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SECRETARIA DE FINANÇAS Orientações Cartão de Inscrição Municipal - CIM A pessoa física ou jurídica cuja atividade esteja sujeita ao imposto, ainda que imune ou isenta, é obrigada a inscrever cada um dos seus estabelecimentos autônomos no Cadastro Mercantil de Contribuintes antes do início de suas atividades. Ao se inscrever o contribuinte recebe um número de inscrição Mercantil constante do Cartão de Inscrição Municipal. |