Francisco de Paula Santos; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da referida rua até o cruzamento com o eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite lateral direito da reserva florestal da Fábrica Minerva; deflete à esquerda e segue por este, pela referida linha e pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Divisópolis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha reta traçada do pilar esquerdo do portão da reserva florestal até a extremidade Norte do eixo da Rua Córrego Chagas Ferreira; deflete à esquerda e segue pela referida linha reta até o cruzamento com o eixo da Rua Córrego Chagas Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Padre Cícero; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Eládio Camboim; deflete à direita e segue por este até o ponto inicial, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


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PINA / ENCANTA MOÇA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tomé Gibson (lado direito) com o eixo da Rua Elias Gomes; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do lote do imóvel nº 160 (Convento do Capuchinhos) da Rua José Rodrigues; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José Noronha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divida de fundo dos lotes lindeiros da Rua José Paes de Barros; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Benedito Lira (lado esquerdo); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 14 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 43 (lado direito) na referida rua; deflete à direita e segue por esta ate o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José Rodrigues; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Gago Coutinho; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel nº 26 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da maré; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel nº 81 da Rua Amador Bueno; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Dirceu Toscano Veloso de Brito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida República do Líbano; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Patrocínio; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 142 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote ao imóvel nº 627 (lado direito) da Rua Barão de Santo Angelo; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do lote do imóvel nº 19 da Rua Melqui Ribeiro Roma; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel nº 26 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 322 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Republica Árabe Unida; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 5 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento ate o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel nº 15 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Santos Leite; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Herculando Bandeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua São Luiz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Herculando Bandeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro Pessoa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurora do Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Eng. Domingos Ferreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tome Gibson (lado Direito); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Elias Gomes, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


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FUNDÃO DE FORA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas das Moças e da Constância, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Urbano Sena; deflete à direita e segue até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Avenida do Fundão; deflete à esquerda seguindo por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da Avenida Nova do Fundão até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda seguindo por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Urbano Sena; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa nº 406; deflete à direita e segue por esta pela divisa lateral esquerda da casa nº 406 da Rua Coronel Urbano de Sena e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua Joaquim Gonçalves; continua por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua da Regeneração; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Moças; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento dos eixos com o eixo da Rua da Constância, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


BRASÍLIA TEIMOSA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Parte do ponto 1, situado à margem direita da linha de preamar da foz do Rio Pina e coincide com a extremidade Oeste do muro divisório do Iate Clube do Recife, contornando o mesmo até atingir a linha de preamar atual da costa; segue ao longo desta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bem-te-vi, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Comendador Morais; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros da Av. Antônio de Góis; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 164 da Rua José Mariano Filho; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do já citado lote; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 156 da Rua José Mariano Filho; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Av. Eng. Antônio de Góis; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa nº 22 da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Oficinas; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros situados à margem direita da foz do Rio Pina; segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do último lote lindeiro à margem da foz do Rio Pina; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de preamar (margem direita) da foz do Rio Pina; deflete a direita e segue por esta até atingir o ponto nº 1 (ponto inicial), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


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SANTO AMARO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da pista local da Avenida Agamenon Magalhães com o prolongamento do eixo da Rua Joaquim Rabelo, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tauá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Fausto Rabelo; deflete à direita e segue por este ate o cruzamento com o eixo da Rua Calçadas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da 1a. Travessa do Oliveira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por esta e pela referida linha de fundo, prolongando-se até o cruzamento com o eixo da Rua Buarque de Macedo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marabá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua da Floresta; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Virgílio Medeiros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Caramuru; deflete à esquerda e segue por este e por seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Maria de Fátima Teixeira; deflete à esquerda e segue por uma perpendicular ao muro lateral direito do terreno da COMPESA, até o cruzamento com o referido muro; deflete à esquerda e segue a linha demarcatória do terreno da COMPESA até o cruzamento com o prolongamento do muro de fundo do Hospital Santo Amaro; deflete à esquerda e segue por este e pelo referido muro, continuando pelo prolongamento deste até o cruzamento com o muro lateral esquerdo do Depósito da CIDAR, continua por este e pelo muro frontal do referido depósito e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo do Largo dos Casados; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo do Largo dos Casados até o cruzamento com o eixo da Rua Barreto; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da pista local da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Joaquim Rabelo, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


COELHOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas dos Coelhos e José Mariano; segue por este até o cruzamento com o eixo da Ponte Seis de Março; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Coelhos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do lote da edificação nº534 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da edificação nº46 da Rua SD 9565; segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da travessa dos Coelhos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua dos Coelhos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


ENTRA APULSO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se na interseção do eixo do Rio Jordão com o prolongamento da linha de divisa da área do Shopping Center Recife situada ao longo da Rua Bruno Veloso. Segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar o eixo da Avenida Fernando Simões Barbosa; deflete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral do lote 5 da quadra H do loteamento Sítio do Meio (planta referente 1-C-2-1094); deflete à direita e segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do terreno onde está construído o imóvel nº 70, da Rua Arnaud Holanda, deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de divisa lateral direita do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento ate encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote nº5 da Quadra H1, da Rua Arnaud de Holanda do loteamento referido acima, segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa de fundo do referido lote, deflete à esquerda, seguindo por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 9 da mesma quadra; deflete à direita seguindo por esta linha de divisa até o seu encontro com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote 8 quadra L do loteamento acima citado; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa até encontrar a linha de fundo do referido lote; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 14 da mesma quadra; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa e seu prolongamento até o seu encontro com o eixo da Rua Dr. João G. de Pontes Sobrinho; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro Eiras; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Tenente Domingos de Brito; deflete à direita e segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha frontal do lote 13 da quadra F do loteamento Jardim Continental (Ref.S-B-8-1987) - Arquivo URB-Recife; deflete à esquerda e segue por esta linha frontal e seu prolongamento até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Gal. Americano Freire; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta, até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita e segue por este pelo eixo desta, até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Cel Anísio Rodrigues Coelho; deflete à direita e segue por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa frontal à Rua Cel Felipe R. Coelho, dos lotes 10 e 11 , da quadra L do loteamento anteriormente citado; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à esquerda e segue pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta linha de fundo até encontrar a linha de fundos do lote 12 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 7, da mesma quadra; deflete à direita seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Jordão; deflete à direita seguindo por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa da área de propriedade do Shopping Center Recife situado ao longo da Rua Bruno Veloso, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


JOÃO DE BARROS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia pelo cruzamento do eixo da Rua Arnóbio Marques com o eixo da via local da Avenida Agamenon Magalhães, trecho Av. João de Barros/Av. Norte, no sentido Recife/Olinda, segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Barros Barreto, deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa esquerda do terreno ocupado pela casa nº 1.009 da referida via, deflete à direita e segue por este prolongamento e continua pela divisa de fundos do terreno ocupado pela casa de nº 15 e de frente das casas nºs 27, 26 e 25 da área em questão, até encontrar o prolongamento da divisa de fundos das casas de nºs 55, 67 e 77 da Rua Otávio Coutinho, deflete à direita e segue pela referida divisa e seu prolongamento, até encontrar o eixo da Rua Arnóbio Marques; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da via local da Av. Agamenon Magalhães, trecho Av. João de Barros/Av. Norte, sentido Recife/Olinda (ponto inicial).


