É uma Lei Municipal, criada com a participação da sociedade civil para organizar o crescimento e o funcionamento da cidade. Normatiza os instrumentos definidos na Constituição Federal de 1988, é regulamentado pelo Estatuto da Cidade e indica em que lugares da cidade eles podem e devem ser aplicados. Orienta as prioridades de investimentos da cidade.

O Plano tem o objetivo de coordenar as ações dos setores público e privado, na direção de garantir a transparência da administração pública e a participação da sociedade na gestão da cidade. Visa a compatibilizar os interesses coletivos e distribuir de forma justa os benefícios e os ônus da urbanização. Consolida os princípios da Reforma Urbana: direito à cidade e à cidadania; gestão democrática da cidade; e função social da cidade e da propriedade. O Plano Diretor deve ser aprovado na Câmara Municipal.

Suas funções são propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis; e garantir o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social, potencializando a regularização fundiária, a reintegração dos sistemas ambientais e o reconhecimento da diversidade cultural.



O Plano Diretor deve ser construído coletivamente por:

  1. Setores do governo:

    • Prefeitura (secretarias e órgão municipais);
    • Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do município);
    • Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo, áreas da marinha e aeroportos).

  2. Segmentos populares (associações, sindicatos, conselhos comunitários e outros);
  3. Segmentos empresarias (sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários, etc.);
  4. Segmentos técnicos (universidades, conselhos regionais, ONGs, e outros)




O Plano Diretor é uma lei. Portanto, o poder Legislativo é parte fundamental na sua elaboração e aprovação. Por expressar procedimentos e regras que devem ser acatados, as determinações contidas nesse instrumento interessam a toda a população.

Por essa razão, durante o processo de elaboração e aprovação na Câmara Municipal, é importante a participação dos diversos grupos sociais que compõem a cidade.

Mas não é apenas por exigência legal que o Recife está elaborando o novo Plano Diretor, e sim, por sua importância como instrumento de planejamento para uma vida urbana melhor e mais saudável.





O Recife está iniciando o processo de revisão do seu plano, coordenado pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Três razões principais justificam essa revisão:

  • A dinâmica urbanística da cidade exige ajustes e alterações de rota em algumas das proposições formuladas em 1991, uma vez que há novos problemas a serem avaliados e enfrentados.
  • Como em qualquer atividade de planejamento, o tempo decorrido entre o que se planejou e o que foi efetivamente realizado exige uma revisão de objetivos, metas, procedimentos e estratégias.
  • A lei Federal 10.257/01, mais conhecida como o Estatuto da Cidade, assim como a Lei Municipal 15.547/91 estabelecem a revisão periódica do Plano Diretor no geral ou em partes específicas.




É um instrumento de planejamento urbano, obrigatório por determinação constitucional, para as cidades com mais de 20.000 habitantes.

De acordo com a Constituição, os principais objetivos são:
  • Ordenar o desenvolvimento da cidade;
  • Proporcionar bem-estar para todos os que vivem a cidade.
A revisão do Plano Diretor do Recife cria uma importante oportunidade para que a cidade reflita, discuta, opine e defina o que deve ser feito para que todos possam viver numa cidade melhor, mais justa, mais bonita, mais saudável, mais atraente e prazerosa.
  • Uma cidade saudável implica um ambiente construído e livre de poluição. Não há como ter uma cidade saudável sem que se atente e se combata a poluição dos rios e praias, do ar, visual e sonora que agridem o espaço urbano.
  • Uma cidade mais atraente tanto para as pessoas quanto para as empresas é uma tendência urbanística contemporânea. Não é suficiente apenas, que as cidades acolham as pessoas.Elas precisam também funcionar bem, e mais, precisam emocionar. Um sistema de transporte que funcione e uma paisagem urbana capaz de encantar as pessoas, são elementos de atratibilidade urbanística com repercussão importante na economia das cidades contemporâneas.
  • Uma cidade mais justa tem compromisso com a inclusão social, tem lugar, inclusive para aqueles tradicionalmente excluídos. A definição de uma ocupação adequada das áreas de morro e a definição de áreas especiais de interesse social destinadas aos mais pobres são, principalmente, uma questão de eqüidade urbanística. Além disso, contribuem para a conquista de uma cidade mais saudável e atraente, uma vez que os problemas decorrentes da degradação ambiental dessas áreas não se limitam a ela. Ao contrário, atingem a todos, direta ou indiretamente.
Informações e sugestões:
planodiretor@recife.pe.gov.br