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SECRETARIA DE FINANÇAS
Orientações
Imunidade
Quem tem direito
- O patrimônio e os serviços da União, Estados e Municípios;
- Os templos de qualquer culto;
- O patrimônio e os serviços dos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos.
Condições
As instituições imunes só poderão permanecer nesta condição se:
- Efetuar, quando for o caso, a retenção e recolhimento de imposto na fonte;
- Não distribuir lucro;
- Aplicar seus recursos no país;
- Escriturar a receita e as despesas em livros contábeis.
O não cumprimento das obrigações acima referidas implicará na perda imunidade e de aplicações de
penalidades legais.
Como Requerer
Dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
- A imunidade é só para os impostos.
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