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


RUA DO RIO / IRAQUE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento da linha do eixo da Avenida Recife com o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno da edificação nº 4882 da Avenida Recife, segue por esta até o cruzamento com a linha de fundo do referido terreno; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Sargento Jaime Napoleão; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de frente do terreno da casa nº 220-A da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral esquerda da casa nº 220 da Rua Sargento Jaime Napoleão; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua João Pereti (lado direito), segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa nº 93 da Rua Severina Silva Rego; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento ate encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Fernando Barroca (lado direito); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa nº 160 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Fernando Barroca (lado direito); deflete à esquerda e segue põe este até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa nº 138 da Rua Santana de Araújo; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Santana de Araújo; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda da casa nº 87 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Felipe Figueroa de Farias (lado direito); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa nº 120 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua Dr. Felipe Figueroa de Farias (lado direito); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua João Teixeira (lado direito); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua SI) 4.120; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral direita do terreno da casa nº 426 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros a Rua João Teixeira (lado direito); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Mearim; deflete à esquerda e segue por esta até o encontro com o eixo da Rua João Teixeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jorge Arantes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Teixeira (largo ao lado esquerdo); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de limite do loteamento da CIA de Imóveis e Construção do Recife S/A, Ref. 4 - E - 6/14 - 8 - 1064; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar o eixo da Avenida Papa Paulo VI; deflete à direita e segue por este até o encontro com o prolongamento do eixo da Avenida Tapajós; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Brasópolis; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Manoel Antônio Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua Cassiano; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua João Teixeira; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Tuparetana; deflete a esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno do lote da casa nº 43 da referida rua; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Mearim; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral direita do terreno do imóvel nº 4900 da Avenida Recife; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos terrenos lindeiros a Avenida Recife (lado esquerdo); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do lote nº 1-B do loteamento Alcino César Tavares, referência 5 - C - 2 - 4027; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Recife; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a prolongamento da linha lateral esquerda do terreno do imóvel nº 4882 da Avenida Recife, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


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BORBOREMA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Fernando César D'Andrade com o eixo do Rio Jordão; deflete à direita e segue pelo eixo deste Rio até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Capitão Barroso Pereira; deflete à direita. Segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 17 da quadra "D do loteamento PRO-URB Plano 1 - Ref.:10-A-8/1095 (arquivo/URB-Recife); deflete à direita; segue por esta linha até encontrar a linha de divisa de fundo deste mesmo lote; deflete à esquerda; segue por esta linha de fundo e seu prolongamento, até encontrar o prolongamento da linha lateral direita do lote 8 da referida quadra e loteamento; deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Pe. Laendro Camelo; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 28 da quadra "E" do loteamento PRO-URB Plano 1 - Ref. 10 - A - 8 - 1095 (arquivo / URB-Recife); deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento ate encontrar o eixo da Av. Lino Jordão; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 11 da quadra XIII - A do loteamento PRO-URB "Plano 3"- Ref. 10-A-8/1095 (arquivo da URB-Recife); deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Fernando César D'Andrade; deflete à direita; segue pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Jordão, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


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SÍTIO DO CARDOSO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Av. Caxangá com o eixo da Av. Visconde de Uruguai. Segue pelo eixo da Av. Visconde de Uruguai até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote onde está construído o imóvel de nº 536; deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Jaguaribe; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote onde está construído o imóvel nº55; deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Padre Ladim; deflete à direita e segue por este eixo que continua pelo eixo da Rua Severino Pessoa até o prolongamento do eixo da Rua Graciliano Cardoso; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Itapuí; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Estácio de Sá; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Sabino Pinho; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote onde está construído o imóvel nº. 199; deflete à direita e segue por esta linha lateral de divisa lateral até a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa e pela linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Sabino Pinho até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote onde está construído o imóvel nº 170 da Rua José Osório. Segue por esta linha de divisa lateral e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de divisa de fundo do imóvel onde está construído um posto de abastecimento de veículos na esquina da Rua José Osório com a Av. Caxangá; deflete à direita e segue por esta linha de divisa de fundo até encontrar a linha de divisa lateral direita do referido Lote; deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa lateral direita do referido lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Av. Caxangá; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Visconde do Uruguai, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


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BEIRINHA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Parente Viana com o prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos. Segue pelo prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos até encontrar o cruzamento com o eixo do rio Tejipió; deflete à direita; segue pelo eixo deste rio até encontrar o cruzamento com o eixo da Av. Recife; deflete à direita; segue pelo eixo desta avenida até encontrar o prolongamento da linha limítrofe direita da área de propriedade do INAMPS (onde está instalado o PAM- Posto de Assistência Médica de Areias); deflete à direita e segue pela linha limítrofe desta propriedade contornando-a até encontrar sua linha de fundo; deflete à esquerda e segue por esta linha de fundo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Parente Viana; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Gil Rodrigues dos Santos, fechando assim a poligonal que define a área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


IBURA / JORDÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento da linha de fundo dos lotes lindeiros a BR 101 com o eixo da Rua Rio Tapado. Segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Av. Dois Rios; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros a Rua Rio da Prata; deflete à direita; segue por esta linha de fundos até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Maestro Francisco Manoel da Silva; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Monsenhor Hipólito; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Marcos Parente; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com a Rua Cel. Geraldo Gomes Matos; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Rubinéia; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento do eixo da Av. Governador Torres Galvão; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Avenida Operário Júlio Rocha; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o eixo da Rua Flor do Sertão; deflete à direita; segue pelo eixo desta ate encontrar o cruzamento com a Av. D. Conretina; deflete à direita; segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Miravania; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Serra Dourada; deflete à direita; segue pelo eixo desta ate encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Garibaldina; deflete à esquerda; segue pelo eixo desta e seu prolongamento ate encontrar linha de limite do Município "Recife-Jaboatão"; deflete à direita; segue por esta linha ate encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros a BR 101; deflete à direita; segue por esta linha ate encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Rio Tapado; fechando assim o perímetro da área em apreço.


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CORONEL FABRICIANO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Coronel Fabriciano com o eixo da Av. Sul; segue pelo eixo desta ate encontrar o prolongamento da linha de fundo do lote "Z" da Quadra "3" do loteamento de propriedade de Ruy de Lima Cavalcanti e outros (Ref. : 2 - E - 8 - 14 - 11 - 3001 Arq. da URB - Recife); deflete à direita segue por esta linha ate encontrar a linha de divisa lateral direita do referido lote; deflete à direita; segue por esta linha e seu prolongamento ate encontrar o eixo da Rua Coronel Fabriciano; deflete à direita; segue pelo eixo desta e seu prolongamento até encontrar o eixo da Av. Sul, fechando assim a poligonal que define a área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


JARDIM UCHÔA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas Sebastião Grande e Santa Joana DArc, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do lote 3-A da quadra XXI do loteamento Jardim Uchôa (Ref.: 10-j-a/14-8-2077-URB); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha que demarca a faixa non aedificandi do Canal das Laranjeiras (10m de largura, ao longo da margem direita do referido canal); deflete à direita e segue por esta, até o cruzamento com o prolongamento da linha que demarca a faixa non aedificandi do Rio Tejipió (35m de largura ao longo da margem esquerda do Rio Tejipió, no trecho em que o eixo Rodoviário sul tangência o rio, e 30m de largura ao longo da margem esquerda do referido rio, que corresponde à faixa legal de proteção - Ref.: Ofício nº 1841/89-FIDEM; deflete à direita e segue por esta, acompanhando o curso do rio até o cruzamento com o eixo da Rua Jupiatá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Olímpio Costa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jupiracy; deflete à esquerda e segue por este até o encontro com o prolongamento da linha de fundo dos lotes 5,6 e 7 da quadra VI do loteamento Jardim Uchôa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sebastião Grande; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Santa Joana DArc, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apre o.


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MANGUEIRA DA TORRE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Demostenes de Olinda, com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da edificação nº 121 (Colégio Equipe) nesta rua. Segue por este prolongamento e por esta linha até encontrar a linha de divisa de fundo do terreno desta mesma edificação; deflete à direita, segue por esta divisa e o seu prolongamento ate encontrar a divisa de fundo do terreno da edificação nº 1037 da Av. Beira Rio; deflete à esquerda, segue pela divisa de fundo do terreno desta edificação até a divisa de fundo do terreno da edifica ão nº 1059 da Av. Beira Rio; deflete à esquerda segue a divisa lateral esquerda do terreno desta mesma edificação até o encontro desta com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 1091 da Av. Beira Rio; deflete à esquerda, segue a divisa de fundo desta edificação e das edificações ns 1065 e 179, todas com frentes para a Av. Beira Rio, até o encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da edificação nº 162 com frente para a Rua Antônio Rabelo; deflete à direita por esta divisa até o encontro do prolongamento desta com o eixo da Rua Antônio Rabelo; deflete à direita, segue o eixo desta rua até o encontro com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da edificação nº 132 da Rua Clovis Beviláquia; deflete à esquerda, segue a divisa de fundo do terreno desta edificação e dos terrenos das edificações de nºs 122, 114, 108, 96, 84, 53 e 54 da Rua Clóvis Beviláquia até o encontro com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 318 da Rua José Bonifácio; deflete à esquerda, segue a linha de fundo do terreno desta edificação até o encontro com a linha lateral esquerda desta mesma edificação; deflete à direita, segue a divisa lateral esquerda do terreno da edificação nº 318 da Rua José Bonifácio ate o encontro com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 772 desta rua; deflete à esquerda, segue a divisa de fundo do terreno desta edificação e dos terrenos das edificações de nºs 246 e 232 da Rua José Bonifácio até o encontro do prolongamento destas divisas com o eixo da Rua Demostenes de Olinda; deflete à esquerda, segue o eixo desta rua até o encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da edificação nº 121 (Colégio Equipe) da Rua Demostenes de Olinda, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


