SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO RECIFE

PROCON - RECIFE

Dicas


Obrigações Legais dos Estabelecimentos de Ensino Privado (1º, 2º Grau e Superior)

As escolas privadas são obrigadas por lei a:
- Firmar contratos de prestação de serviços educacionais por ocasião da matrícula (o contrato pode ser revisto, caso não seja cumprida qualquer disposição legal);
- Divulgar o texto do contrato-padrão, nº de alunos por classe e valor da anuidade. Esta divulgação deve acontecer 45 dias antes da data final para a realização da matrícula.
Observação: Nos cursos livres (inglês, computação, ginástica, etc) prevalecem as disposições estipuladas no contrato (por isso, muito cuidado ao assinar contratos).

Reajustes da Anuidade

O reajuste do valor da anuidade pode superar a inflação, desde que sejam comprovados em planilha de custos o aumento de despesas operacionais (tais como água, energia e mão-de-obra) e investimentos no aprimoramento pedagógico (laboratórios, bibliotecas, etc).

Práticas Proibidas Pela Lei

- Reajustar as anuidades sem justa causa (se houve aumento acima da inflação, deve ser comprovada a sua base de cálculo através de planilha de custos);
- Multa moratória de 10% (a multa no atraso de pagamento de serviços educacionais é de 2%);
- Rescindir o contrato por falta de pagamento (o contrato vale por 12 meses);
- Imposição de penalidades pedagógicas (suspensão de provas, proibição de assistir aulas, etc) por motivo de inadimplência;
- Retenção de documentos (transferência e diplomas, etc), por motivo de inadimplência.

Cuidados com o Contrato

- O contrato deve ser lido com atenção;
- Espaços em branco devem ser riscados no ato da assinatura;
- Exigir uma duas vias do contrato, assinada pelo representante do estabelecimento de ensino;
- Observar datas de pagamento de mensalidades e encargos em caso de atraso (multa de 10% é abusiva);
- Observar condições para a rescisão do contrato, desistência ou trancamento do curso;
- A desistência ou trancamento deve ser formalizada por escrito e deve ser guardada uma das vias protocoladas;
- Não são obrigatórios serviços extras como cursos livres, viagens e excursões.

Como Proceder em Caso de Inadimplência

- A partir do 3º mês de atraso no pagamento, o estabelecimento de ensino pode impetrar ação judicial para cobrar a dívida. Mas em geral, as escolas aguardam o momento da renovação da matrícula para realizarem a cobrança (renovação da matrícula equivale à renovação do contrato por mais 12 meses);
- É aconselhável que se tome a iniciativa de procurar o estabelecimento de ensino, para justificar a razão do atraso de pagamento e propor um acordo de parcelamento dos débitos. Sem acordo, não há renovação do contrato;
- Caso seja impossível o acordo, devido à multa abusiva e reajuste de preços não justificados, cabe o pedido de depósito judicial do valor devido, além de liminar para garantir a matrícula;
- O diploma e documentos de transferência também podem ser obtidos através de liminar judicial.


Listas de Material Escolar

Conteúdo da Lista

- Analise a lista e procure a escola para que seja justificada a real necessidade de compra dos materiais;
- Todo material não utilizado pela escola no ano anterior deve ser devolvido aos pais e pode ser utilizado para abater os itens da lista deste ano;
- Para diminuir as despesas no início do ano, peça à escola uma lista alternativa, contendo materiais a serem utilizados apenas no primeiro semestre.

Pesquisa de Preços e Produtos

- Pesquise preços em pelo menos 3 fornecedores (papelarias, livrarias, bazares, atacadistas, etc) e verifique a possibilidade de descontos e facilidades de pagamento para compras em conjunto com outros pais. A Prefeitura do Recife, através da Emprel, divulga anualmente a listagem dos lojistas mais baratos;
- Evite produtos da moda, que geralmente são mais caros;
- Substitua materiais da lista por produtos similares (outra marca), com preços menores;
- Evite produtos com características de brinquedo, que tiram a atenção das crianças e prejudicam o seu aprendizado;
- No caso de colas, borrachas aromatizadas, giz de cera, tintas, etc, verifique a composição do produto (algumas substâncias utilizadas podem ser tóxicas), instruções de uso e de limpeza (mãos, cabelos, roupas, etc);
- Alguns produtos devem ser testados antes da compra (apontador, caneta, grampeador, furador, compasso, etc).

