O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido,
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável, a partir de 01.07.2007,
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, abrangendo o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à
Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda,
composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
É disponibilizado sistema eletrônico para apuração e geração de documento único para o
recolhimento dos tributos abrangidos, cujo vencimento é no último dia útil da primeira
quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração.
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