SÍTIO GRANDE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Itália com o eixo da Rua Madri; Segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Nápoles; deflete à direita, seguindo por este eixo até o encontro do eixo da Rua Paris; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Noruega; deflete à direita seguindo por este eixo até o prolongamento da divisa de fundo dos lotes de nº 10 ao 17 da Quadra XII do Loteamento Jardim Europa; deflete à esquerda, seguindo estas linhas de divisas ate encontrar a linha de divisa lateral do lote 10 do mesmo loteamento; deflete à direita, seguindo esta linha ate o eixo da Rua Washington; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua ate encontrar o eixo da Rua Itapeva; deflete à direita, seguindo por este eixo até o encontro com o prolongamento do eixo da Rua Lisboa; deflete à direita até encontrar o eixo do Braço do Rio Tejipió, seguindo este braço de rio até encontrar o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita, seguindo o eixo deste

rio até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Mônaco; deflete à direita, seguindo por este eixo até encontrar o muro de divisa do terreno pertencente à Macife Comercial Gerdau. Segue por este muro de divisa até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Paris; deflete à direita e segue por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Itália; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até encontrar com o eixo da Rua Madri, ponto inicial, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


CAMPO GRANDE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos do Rio Beberibe com a Av. Correia de Brito, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ivaí; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes do lado direito da Rua Mauro de Souza; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha de fundo dos lotes do lado direito da Rua Franklin Távora; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Farias Neves; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cirilino Afonso de Mele; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Baipendi; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Mateus Tartaruga; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Padre Villeman; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Petronila Botelho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de limite lateral esquerdo do nº 133 da Rua Petronila Botelho; deflete à direita e segue por esta linha até a linha de limite lateral esquerdo do nº 456 da Rua das Moças; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha lateral direita do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo da casa nº 478 da Ruas das Moças; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Carlos Alberto Barbosa; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do nº 524 da Rua Carlos Alberto Barbosa; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do imóvel nº 562 da Rua das Moças; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundo do imóvel; nº 632 da Rua das Moças; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo do imóvel nº 112 da Rua Pedro Rodrigues de Barros; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com alinha lateral direita do imóvel nº 142 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Pedro Rodrigues de Barros; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do nº 145 da Rua Pedro Rodrigues da Barros; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Pedro de Melo; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do nº 207 da Av. Pedro Melo; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Zeferino Agra; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Malaquias; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com prolongamento da linha lateral esquerda do nº 22 da Rua Malaquias; deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de fundos do nº 75 da Rua Sinimbu; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Alfredo de Freitas, deflete à direita e segue por esta linha até o cruzamento com o prolongamento da linha de limite lateral esquerdo do imóvel nº 242 da Rua Alfredo de Freitas; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua da Regeneração; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Sagrada Família; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do nº 135 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua das Moças; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Marcílio Dias; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Mário Libório; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Cônego Olímpio Torres; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Iguatu; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua dos Peixinhos; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua dos Craveiros; deflete à esquerda e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo do Rio Beberibe; deflete ã direita e segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Correia de Brito, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


ARITANA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Sargento Silvino Macedo de Oliveira com a Rua Manoel Cavalcante Bezerra, segue por este eixo e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 210 da Rua Jorge de Lima; deflete à direita e segue por esta linha de divisa e seu prolongamento pela Rua Manoel de Abreu até o cruzamento com o eixo da Rua João Murilo de Oliveira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sargento Silvino Macedo de Oliveira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Cavalcante Bezerra, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


CAMPO DO BANCO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Professor Artur de Sá com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote pertencente ao Cemitério da Várzea, da mesma rua; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa nº 50 da mesma rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita da casa nº 304, da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tomé do Rego Cavalcanti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Gal. Adauto Gomes Barbosa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa nº 14, da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote pertencente a TELPE, prédio nº 1513, da Av. Afonso Olindense; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o encontro da linha de divisa de fundo do lote pertencente à BRASILIT, prédio 1190, da Av. Barão de Bonito; segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote pertencente ao Cemitério da Várzea, da Rua Professor Artur de Sá; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Artur de Sá, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VILA ESPERANÇA / CABOCÓ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 254 da Rua Tapacurá com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote atualmente desocupado vizinho ao lote do imóvel nº 35 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 2121 da mesma avenida; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Pinto de Campos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Tapacurá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 224 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Tapacurá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 254 da Rua Tapacurá; deflete à direita e segue por esta e sue prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VILA FELICIDADE

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho com Engenheiro André Dias de Arruda Falcão; segue por este eixo até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do terreno onde está construído o Conjunto Habitacional Marcos Freire sito à Avenida Joaquim Ribeiro PE. BR. 408; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Camaragibe (retificado); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Canal projetado na Rua Dr. Dustan de Carvalho Soares; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Alberico Glasner da Rocha; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Aluisio Pessoa de Araújo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote nº 09, Quadra "Q', do loteamento "Novo Caxangá" da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Antônio Hermenegildo de Castro Neto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 46, Quadra "M" , do já mencionado loteamento, da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha da divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Lins de Barros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote nº 34, Quadra "M", do já mencionado loteamento, da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa do fundo do lote nº 33, da referida quadra; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa esquerda do referido lote; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro André Dias de Arruda Falcão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho; fechando assim a poligonal que define o limite da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VILA SÃO JOÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Baixa Grande com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa nº 20 da referida rua, segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a divisa de fundos do referido imóvel; deflete à direita num ângulo de 145º até o cruzamento com o eixo do canal da Macaxeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 7205 da Av. Norte; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Av. Norte; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Conduru; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Massaranduba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Conduru; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Jequitibá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa nº 20 da Rua Baixa Grande, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


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POÇO DA PANELA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa nº 113 da Rua Antônio Vitrúvio; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote pertencente à Igreja do Poço; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Real do Poço; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal das casas do lado esquerdo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa nº 174 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da mesma rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento como eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha limítrofe do loteamento do prédio 191 da Rua Real do Poço (Ref. 7-8-1-14-12-1029); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


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VILA INALDO MARTINS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Estrada do Arraial com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 4901 da referida Rua; segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 2450 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Av. 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote do imóvel nº 4961 da Estrada do Arraial; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 4901 da referida rua, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


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PLANETA DOS MACACOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Itapetininga com a linha de divisa lateral esquerda do terreno pertencente ao Cemitério Parque das Flores, da Avenida Liberdade; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo do canal Curado II; deflete à esquerda e segue por este ate o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Estrada do Curado; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 255 da Estrada do Curado; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Estrada do Curado; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do afluente Curado I; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo do canal do Curado; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Euzébio de Matos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Piracicaba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tupinaré; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Itapetininga; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do terreno pertencente ao Cemitério Parque das Flores da Avenida Liberdade, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


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ILHA DO DESTINO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Prof. Eduardo Wanderley Filho com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa nº366 da mesma rua, segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo da casa nº104 da Rua Amaro Albino Pimentel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote nº 8 quadra I do loteamento desmembrado do Sítio Passo da Barreta da mesma rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Pina; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua José Maria de Miranda; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote nº 1, quadra J do loteamento denominado Alameda das Acácias; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido lote; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote nº 07 ,quadra H do loteamento de parte do Sítio Santa Luzia da Rua Dr. Pedro de Melo Cahú; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote 11, quadra G, do Loteamento de Parte do Sítio Santa Luzia da Mesma rua.; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Aviador Severiano Lins; deflete à direita e segue por esta até o prolongamento da linha de divisa de fundo da casa nº 663 da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita da casa nº 366 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, fechando assim a poligonal que define o limite da área.


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VILA DO VINTÉM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Joaquina Soares com o eixo do Canal Parnamirim; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel nº 514 (lado direito) da mesma rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta até a linha de divisa de fundo do lote do imóvel nº 526 da Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do mesmo Lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundo do lote do imóvel nº 540 da citada Rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Joaquina Soares; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do canal parnamirim, fechando assim a poligonal que descreve a área.


