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SECRETARIA DE FINANÇAS
Orientações
Licença para Atividades que Necessitam de Vigilância Sanitária
(Ver Tabela de Valores)
Licença Inicial (Lei 15.563/91, art.137°)
O interessado deverá, após requerer a licença de Localização na Regional da DIRCON, dirigir-se
ao Departamento de Vigilância Sanitária, para obter a licença Sanitária.
Renovação
É renovada semestralmente, devendo o interessado dirigir-se ao Departamento de Vigilância Sanitária para requerer.
Relação das Atividades
- Produção, comercialização e fornecimento de alimentos;
- Hospedagem e motéis;
- Berçário, creche e hotelzinho;
- Serviços de saúde;
- Óticas;
- Consultórios médicos, odontológicos, médicos-veterinários, nutricionista e de psicologia;
- Laboratório de prótese e de análise clínica (pessoa física);
- Farmácia veterinária;
- Academia de ginástica, estética, massagem e sauna;
- Barbearia e salão de Beleza;
- Comércio e distribuição de: cosméticos e perfumaria, produtos agro-veterinários, produtos de higiene sanitária e produtos químicos.
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