IV. GESTÃO

1. Sistema de Planejamento e Gestão

A cidade do Recife acumulou, nos últimos 50 anos, uma rica experiência de planejamento normativo e gestão, essencialmente voltados para os planos e legislações de ordenamento físico-territorial, controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo, e para ampliação e operação de serviços e da infra-estrutura urbana.

O ainda incipiente planejamento estratégico continua restrito e atrelado ao processo orçamentário: Planos Plurianuais (PPAs), a cada quatro anos, Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), que ultimamente tem contado com ampla e organizada participação popular, através do chamado Orçamento Participativo. Em 1998, a PCR promoveu a elaboração de um Plano Estratégico para o Recife, o chamado Projeto Capital, seguindo o “modelo Catalão”. Realizado em dez meses, concluído e aclamado em março de 1999, e também apoiado por um grande esquema de participação, o Projeto Capital teve um específico Conselho Coordenador, apoiado por uma Cãmara Técnica e por um Fórum com cerca de 250 representantes da sociedade. Inexplicavelmente, esse Plano Estratégico teve sua implementação interrompida poucos meses após sua apresentação à sociedade.

O atual Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife – PDCR, (Lei nº 15.547/91), objeto do atual processo de revisão, teve sua elaboração entre os anos de 1989 (Termo de Referência) e 1991 (Proposta do Executivo, Processo Legislativo e Aprovação), tendo uma ampliada participação da sociedade, através de três grandes comissões, num total aproximado de 80 representantes de órgãos públicos e de entidades representativas dos diversos grupos sociais. Embora legitimada por essa expressiva participação da sociedade, a proposta do Executivo foi profundamente modificada durante sua tramitação no Legislativo, no segundo semestre de 1991. Esse PDCR, embora represente um importante referencial do planejamento urbano desta cidade, não teve satisfatória implementação, execução, nem acompanhamento. Sua utilidade foi muito limitada, quase exclusivamente como embasamento legal para a (nova) Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS nº 16.176/96, que somente veio a ser elaborada durante o ano de 1995.

O Planejamento e a Gestão do município do Recife estão hoje apoiados por um sistema de participação que se realiza a partir de dois formatos:

os Fóruns e Conselhos municipais de participação cidadã dos quais participam representantes do poder público e da sociedade civil e cuja função é definir diretrizes, deliberar e, alguns deles, administrar os respectivos fundos. São eles: o Fórum do Programa de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (Prezeis); o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), o Conselho do Meio Ambiente (COMAM) e os conselhos setoriais (de Educação, Saúde, Assistência Social, Criança e Adolescente, Cultura, além da Comissão Municipal de Emprego);

o Orçamento Participativo – cujo espaço de diálogo com a sociedade são as dezoito microrregiões agrupadas em seis Regiões Político-Administrativas – RPA, os Fóruns Temáticos, as Conferências Setoriais e a Conferência da Cidade.

A partir de 2001, a gestão municipal elegeu o Orçamento Participativo como instrumento central de descentralização das suas atividades. As decisões têm sido tomadas a partir de reivindicações pontuais, sem um respaldo em termos de planejamento. Na verdade, as decisões deveriam se apoiar em planos locais e no plano global – o Plano Diretor - PDCR. Mas pouco se avançou na elaboração desses planos locais e microrregionais. Na dimensão metropolitana, a PCR teve destacada participação na elaboração do Plano Estratégico Metrópole 2010, elaborado entre 1996-98, sob a coordenação da Fidem, então aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da RMR – Conderm. Esse Plano Metropolitano foi atualizado em dezembro de 2002, com a nova denominação de Metrópole Estratégica.

Nesse contexto, verifica-se, por um lado, uma multiplicação de espaços de diálogo, gerando um montante de deliberações, muitas vezes conflitantes, que se rebatem nos vários setores da administração municipal. Por outro lado, um ainda débil suporte de planejamento, para a operacionalização desses instrumentos. Torna-se, assim, necessário repensar o sistema de gestão e planejamento, enfrentando-se os desafios de:

articular os espaços e as escalas do planejamento: metropolitano, municipal, regional (regiões político-administrativas) e comunitário (Prezeis e outros);

dar um salto de qualidade no processo participativo, do planejamento orçamentário ao planejamento global e estratégico, levando o cidadão a se envolver com as formulações estratégicas e normativas de mais longo prazo, além das questões puramente emergenciais; e

reconhecer que o processo de planejamento e gestão exige conhecimentos e instrumentos técnicos específicos, e que não deve ser reduzido apenas à participação leiga da sociedade, por mais importante e necessária que seja essa participação.

2. Sistema de informações
O PDCR - Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - Lei nº 15.547/91, no Capítulo da Gestão Urbana (Arts. 162 a 210), institucionalizou os atuais Sistemas de Planejamento e o de Informações para o Planejamento da Cidade do Recife. Este último foi implantado e vem sendo operado, desde 1993, pelo Departamento de Informações e Projeções – DEIP.