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TAMARINEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Goianésia com o eixo da Rua da Areia; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº 07 da mesma rua, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do mesmo imóvel, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral esquerda do imóvel nº 54 da Rua Curuça, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da referida rua, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº 66 da mesma rua, deflete à esquerda e segue por esta até a linha de divisa de fundos dos imóveis lindeiros da Rua Cônego Barata, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do imóvel nº 156 da Rua Jundiá, deflete à direita e segue por esta até a linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros da Rua José Carvalheira, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. A. M. Araújo, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Inocêncio Silva, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua da Areia, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço


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GREVE GERAL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas: Professor Fernando Mota com Rua Brígida; segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Monsenhor João Olímpio do Santos; deflete à esquerda e segue por este ate o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 500 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa da Gleba 5B de propriedade denominada Engenho Uchôa planta de levantamento nº 10-j-4-2077; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 226 da Rua Monsenhor João Olímpio do Santos; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Mauriti, seguindo por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Fernando Mota; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Rio Brígida, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


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UR5 / TRÊS CARNEIROS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Riacho Três Carneiros com o prolongamento do eixo da Avenida Angra do Reis; segue por esta avenida até o cruzamento com o eixo da Avenida Santarém; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Quixeramobim; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Cordeiro de Souza; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dep. Joaquim Coutinho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Cézar Montezuma; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Alfredo Martins de Almeida; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Bufone Pires; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua professor Adarico Negromonte; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Pelágio da Silveira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Poeta Mauro Mota; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Otávio de Lira; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Frei Loureiro, seguindo ao longo do mesmo até o cruzamento com o eixo da Rua Frei Henrique de Coimbra; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Riacho Três Carneiros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Avenida Angra dos Reis, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


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ILHA DO JOANEIRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da via local da Av. Agamenon Magalhães com o prolongamento da linha de divisa dos lotes lindeiros da Rua das Fronteiras lado esquerdo; segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do imóvel de nº 430 da Rua Professor Othon Paraíso; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Caturama; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa do fundo dos imóveis lindeiros da Rua Professor Othon Paraíso; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº 46 da Rua Sítio do Camelo; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até a linha de divisa lateral esquerda da Escola Estadual Dom Carlos Coelho da Rua Marechal Deodoro até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº 714 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da mesma; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Inhamuns; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel nº209 da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do mesmo imóvel; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel nº 327 da Rua Inhamuns; deflete à direita e segue contornando os limites de fundos dos lotes lindeiros da referida rua até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do imóvel nº320 da mesma rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o eixo da Rua Pedro Celso Galvão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel nº 65 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o eixo da Rua Guaicurus; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de nº19 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Alberto Góes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marcelon; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Djalma Farias; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da segunda Travessa da Ledinha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da via local da Av. Agamenon Magalhães; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa dos lotes lindeiros da Rua das Fronteiras, lado esquerdo, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


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SÍTIO WANDERLEY

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Nilópolis com o eixo da Rua Cairbar Schutel; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cel. João Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Barão de Bonito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 09/A do loteamento Eng. Poeta, Jardim Caxangá; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote nº 08 do já referido loteamento; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Barão de Bonito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 40 da Av. Barão de Bonito; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 53 da Rua Eng. Vasconcelos Bittencourt; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da Rua Eng. Vasconcelos Bittencourt; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Abatiá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 09 da Quadra 10 do Loteamento Propriedade Wanderley; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote nº 08, Quadra 10 do referido loteamento; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Evaristo Ferreira da Silva; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Salinópolis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria Jaboatão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 387 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Nilópolis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cairbar Schutel, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


ROSA SELVAGEM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas João Carneiro da Cunha com a Rua José Antônio da Costa Filho; segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Expedicionário Eurides Fernandes; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Rodrigo Del Mare; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua SD-9477; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Carneiro da Cunha; deflete à direita e segue por este ate o cruzamento com o eixo da Rua José Antônio da Costa Filho, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VILA UNIÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos da Rua São Mateus com a Estrada do Barbalho; deflete à direita e segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da avenida Jornalista Possidônio Cavalcanti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Lippo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sobral; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do lote nº 3 da quadra I do parcelamento das áreas vizinhas, Gleba XX - Vila União; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua São Mateus; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Estrada do Barbalho, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


ILHA DE DEUS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento do eixo da Av. de Contorno, situado na Vila S.S.A.M. com o eixo do Rio Jordão; segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Pina; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. de Contorno; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Jordão, fechando assim a poligonal que define a área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VILA ARRAES

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Farias de Brito e Três de Maio; segue pelo eixo desta última e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Diogo Machado; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundos do lote da edificação nº 1416 da Avenida Afonso Olindense; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Farias Brito; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Três de Maio; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Farias Brito, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


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CARANGUEJO / CAMPO TABAIARES

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos da Estrada dos Remédios com a Rua Tabaiares; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº150-C da Rua Tabaiares; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado lote; deflete à esquerda e segue por esta ate o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Tabaiares; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº232 da Rua Tabaiares; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº260 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel 360 da Rua Tabaiares; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de preamar do braço morto do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Cotunguba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Tinhorão; deflete à esquerda e segue por este ate o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº31 da Rua Tinhorão; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido imóvel; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Bugre; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel nº 258 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido imóvel; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel nº 268 da Rua Bugre; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Bugre; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel de nº 56 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento coma linha de divisa lateral esquerda do imóvel nº 1492 da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº1558 da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tabaiares fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


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CAMPO DO VILA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da rua Gomes Pacheco com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação nº 198 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do lote da edificação nº 256 da Rua Dr. Joaquim de Arruda Falcão; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do já referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita, do lote nº 08 da quadra "H" do loteamento da Irmandade das Almas do Recife (Ref. 9-D-(-7-1014); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros a Av. Norte (lado direito); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Simões; deflete à direta e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação nº 2999 da Av. Gov. Agamenon Magalhães; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do lote da edificação nº 2000 da Av. Gov. Agamenon Magalhães; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Adalgisa; deflete e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sacadura Cabral; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 179 - A (lado esquerdo) da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação nº 200 da Rua Gomes Pacheco; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da edificação nº 198 da referida rua; fechando assim a poligonal que define a área.


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ALTO DA JAQUEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos das eixos das Ruas Prof. Arcelina Câmara e Laberto Lundgren; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bahia; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Itabuna; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Camocim; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Evandro Neto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral do lote do Conjunto Residencial Primavera; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o muro divisório da área de propriedade da Força Aérea Brasileira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Cafarnaum; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Divinésia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Critália; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos do lotes lindeiros(lado esquerdo) da Rua Pau Brasil; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Mirinzal; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Britânia; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros(lado direito) da Rua Maria Irene; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Belo Oriente; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ubiracy; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ubatanga; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Prof. Arcelina Câmara; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Alberto Lundgren, fechando assim a poligonal que define a área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


BRASILIT

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no cruzamento dos eixos da Avenida Barão de Bonito com a Rua João Sales Menezes; segue por esta rua até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 3, quadra XV, do loteamento Engenho Poeta - Jardim Caxangá; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Rua Hemetério Maciel; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do terreno do imóvel nº 71 da Rua Paraíso do Norte; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divida lateral direita do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Paraíso do Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 26 da Rua Paraíso do Norte; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido imóvel; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Rua Hemetério Maciel; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a avenida Barão de Bonito; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 415 da Av. Barão de Bonito; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Barão de Bonito; deflete à direita segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aureliano Quintas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Rua Frutuoso Gomes; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral do terreno do imóvel nº 265 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido terreno; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Hemetério Maciel; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Frutuoso Gomes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo lote nº 4, quadra XXVIII do loteamento Engenho Poeta - Jardim Caxangá; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote 19 da referida quadra; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote nº 17 da referida quadra; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Fernando de Noronha; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Delfin Moreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tores Homem; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 97 da Rua Tores Homem; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Bambu; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do terreno do imóvel nº 5325 da Avenida Caxangá; deflete à direita e segue por esta até cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido terreno; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros a Avenida Caxangá; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote nº 17, quadra V do referido loteamento; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Pedro Luno; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Emiliano Braga; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Sales de Menezes; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da avenida Barão de Bonito, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS


VILA DO SIRI

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do prolongamento dos eixos da Rua Bom Jardim e do Rio Jiquiá; segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da 2ª Travessa São Miguel; deflete à direita e segue por este até o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua São Miguel; deflete à direita e segue esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da edificação nº 1815 da Rua São Miguel; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua São Miguel; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 04 do loteamento Jardim Brasil (ref.: Z - C - 5 - 12 - 16); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Daniel Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bom Jardim; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento com o eixo do Rio jiquiá, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


JOANA BEZERRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'104, localizado no cruzamento do eixo do viaduto Papa João Paulo II com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este eixo até encontrar o ponto G'105; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto G'106 ; deflete à direita e segue pela linha que une este ao ponto G'107, deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto G'104, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'104 = mN 9.107.739 Ponto G'105 = mN 9.107.503 mE 291.031 mE 291.570

