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SECRETARIA DE FINANÇAS

Requerimentos
Requerimento de Avaliação do ITBI

  • INSTRUÇÕES

    • preencha (opcional) e emita o formulário, em duas (2) vias, em impressoras a jato de tinta ou a laser, com a seguinte configuração: cor - preto, tamanho de papel - A4, orientação - retrato, qualidade - normal;
    • anexe os documentos exigidos;
    • dirija-se ao DTI (Sobreloja); do edifício sede da Prefeitura, para dar entrada à sua solicitação.
    • informe nos campos do requerente: nome, CPF/Identidade, endereço, telefone e e-mail.
    • caso queira preencher manualmente, clique aqui
  • DOCUMENTOS A ANEXAR

    • Cópia xerográfica do CPF do interessado (adquirente, cessionário ou permutante);

    • Cópia xerográfica do CNPJ e Contrato Social para pessoas jurídicas;
    • Requerimento e termo de autorização (se for o caso) devidamente preenchidos e assinados;
    • Comprovante da inscrição imobiliária objeto da avaliação;

    • Carta do sistema financeiro nos casos de imóvel financiado pelo SFH;

    • Contrato de compra e venda, promessa ou recibo com firma reconhecida;
  • DA EFETIVAÇÃO DA AVALIAÇÃO
    • mantenha o imóvel à disposição para a necessária vistoria;

    • tratando-se de terrenos ou imóvel de difícil localização, anexe ao requerimento o roteiro ou croqui que facilite a localização;
  • DO IMPOSTO
    • poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária autorizada;
    • o valor lançado prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) DIAS, contados a partir da data da avaliação;
      • Obs.: O pagamento efetuado em até 10 (dez) dias da avaliação goza de um desconto financeiro de 10%(dez por cento) já calculado na guia;
    • se vencido, poderá ser pago parceladamente mediante petição dirigida ao Diretor do Departamento de Arrecadação ( 2. andar), todavia, somente poderá ser lavrado ou registrado o instrumento, termo ou escritura, conforme o caso, após o pagamento integral do imposto, IMPOSTO LANÇADO É IMPOSTO DEVIDO.
      .
    • os débitos vencidos e não pagos, estão sujeitos a:
      • atualização monetária;
      • multa de mora progressiva de 5%, 10%, 15%, ou 20% conformeo atraso;
      • juros de mora;
      • inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial;

    • da notificação:
      • pessoalmente através do documento de arrecadação do ITBI - DAI;
      • por via postal;
      • publicação de editalart.54 lei 15.563/91;
  • ISENÇÃO
    • componente de conjunto habitacional popular financiado pela COHAB ou SSAM, primeira transação, durante o prazo de amortização das parcelas; *
    • destinado à construção pela COHAB de unidade habitacional popular; *
    • por ex-combatente, para residência própria, * ou
    • cujo valor venal estabelecido pela estimativa fiscal não ultrapasse R$9.102,15 residência própria e destine-se a quem não possua outro imóvel. *
    • os imóveis situados no Sítio Histórico do Bairro do Recife que preencham os requisitos da Lei 16.290/97.
      (*) NOTA: somente será concedida isenção ao adquirente que receba renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, relativamente ao único imóvel que possuir, e desde que outro não possua (nem o adquirente, nem o cônjuge, nem filho menor ou maior inválido), ainda que em regime de condomínio.
    • poderá gozar de isenção do ITBI a aquisição de imóvel.

      "SÓ É DONO QUEM REGISTRA O IMÓVEL"
  • FORMULÁRIO
    (Nos campos númericos informar apenas a parte numérica)
  • * campos obrigatórios

    *Para (nome do adquirente)                        *Tipo:
             CNPJ  CPF   

     
    Telefone(s)
     


    *De (nome do transmitente)                        *Tipo:
             CNPJ  CPF   



    Dados do Imóvel

    *Endereço                                                   *Tipo:
            

     
    Complemento                                             *Bairro
           

    *Seqüencial                                                Inscrição
                                                      

     
    *Dados da Transação                                  *Valor da Operação
         



    *ÁREA OCUPADA PELO IMÓVEL
    (apenas a parte numérica, sem ponto ou vírgula)
     se TERRENO  m2  se APARTAMENTO  m2  se CASA  m2
     Área   Área Terreno    Área Terreno  
     Frente    Fração Ideal    Área Construída  
     Lado Direito    Ärea Construída  
     Lado Esquerdo    Área Útil  
     Fundos    Área Comum  

     
    O contribuinte acima qualificado:

    autoriza o(a) Sr(a).:


    *Nome                                                    *CPF
            


    *Residente


    a dar entrada no requerimento supra, bem como, em meu nome, a receber, para efeito do que dispõe o art 54, inciso 1, da Lei de 15.563/91, o correspondente Documento de Arreacadação Municipal - DAM relativo ao ITBI incidente sobre a operação.