Site Pesquisa de Preços: EMPREL

Direitos do Consumidor

- As escolas não podem obrigar a compra de produtos de determinada marca ou a sua aquisição em determinado fornecedor. Esta prática supõe a obtenção de algum tipo de vantagem pela escola, frustrando o direito de pesquisar preços, constituindo ainda a "venda casada", o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (é nula a cláusula contratual que imponha este tipo de condição);
- Toda publicidade divulgada (por exemplo folhetos contendo promoções) vincula o fornecedor, que deverá cumprir o que foi ofertado, entregar outro produto equivalente ou devolver valores pagos antecipadamente, corrigidos monetariamente;
- Exija nota fiscal, tícket do caixa ou cupom do ponto de venda. Estes comprovantes são essenciais para o caso de reclamações.

Fonte: PROCON RS


compras

A primeira atitude do consumidor consciente disso é exigir a nota fiscal. Os lojistas, freqüentemente, não negam fornecer o canhoto, porém na maiorias das vezes, ele só é emitido quando o consumidor o solicita. Além de o estabelecimento não recolher os impostos devidos, o consumidor fica sem ter como reclamar do produto ou exigir a troca, já que a nota fiscal é o único documento exigido nesses casos.
Outra dica muito importante é a pesquisa de preços. As lojas chegam a cobrir as ofertas de concorrentes. Tendo em mãos o anúncio publicitário que comprove a oferta, os comerciantes, para não perderem ou conquistarem novos clientes, oferecem seus produtos pelas mesas condições da concorrência. Outra aliada da pesquisa de preços que também não deve ser esquecida é a pechincha. Quando o valor da compra é alto, como a compra de uma carro, a pechincha ganha mais poder na negociação.
À vista ou a prazo
Quem paga à vista ou compra um bom volume de mercadorias tem direito a pedir um desconto. Além disso, nas compras à vista, o consumidor foge dos juros extorsivos que são cobrados nos financiamentos. A cartilha de Crédito traz informações mais detalhadas no item Consumidor deve preferir compras à vista (veja link abaixo).
Cuidado com as promoções do tipo "três vezes sem juros", porque os custos financeiros estão embutidos no preço à vista. As dicas completas para o consumidor entender este mecanismo também estão disponíveis na cartilha de Crédito, em Cuidado com preços à vista iguais ao preço a prazo (veja link abaixo). No caso de compras a prazo, verifique se o contrato está sendo preenchido corretamente. Também confira os dados quando receber o carnê de prestações. O atraso ou não recebimento do carnê não isenta o consumidor do pagamento das parcelas vencidas.
Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de desconto proporcional dos juros no caso de pagamento antecipado das parcelas do financiamento. Veja o item Quitação antecipada na cartilha de Crédito no link abaixo.

Fonte: Estado de São Paulo


presentes

Datas festivas acontecem o ano todo. Na hora de comprar seus presentes, fique atento! Pesquise preços, escolha com antecedência, leve em conta seu orçamento. Considere sempre as preferências da pessoa presenteada.

Vestuário

Na compra de peças de vestuário, verifique as possibilidades de troca se houver incertezas quanto a cor, tamanho ou modelo. O lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal. Além disso, quanto a:
composição do tecido : observe a etiqueta, que deve conter informações sobre o nome e o percentual das fibras e/ou filamentos em ordem decrescente e com igual destaque. É importante saber que as fibras podem ser naturais (lã, seda, algodão e linho), químicas (viscose, acetato etc.) e sintéticas (poliamida, polietileno, poliéster, acrílica etc.) por isso verifique se o presenteado não é alérgico a alguma delas. Cheque se há orientações sobre como lavar, secar e passar a peça;
tamanho : as numerações ainda não são padronizadas. Esteja atento a esta questão, bem como ao tipo físico do presenteado;

