Condições de Ocupação e Aproveitamento (ZEPH)


REQUISITOS ESPECIAIS PARA REGULAMENTAÇÃO DA OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO NAS ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL - ZEPH

A) Análise especial para cada caso a critério do órgão competente, objetivando a restauração, manutenção do imóvel e/ou sua compatibilização com a feição do conjunto integrante do sítio, sendo permitida a demolição dos imóveis cujas características não condizem com o sítio, ficando o parecer final a critério da CCU ;

B) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento, podendo haver interligação entre os imóveis, desde que não interfira na volumetria dos mesmos;

C) Respeito à legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos no que se refere às construções novas e/ou acréscimos, remembramento e desmembramento;

D) Análise especial quanto ao parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes deste setor;

E) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação;

F) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação.

G) Respeito à legislação vigente, no tocante às condições internas dos compartimentos;

H) As condições internas dos compartimentos das edificações originais quanto às dimensões, iluminação e ventilação serão objeto de análise especial pelo órgão competente;

I) Análise especial, no SPA1, quanto ao uso pretendido, sendo admitido o uso habitacional e uso não habitacional que com ele se compatibilizem. No SPA2 fica permitido qualquer uso, exceto os usos potencialmente geradores de incômodos à vizinhança, desde que não acarrete descaracterização no imóvel, interferência no seu entorno, e obedeça às determinações desta Lei;

J) Os lotes confinantes com SPR não poderão ter construções coladas nas divisas com o Setor;

K) Obrigatória a construção no paramento, sem afastamentos laterais;

L) Nos lotes construídos poderão existir novas edificações, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo órgão competente, não sendo computado neste cálculo a edificação preservada;

M) Nos lotes construídos onde existem IEPs (Imóveis Especiais de Preservação), poderão existir novas edificações, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo órgão competente. A edificação existente não será computada neste cálculo;

N) Os terrenos construídos deverão ter taxa de solo natural de 50%, devendo ser obedecido o gabarito de 7m (sete metros);

O) Preservação da vegetação de grande porte existente;

P) Os terrenos construídos deverão ter taxa de solo natural de 60%;

Q) A área restante da SPR é declarada non aedificandi, devendo a mesma ter tratamento paisagístico;

R) As edificações com altura de até 21m (vinte e um metros) deverão ter a cobertura em telha cerâmica ou material similar , visando a integração volumétrica e ambiental com as demais do entorno ;

S) Qualquer uso, é permitido, desde que não acarrete descaracterização no imóvel, interferência no entorno e obedeça ao que determina esta Lei.

T) Quando a linha-limite que define o perímetro de um dos setores de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais restritivas; se a linha-limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituir lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do Setor ou Zona em que estejam incluídos.

U) ZEPH selecionada com proposta de Plano Específico;

V) Análise especial quanto à implantação de edificações visando à sua compatibilização com ambiência do sítio histórico;

W) Atendimento às recomendações elaboradas pela FUNDARPE no processo de tombamento da Fábrica da Tacaruna;

X) Análise especial quanto ao uso pretendido, sendo admitido o uso habitacional e usos não habitacionais que com ele se compatibilizem;

Y) Os terrenos lindeiros à Praça de Casa Forte cujas edificações existentes possam ser demolidas, terão uma parte situada entre o paramento e uma linha pararela a este, dele distando 30m (trinta metros), onde as edificações serão limitadas ao gabarito de 7m (sete metros); na parte restante dos terrenos, aplicar-se-ão os parâmetros da zona adjacente - ZUP 2;

OBS: Aos demais terrenos do SPA-3 aplicar-se-ão, igualmente, os parâmetros da ZUP 2.

Z) As construções existentes poderão permanecer, não sendo permitidos novos acréscimos e sendo eliminados seus elementos descaracterizantes.