Resposta: O Município do Recife segue os sub-limites de receita aplicados para o Estado de Pernambuco. Assim, para efeito da inclusão do ISS no Simples Nacional, os limites são: ME: Receita Bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; EPP Receita Bruta igual ou inferior a R$ 1.800.000,00. Os contribuintes com Receita Bruta maior que R$ 1.800.000,00, mas inferior ou igual a R$ 2.400.000,00, recolherão os tributos do Simples Nacional descontando-se a alíquota do ISS, o qual será recolhido segundo a legislação do Município, a partir do ano calendário subseqüente ao que tiver ocorrido o excesso.
Resposta: Nos termos do art. 94 do ADCT da CF/88, com a entrada em vigor da LC 123/2006 ficam extintos os regimes especiais de tributação municipais ou estaduais previstos para ME/EPP. Assim, estão revogados os benefícios previstos na Lei Municipal 17.050/2004.