Flores

Em algumas datas comemorativas, os comerciantes podem exagerar nos preços. Pesquise! Ao comprar em floriculturas, verifique o custo dos arranjos, levando em conta o tamanho, flôres usadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.) taxa de entrega, pois existem grandes variações de preço de um estabelecimento para outro. Nesses itens. Se a pessoa homenageada reside em municípios próximos, uma opção é encomendar naquela localidade, economizando no frete. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas

São muitas as opções de cestas (pães, frutas, flores etc.). Exija que os seus itens estejam dentro do prazo de validade e que não haja contato direto com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) nem que se misture flores diretamente com alimentos. Procure certificar-se se a pessoa que vai receber o presente possui restrições na dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Animais Domésticos

Esta opção de presente requer bastante atenção. Verifique se o homenageado não é alérgico e se, realmente já manifestou interesse em receber este tipo de presente e se poderá arcar com a responsabilidade de criar o animal, ou seja, além de tempo para passeios, despesas com ração, veterinário, vacinas etc. No caso de cães, escolha uma raça compatível com o espaço que ele vai ocupar. Verifique as condições de higiene da loja ou canil e a vacinação do animal. Observe atentamente o seu aspecto e evite aquele que estiver prostrado, sem ânimo, lacrimejando: isso pode ser sinal de doença. Atenção: são proibidas a comercialização e a manutenção em cativeiro de animais da fauna brasileira, como papagaios, cobras, tartarugas, sagüis etc. Solicite do fornecedor toda orientação e documentação sobre o animal, inclusive as relativas à vacinação, pedigree, certificado de compra etc.

Brinquedos

É importante considerar, além da qualidade e segurança, o gosto, a idade e as limitações da criança. Todo brinquedo comercializado no país deve trazer obrigatoriamente, em sua embalagem, o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que indica que o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas, bem como do instituto credenciado, que testou a qualidade e segurança do brinquedo.
Examine o produto antes de comprá-lo e verifique se requer manual de instrução ou de montagem. As lojas devem manter uma amostra de cada brinquedo sem lacre, para que possa ser testado. Evite comprar de vendedores ambulantes; muitas vezes o preço pode ser menor, mas o produto pode não estar de acordo com as normas de qualidade e segurança e expor a criança a riscos. Em casos de problemas, você pode não ter quem responsabilizar, se a procedência do brinquedo não estiver na embalagem ou se não tiver a nota fiscal da compra.

Produtos em geral

Nacional ou importado? Independe. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: todo produto comercializado no país deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Alimentos e bebidas industrializadas devem trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.
Produtos eletroeletrônicos devem vir acompanhados do manual de instrução. Exija a nota fiscal discriminada, que o vendedor assine e date o termo de garantia e verifique se a relação da rede de assistência técnica autorizada está sendo entregue com o produto adquirido.

Seus Direitos

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento.
De acordo com o CDC, você tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento.
Nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, Internet etc.) você tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio.
Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e eventuais ônus a cargo do consumidor.
Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, você poderá, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
É proibido cobrar acréscimo em compras feitas com cartão de crédito. Denuncie essa prática abusiva aos órgãos de proteção ao consumidor.

Fonte: Fundação PROCON SP


crédito

A venda a prazo ou pelo crediário é um mecanismo utilizado largamente no comércio como meio para incrementação de negócios. O crédito, ou confiança, que um estabelecimento dispensa ao consumidor permite adiar o cumprimento de uma obrigação para uma oportunidade posterior. Quando as obrigações são cumpridas imediatamente, fala-se em operação à vista. Nos casos mais comuns de crédito, adia-se o pagamento do preço ou, simplesmente, empresta-se o dinheiro.

