OP 2009

O REGIMENTO AQUI EXPOSTO FOI VÁLIDO ATÉ O ANO DE 2006. O NOVO REGIMENTO REFERENTE AO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2007 SERÁ PROPOSTO E VOTADO A PARTIR DA POSSE DOS NOVOS DELEGADOS, NOS FÓRUNS QUE SERÃO REALIZADOS NO PRÓXIMO MÊS DE AGOSTO.

REGIMENTO INTERNO DOS FÓRUNS E DO CONSELHO

CAPÍTULO I
DOS FÓRUNS DE DELEGADOS(AS) COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE

Art. 1° Os Fóruns de Delegados (as) do Orçamento Participativo são instâncias de participação da sociedade civil, em nível de cada microrregião da cidade e temáticas, tendo por finalidades coordenar e fiscalizar, em sua área de atuação a execução do plano de investimentos e das políticas públicas desenvolvidas no âmbito da gestão municipal.

Art. 2° Compõem os Fóruns de Delegados(as) os cidadãos maiores de 16 anos, participantes das Plenárias Regionais e Temáticas e reuniões Intermediárias eleitos(as) para representar a comunidade no processo de Orçamento Participativo.

Art. 3° Não poderão ser delegados(as) do Orçamento Participativo os(as) detentores(as) de mandato eletivo no poder público, ocupantes de cargo em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo, do Município.

Parágrafo Único. Os(As) delegados(as) não receberão qualquer espécie de remuneração e/ou gratificação pelo Poder Público, no exercício do mandato.

Art. 4° Só poderá ser exercido o mandato de delegado(a), em apenas uma microrregião ou uma temática.

Parágrafo Único. A(o) cidadã(o) eleita(o) delegada(o), que não tomar posse 30 (trinta) dias após a reunião do Fórum convocada para tal fim, sem justificativa à coordenação, terá o cargo declarado vago.

Art. 5° O mandato dos(as) delegados(as) é de 01(um) ano, podendo haver reeleições.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS FÓRUNS DE DELEGADOS(AS)

Art. 6° Aos Fóruns de Delegados(as) compete:
I – eleger e revogar o mandato da Coordenação e dos Membros do Conselho Municipal da Gestão Democrática do Orçamento Público - COP;

II - apoiar os(as) Conselheiros(as) e atuar na informação e divulgação para a população dos assuntos tratados no Conselho Municipal da Gestão Democrática do Orçamento Público - COP;

III - acompanhar o Plano de Investimentos, desde a sua elaboração até a conclusão das obras;

IV – discutir e propor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

V - discutir e propor sobre as matrizes da Lei do Orçamento Anual - LOA;

VI - eleger as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Obras e de Programas;

VII - votar as propostas de pauta das reuniões do Fórum;

VIII –discutir e propor sobre as alterações do Plano Pluriananual - PPA propostas pelo Governo.

IX – acompanhar a execução das políticas públicas desenvolvidas no âmbito municipal, de interesse do Fórum.

CAPÍTULO III
Da Organização Interna dos Fóruns

Art. 7° Os Fóruns de Delegados(as) terão a seguinte organização interna:
I - Coordenação;
II - Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Obras e de Programas;
III – Delegados(as);
IV – Comissão de Ética, a qual será regulamentada, por meio de resolução do COP.

Seção I
Da Coordenação

Art. 8° Cada Fórum de Delegados(as) terá uma Coordenação, a qual será composta por 01 (um) membro da Administração Municipal sem direito a voto, e dois delegados das microrregiões ou temáticas.

§ 1º O(A) representante da Administração Municipal na Coordenação de cada Fórum Regional será o(a) coordenador(a) de microrregião da Secretaria de Orçamento Participativo.

§ 2º O(A) representante da Administração Municipal na Coordenação de cada Fórum Temático será um membro da Secretaria afim, designado(a) para esta função.

Art. 9º Competem às Coordenações dos Fóruns:
I - coordenar e planejar as atividades do Fórum;
II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
III - convocar os(as) delegados(as) para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do Fórum, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
IV - agendar o comparecimento dos representantes dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir e para os seguintes casos abaixo:

a)apresentação ao Fórum da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo a ser enviada anualmente à Câmara de Vereadores;

b)apresentação ao Fórum do Plano Plurianual do Governo em vigor ou a ser enviado à Câmara de Vereadores;

c)apresentação das Matrizes Orçamentárias e projeto de Lei do Orçamento Anual – LOA.

V - discutir e propor as pautas e o calendário das reuniões ordinárias;

VI - reunir-se em sessão ordinária, preferencialmente antes de cada reunião do Fórum;

VII - prestar contas ao Fórum de suas atividades mensalmente;

VIII - coordenar o processo de eleição dos(as) substitutos(as) dos coordenadores(as), conselheiros(as) e delegados(as) que venham ter seus mandatos revogados, de acordo com os dispositivos deste regulamento no prazo de 30(trinta) dias após a destituição;

IX - reunir-se sempre que necessário com as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Obras e Programas;

X - divulgar nas reuniões do Fórum, as atas das assembléias anteriores com as deliberações e encaminhamentos;

XI – mobilizar os(as) delegados(as) para acompanhar as votações na Câmara de Vereadores;

XII – Propor política de formação e capacitação para o Fórum e, acompanhar as demais por meio do COP, da Prefeitura e de outras iniciativas afins.

XIII - conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

Art. 10 Será substituído o(a) delegado(a) da Coordenação do Fórum que atingir 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, nas reuniões de coordenação, sem justificava por escrito para o Fórum no prazo máximo de 08(oito) dias.