Ponto G'106 = mN 9.107.429 Ponto G'107 = mN 9.107.684 mE 291.552 mE 291.038


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


DOIS UNIDOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do eixo da linha de limite da ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) com o eixo do Rio Beberibe, segue por este eixo no sentido noroeste até encontrar o ponto G'41, deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos G'42 e G'43, localizado no eixo da Av. Hildebrando de Vasconcelos; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o ponto G'44; deflete à direita e prossegue pela linha de limite da ZEIS, denominada Linha do Tiro até encontrar o eixo da Rua Divisópolis; deflete à direita e segue por este eixo até o encontro com a linha de limite da ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), denominada Dois Unidos; deflete à direita prosseguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo do Rio Beberibe, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

ponto G'41= mN 9.115.782 ponto G'42= mN 9.115.723

mE 289.761 mE 289.698

ponto G'43= mN 9.115.673 ponto G'44= mN 9.115.395

mE 289.607 mE 289.788


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


SÍTIO DOS PINTOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do eixo da Estrada dos Pintos com o eixo do Córrego da Fortuna; segue por este até encontrar o ponto G'17, deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'18; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o ponto G'19; deflete à esquerda, seguindo pelo limite sudoeste da Mata de Dois Irmãos até encontar o ponto G'20, localizado no eixo da Estrada dos Macacos; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o ponto G'21; deflete à esquerda seguindo pelo eixo da Estrada dos Pintos até o encontro com o eixo do Córrego da Fortuna, completando assim a área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'17 = mN 9.113.870 Ponto G'18 = mN 9.113.880

mE 284.830 mE 284.940

Ponto G'19 = mN 9.113.900 Ponto G'20 = mN 9.113.315 mE 284.955 mE 284.110

Ponto G'21 = mN 9.114.970

mE 283.880


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


CAXANGÁ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação) com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este eixo, no sentido oeste até o cruzamento com o eixo da Ponte Marechal Humberto Castelo Branco; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Francisco Torres; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o ponto R 2; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao eixo da Rua Ribeiro Pessoa; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento da ponte do Brêda com o Riacho Camaragibe (ou Riacho Camboa); deflete à direita seguindo pelo eixo do Riacho, no sentido leste até encontrar o eixo da BR - 101; deflete à direita seguindo pelo eixo da referida BR até o seu cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe, completando deste modo o limite da área.

Coordenadas: Ponto R 2 = mN 9.112.340

mE 284.110


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


RESERVA ECOLÓGICA DE DOIS IRMÃOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do anel viário norte projetado com o eixo da BR-101 (Avenida da Recuperação), segue por este até seu encontro com o eixo da Rua Dois Irmãos; deflete à direita seguindo por este eixo e atingindo os pontos G'51, G'52 e G'53; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'54 e atingindo os pontos G'55 e G'56 ; deflete à direita e segue pela linha que liga este ao ponto G'57; localizado no eixo do Anel Viário Norte ( projetado); deflete à direita seguindo pelo referido eixo até seu cruzamento com o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação) completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas :

Ponto G'49 = mN 9.114.185 Ponto G'50 = mN 9.113.800

mE 286.295 mE 286.160

Ponto G'51 = mN 9.113.465 Ponto G'52 = mN 9.113.420

mE 285.790 mE 285.550

Ponto G'53 - mN 9.113.500 Ponto G'54 = mN 9.113.850

mE 285.395 mE 285.335

Ponto G'55 = mN 9.114.580 PontoG"56 = mN 9.114.340

mE 284.675 mE 284.595

Ponto G'57 = mN 9.114.935

mE 284.065


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


IPUTINGA / APIPUCOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluência do Rio Capibaribe com o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação), segue por este eixo até encontrar o ponto G'89; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto G'90; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto G'91; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto G'92; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto G'93; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto G'94, localizado na margem do Riacho Camaragibe (ou Riacho Camboa); deflete à esquerda descendo o referido riacho até encontrar o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação), completando deste modo o limite da área.

Coordenadas:

Ponto G'89 = mN 9.112.841 ponto G'90 = mN 9.112.811

mE 285.958 mE 286.002

Ponto G'91 = mN 9.112.813 Ponto G'92 = mN 9.112.739

mE 286.110 mE 286.192

Ponto G'93 = mN 9.112.799 Ponto G'94 = mN 9.112.816

mE 286.208 mE 286.331


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


PARQUE DO JIQUIÁ

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do eixo da Avenida Central com o eixo do Rio Jiquiá, segue por este eixo por aproximadamente 686 metros; onde se localiza o ponto R1; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Comendador Franco Ferreira com o eixo da Rua Tenente Mindelo; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Bom Jardim; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Central, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas: Ponto R1 = mN 9.106.938

mE 287.377


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


LAGOA DO ARAÇA / IMBIRIBEIRA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A área da preservação delimita-se com os lotes lindeiros à Avenida José Ferreira e à Rua Engenheiro José Brandão Cavalcanti, no trecho que margeia a lagoa, situado entre as Ruas Pianista Isnar Mariano e Tenente Vicente Celestino


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


PRAIA DO PINA / BOA VIAGEM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do limite Municipal (Recife-Jaboatão) com o eixo da Avenida Boa Viagem; segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Avenida Engenheiro Antônio de Góis e o limite da ZEIS-Brasília Teimosa; deflete à direita seguindo pelo prolongamento do eixo da Avenida Engenheiro Antônio de Góis até atingir a linha de preamar; segue ao longo desta linha até encontrar a linha de prolongamento do limite Municipal (Recife-Jaboatão); deflete à direita até encontrar o eixo da Avenida Boa Viagem, completando deste modo o limite da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


GUABIRABA / PAU FERRO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no encontro do eixo da Estrada de Pau Ferro com o limite Municipal (Recife-Camaragibe), prossegue por esta linha de limite no sentido norte até o cruzamento com a linha de limite Municipal (Recife-Paulista);deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto R2; deflete à direita seguindo por esta e atingindo os pontos R3 e R4; deflete à esquerda, seguindo pela linha que une este ao ponto R5; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R6, R7, R8 e R9; deflete à esquerda e segue pela linha que une este aos pontos R10 e R11, localizados no eixo da Rua SD 9411; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com o eixo da Estrada da Mumbeca; deflete à esquerda seguindo por este eixo e continuando pelo eixo da Rua Córrego da Prata até o cruzamento com o eixo da BR - 101 (Avenida da Recuperação); deflete à direita seguindo pelo referido eixo até atingir o eixo da Estrada do Morno (Projetada); deflete à direita seguindo por este eixo e atingindo o eixo da Rua SD 3382; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir os pontos R12,R13,R14 e R15, este último localizado no eixo da Estrada dos Macacos; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com o eixo da Estrada de Pau Ferro; deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com a linha de limite Municipal (Recife-Camaragibe), completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

ponto R2 = mN 9.122.320 ponto R3 = mN 9.122.100

mE 287.450 mE 287.290

ponto R4 = mN 9.121.740 ponto R5 = mN 9.121.410

mE 287.220 mE 287.230

ponto R6 = mN 9.121.290 ponto R7 = mN 9.121.230

mE 287.130 mE 287.850

ponto R8 = mN 9.121.190 ponto R9 = mN 9.121.070

mE 286.600 mE 286.440

ponto R10 = mN 9.120.910 ponto R11 = mN 9.120.640

mE 286.310 mE 286.320

ponto R12 = mN 9.116.310 ponto R13 = mN 9.116.210

mE 286.350 mE 286.230

ponto R14 = mN 9.116.080 ponto R15 = mN 9.115.960

mE 286.150 mE 285.940


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


MATA DO CÍRCULO MILITAR

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'31, localizado no eixo do Rio Capibaribe, segue por este eixo no sentido sul, até encontrar o ponto G'32; deflete à direita seguindo por este até encontrar os pontos G'33 e G'34; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar os pontos G'35 e G'36; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'37 atingindo os pontos G'38, G'39, G'40 e G'108; deflete à direita seguindo pela linha que une este a linha de limite do Município (Recife - Jaboatão dos Guararapes); segue por esta linha de limite até o cruzamento com a linha de limite do Município (Recife - Camaragibe); deflete à direita seguindo por esta linha de llimite até encontrar o ponto G'31, completando o limite da área em apreço.