Agentes financeiros
O consumidor deve ficar atento porque, na maioria das vezes em que adquire um produto no comércio através do crediário, ele acredita que o negócio está restrito a ele e ao estabelecimento. Mas, na verdade, existe um terceiro elemento nessa transação: o agente financiador, que pode ser um banco ou uma financeira.
Poucas lojas possuem crediário próprio e lançam mão de empresas que fazem o financiamento dos produtos que são vendidos a prazo. Conforme o prazo que se concede para o cumprimento da obrigação, o crédito pode ser a curto, médio ou longo prazo. De modo geral, estima-se curto aquele prazo que não excede a um ano (30, 60 ou 90 dias são os mais usados).
São considerados de longo prazo os créditos que serão cumpridos por um período de tempo mais extenso. São mais usados no financiamento de bens de consumo duráveis, ou bens de raiz. Geralmente são pagos através de pequenas cotas de amortização.

Garantias

Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma garantia para fazê-lo, daí surgem as classificações de crédito pessoal e crédito real.
No caso do crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor e se dá através de cheques pré-datados e notas promissórias. No crédito real, a garantia é um bem móvel, no caso do penhor ou um bem de raiz, no caso da hipoteca.

Cheques pré-datados
A garantia de crédito mais difundida no comércio atualmente é a utilização de cheques pré-datados. A loja se compromete a não descontar o cheque, o que não elimina os riscos de quem o emite. É preciso saber que, legalmente, nada impede que o emitente seja sacado, pois o cheque é um documento de débito imediato.
Muitos estabelecimentos utilizam empresas de factoring para garantir seu capital de giro. Elas negociam os cheques pré-datados que possuem por um custo menor do que o valor nominal do cheque. As empresas de factoring também se comprometem a não descontá-los antes da data estipulada.
O problema é que as garantias que são dadas, tanto pelos comerciantes, quanto pelas empresas que fazem transações com cheques, são exclusivamente verbais. O risco é todo do consumidor que emitiu o cheque e, caso ele seja apresentado ao banco e não exista fundos para cobrí-lo, é o nome do emitente que ficará comprometido, podendo até mesmo ser penalizado com a proibição de trabalhar com cheques. As instituições de crédito mais importantes são os bancos. Em termos gerais, sua forma de operar consiste em receber de seus clientes dinheiro em depósito que, somado ao seu próprio capital, é cedido a outros em forma de empréstimos.
A lei exige que o banco tenha em efetivo ou encaixe só uma parte dos depósitos. Isto é feito na suposição de que não se dará o caso de todos os clientes correrem a retirar seus fundos ao mesmo tempo.

Cuidados

Ao comprar a prazo, o consumidor está contraindo uma dívida que deverá ser paga num período pré-determinado. É preciso muito cuidado e atenção porque, quando se parcela um determinado valor de um produto, além de pagar pelo que está comprando, o consumidor também pagará pelo prazo que lhe está sendo concedido. São os juros, único fator que estimula a concessão de crédito.
Invariavelmente, a compra a prazo não é vantajosa porque os juros cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais que o valor real do produto que está comprando. Por isso é preciso atenção e cautela antes de fechar um negócio.
O ideal é tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um desconto no preço de vitrine. Alguns comerciantes anunciam produtos com os juros embutidos para estimular o consumidor a parcelar sua compra. Assim eles podem efetivar a venda a prazo afirmando que o valor cobrado é o mesmo que o valor à vista.
Trata-se de uma atitude de má fé, realizada para ludibriar e enganar o consumidor, proporcionando uma lucratividade exagerada para o comerciante que usa desse artifício.
Muitas vezes o consumidor fecha negócios sem sequer saber o valor dos juros que está se comprometendo a pagar. Ouve a oferta na loja de que poderá pagar o bem em suaves prestações, com juros fixos e outras facilidades, invariavelmente apresentadas como vantagens.

O que diz a lei

A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Financeiro Nacional, no parágrafo 3º do Artigo 192, determina que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano (12%). A cobrança acima do limite de doze por cento ao ano, de acordo com a Constituição, será conceituada como crime de usura, que é punível em todas as suas modalidades por legislação própria.

Taxa de permanência
Ainda está em vigor a Resolução nº 1.129 do Banco Central, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 15/05/86, que permite a cobrança de comissão de permanência - uma taxa diária que incide sobre os financiamentos. Este artifício dá margem para quem concedeu crédito praticar juros superiores aos doze por cento constitucionais.
Já o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 52, determina que "no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá entre outros requisitos, informa-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento."

