CONCURSO PÚBLICO
Professor II - 3º e 4º ciclos (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental

CLASSIFICAÇÃO

O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Prova Escrita, com peso 8 (oito) e dos pontos obtidos na Prova de Títulos, com peso 2 (dois).
Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que
a) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;
b) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
c) for o mais idoso.
Os portadores de deficiência, se houver, serão classificados em listagens separadas.
Na inexistência de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as referidas vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Concurso, com estrita observância à ordem de classificação.
O Concurso será homologado mediante publicação da classificação final dos candidatos no dia 26 de novembro de 2005, no Diário Oficial do Município.

Dos Recursos
Será admitida a interposição de recursos para reparar erros praticados na elaboração das questões da Prova Escrita.
O prazo para interposição de recursos será no dia 03 de outubro de 2005, no horário das 8 às 16h.
O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento devidamente fundamentado, à Comissão de Concurso do IAUPE, sito na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, na forma estabelecida no Manual do Candidato.
Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou anulado e, neste caso, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no endereço constante do subitem 8.3. do Edital.