Coordenadas:

Ponto G'31 = mN 9.110.090 Ponto G'32 = mN 9.109.520

mE 280.060 mE 280.265

Ponto G'33 = mN 9.109.450 Ponto G'34 = mN 9.109.265

mE 280.255 mE 280.380

Ponto G'35 = mN 9.109.160 Ponto G'36 = mN 9.108.745

mE 280.360 mE 279.950

Ponto G'37 = mN 9.108.670 Ponto G'38 = mN 9.108.520

mE 279.945 mE 280.080

Ponto G'39 = mN 9.108.400 Ponto G'40 = mN 9.108.315

mE 280.150 mE 280.175

Ponto G'108 = mN 9.108.245

mE 280.160


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


MATA DA VÁRZEA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da BR-408 (Avenida Joaquim Ribeiro) com o eixo da Rua Gastão Vidigal; seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Diogo de Vasconcelos; deflete à esquerda seguindo por este eixo e seu prolongamento até atingir o ponto R18, localizado na margem esquerda do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo o eixo do Rio Capibaribe, a jusante e seguindo pelo limite Municipal (Recife-Camaragibe), até atingir o ponto R19; deflete à direita seguindo por esta linha até atingir o ponto R20; deflete à direita seguindo por esta linha até atingir o ponto R21; deflete à direita seguindo por esta linha até atingir os pontos R22 e R23, localizados no eixo da Rua Caburaí; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Roraima; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Itamaratí; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Jaguaribe; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o eixo da Rua Vale do Sirigí; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto R24; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R25; deflete à direita seguindo a linha que une este aos pontos R26 e R27; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos R28 e R29; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R30 e R31; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos S1, S2, S3 e S4; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos S5, S6 e S7; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto S8, localizado no eixo da BR-408 (Avenida Joaquim Ribeiro). deflete à direita seguindo por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Gastão Vidigal, completando deste modo o limite da área.

Coordenadas:

ponto R18 = mN 9.111.640 ponto R19= mN 9.111.120

mE 283.810 mE 280.030

ponto R20 = mN 9.111.260 ponto R21 = mN 9.111.650

mE 280.085 mE 280.420

ponto R22 = mN 9.111.820 ponto R23= mN 9.111.010

mE 281.000 mE 281.430

ponto R24 = mN 9.111.020 ponto R25 = mN 9.111.435

mE 282.775 mE 282.950

ponto R26 = mN 9.111.340 ponto R27 = mN 9.111.440

mE 283.100 mE 283.200

ponto R28 = mN 9.111.665 ponto R29 = mN 9.111.760

mE 282.960 mE 282.605

ponto R30 = mN 9.111.850 ponto R31 = mN 9.111.100

mE 282.590 mE 282.705

ponto S1 = mN 9.112.120 ponto S2 = mN 9.112.075

mE 282.800 mE 282.935

ponto S3 = mN 9.112.195 ponto S4 = mN 9.112.190

mE 283.130 mE 283.270

ponto S5 = mN 9.112.100 ponto S6 = mN 9.112.090

mE 283.310 mE 283.400

ponto S7 = mN 9.112.130 ponto S8 = mN 9.112.150

mE 283.615 mE 283.970


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


VILA TAMANDARÉ / AREIAS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no ponto G'58, localizado na rua Parente Viana, segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Avenida Tapajós; deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Avenida Paulo VI (projetada); deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'59; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'60, atingindo os pontos G'61, G'62 e G'63; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'58, completando deste modo o limite.

Coordenadas:

Ponto G'58 = mN 9.104.490 Ponto G'61 = mN 9.104.295

mE 287.870 mE 287.910

Ponto G'59 = mN 9.104.140 Ponto G'62 = mN 9.104.385

mE 287.985 mE 287.920

Ponto G'60 = mN 9.104.190 Ponto G'63 = mN 9.104.470

mE 287.960 mE 287.980


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


SÃO MIGUEL / AFOGADOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia-se no encontro do eixo da Avenida Maestro Nélson Ferreira com o eixo da Rua Carlos Pena Filho; segue por este eixo até encontrar o ponto G'64; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'65; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto G'66 e G'67; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'68 ; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'69; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto G'70; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto G'71; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto G'72 e atingindo os pontos G'73, G'74, G'75, G'76 e G'77 e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e prossegue até a confluência com o Rio Jiquiá; deflete à direita e segue pelo eixo do Rio Jiquiá até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Carlos Pena Filho; deflete à direita e segue por este eixo até o seu encontro com o eixo da Rua Maestro Nélson Ferreira, completando deste modo o limite da área.

Coordenadas

Ponto G'64 = mN 9.106.011 Ponto G'65 = mN 9.105.991

mE 288.746 mE 288.829

Ponto G'66 = mN 9.106.014 Ponto G'67 = mN 9.106.060

mE 288.846 mE 288.857

Ponto G'68 = mN 9.106.050 Ponto G'69 = mN 9.105.897

mE 288.932 mE 288.904

Ponto G'70 = mN 9.105.895 Ponto G'71 = mN 9.105.867

mE 288.977 mE 288.976

Ponto G'72 = mN 9.105.872 Ponto G'73 = mN 9.105.834

mE 289.044 mE 289.080

Ponto G'74 = mN 9.105.837 Ponto G'75 = mN 9.105.875

mE 289.153 mE 289.144

Ponto G'76 = mN 9.105.795 Ponto G'77 = mN 9.105.814

mE 289.307 mE 289.330


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


ENGENHO UCHÔA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A área do Engenho Uchôa inicia-se no ponto de encontro do leito do Rio Tejipió com o eixo da faixa de domínio da BR-101, doravante denomidado de marco "A", desse ponto segue pela linha de domínio da BR-101, em direção sul, a partir do leito do Rio, por 200 metros até encontrar o ponto 1; deflete à esquerda, em ângulo de 90 graus, em direção leste, segue pelo eixo por 120 metros até o ponto 2, desse ponto deflete à direita , em ângulo de 270 graus na direção sul, seguindo por esse eixo até encontrar novamente a faixa de domínio da BR-101; deflete à esquerda seguindo pela linha de domínio da BR-101, até encontrar o eixo da Rua Pintor Agenor de Albuquerque; deflete à esquerda e segue pela linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Pintor Agenor de Albuquerque, até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Bento Gonçalves; deflete à esquerda, seguindo por esse eixo até encontrar o prolongamento do eixo dos limites dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Colonial; deflete à esquerda, contornando os lotes existentes do final da Rua Colonial; deflete à direita no final do eixo da rua e retorna novamente à direita, até encontrar o eixo do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à esquerda, segue por esse eixo até encontrar o Rio Moxotó, neste ponto deflete à esquerda e segue o eixo que margeando o Rio Moxotó forma a linha de limite de fundo dos lotes lindeiros da Rua Carrapateira, continuando por esse eixo até encontrar o prolongamento do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Edson Regis; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua do Desterro; deflete à esquerda e segue até encontrar a linha da faixa de domínio do Ramal da Rede Ferroviária Federal (RFFSA); deflete à direita seguindo a faixa de domínio da ferrovia até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Avenida da Ligação, na Rua da Escola Apolônio Sales; deflete à direita, seguindo por esse eixo até encontrar o eixo da Rua Manaíra, deflete à esquerda e segue por esse eixo até encontrar o eixo linhando limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Nova Floresta, prossegue em linha reta cruzando o eixo da linha férrea, segue até encontrar o eixo da faixa de domínio da Avenida Recife, contornando o limite dos fundos dos lotes lindeiros dessa avenida, até encontrar o eixo principal da Avenida Recife defronte da Rua Rosa Magalhães; segue pelo eixo da Avenida até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite de fundo dos lotes lindeiros da Rua São Silvestre; deflete à esquerda até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Recife na distância de 30 metros; deflete à direita seguindo por essa linha até encontrar o Rio Tejipió; nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo rio em direção a sua nascente, em linha contínua pela margem esquerda do Rio Tejipió até encontrar o eixo da faixa de domínio da Rodovia BR - 101, no marco "A", ponto inicial do perímetro, completando desse modo o limite da área em apreço.


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


PARQUE DOS MANGUEZAIS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia na confluência dos Rios Jordão e Pina, no início do Canal de Setúbal; segue pelo eixo do Rio Pina até encontrar o ponto G'95; deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'96; segue por este até encontrar os pontos G'97, G'98 e G'99; deflete à esquerda, seguindo por esta até encontrar o ponto G'100 ; deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto G'101; segue por este até encontrar o eixo do Rio Pina; segue por este eixo até encontrar o ponto G'102; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o ponto G'103; deflete à direita, seguindo por este até encontrar a linha limite da ZEIS - Ilha de Deus; deflete a esquerda seguindo por esta até atingir o eixo do Rio Jordão; deflete a esquerda e segue por este na direção sul até a confluência dos eixos dos Rios Jordão e Pina, completando assim a área em apreço.