O Código de Defesa do Consumidor também prevê que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderá ser superior a dois por cento (2%) do valor da prestação.
A pessoa que contraiu um financiamento também tem assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente. Nesse caso, o consumidor tem o direito legal de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos decorrentes do financiamento.

Calculando juros

Para entender melhor, a seguir é apresentada uma Tabela para Cálculo de Taxa de Juros, elaborada para o PROCON/PBH pelo IPEAD/UFMG. A utilização da tabela é muito simples, bastando observar os seguintes procedimentos para se conhecer o valor dos juros que se está pagando:
1- Encontre o valor P = valor do produto que está sendo adquirido menos o valor da entrada.
2- Encontrar o valor K = valor de P (encontrado no passo 1) dividido pelo valor da prestação.
3- Localizar este valor no corpo da tabela de acordo com o número de prestações. Deslocar para a esquerda na tabela até encontrar a taxa de juros correspondente.
Como exemplo prático, imagine um eletrodoméstico que está sendo oferecido por R$ 130,80. Uma pessoa vai comprá-lo mediante o seguinte plano de financiamento: uma entrada de R$ 15,00 mais 10 prestações de igual valor.
Para encontrar o valor dos juros que estão sendo cobrados na transação acima basta seguir os passos acima mencionados:

1- Valor do produto comprado menos a entrada:
R$ 130,80 - R$ 15,00 = R$ 115,80(Valor P)

2 - O valor encontrado na operação anterior, R$ 115,80, deve ser dividido pelo valor da prestação R$ 15,00 (Valor K).
R$ 115,80 / R$ 15,00 = 7,72

3 - O Valor 7.72 e o número de prestações, nesse exemplo são 10, conduz a uma taxa de juros de 5%. (Você irá obtê-la seguindo o item 3 da explicação acima).
Outro tipo de transação comum no comércio é a venda sem entrada.
É preciso atenção, porque nesses casos também existem taxas de juros. Imagine um forno de microondas cujo preço à vista é R$ 299,00.
Ele é oferecido também por três parcelas de R$ 110,00. Seguindo os passos da tabela acima, você perceberá que os juros que incidem nessa negociação parcelada são de 5%.
Após conhecer a legislação, a maneira de se calcular os juros e o tanto que eles fazem aumentar o preço dos produtos adquiridos parceladamente, você deve ficar atento sempre que for fazer compras.
É preciso atenção e não esquecer que, quanto menor a taxa de juros, melhor será a opção da compra a prazo. O indispensável é pesquisar muito para fazer um bom negócio e não se sentir lesado depois.

Fonte: PROCON - Belo Horizonte (MG)



serviços bancários

· Os serviços bancários e financeiros estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina o art. 2º da Lei Federal 8078/90. Apesar do caráter essencial dos serviços bancários para a população brasileira, ser cliente de um banco pode custar muito caro, além de causar grandes dores de cabeça. Desde agosto de 1996, os bancos estão autorizados pelo Banco Central a cobrar tarifas para prestação de diversos serviços, ficando a critério de cada banco fixar o valor dos serviços oferecidos. Por isso é aconselhável pesquisar antes de escolher qual instituição se vincular. Para abrir uma conta, os bancos exigem um depósito inicial, que varia de uma instituição para outra. Por isso vale a pena pesquisar antes de assinar um contrato. Ao analisar uma ficha de proposta é necessário uma leitura prévia, verificando principalmente em suas cláusulas:
· o valor do saldo médio exigido para manutenção de sua conta,
· condições para fornecimento do talonário de cheques,
· disposições legais quanto a emissão de cheques sem fundos,
· prazo para recuperação de cheques compensados (60 dias).

