|
SECRETARIA DE FINANÇAS Orientações Nota Fiscal de Serviço Emissão Sempre que for prestado o serviço, deve ser emitida uma nota fiscal em nome do cliente, independentemente de ter havido ou não o pagamento. As notas fiscais serão emitidas em, no mínimo, 2 (duas) vias, respeitada a numeração. No caso de cancelamento, todas as vias da nota fiscal devem ser mantidas no talão. A pessoa física ou jurídica que desejar emitir nota fiscal diferente do estabelecido na lei, deve requerer autorização ao DTM, devendo dirigir-se, para tal, ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC ou ao Expresso Cidadão para obter o formulário e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada. No caso de emissão por processamento de dados, deve ser informada a unidade de processamento e a configuração do equipamento. Nota Fiscal de Serviços Avulsa O prestador de serviço que não tiver nota fiscal autorizada pela Prefeitura, deve dirigir-se ao DTM - Departamento de Tributos Mercantis, munido do CNPJ/CGC, CIM, Cartão de Inscricão Municipal e Contrato Social, para solicitar emissão de NOTA FISCAL AVULSA. Dispensa da Emissão São Dispensados da Emissão da Nota Fiscal de Serviços: 1- Os profissionais autônomos; 2- As empresas de transporte coletivo de passageiros; 3- Os cinemas, quando usarem ingressos padronizados; 4- Demais estabelecimentos de diversões públicas, desde que os bilhetes ou similares sejam numerados e autorizados pela Secretaria de Finanças; 5- Os contribuintes que não estejam obrigados ao uso do Livro de Prestadores de Serviços, exceto microempresa enquadrada como tal pela PCR e sociedades civis de profissionais; 6- As casas lotéricas com apostas controladas pela CEF; ATENÇÃO :
Confecção de Nota Fiscal: Solicitar ao Departamento de Tributos Mercantis - DTM a relação das gráficas autorizadas. Modelo Eespecial de Nota Fiscal: Comunicação de Extravio O extravio de notas fiscais de serviços deverá ser comunicado ao DTM - Departamento de Tributos Mercantis, no prazo de 30 dias da ocorrência, devendo o contribuinte dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC , munido do CIM (Cartão de Inscrição Municipal), requerimento e cópia da certidão de registro da queixa ou ocorrência expedida pela Polícia ou Corpo de Bombeiros no caso de furto, roubo ou incêncio ou ao Expresso Cidadão para obter o formulário e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada. |