As ações desse DEIP têm, em certa medida, seguido as diretrizes do PDCR. O Sistema de Informações detém hoje uma base de dados robusta e atualizada que tem sido alimentada com certa periodicidade. É demandada rotineiramente por todos os setores da Prefeitura do Recife e por usuários externos, entre empreendedores, consultores, entidades e também por estudantes.

Na sua organização lógica, o SIPCR abrangeria três subsistemas:
Subsistema de Indicadores de Desenvolvimento - SIND;
Subsistema de Referência Documentais - SIRD;
Subsistema de Acompanhamento das Expectativas da Sociedade - SIAC.
Destes três sub-sistemas previstos em lei, os dois primeiros (SIND e SIRD) foram efetivamente implantados e encontram-se em operação. O terceiro (SIAC) teve problemas de implantação e desenvolvimento, sofrendo alterações conceituais a cada gestão, estando hoje desativado.

A massa de informações do SIPCR, compõe-se basicamente de 6,0 Gbytes de dados arquivados em disco magnético rígido e 1.717 documentos em papel arquivados na biblioteca e registrados no sistema MicroIsis;

Esse Sistema de Informações está hoje sendo revisado e reformulado, pelas seguintes ações e atividades:

início da utilização de um gerenciador de banco de dados, formação do primeiro banco, incorporando as informações cartográficas;

implantação do relacionamento com o Cadastro Imobiliário, e os Setores Censitários do IBGE (chave DSQF);

levantamento, classificação, e (re)agrupamento das bases de dados, produtos elaborados e demais classes de informação para migração e armazenamento em bancos de dados;

negociações para obtenção de uma das licenças de uso do Data Warehouse, adquirido pela SEFIN;

preparação para que venha a fazer parte do SIPCR uma base cartográfica digital, produzida e atualizada pela Prefeitura.

aquisição de uma coleção de imagens orbitais QuickBird, com resolução de 0,7m

Princípios, composição e objetivos do sistema (Arts. 185, 201 e 202)
Embora atendendo aos três princípios definidos em Lei, o SIPCR ainda não atingiu um bom nível de desempenho. Constatam-se insuficiências:

quanto à disponibilidade das informações para a sociedade recifense, pois o Sistema tem-se mantido em posição passiva, sempre aguardando as demandas;

quanto à comunicação e integração com outros sistemas, distinguindo-se os casos de sistemas internos e externos à Prefeitura: Relacionamento com os sistemas externos que funcionam como fontes de alimentação do SIPCR, não havendo ainda a relação recíproca. Na relação com os sistemas internos à PCR, o SIPCR tem se caracterizado pelo insulamento, sem nenhuma integração com os outros sistemas do órgão;

quanto ao seu principal objetivo (o planejamento urbano), o SIPCR se submeteu às variações e estilos impostos pelas diversas administrações, nem sempre coerentes com os princípios definidos em Lei;

desses vários desvios decorreram deformações e desvirtuamentos, afastando-o do planejamento urbano, para tornar-se um Sistema de Informações gerais para a Prefeitura.

Funções, acervo mínimo e canais (Art. 206)
O SIPCR se desenvolve de forma não planejada e espasmódica, certamente acompanhando a evolução incerta e espasmódica dos processos de planejamento. O SIPCR não dispõe da necessária capacidade motora para o seu autodesenvolvimento.

Quanto às coleções de dados, o SIPCR tem hoje muito mais do que previsto no seu projeto, embora apresente algumas insuficiências: A principal diz respeito às informações relativas aos projetos e construções, de modo a possibilitar o monitoramento do crescimento da cidade; Assim como as informações dos planos e leis em vigência, das intervenções estruturadoras, dos empreendimentos de alto impacto urbano. Ausência de dados do cadastro de logradouros, do cadastro imobiliário, dos equipamentos urbanos e redes de serviços públicos e comunitários. Há carência de informações sobre os serviços públicos de alto impacto no desenvolvimento urbano, prestados por concessionárias: Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de energia, de telecomunicações, de transporte.

Núcleo operacional (Art. 205)
O núcleo operacional (DEIP) apresenta preocupantes insuficiências e disfunções: defasagem tecnológica em recursos e equipamentos de informática, especialmente computadores e seus periféricos; carência e defasagem de qualificação em tecnologia e gerência da informação; deslocamento da equipe para funções alheias ao SIPCR; e defasagem de qualificação em espacialização da informação.
I
A DINÂMICA SOCIAL DO RECIFE


II
A DINÂMICA FISICO-TERRITORIAL


III
IDENTIDADE URBANÍSTICA


IV
GESTÃO

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