Atenção

Não assine o contrato ou qualquer outro documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os espaços possíveis e inutilize os demais. Exija a cópia do contrato, este é um direito seu.
A maioria dos serviços bancários tem um custo autorizado pelo Banco Central, o que pode tornar a manutenção de uma conta extremamente onerosa, portanto antes de escolher um banco para abrir uma conta, é preciso pesquisar os preços e comparar os serviços mais utilizados. Dentre os serviços mais utilizados e que estão sendo tarifados destacam-se:
· extrato para simples conferência (apenas o extrato mensal continua sendo gratuito)
· compensação de cheques
· saques e depósitos
· lançamento em conta corrente
· consulta eletrônica
· transferência de recursos, inclusive em um mesmo banco
· tarifas para receber contas, inclusive as públicas
· cheque avulso
· ordem de pagamento ou de crédito entre agências de um mesmo banco, dentre outros.

É direito do correntista escolher gratuitamente um talão de cheques mensal, com vinte folhas ou um cartão magnético. A validade do cartão é fixada pelo banco. Caso o cartão seja danificado ou extraviado dentro do período de validade, o substituto será cobrado, porém, no vencimento, o cartão deverá ser substituído sem ônus para o consumidor. Se a opção for pelo cartão gratuito, o correntista deverá pagar pelo talão de cheques. Os extratos devem trazer informações claras e precisas quanto ao preço dos serviços e a periodicidade que serão cobrados, detalhando os serviços prestados.

Cuidados no uso do cartão

A senha jamais deverá ser fornecida a outras pessoas, assim como não se deve aceitar ou solicitar ajuda de estranhos para operar os terminais eletrônicos, exceto funcionários dos bancos devidamente identificados. Ao terminar a operação pressione a tecla "anula" antes de deixar o local. Evite retirar dinheiro nos terminais eletrônicos à noite ou em lugares ermos. O correntista é responsável pela utilização do cartão até o momento em que sua perda ou furto sejam comunicados ao banco.

Serviços Gratuitos

Além do cartão magnético ou um talão mensal de 20 folhas, o correntista receberá sem ônus os seguintes serviços:
· entrega de cheques ou cópias em até 60 dias após sua liquidação,
· extrato mensal com toda a movimentação do período,
· expedição de documentos para liberação de garantias,
· devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos,
· manutenção de cadernetas de poupança com saldo superior a R$20,00,
· manutenção de contas a ordem do poder judiciário.
As contas de poupança com saldo inferior a R$20,00 e sem movimentação por prazo superior a 6 meses poderão ser taxadas em 30% do saldo.

Utilização do Talonário

Apesar de largamente utilizado, o cheque pré-datado não é reconhecido legalmente, ou seja, poderá ser descontado no dia da apresentação e será devolvido por insuficiência de fundos. Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para apresentação do cheque faz parte do contrato de compra e venda e deve ser respeitado. Caso seja apresentado fora da data acordada, o consumidor poderá argüir descumprimento contratual ficando o fornecedor responsável pelos danos decorrentes do fato. Para melhor se resguardar, o consumidor deverá tomar o cuidado de escrever logo abaixo da assinatura "bom para o dia", e no verso do cheque qual sua o motivo de sua emissão , anotando dados como: nº da nota fiscal, fatura ou nota fiscal, especificando a data do vencimento da conta, imposto, aluguel, etc. Os cheques "`a ordem", mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, pela assinatura do favorecido no verso do cheque. Para que o cheque seja recebido apenas pelo favorecido, é necessário cruzá-lo e declarar no verso "somente para depósito na conta corrente do favorecido". O cheque apresentado pela segunda vez sem fundos implica na inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta , a penalidade é imposta ou titular. Cabe ao banco encerrar ou não a conta do emitente de cheque sem fundos. Qualquer banco poderá recusar a abertura de contas de pessoas que estejam incluídas no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Enquanto o correntista estiver figurando no CCF ficará suspenso o fornecimento de talão de cheques, podendo o correntista utilizar cheques avulsos ou cartão magnético. O favorecido de um cheque sem fundos poderá cobrá-lo judicialmente, inclusive com os juros legais, despesas incorridas e correção monetária. Para pedir sua exclusão do CCF, o correntista deverá apresentar no próprio banco o cheque que deu origem a inclusão, ou uma declaração do favorecido, alem do pagamento das taxas estipuladas pela instituição.

