SECRETARIA DE FINANÇAS

Requerimentos
Requerimento de Avaliação do ITBI
Impressão para preenchimento manual


  • INSTRUÇÕES

    • emita o formulário, em duas (2) vias, em impressoras a jato de tinta ou a laser, com a seguinte configuração: cor - preto, tamanho de papel - A4, orientação - retrato, qualidade - normal;
    • anexe os documentos exigidos;
    • dirija-se à GTI (sobreloja do anexo do edifício sede da Prefeitura), para dar entrada à sua solicitação;
    • informe nos campos do requerente: nome, CPF/Identidade, endereço, telefone e e-mail.
  • DOCUMENTOS A ANEXAR

    • Cópia xerográfica do CPF do interessado (adquirente, cessionário ou permutante);

    • cópia xerográfica do CNPJ e Contrato Social para pessoas jurídicas;
    • requerimento e termo de autorização (se for o caso) devidamente preenchidos e assinados;
    • comprovante da inscrição imobiliária objeto da avaliação - cópia do DIM ou DAM (carnê do IPTU);

    • carta do sistema financeiro nos casos de imóvel financiado pelo SFH e laudo de avaliação;

    • contrato de compra e venda, promessa ou recibo com firma reconhecida;
    • comprovante de residência dos envolvidos na transação.
  • DA EFETIVAÇÃO DA AVALIAÇÃO
    • mantenha o imóvel à disposição para a necessária vistoria;

    • tratando-se de terrenos ou imóvel de difícil localização, anexe ao requerimento o roteiro ou croqui que facilite a localização;
  • DO IMPOSTO
    • poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária autorizada;
    • o valor lançado prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da avaliação;
      • Obs.: o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias da avaliação goza de um desconto financeiro de 10%(dez por cento) já calculado na guia;
    • se vencido, poderá ser pago parceladamente mediante petição dirigida a Gerente da Gerência de Arrecadação ( 2º andar), todavia, somente poderá ser lavrado ou registrado o instrumento, termo ou escritura, conforme o caso, após o pagamento integral do imposto, IMPOSTO LANÇADO É IMPOSTO DEVIDO.
      .
    • os débitos vencidos e não pagos, estão sujeitos a:
      • atualização monetária;
      • multa de mora progressiva de 5%, 10%, 15%, ou 20% conforme o atraso;
      • juros de mora;
      • inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial;

    • da notificação:
      • pessoalmente através do documento de arrecadação do ITBI - DAI;
      • por via postal;
      • publicação de editalart.54 lei 15.563/91;
  • ISENÇÃO
    • poderá gozar de isenção do ITBI a aquisição de imóvel:
      • componente de conjunto habitacional popular financiado pela COHAB ou SSAM, primeira transação, durante o prazo de amortização das parcelas; *
      • terreno destinado à construção pela COHAB de unidade habitacional popular; *
      • por ex-combatente, para residência própria; *
      • cujo valor venal estabelecido pela estimativa fiscal não ultrapasse R$16.330,72 desde que adquirido para residência própria e destine-se a quem não possua outro imóvel; *
      • os imóveis situados no Sítio Histórico do Bairro do Recife que preencham os requisitos da Lei 16.290/97.

      (*) NOTA: somente será concedida isenção ao adquirente que receba renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, relativamente ao único imóvel que possuir, e desde que outro não possua (nem o adquirente, nem o cônjuge, nem filho menor ou maior inválido), ainda que em regime de condomínio.

    • "SÓ É DONO QUEM REGISTRA O IMÓVEL"