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SECRETARIA DE FINANÇAS
Requerimentos
Requerimento de Avaliação do ITBI
Impressão para preenchimento manual
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- emita o formulário, em duas (2) vias, em impressoras a jato de tinta ou a laser, com a
seguinte configuração: cor - preto, tamanho de papel - A4, orientação - retrato, qualidade - normal;
- anexe os documentos exigidos;
- dirija-se à GTI (sobreloja do anexo do edifício sede da Prefeitura), para dar entrada à sua solicitação;
- informe nos campos do requerente: nome, CPF/Identidade, endereço, telefone e e-mail.
- Cópia xerográfica do CPF do interessado (adquirente, cessionário ou permutante);
- cópia xerográfica do CNPJ e Contrato Social para pessoas jurídicas;
- requerimento e termo de autorização (se for o caso) devidamente preenchidos e assinados;
- comprovante da inscrição imobiliária objeto da avaliação - cópia do DIM ou DAM (carnê do IPTU);
- carta do sistema financeiro nos casos de imóvel financiado pelo SFH e laudo de avaliação;
- contrato de compra e venda, promessa ou recibo com firma reconhecida;
- comprovante de residência dos envolvidos na transação.
- mantenha o imóvel à disposição para a necessária vistoria;
- tratando-se de terrenos ou imóvel de difícil localização, anexe ao requerimento o roteiro ou croqui que facilite a
localização;
- poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária autorizada;
- o valor lançado prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da avaliação;
- Obs.: o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias da avaliação goza de um desconto financeiro de 10%(dez por cento) já calculado na guia;
- se vencido, poderá ser pago parceladamente mediante petição dirigida a Gerente da Gerência de Arrecadação ( 2º andar), todavia, somente poderá ser lavrado ou registrado o instrumento, termo ou escritura, conforme o caso, após o pagamento integral do imposto,
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- os débitos vencidos e não pagos, estão sujeitos a:
- atualização monetária;
- multa de mora progressiva de 5%, 10%, 15%, ou 20% conforme o atraso;
- juros de mora;
- inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial;
- da notificação:
- pessoalmente através do documento de arrecadação do ITBI - DAI;
- por via postal;
- publicação de editalart.54 lei 15.563/91;
- poderá gozar de isenção do ITBI a aquisição de imóvel:
- componente de conjunto habitacional popular financiado pela COHAB ou SSAM, primeira transação, durante o prazo de amortização das parcelas; *
- terreno destinado à construção pela COHAB de unidade habitacional popular; *
- por ex-combatente, para residência própria; *
- cujo valor venal estabelecido pela estimativa fiscal não ultrapasse R$16.330,72 desde que adquirido para residência própria e destine-se a quem não possua outro imóvel; *
- os imóveis situados no Sítio Histórico do Bairro do Recife que preencham os requisitos da Lei 16.290/97.
(*) somente será concedida isenção ao adquirente que receba renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, relativamente ao único imóvel que possuir, e desde que outro não possua (nem o adquirente, nem o cônjuge, nem filho menor ou maior inválido), ainda que em regime de condomínio.
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