Sustação de Cheques

A sustação ou oposição ao pagamento é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, onde constam dia e hora da comunicação. É necessário informar o motivo da sustação que pode ser: roubo ou extravio, acompanhada de ocorrência policial, ou cancelamento de negócios. A sustação deverá ser repetida a cada 6 meses. Este serviço será cobrado conforme tabela do banco.
Importante: Cheque sustado não impede a cobrança judicial ou o protesto.

A prescrição do Cheque

O prazo para apresentação do cheque no banco é de 6 meses a contar da data de sua emissão, mais 30 dias se o cheque for da mesma praça, ou 60 dias se for de praças diferentes. Após este prazo o cheque poderá ser cobrado em juízo, porem ficará isento dos acréscimos legais de multas e juros. Os bancos são obrigados a manter caixas especiais para idosos, inválidos e gestantes. Antes de assinar um contrato bancário, é necessário pesquisar e se informar sobre a prestação de serviço oferecida escolhendo a instituição que respeite seus direitos.

Fontes bibliográficas: Serviços Bancários, FUNDAÇÃO PROCON/SP



planos de saúde

1º - Pode haver reajuste por variação de custos em tempo inferior a um ano de contrato?

Resposta:


a)- O prazo de vigência do contrato tem que ser respeitado. Não pode haver mais de um reajuste de custo a cada 12 meses. Porém, pode haver mais de um aumento de mensalidade se forem de tipos diferentes, como reajuste de custo (autorizado pela ANS) e variação por mudança de faixa etária.
b)- Se no plano coletivo está previsto o reajuste para toda a coletividade em determinado mês, este reajuste incidirá sobre todos os contratos independente da data de ingresso.

2º - Os percentuais de reajuste anual autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para as operadoras valem apenas para os planos individuais, ou para os coletivos também?

Resposta:

Os reajustes autorizados aplicam-se exclusivamente aos planos individuais da operadora, pois por enquanto, para os planos coletivos o reajuste é determinado através de livre negociação entre as partes.

3º - No contrato onde exista uma cláusula que define o reajuste anual por um índice (por exemplo, IGP-M da FGV, INPC do IBGE), isso implica que a operadora pode reajustar com base neste índice?

Resposta:

Não. Ainda que esteja previsto no contrato cláusula de reajuste por qualquer índice ou percentual e período para aplicação, a operadora necessita de prévia autorização da ANS para aplicar o reajuste. Isto só não se aplica aos contratos coletivos, onde prevalece a livre negociação.

4º - O que é Carência e quais os períodos máximos permitidos pela legislação?

Resposta:

Carência é um período pré-determinado no início do contrato e respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.
Os períodos máximos de carência são:
* 24 horas para os casos de urgência e emergência;
* 300 dias (10 meses) para partos;
* 180 dias (6 meses) para os demais casos;
* 24 meses para cobertura de doenças ou lesões pré-existentes, não agravadas.

5º- Em que situação as operadoras de planos poderão suspender ou rescindir contratos?

Resposta:

Os contratos individuais e familiares só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações:
* Em caso de fraude comprovada;
* Em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento da mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia.

6º - Quando um plano de saúde de contratação individual pode ser reajustado?

Resposta:

Os reajustes para essa modalidade de plano podem ocorrer, em regra, somente:
a) - Após o decurso de, no mínimo, um ano da data da assinatura do contrato, nos moldes determinados em lei (Plano Real);
b) - Quando o consumidor mudar de faixa etária, devendo os percentuais de reajuste estar claramente descritos em contrato.
Observamos que, de acordo com a Lei 9.656/98, alterada pela Medida Provisória 1.976, nos contratos individuais, independentemente da data de sua celebração, a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias dependerá de prévia aprovação da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Cabe ressaltar, que para os contratos novos (firmados a partir de 01/01/1999) a legislação estabeleceu sete faixas etárias, sendo:
1º - Zero a 17 anos de idade;
2º - 18 a 29 anos de idade;
3º - 30 a 39 anos de idade IV- 40 a 49 anos de idade; V- 50 a 59 anos de idade; VI- 60 a 69 anos de idade;
4º - 70 anos de idade ou mais. Observamos que para os planos antigos, as faixas etárias seguem os contratos.