Coordenadas

Ponto G'95 = mN 9.103.315 Pontto G'96 = mN 9.103.485

mE 291.265 mE 291.455

Ponto G'97 = mN 9.103.785 Ponto G'98 = mN 9.103.815

mE 291.800 mE 291.815

Ponto G'99 = mN 9.103.900 Ponto G'100 = mN 9.103.945

mE 291.905 mE 291.785

Ponto G'101 = mN 9.103.970 Ponto G'102 = mN 9.105.275

mE 291.795 mE 291.210

Ponto G'102 = mN 9.105.275

mE 290.675


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


JARDIM BOTÂNICO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'78, seguindo pela linha que une este ao ponto G'79; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'80; deflete à direita seguindo por esta linha e atingindo os pontos G'81, G'82, G'83 e G'84; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G'85, G'86 e G'87, localizados nos fundos do Forno de lixo da EMLURB (composteira); deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'88; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'78 , completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

ponto G'78 = mN 9.106.810 ponto G'79 = mN 9.106.420

mE 283.260 mE 283.385

ponto G'80 = mN 9.106.480 ponto G'81 = mN 9.106.555

mE 282.780 mE 282.760

ponto G'82 = mN 9.106.610 ponto G'83 = mN 9.106.660

mE 282.795 mE 282.870

ponto G'84 = mN 9.106.590 ponto G'85 = mN 9.106.580

mE 282.900 mE 282.960

ponto G'86 = mN 9.106.620 ponto G'87 = mN 9.106.630

mE 282.980 mE 282.040

ponto G'88 = mN 9.106.720

me 283.020


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


MATA DO CURADO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto G'1, localizado no eixo da BR-232 (Avenida Getúlio Vargas), seguindo por este eixo até atingir o ponto G'2; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o ponto G'3 e G'4; deflete à direita seguindo pela linha que liga este ao ponto G'5; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o ponto G'6, localizado no eixo da BR-232; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto G'7; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos G'8, G'9 e G'10; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G'11 e G'12; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto G'13; deflete à esquerda e segue por este até atingir o ponto G'14; deflete à direita seguindo por este até atingir o ponto G'15; deflete à esquerda e segue por este até atingir os pontos G'16 e G'22; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos G'23 e G'24; deflete à esquerda seguindo por este ponto até atingir o ponto G'25; deflete à direita e segue pela linha que une este aos pontos G'26, G'27, G'28, G'29 e 8' localizado no limite da Zona Especial de Preservação ( ZEPH-13), denominada Casa de Brennand; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 13,' localizado no eixo da Rua Barão de Muribeca; deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com o eixo da Rua SD 5394; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o ponto G'16; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto G'47; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos G'48 e R16; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R17, localizado no eixo da Rua Mário Campelo; deflete à direita seguindo por este eixo e seu prolongamento em sentido sul até atingir o ponto G'1, localizado no eixo da BR-232 (Avenida Getúlio Vargas), completando o limite da área.

Coordenadas:

ponto G'1 = mN 9.107.420 ponto G'2 = mN 9.107.305

mE 284.830 mE 284.470

ponto G'3 = mN 9.106.605 ponto G'4 = mN 9.106.340

mE 284.800 mE 284.590

ponto G'5 = mN 9.106.440 ponto G'6 = mN 9.106.920

mE 283.375 mE 283.420

ponto G'7 = mN 9.106.895 ponto G'8 = mN 9.107.080

mE 283.140 mE 283.100

ponto G'9 = mN 9.107.210 ponto G'10 = mN 9.107.260

mE 283.015 mE 282.925

ponto G'11 = mN 9.107.270 ponto G'12 = mN 9.107.140

mE 282.840 mE 282.500

ponto G'13 = mN 9.107.230 ponto G'14 = mN 9.107.035

mE 282.455 mE 282.370

ponto G'15 = mN 9.107.170 ponto G'16 = mN 9.107.140

mE 282.330 mE 282.280

ponto G'22 = mN 9.107.315 ponto G'23 = mN 9.107.400

mE 282.215 mE 282.290

ponto G'24 = mN 9.107.540 ponto G'25 = mN 9.107.450

mE 282.235 mE 2 81.840

ponto G'26 = mN 9.107.730 ponto G'27 = mN 9.107.920

mE 281.750 mE 281.755

ponto G'28 = mN 9.108.150 ponto G'29 = mN 9.108.190

mE 281.800 mE 281.830

ponto G'46 = mN 9.108.980 ponto G'47 = mN 9.107.975

mE 283.300 mE 283.785

ponto G'48 = mN 9.108.390 ponto R16 = mN 9.108.680

mE 283.995 mE 284.090

ponto R17 = mN 9.108.695 ponto 13' = mN 9.108.765

mE 284.170 mE 282.615

ponto 8' = mN 9.108.250 mE 282.615


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


MATA DO BARRO (4º BATALHÃO DE COMUNICAÇÃO DO EXÉRCITO)

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto R32, localizado no eixo da Avenida Dr. José Rufino, segue por este eixo no sentido sudeste até encontrar o eixo da BR-101 (Avenida da Recuperação); deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o ponto R33; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos R34, R35, R36 e R37; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R38 e R39; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R40, R41, R42 e R43; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R44, R45 e R46; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R47 e R48; deflete à esquerda e segue pela linha que une este aos pontos R49, R50 e R51; deflete à esquerda e segue pela linha que une este aos pontos R52, R53 e R54; deflete à direita e segue pela linha que une este ao ponto R55; deflete `a esquerda seguindo pela linha que une este aos pontos R56, R57 e R58; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R32, localizado no eixo da Avenida Dr. José Rufino, completando deste modo o limite da área em apreço.

Coordenadas:

ponto R32= mN 9.105.160 ponto R33 = mN 9.103.300

mE 284.930 mE 285.400

ponto R34= mN 9.103.280 ponto R35 = mN 9.103.240

mE 285.120 mE 285.040

ponto R36= mN 9.103.180 ponto R37 = mN 9.103.100

mE 284.060 mE 284.860

ponto R38 = mN 9.103.000 ponto R39 = mN 9.102.960

mE 284.700 mE 284.560

ponto R40 = mN 9.102.920 ponto R41 = mN 9.102.940

mE 284.340 mE 284.250

ponto R42 = mN 9.102.100 ponto R43 = mN 9.103.200

mE 284.160 mE 283.920

ponto R44 = mN 9.103.360 ponto R45 = mN 9.103.520

mE 283.880 mE 283.840

ponto R46 = mN 9.103.640 ponto R47 = mN 9.103.560

mE 283.860 mE 283.880

ponto R48 = mN 9.103.700 ponto R49 = mN 9.103.740

mE 283.880 mE 283.910

ponto R50 = mN 9.103.830 ponto R51 = mN 9.103.960

mE 283.940 mE 283.940

ponto R52 = mN 9.104.070 ponto R53 = mN 9.104.070

mE 283.920 mE 283.900

ponto R54 = mN 9.104.320 ponto R55 = mN 9.104.440

mE 283.900 mE 284.340

ponto R56 = mN 9.104.830 ponto R57 = mN 9.104.960

mE 284.670 mE 284.820

ponto R58 = mN 9.105.120

mE 284.890


ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2


PARQUE DO JORDÃO

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no ponto R59, localizado no eixo da Rua Antônio Falcão, segue por esta linha no sentido sul, e atingindo os pontos R60, R61, R62, R63, R64 e R65; deflete à esquerda seguindo pela linha que une este ao ponto R66; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R67; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R68; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R69; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R70; deflete à direita seguindo a linha que une este aos pontos R71, R72, R73, R74, R75 e R76; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R77, R78, R79 e R80; deflete à direta seguindo a linha que une este ao ponto R81; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R82, R83 e R84; deflete a esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R85; deflete à direita seguindo pela linha que une este aos pontos R86, R87 e R88; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R89; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R90; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R91; deflete à direita seguindo a linha que une este aos pontos R92, R93 e R94; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R95; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R96; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R97; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R98; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R99; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto R100; deflete à esquerda seguindo a linha que une este ao ponto R101; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R102; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R103 e R104; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R105; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R106 e R107; deflete à direita seguindo a linha que une este aos ponto R108; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R109; deflete à direita seguindo a linha que une este ao ponto R110; deflete à esquerda seguindo a linha que une este aos pontos R111, R112, R113 e R114, este último localizado no eixo da Rua Antônio Falcão; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o ponto R59, completando o limite em apreço.

