Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB

Serviços

COLETA DE RESÍDUOS

Coleta de Resíduos Volumosos

A geração de resíduos provenientes da construção civil na cidade do Recife atinge um volume superior a 20.000 toneladas/mês. Uma série de problemas são acarretados pelo descarte inadequado desses resíduos, seja no leito das calçadas, com prejuízo para os pedestres ou em aterros clandestinos, com o despejo do material em áreas impróprias, em zonas de preservação ambiental como margens de rios, leitos de canais e mangues, provocando diversos problemas ambientais.

A EMLURB opera a coleta dos resíduos sólidos provenientes da construção civil, devidamente acondicionado em volume até 0,30 m3, equivalente a trezentos litros, através da coleta regular de lixo. Com o Decreto Nº 18.082/98, que regulamenta a Lei Municipal Nº 16.377/98, a execução dos serviços de limpeza pública, recolhimento, transporte, disposição dos resíduos, foi disciplinada, e definida que a remoção de volumes acima dos trezentos litros, será realizada por terceiros, através de firmas especializadas, mediante prévio cadastramento na EMLURB.

O acondicionamento do material ficou vinculado a caçambas estacionárias e/ou conteineres devidamente identificados e sinalizados. A EMLURB fiscaliza a disposição dessas caçambas advertindo e/ou penalizando as que descumprirem o estabelecido na legislação vigente. A disposição final dos resíduos é definida pela EMLURB, que recebe das empresas licenciadas, relatório global dos serviços executados.

Coleta de Resíduos Flutuantes em rios e canais navegáveis

A coleta é executada por dois barcos catamarãs que fazem a remoção de resíduos flutuantes nos rios da capital. O serviço é realizado em semanas alternadas em dois trechos, ou seja, na semana que o Trecho I é trabalhado não é executado o Trecho II e vice-versa.

TRECHO I – Foz do Rio Capibaribe até a BR 101 e divisa com Olinda. Nos seguintes locais de limpeza: Forte do Buraco; Rua da Aurora; Cais de Santa Rita e da Alfândega; Cais José Mariano; Braço Morto do Rio Capibaribe; Av. Beira Rio (Ilha do Retiro); margem da Ponte Torre/Parnamirim; proximidade do Recapibar; Apipucos.

TRECHO II – Foz do Rio Capibaribe (Pina, Cabangá, Imbiribeira e Afogados). Nos seguintes locais de limpeza são: Cabangá; Parque dos Manguezais; Encanta Moça; Ilha de Deus e Afogados.

Percurso Navegado: 23,5 km
Capacidade de Remoção/Viagem: 3m3
Dias Trabalhados: de 2ª a Sábado
Equipe/Barco: 1 Marinheiro, 3 Garis e 1 Fiscal
Média de Resíduos Removidos Mensal : 125 toneladas
Custo Médio Mensal: R$ 22.127,00

Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde Municipal

Os resíduos de serviço de saúde no Recife eram coletados conjuntamente com os resíduos domiciliares, num volume em torno de 800 toneladas/mês, abrangendo todos os grandes geradores e algumas unidades de pequeno e médio porte. Enfocando a questão extra-hospitalar, o serviço de limpeza urbana apresentava uma estrutura ineficiente no gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, com coleta através de caminhão compactador, de forma inadequada, com derramamento de chorume.

A partir de 1995, a Diretoria de Limpeza Urbana - DLU intensificou os trabalhos, no intuito de se buscar a otimização da coleta, abrangendo a maioria das unidades de saúde de pequeno, médio e grande portes, públicos e privados e repassando as instituições a responsabilidade para com os resíduos neles gerados. Atualmente existe uma empresa licenciada e contratada pela Prefeitura para a prestação do serviço de coleta e tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS da rede municipal.

Todas as unidades de saúde da rede federal, estadual e municipal já se adequaram à legislação vigente, com um percentual em torno de 90% das unidades da rede privada.

Lei Municipal Nº 16.478/1999 (download - arquivo em pdf)
Estabeleceu a obrigatoriedade da correta separação e identificação dos resíduos hospitalares. A partir daí, ficam os serviços de saúde públicos federais, estaduais e municipais, bem como da iniciativa privada, independente de seu grau de complexidade ou capacidade instalada, obrigados a seguir as diretrizes traçadas para o tratamento e destinação dos resíduos que gerar.

Decreto Nº 18.480/2000 (download - arquivo em pdf)
Regulamentou a Lei Municipal Nº 16.478/99 que determinou e definiu seu campo de aplicação, ficando os serviços de saúde em funcionamento, bem como aqueles a serem instalados, obrigados a submeter à aprovação da Diretoria de Limpeza Urbana o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.