ZEA


Art. 25 - A Zona Especial do Aeroporto -ZEA - compreende as áreas de entorno do Aeroporto dos Guararapes que requerem tratamento diferenciado quanto à sua ocupação e instalação de usos, visando conter a densidade populacional e a compatibilização com a Lei Federal específica da área .

Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM -, elaborará lei específica para os fins previstos no caput deste artigo submetendo-a à aprovação:

I - Da Comissão de Controle Urbanístico -CCU ;

II - Do Conselho de Desenvolvimento Urbano -CDU ; e

III - Da Câmara Municipal do Recife -CMR .