Seção II
Das Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Obras e de Programas

Art. 11 Cada Fórum Regional criará uma comissão específica para tratar da fiscalização e acompanhamento da execução das obras, definidas no Plano de Investimento para cada região.

Parágrafo Único. As Comissões de Fiscalização e Acompanhamento das Obras e Programas, serão formadas por no mínimo 03(três) e no máximo 07(sete) componentes, os quais incentivarão e apoiarão o funcionamento de grupos formados por cidadãos para acompanhar obras específicas.

Art. 12 Os fóruns temáticos criarão comissões específicas para tratar da fiscalização e acompanhamento da execução dos programas escolhidos votados nas Plenárias Temáticas do orçamento participativo.

Parágrafo Único As comissões de que trata o artigo12, poderão ser formadas para fiscalizar 01 (um) ou mais programas, o que ficará a critério do respectivo Fórum.

Art. 13 As comissões regionais e temáticas serão formadas apenas por delegados(as) do orçamento participativo, eleitos(as) pelos respectivos Fóruns.

Parágrafo Único O prazo de funcionamento de cada comissão coincide com o período do mandato dos(as) delegados(as)

Art. 14 As comissões de Fiscalização e Acompanhamento das Obras e dos Programas manterão as informações atualizadas junto aos seus fóruns sobre o trabalho por elas desempenhadas.

Seção III
Dos(as) Delegados(as)

Subseção I
Dos Direitos

Art. 15 São direitos dos(as) delegados(as):
I - votar e ser votado(a) em eleições de representação do Fórum;
II - participar com direito a voz e voto nas rodadas nas reuniões da sua microrregião ou temática;
III – discutir e propor alterações sobre este regulamento;
IV - exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelas instâncias de deliberação do Orçamento Participativo.
V – assinar a ata de presença até 30 (trinta) minutos após o início da reunião.
VI – serem informados sobre toda e qualquer deliberação do COP e da Coordenação do Fórum.

Subseção II
Dos Deveres

Art. 16 São deveres dos(as) delegados (as):
I - comparecer a todas as reuniões, plenárias e assembléias, convocadas pelo Fórum;
II – informar à organização social que o(a) elegeu, sobre as suas atividades desenvolvidas no Fórum;
III - assistir aos seminários e ciclos de capacitação, visando sua qualificação no conhecimento do ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público;
IV - informar à Coordenação do Fórum com antecedência quando de sua ausência em alguma reunião ou assembléia;
V – Cumprir e fazer cumprir as resoluções e decisões tomadas pelas instâncias de deliberação do OP e deste regulamento.

Subseção III
Da Perda do Mandato, renúncia e revogação

Art. 17 O(A) delegado(a) terá seu mandato revogado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos presentes do seu respectivo Fórum Regional e Temático, em reunião convocada especificamente para este fim, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, garantindo o quorum mínimo de metade mais um dos(as) delegados(as) , assegurando o direito a a ampla defesa, quando do descumprimento às disposições constantes neste regulamento.

§1º O (A) delegados(a) que ausentar-se por 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, terá seu mandato automaticamente revogado.

§ 2° A justificativa para faltas às reuniões dos fóruns, deverá ser por licença médica ou fato relevante impeditivo da presença do(a) delegado(a), e terá que ser encaminhada por escrito à Coordenação do Fórum , no prazo de uma semana, a contar do cometimento daquelas.

§ 3º A Coordenação remeterá a justificativa para apreciação da Plenária do Fórum, o que constará em ata de reunião.

§ 4° O(A) delegado(a) que tiver o mandato revogado ou que tenha renunciado será substituído(a) pelo(a) candidato(a) não eleito(a) de votação imediatamente inferior, na respectiva plenária da organização social a qual concorreu, assim sucessivamente até o preenchimento da vaga, caso seja necessário, convocar-se-à outra plenária intermediária com as mesmas pessoas presentes a primeira para eleger os(as) novos(as) delegados(as)

§ 5° A renuncia deverá ser redigida pelo(a) delegado(a) a qual deverá se entregue à Coordenação do Fórum, ou expressa em ata, devendo ser assinadas pelo(a) delegado(a) renunciantes.

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DOS FÓRUNS DOS DELEGADOS(AS)

Art. 18 Os Fóruns de delegados(as) reunir-se-ão mensalmente e em caráter extraordinário quando necessário.

§ 1° Para instalação de qualquer reunião dos Fóruns é necessário quorum mínimo de 25%(vinte e cinco porcento) do total de delegados(as), das respectivas regiões e temáticas.

§ 2° As resoluções ordinárias serão deliberadas por 50%(cinqüenta porcento) mais um dos membros do Fórum.

§ 3° As resoluções aprovadas serão encaminhadas por escrito ao COP, à título de informação ou referendo.

§ 4° É necessário quorum especial de 2/3(dois terços) dos membros do respectivo Fórum para aprovar propostas de Emendas a este regulamento, as quais serão acatadas ou não pelo COP, em processo de votação e submetidas ao chefe do executivo.

Art. 19 As reuniões dos Fóruns são públicas, sendo permitida a livre manifestação dos delegados(as), dos Conselheiros(as), dos Coordenadores(as), dos cidadãos comuns e representantes do Município do Recife, sobre assuntos da pauta, respeitada a ordem da inscrição, que deverá ser requerida à coordenação dos trabalhos.

§ 1º O(A) delegado (a) deve assinar a ata de presença até 30 (trinta) minutos após o início da reunião do Fórum

§ 2º Ao término das reuniões, será feita chamada nominal dos(as) delegados(as), e os(as) que se ausentarem durante estas, serão declarados(as) faltosos(as).

Art. 20 Nos momentos das deliberações terão direito a voto apenas os delegados(as) do Orçamento Participativo – OP do respectivo Fórum.