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REGULAMENTO DO CONCURSO ARY SEVERO E FIRMO NETO



CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso, a seleção de Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas de Curta Metragem de Produção Pernambucana Independente, e a concessão dos Prêmios denominados Ary Severo e Firmo Neto, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, aos Projetos Vencedores.

Art. 2º - Os Projetos deverão abordar temática e valores culturais que expressem características brasileiras.

CAPITULO II DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 22 a 26 de Novembro de 2004, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no endereço abaixo indicado:

Teatro do Parque
Divisão de Multimeios
Rua do Hospício, 81 - Boa Vista - Recife - PE
CEP 50060-080 - Fone: 3423.6044

§ 1º - O Regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir do dia 08 de Outubro de 2004, no horário do Serviço Público Municipal, no endereço supracitado. O Regulamento poderá também ser acessado, na Internet, nos endereços http://www.fundarpe.pe.gov.br (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Prefeitura da Cidade do Recife).

§ 2º - Junto ao Regulamento, será fornecido disquete com Formulários Padrão para preenchimento de dados sobre o Projeto.

§ 3º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Secretaria de Cultura do Recife, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.

§ 4º - Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, à Secretaria de Cultura do Recife encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.

Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrições dos Projetos mediante requerimento dirigido à Secretaria de Cultura do Recife, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, contendo dois Envelopes lacrados:
I - Um envelope destinado à Documentação de Habilitação;
II - Um envelope para o Projeto Técnico.


§ 1º - Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão Julgadora nas condições de diretor, produtor, roteirista ou de participante a qualquer título do Projeto a ser realizado, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.

§ 2º - Cada concorrente só poderá inscrever 01 (um) roteiro.

Art. 5º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte Documentação:

I - Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Estado de Pernambuco;
II - Comprovante de Registro perante a Fazenda Municipal do Recife (ISS) ou qualquer outro Município do Estado de Pernambuco;
III - Declaração de Compromisso Formal do concorrente em complementar os recursos de produção de obra audiovisual proposta, na hipótese dos custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
IV - Comprovante de Cessão de Direitos de Adaptação de Obra Literária ou Promessa de Cessão, com prazo de validade de, no mínimo, 01 (um) ano, se for o caso, ou Declaração de Autenticidade;
V - Curriculum resumido do concorrente, com no máximo 01 (uma) lauda;
VI - Cópias Autenticadas da Cédula de Identidade e do CIC.

§ 1º - Os documentos dos itens I a V deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Cartório competente.

§ 2º - Este envelope só será aberto após o resultado do concurso.

Art. 6º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no disquete fornecido durante o período de distribuição do Regulamento, ou descarregado da Internet nos endereços citados no Parágrafo Primeiro do Art. 3º:

I - Título do Projeto e Pseudônimo do autor;
II - Justificativa do Projeto;
III - Sinopse do Projeto, no máximo com 03 (três) laudas;
IV - Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
V - Orçamento;
VI - Plano de Produção.

§ 1º - Os dados preenchidos no disquete (em Fonte Arial, tamanho 10, modo normal) deverão ser impressos em papel branco, formato A4, em cinco vias encadernadas com espiral preto, sem capa.

§ 2º No caso de Projetos de Animação, os mesmos deverão conter Story Board anexo.

CAPÍTULO III DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 7º - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e Secretário de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife será constituída por cinco membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.

Art. 8º - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco para apresentação do resultado final.

Art. 9º - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana, definitiva e irrecorrível.

Parágrafo único: Caberá recurso, no prazo de 10 dias a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento, ao Presidente da Secretaria de Cultura do Recife.

Art. 10º - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os Projetos Vencedores, será publicada no Diário Oficial do Estado e do Município, no dia 20 de dezembro de 2004.

Art. 11 - Serão selecionados 02 (dois) Projetos com a premiação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um, cabendo ao Governo do Estado de Pernambuco o Prêmio Ary Severo e à Prefeitura da Cidade do Recife o Prêmio Firmo Neto, havendo incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.

Art. 12 - O Prêmio destinar-se-á à efetiva realização do Projeto, conforme objeto deste Regulamento.

Art. 13 - Os concorrentes vencedores receberão seus Prêmios após publicação do resultado.

Parágrafo único: Os concorrentes vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para assinatura do Contrato de Realização de Obra Certa com Cessão Parcial de Direitos.

Art. 14 - O filme pronto (cópia em película 35mm, som ótico e mais duas cópias em Betacam que serão doadas ao MISPE e à Filmoteca Alberto Cavalcanti da FCCR), deverão ser entregues no prazo máximo de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.

Parágrafo único: No caso do contratado não cumprir o prazo, conforme o estabelecido no caput deste artigo deverá devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na Legislação vigente.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 15 - A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas deste Concurso.

Art. 16 - A Cessão Parcial de Direitos, de caráter vitalício, sobre o projeto audiovisual realizado com recursos deste Concurso para o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife, restringe-se, exclusivamente, à sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias.

Art. 17 - Nos créditos do filme deverão constar, obrigatoriamente, o nome e a logomarca do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art 18 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:

I - Curta-metragem em 35mm é aquele cuja cópia final é impressa e apresentada em filme 35mm, podendo, no processo de realização, ser empregados Formatos e Suportes diversos de captação de imagem.
II - Obra Audiovisual Cinematográfica de Curta Metragem é aquela cuja duração é igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.
III - Os Projetos não premiados deverão ser retirados pelos seus autores proponentes, no endereço do Art. 3º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do resultado do Concurso. Expirado o prazo, os Projetos serão destinados aos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da FCCR.

Art. 19 - Após a seleção dos Projetos Vencedores dos Prêmios Ary Severo e Firmo Neto, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife nomearão, por Portaria conjunta Comissões de Acompanhamento, respectivamente para supervisionar e dirimir as questões controversas e casos omissos por ventura surgidos.

Parágrafo único: Às Comissões de Acompanhamento caberão responder pelos Prêmios perante os Tribunais de Contas e Ministério Público.
 

Entre em contato:
cultura@recife.pe.gov.br