SECRETARIA DE FINANÇAS

Orientações
Imunidade

Quem tem direito

  • O patrimônio e os serviços da União, Estados e Municípios;
  • Os templos de qualquer culto;
  • O patrimônio e os serviços dos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Condições

As instituições imunes só poderão permanecer nesta condição se:
  • Efetuar, quando for o caso, a retenção e recolhimento de imposto na fonte;
  • Não distribuir lucro;
  • Aplicar seus recursos no país;
  • Escriturar a receita e as despesas em livros contábeis.
     O não cumprimento das obrigações acima referidas implicará na perda imunidade e de aplicações de penalidades legais.

Como Requerer

     Dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC. ATENÇÃO:

  • A imunidade é só para os impostos.