CONCURSO PÚBLICO

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EDITAL

A Secretaria de Administração do Município, devidamente autorizada pelo Prefeito da Cidade do Recife e com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica da Cidade do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e de Títulos para provimento de vagas para o Cargo de Professor I, Classe A, para docência da Educação Infantil e da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de Professor, regido pelo presente Edital, será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.
1.2. A Remuneração do Cargo de Professor I, Classe A corresponde a R$ 465,45 (Vencimentos de R$ 265,35 e mais a Gratificação de Regência de Classe de R$ 200,10) conforme a política salarial da Prefeitura da Cidade do Recife.
1.3. O Manual do Candidato, que integra o presente Edital para todos os efeitos legais, contendo as normas detalhadas sobre a estrutura do Concurso, o conteúdo programático e o Formulário de Inscrição, estará à disposição dos Candidatos a partir do dia 22 de abril a 09 de maio de 2002, no IAUPE/Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
1.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no Cargo deverão ser apresentados pelos Candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para a Posse.
1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.

2. DAS VAGAS
2.1. O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o provimento de 500 (quinhentas) vagas, dentre as existentes, para Professor I, Classe A.
2.2. Os Candidatos, se Classificados no Concurso dentro das vagas oferecidas, serão lotados para lecionar em uma das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
2.3. Às pessoas portadoras de deficiência, para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2.3.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o Candidato deverá declarar, no ato de inscrição, que é portador de deficiência, especificando-a e submetendo-se, quando convocado, à perícia médica por junta oficial, designada pela Prefeitura da Cidade do Recife, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como o grau de deficiência incapacitante para o exercício do Cargo.
2.3.2. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito às vagas, reservadas aos candidatos em tais condições.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
b) Estar em gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Possuir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental;
e) Estar apto física e mentalmente para o exercício do Cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do Cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Informações Gerais
4.1.1. As inscrições serão efetuadas no período de 22 de abril a 09 de maio de 2002, no horário de funcionamento bancário, nas Agências credenciadas do Banco do Brasil relacionadas no Manual do Candidato.
4.1.2. Para inscrever-se, o Candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 13,00 (treze reais), para fazer face aos gastos com a realização do Concurso.
4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do Candidato de todas as condições, normas e exigências, estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.
4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, satisfazia a todas as condições estabelecidas neste Edital.

5. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
5.1. No período de 27 de maio a 01 de junho de 2002, conforme calendário constante do Manual do Candidato, o candidato deverá receber o seu Cartão de Identificação na Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, no horário das 8 às 16 horas.
5.2. O Cartão de Identificação só poderá ser entregue ao Candidato, uma vez que o mesmo é um documento de sua identificação para o Concurso, devendo ser assinado no ato de recebimento.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
6.1. O Concurso constituir-se-á da aplicação
a) de Prova Escrita, eliminatória, que avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos em que se organizam as atividades pedagógicas;
b) de Prova de Título, classificatória, que visa aferir o enriquecimento da capacitação e especialização técnico-profissional do Candidato.
6.2. Da Prova Escrita
6.2.1. Será aplicada uma Prova Escrita constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha e questões discursivas, abrangendo as áreas de conhecimentos especificadas no Manual do Candidato.
6.2.2. A prova será aplicada no dia 16 de junho de 2002, no horário das 8 às 12 horas, nos locais indicados no Cartão de Identificação do Candidato.
6.2.3. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.4. Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% dos pontos possíveis no conjunto da prova.
6.2.5. A Listagem do resultado parcial do Concurso, Prova Escrita, será divulgado no dia 03 de julho de 2002, através de Listagens afixadas na Reitoria da UPE e no prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.

6.3. Da Prova de Título
6.3.1. A Prova de Título será de caráter apenas classificatório.
6.3.2. Só submeter-se-ão, a essa etapa do Concurso, os candidatos aprovados na Prova Escrita.
6.3.3. Será atribuída, nessa prova, a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
6.3.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada no Manual do Candidato.
6.3.4. O Candidato deverá assinalar, no Formulário de Inscrição, o Título de que é portador, optando, caso possua mais de um, por aquele de maior valor, visto que a pontuação não é cumulativa.
6.3.5. O comprovante do Título, assinalado no ato da inscrição, deverá ser entregue pelo candidato aprovado, impreterivelmente, nos dias 08 e 09 de julho, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no horário d as 8 às 15 horas, na forma estabelecida no Manual.
6.3.6. O Candidato que não entregar o comprovante da titulação de que é portador, no período estabelecido no subitem anterior, receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova e terá qualquer recurso, contra o resultado, indeferido.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
7.1. O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Prova Escrita, com peso 8 (oito) e dos pontos obtidos na Prova de Títulos com peso 2 (dois).
7.2. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que
a) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita; zxcb) obtiver maior pontuação na Prova de Título;
c) for o mais idoso.
7.3. Os portadores de deficiência, se houver, serão classificados em listagens separadas.
7.4. Na inexistência de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as referidas vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Concurso, com estrita observância à ordem de classificação.
7.5. O Concurso será homologado mediante publicação da classificação final dos candidatos no dia 25 de julho de 2002, no Diário Oficial do Município.

8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitida a interposição de recursos para reparar erros praticados na elaboração das questões da Prova Escrita.
8.2. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação oficial do gabarito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente.
8.3. O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento, devidamente fundamentado, à Comissão de Concurso do IAUPE, sito na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, na forma estabelecida no Manual do Candidato.
8.4. Acatado o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou anulado e, neste caso, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
8.4.1. Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas.
8.4.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no endereço constante do subitem 8.3. deste Edital.

9. DA ADMISSÃO
9.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através da nomeação pelo Prefeito da Cidade do Recife, obedecida rigorosamente a ordem de classificação mediante publicação no Diário Oficial do Município.
9.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a Posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.
9.3. A Posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3. deste Edital.
9.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos, físicos e mentais, expedidos por junta médica oficial, designada pela Prefeitura da Cidade do Recife para tal finalidade.
9.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.
9.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que
a) não se apresentarem para tomar posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Manual do Candidato, para todos os efeitos legais, integra o presente Edital.
10.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura da Cidade do Recife.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso e pela Prefeitura da Cidade do Recife.

Recife, 18 de abril de 2002

Danilo Jorge de Barros Cabral Secretário