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Benefício de Prestação Continuada- BPC

Em articulação com o INSS cabe ao município proceder a revisão do benefício de prestação continuada, que consiste na garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Somente a pessoa com deficiência está sujeita a exame médico pericial e receberá o benefício se for constatada incapacidade para vida independente e para o trabalho.

  A revisão sob a responsabilidade da Prefeitura, através da Secretaria da Política de Assistência Social consiste na avaliação das condições sociais, pessoais e de entorno que repercutem no agravamento da incapacidade, no nível de carência e vulnerabilidade das pessoas com deficiência e dos idosos. A referida revisão é procedida a cada dois anos da data da concessão.