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V Conferência Municipal de Assistência Social do Recife 2005
Relatório de Deliberações


Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social Relatório de Conferência Municipal

Recursos financeiros

A Assistência Social enquanto política de Seguridade Social tem os recursos para o seu financiamento previsto no artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece a participação de toda a sociedade de forma direta ou indireta, e dos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Bandeiras de luta têm sido levantadas ao longo dos 10 anos de promulgação da LOAS tais como:

Vinculação constitucional, à exemplo da Saúde, de percentual de no mínimo 5% do orçamento da Seguridade Social e de minimamente 5% dos orçamentos totais dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Financiamento com base no território, considerando o porte dos municípios e a complexidade dos serviços;

Não descontinuidade do financiamento a cada exercício financeiro;

Repasse automático dos recursos de Fundo a Fundo no caso dos financiamentos dos serviços, programas e projetos de assistência social.

Na perspectiva da implementação do SUAS um novo formato de repasse dos recursos já vem sendo implementado à luz da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, mesmo antes da construção e aprovação da nova Norma Operacional Básica -NOB/SUAS que tem a função de disciplinar a gestão pública da política de Assistência Social em todo o território Nacional.