SECRETARIA DE HABITAÇÃO

OBJETIVO

É objetivo da Política Municipal de Habitação, Universalizar o acesso à moradia com condições adequadas de habitabilidade, priorizando os segmentos sociais vulneráveis, mediante instrumentos e ações de regulação normativa, regularização urbanística e jurídico-fundiária e de provisão.

Por condições de habitabilidade, entende-se as moradias, com no mínimo 18m2 (Lei Prezeis), que disponham de pelo menos dois quartos, uma sala, uma cozinha, área de serviço e um banheiro; e que desfrutem de serviços de saneamento ambiental, tais como drenagem, coleta de lixo, esgotamento sanitário, abastecimento d' água; bem como dos serviços públicos de saúde, educação, espaços de lazer, transporte etc.