7º - Como ficam os reajustes para consumidores com 60 ou mais anos de idade e com mais de dez anos no mesmo plano ou seguro-saúde?

Resposta:

Os reajustes anuais ocorrerão, tanto para os contratos antigos como para os novos, de acordo com a lei do Plano Real, ou seja, a cada anualidade do contrato, devendo haver autorização prévia da Agência Nacional de Saúde. Nos contratos antigos os reajustes por faixa etária ocorrerão, de acordo com o contrato, bem como após a autorização da Agência Nacional de Saúde.
Ressaltamos porém, que de acordo com o § único do art. 15 da Lei 9.656/98, somente os consumidores que possuam contratos novos, não sofrerão reajustes por faixa etária, quando atingirem 60 anos de idade e que contarem com 10 anos no mesmo plano ou ainda aqueles adaptados que no momento desse ajuste já contém com 60 anos de idade ou mais e que tenham 10 anos ou mais no mesmo plano ou seguro-saúde.

8º - Quais são os planos e as coberturas de saúde previstos na lei?

Resposta:

Os planos e as cobertura previstas são:
1º - PLANO AMBULATORIAL - compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Cobre também atendimentos e procedimentos caracterizados como urgência e emergência até as primeiras 12 horas. Não abrange internações.
- Os exames que não exijam permanência em hospital por um período superior a 12 horas devem ser cobertos nessa modalidade de plano.
- Nos procedimentos especiais tem-se cobertura para hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia ambulatorial.
2º - PLANO HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA - compreende atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia entre outros, necessários durante o período de internação. Inclui também os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções.
- É assegurada a cobertura de exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar e procedimentos em hemodinâmica.
- Os procedimentos especiais incluídos são os de hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia, acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea).
3º - PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA - Acresce ao Plano Hospitalar sem Obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida. Garante também a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento.
- Nessa modalidade estão incluídos os mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida.
- Como procedimentos especiais estarão incluidos os mesmos exames do Plano Hospitalar.
4º - PLANO ODONTOLÓGICO - Compreende a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local.
- É assegurada a cobertura de exames de radiologia realizados em consultório.
5º - PLANO REFERÊNCIA - É a modalidade de plano mais completa e compreende assistência médico-hospitalar, para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência.
- Nessa modalidade de plano tem-se a cobertura para realização de todos os exames e procedimentos especiais previstos nos planos ambulatorial e hospitalar.

9º) O que são doenças e lesões preexistentes?

Resposta:

Pode-se definir doença ou lesão preexistente como sendo a patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
A regulamentação da matéria estabeleceu a possibilidade, no caso de doenças/lesões preexistentes, de ser feita:
a) Cobertura Parcial Temporária - estipulação contratual que permite a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em leitos de alta tecnologia, procedimentos de alta complexidade, por determinado prazo. O prazo máximo de cobertura parcial temporária é de 24 meses. Após esse período a cobertura passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo nenhum tipo de agravo.
b) Agravo - acréscimo ao valor da prestação paga, para cobertura das doenças preexistentes alegadas, observado o cumprimento dos prazos de carências contratados e legalmente admitidos.

10º) Pode haver interrupção da assistência ou da cobertura?

Resposta:

A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida por lei de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.

11º) O filho adotivo tem direito a ser dependente no plano de saúde?

Resposta:

- É assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.
- É assegurada a inscrição de filho adotivo, menor de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante.

12º) Como ficam as coberturas para os casos de urgência e emergência, quando ainda há carências contratuais a serem cumpridas?

Resposta:

- De acordo com a Lei 9.656/98 (artigo 35-D e Resolução CONSU Nº 13 - artigo 3º § 1º), os atendimentos de emergência e urgência devem ter cobertura a partir de 24 horas da adesão ao contrato.
- Os de emergência ( implicam em risco imediato à vida ou lesões irreparáveis para o paciente) terão cobertura limitada a 12 (doze) horas enquanto vigorarem os prazos de carência. Os de urgência (decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) terão cobertura sem restrições de tempo, após 24 horas da contratação.

Fonte: PROCON - Paraíba