CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso, a seleção de Projetos de Obras Audiovisuais
Cinematográficas de Curta Metragem de Produção Pernambucana Independente, e a concessão dos Prêmios denominados Ary Severo e Firmo Neto, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, aos Projetos Vencedores.
Art. 2º - Os Projetos deverão abordar temática e valores culturais que expressem características brasileiras.
CAPITULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus
procuradores, entre o período de 22 a 26 de Novembro de 2004, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no endereço abaixo indicado:
Teatro do Parque
Divisão de Multimeios
Rua do Hospício, 81 - Boa Vista - Recife - PE
CEP 50060-080 - Fone: 3423.6044
§ 1º - O Regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir do dia 08 de Outubro de 2004, no
horário do Serviço Público Municipal, no endereço supracitado. O Regulamento poderá também ser acessado, na Internet, nos endereços http://www.fundarpe.pe.gov.br (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Prefeitura da Cidade do Recife).
§ 2º - Junto ao Regulamento, será fornecido disquete com Formulários Padrão para preenchimento de dados sobre o Projeto.
§ 3º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de
inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Secretaria de Cultura do Recife, no endereço
constante no Art. 3º deste Regulamento, e postado até o último dia estabelecido para as
inscrições.
§ 4º - Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, à Secretaria de Cultura do Recife encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.
Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrições dos Projetos
mediante requerimento dirigido à Secretaria de Cultura do Recife, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, contendo dois Envelopes lacrados:
I - Um envelope destinado à Documentação de Habilitação;
II - Um envelope para o Projeto Técnico.
§ 1º - Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão
Julgadora nas condições de diretor, produtor, roteirista ou de participante a qualquer título do
Projeto a ser realizado, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.
§ 2º - Cada concorrente só poderá inscrever 01 (um) roteiro.
Art. 5º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte
Documentação:
I - Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Estado de Pernambuco;
II - Comprovante de Registro perante a Fazenda Municipal do Recife (ISS) ou qualquer outro
Município do Estado de Pernambuco;
III - Declaração de Compromisso Formal do concorrente em complementar os recursos de produção de obra audiovisual proposta, na hipótese dos custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
IV - Comprovante de Cessão de Direitos de Adaptação de Obra Literária ou Promessa de Cessão, com prazo de validade de, no mínimo, 01 (um) ano, se for o caso, ou Declaração de Autenticidade;
V - Curriculum resumido do concorrente, com no máximo 01 (uma) lauda;
VI - Cópias Autenticadas da Cédula de Identidade e do CIC.
§ 1º - Os documentos dos itens I a V deverão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de Cópia Autenticada por Cartório competente.
§ 2º - Este envelope só será aberto após o resultado do concurso.
Art. 6º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no disquete fornecido
durante o período de distribuição do Regulamento, ou descarregado da Internet nos endereços
citados no Parágrafo Primeiro do Art. 3º:
I - Título do Projeto e Pseudônimo do autor;
II - Justificativa do Projeto;
III - Sinopse do Projeto, no máximo com 03 (três) laudas;
IV - Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
V - Orçamento;
VI - Plano de Produção.
§ 1º - Os dados preenchidos no disquete (em Fonte Arial, tamanho 10, modo normal) deverão ser impressos em papel branco, formato A4, em cinco vias encadernadas com espiral preto, sem capa.
§ 2º No caso de Projetos de Animação, os mesmos deverão conter Story Board anexo.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 7º - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e Secretário de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife será constituída por cinco membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.
Art. 8º - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco para apresentação do resultado final.
Art. 9º - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana, definitiva e irrecorrível.
Parágrafo único: Caberá recurso, no prazo de 10 dias a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento, ao Presidente da Secretaria de Cultura do Recife.
Art. 10º - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os Projetos Vencedores, será publicada no Diário Oficial do Estado e do Município, no dia 20 de dezembro de 2004.
Art. 11 - Serão selecionados 02 (dois) Projetos com a premiação de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) cada um, cabendo ao Governo do Estado de Pernambuco o Prêmio Ary Severo e à Prefeitura da Cidade do Recife o Prêmio Firmo Neto, havendo incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.
Art. 12 - O Prêmio destinar-se-á à efetiva realização do Projeto, conforme objeto deste
Regulamento.
Art. 13 - Os concorrentes vencedores receberão seus Prêmios após publicação do resultado.
Parágrafo único: Os concorrentes vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da
publicação do resultado no Diário Oficial, para assinatura do Contrato de Realização de Obra
Certa com Cessão Parcial de Direitos.
Art. 14 - O filme pronto (cópia em película 35mm, som ótico e mais duas cópias em Betacam que serão doadas ao MISPE e à Filmoteca Alberto Cavalcanti da FCCR), deverão ser entregues no prazo máximo de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo único: No caso do contratado não cumprir o prazo, conforme o estabelecido no caput deste artigo deverá devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na
Legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas deste
Concurso.
Art. 16 - A Cessão Parcial de Direitos, de caráter vitalício, sobre o projeto audiovisual realizado com recursos deste Concurso para o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da
Cidade do Recife, restringe-se, exclusivamente, à sua utilização nos segmentos de televisões
públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por
assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias.
Art. 17 - Nos créditos do filme deverão constar, obrigatoriamente, o nome e a logomarca do
Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art 18 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:
I - Curta-metragem em 35mm é aquele cuja cópia final é impressa e apresentada em filme 35mm, podendo, no processo de realização, ser empregados Formatos e Suportes diversos de captação de imagem.
II - Obra Audiovisual Cinematográfica de Curta Metragem é aquela cuja duração é igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.
III - Os Projetos não premiados deverão ser retirados pelos seus autores proponentes, no endereço do Art. 3º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do resultado do Concurso. Expirado o prazo, os Projetos serão destinados aos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da FCCR.
Art. 19 - Após a seleção dos Projetos Vencedores dos Prêmios Ary Severo e Firmo Neto, a
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife nomearão, por Portaria conjunta Comissões de Acompanhamento, respectivamente para supervisionar e dirimir as questões controversas e casos omissos por ventura surgidos.
Parágrafo único: Às Comissões de Acompanhamento caberão responder pelos Prêmios perante os Tribunais de Contas e Ministério Público.
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