Coordenadas:

ponto R59 = mN 9.102.784 ponto R60 = mN 9.102.640

mE 290.538 mE 290.466

ponto R61 = mN 9.102.606 ponto R62 = mN 9.102.588

mE 290.443 mE 290.425

ponto R63 = mN 9.102.531 ponto R64 = mN 9.102.524

mE 290.380 mE 290.367

ponto R64 = mN 9.102.411 ponto R66 = mN 9.102.388

mE 290.289 mE 290.350

ponto R67 = mN 9.102.337 ponto R68 = mN 9.102.351

mE 290.322 mE 290.292

ponto R69 = mN 9.102.238 ponto R70 = mN 9.102.227

mE 290.189 mE 290.200

ponto R71 = mN 9.102.223 pontoR72 = mN 9.102.203

mE 290.175 mE 290.121

ponto R73 = mN 9.102.195 ponto R74 = mN 9.102.173

mE 290.046 mE 289.959

ponto R75 = mN 9.102.153 ponto R76 = mN 9.102.116

mE 289.902 mE 289.859

ponto R77 = mN 9.102.077 ponto R78 = mN 9.102.014

mE 289.829 mE 289.810

ponto R79 = mN 9.101.932 ponto R80 = mN 9.101.902

mE 289.800 mE 289.800

ponto R81 = mN 9.101.903 ponto R82 = mN 9.101.859

mE 289.729 mE 289.698

ponto R83 = mN 9.101.820 ponto R84 = mN 9.101.653

mE 289.675 mE 289.683

ponto R85 = mN 9.101.648 ponto R86 = mN 9.101.630

mE 289.720 mE 289.599

ponto R87 = mN 9.101.631 ponto R88 = mN 9.101.647

mE 289.521 mE 289.430

ponto R89 = mN 9.101.636 ponto R90 = mN 9.101.627

mE 289.429 mE 289.411

ponto R91 = mN 9.101.633 ponto R92 = mN 9.101.672

mE 289.400 mE 289.423

ponto R93 = mN 9.101.722 ponto R94 = mN 9.101.732

mE 289.488 mE 289.562

ponto R95 = mN 9.102.163 ponto R96 = mN 9.102.148

mE 289.600 mE 289.715

ponto R97 = mN 9.102.210 ponto R98 = mN 9.102.195

mE 289.729 mE 289.785

ponto R99 = mN 9.102.410 ponto R100 = mN 9.102.331

mE 289.825 mE 290.069

ponto R101 = mN 9.102.386 ponto R102 = mN 9.102.380

mE 290.075 mE 290.125

ponto R103 = mN 9.102.562 ponto R104 = mN 9.102.583

mE 290.126 mE 290.131

ponto R105 = mN 9.102.566 ponto R106 = mN 9.102.510

mE 290.168 mE 290.215

ponto R107 = mN 9.102.538 ponto R108 = mN 9.102.581

mE 290.202 mE 290.224

ponto R109 = mN 9.102.588 ponto R110 = mN 9.102.589

mE 290.281 mE 290.297

ponto R111 = mN 9.102.635 ponto R112 = mN 9.102.696

mE 290.341 mE 290.373

ponto R113 = mN 9.102.720 ponto R114 = mN 9.102.836

mE 290.367 mE 290.423


ZONA ESPECIAL DO CENTRO PRINCIPAL - ZECP


DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte Seis de Março, segue por este, até encontrar o eixo da Rua Dr. José Mariano; deflete à esquerda seguindo por este e o seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua São Gonçalo; deflete à direita e segue por esta linha continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros das Ruas de Santa Cruz e Gervásio Pires até atravessar o eixo da Avenida Mário Melo e encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da referida Avenida; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o eixo da Rua da Aurora; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Ponte Princesa Isabel; deflete à esquerda seguindo por este eixo, a Praça da República e o eixo da Ponte Buarque de Macedo até encontrar a linha dos lotes lindeiros do Cais do Apolo; deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua do Observatório; deflete à direita e segue por este prolongamento e este eixo até encontrar o eixo da Avenida Alfredo Lisboa; deflete à direita e segue por este eixo prolongando-se pelo eixo da Ponte Doze de Setembro; deflete à esquerda até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda do Cais de Santa Rita; deflete à direita seguindo por esta linha (margem da bacia do Pina ) prolongando pela linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Sul, até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua do Muniz; deflete à direita seguindo por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até o seu cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Ponte Seis de Março; ponto inicial, fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se desta zona, os polígonos das ZEPH 08, ZEPH 09 e ZEPH 10, bem como as áreas que compõem a ZEPA 1.


ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO - ZECS


AFOGADOS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Ponte Motocolombó com o eixo do Rio Tejipió; segue por este na direção Oeste até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Augusto Calheiros; deflete à direita e segue por esta linha continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda das Ruas Quitério Inácio de Melo, Santos Araújo, Visconde de Pelotas e Cosme Viana e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Três de Agosto; deflete à direita e segue por este eixo; deflete à esquerda até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Três de Agosto; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Estrada dos Remédios; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à direita da Rua Nicolau Pereira; segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Sul; deflete à direita e segue por este e o eixo da Ponte Motocolombó, até o cruzamento deste com o eixo do Rio Tejipió; ponto inicial fechando deste modo o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.


ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO - ZECS


ÁGUA FRIA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Beberibe com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua São Bento; segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Bomba do Hemetério; continua por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua São Sebastião; deflete à direita seguindo pelo eixo desta rua e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua José Fernandes de Souza; deflete à direita e segue por este eixo continuando pelo eixo da Rua da Regeneração até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Alegre; deflete à direita seguindo por este prolongamento, esta linha e o seu prolongamento até o encontro do eixo da Rua do Triunfo; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua São Bento, ponto inicial fechando deste modo o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.


ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO - ZECS


CASA AMARELA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Estrada do Arraial com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Paula Batista; segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Conselheiro Nabuco; deflete à direita seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha limite da ZEIS Alto do Mandú- Alto Santa Isabel; segue por esta linha até encontrar o eixo da Rua Dr. Tomé Dias; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Padre Lemos; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Teixeira; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à direita da Rua Padre Lemos; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Taquaritinga; deflete à esquerda seguindo por este, e continua pelo eixo da Rua Major Nereu Guerra até encontrar o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Paula Batista; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o eixo da Estrada do Arraial, ponto inicial , fechando deste modo o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro o polígono da ZEPH 24 e das áreas que compõem a ZEPA- 1.


ZONA ESPECIAL DE CENTRO SECUNDÁRIO - ZECS


ENCRUZILHADA

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Fernando César; segue por este prolongamento, esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Beberibe; deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Castro Alves; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua J. de Sá Carneiro; deflete à direita seguindo por este prolongamento e esta linha e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Alfredo Castro; segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida João de Barros; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Quarenta e Oito; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda até encontrar o seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua Fernando César, ponto inicial fechando assim o limite da área em apreço. Excluem - se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.


ZONA ESPECIAL DE CENTRO METROVIÁRIO - ZECM


COQUEIRAL

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento dos eixos do Rio Tejipió e da Rua Aracajú, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Quinze de Novembro. Deflete à direita e segue por este até encontrar o limite da ZEIS de Cavaleiro; deflete direita e segue por este até encontrar o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este na direção Leste até encontrar o eixo da Rua Aracajú, ponto inicial, fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.


ZONA ESPECIAL DE CENTRO METROVIÁRIO - ZECM


AREIAS

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Central com o eixo da Rua Humberto de Campos; segue por este eixo e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida José Rufino; deflete à direita e segue por esta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Capivara; deflete à direita e segue por este até encontrar o limite da ZEIS Capuá; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Avenida Central; deflete à direita e segue por este até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Rua Humberto de Campos, ponto inicial, fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.


ZONA ESPECIAL DE CENTRO METROVIÁRIO - ZECM


BOA VIAGEM

DESCRIÇÃO DE LIMITES

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Barão de Souza Leão com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Vinte de Janeiro; segue por este prolongamento, esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Rua 10 de Julho; deflete à direita e segue por esta linha e o seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Barão de Souza Leão; deflete à direita e segue por este até encontrar seu cruzamento com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros situados à esquerda da Avenida Vinte de Janeiro, ponto inicial fechando assim o limite da área em apreço. Excluem-se deste perímetro as áreas que compõem a ZEPA 1.