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CARTEIRAS DE GRATUIDADE

A Lei Orgânica de Assistência Social, Lei No. 8742/93, no capítulo II dos Princípios e das Diretrizes, art. 3, trata do respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade. A intenção é assegurar os direitos sociais, ao criar condições paras promover autonomia, integrar a participação efetiva na sociedade e garantir o direito de exercer a cidadania plena. Considerando a Lei Municipal n. 16.657, de 15 de maio de 2001, que torna obrigatória a adaptação de parte da frota de ônibus para pessoas com deficiência e idosas, e o compromisso desta administração com os direitos das pessoas com deficiência e idosas, foi criado grupo especial de trabalho na Prefeitura do Recife. Este grupo tem com função promover estudos necessários e apontar sugestões que possam favorecer a regulamentação e o cumprimento da Lei.

O grupo especial de trabalho é composto por representantes dos órgãos:
1. Secretaria de Assuntos Jurídicos - Vera Baroni
2. Secretaria da Política de Assistência Social - Coordenadoria do Idoso - Eliane Moura e Coordenadoria da Pessoa com Deficiência - Antônio Muniz
3. Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - Taciana
4. Empresa de Urbanização do Recife - Andréia Quintas
O grupo vem realizando reuniões e vídeoconferências, envolvendo prefeituras como as de Curitiba e Porto Alegre, que têm larga experiência no que tange a adaptação dos transportes coletivos para pessoas idosas e/ou com deficiência.

Realidade

Nos últimos anos, tem havido acelerado crescimento da população idosa e de pessoas com deficiência em todo o mundo. Segundo os índices do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas, entre 1980 e 1999, com mais de 60 anos cresceu 70%. O que significa um acréscimo de seis milhões de pessoas idosas no país, cuja população total é de 165 milhões de habitantes. Dados do senso 2000, realizado pelo IBGE, dão conta de que em Recife, existem 130.000 pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Quanto às pessoas com deficiência, dados estimativos da ONU estabelecem um percentual de 10% de um país ou cidade de grande porte, como sendo de pessoas com deficiência. No Brasil devem existir cerca de 16 milhões de pessoas com deficiência. De acordo com cadastramento de pessoas beneficiárias da carteira de livre acesso aos transportes coletivos, existem no Recife cerca de 15.564 pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais e auditivas e múltiplas.

Proposta

A proposta de regulamentação da Lei n. 16.657/2001 deve partir de que medidas genéricas devem contemplar todas as modalidades do sistema de transporte público urbano, focalizando não apenas os veículos, mas também os outros elementos que compõem o sistema de transportes: equipamentos urbanos e de infra-estrutura em pontos de parada, estações de transbordo, estações de trens e metrôs, passeios que dão acesso aos pontos de embarque e desembarque dos veículos. Assim, as pessoas idosas ou com deficiência poderão se locomover com maior facilidade.

A Prefeitura do Recife, através da Secretaria da Política de Assistência Social /Corde (Coordenadoria da Pessoa com Deficiência), está cadastrando e entregando, às pessoas com deficiências ( físicas, mentais, visuais, auditivas e multiplas) carteiras de gratuidade nos transportes coletivos do Recife. O fornecimento de formulários e orientações quanto ao preenchimento para a obtenção do passe livre nos ônibus interestadual estão à disposição em guichê no térreo da Prefeitura do Recife, localizada no Cais do Apolo, 925 - Centro.

Documentação exigida

Duas fotos ¾ coloridas; Cópia e original do registro de nascimento ou identidade; Cópia e original do comprovante de residência no nome do beneficiário ou responsável; Original do Atestado médico do SUS, diagnosticando a deficiência.

Observação

As pessoas com doenças mentais não tem direito ao benefício, de comformidade com a Lei Estadual 11987/2000.