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SECRETARIA DE FINANÇAS Orientações Profissional Autônomo Cadastramento de Pessoa Física (CIM de autônomo) (Lei 15.563/91, art. 130) Como proceder: O interessado deverá dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC - andar térreo da prefeitura. Documentação: (Lei 15.563/91, art. 110, inciso II, a e b) 1.Nível Universitário: (valor semestral do ISS) 2. Nível não Universitário: (valor semestral do ISS) Os profissionais são isentos do pagamento das Taxas de Licença de Localização e de Funcionamento. São, entretanto, obrigados ao pagamento do ISS - Imposto sobre Serviços. Taxa São isentos do pagamento das Taxas de Licença de Localização e de funcionamento os profissionais autonômos que possuam Inscrição no Cadastro Mercantil - CIM, devendo pagar o ISS que vence semestralmente. (ver calendário de vencimentos) Alteração de Endereço O contribuinte deverá dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC. Alteração de Profissão O contribuinte deverá dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, a fim de dar baixa da inscrição e solicitar um novo CIM. Baixa ou Cancelamento de Inscrição (decreto 16.124/92, art. 11 e 15) Dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
Contribuinte pessoa física com débito ajuizado(Carta da justiça):
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