SECRETARIA DE FINANÇAS

Informações para parcelamento de débitos administrativos relativos a IPTU/ Taxas Imobiliárias, ISS Estimativa, CIM (ISS Autônomo e Taxas Mercantis), Notificações Fiscais e Autos de Infração.

1. Etapas do parcelamento de débitos na internet:
    1.1 Selecionar o tipo de parcelamento desejado. Pode-se parcelar débitos relativos a imóveis ou Empresas/Autônomos;

    1.2 Informar a inscrição ou o sequencial do imóvel no caso de parcelamento imobiliário ou a inscrição da Empresa/autônomo, no caso de parcelamento mercantil;

    1.3 Informar o CNPJ ou CPF do Contribuinte, cadastrados na Prefeitura do Recife;

    1.4 Marcar os débitos que deseja parcelar;

    1.5 Para simular o valor da parcela, informar a quantidade de parcelas desejadas e a data de vencimento da 1ª parcela. Deve ser observado o número máximo de 96 (noventa e seis) parcelas e o valor mínimo por parcela de R$ ( ) ;

    1.6 Confirmar a opção de parcelamento ou fazer uma nova simulação, neste caso, informando a nova quantidade de parcelas;

    1.7 A confirmação da solicitação de parcelamento será apresentada na tela do computador, no formato "Adobe Portable Document Format" (PDF) acompanhada da guia para pagamento da primeira parcela. Para a sua visualização e impressão é necessário utilizar o software gratuito "Adobe® Reader®". Caso não tenha o software, clique no ícone abaixo para fazer o respectivo download.


2. Informações relativas ao pedido de parcelamento de débitos:
    2.1 Quando do requerimento de parcelamento, o requerente:
    2.1.1 Declara ter poderes para a prática deste ato.

    2.1.2 Reconhece o crédito tributário em caráter definitivo e irretratável e renuncia a qualquer contestação ou impugnação contra o seu lançamento, confessando-se devedor à Fazenda Municipal;

    2.1.3 Parcela o débito em parcelas mensais e consecutivas, atualizadas de acordo com a legislação em vigor, com o vencimento sempre no mesmo dia, que pode ser entre os dias 01 e 25 de cada mês, concordando que o saldo devedor será acrescido dos encargos legais;

    2.2 O pedido de parcelamento será deferido após o pagamento da 1º parcela, nos termos do parágrafo 3° do art. 165, da lei municipal 15.563/91 - Código Tributário Municipal- CTM. Neste momento, o parcelamento será registrado nas bases dos sistemas tributários e sujeito a aplicação da citada legislação, sendo gerada a sua confirmação da solicitação. Caso a 1ª parcela não seja paga na data do vencimento, o pedido será indeferido e o parcelamento desfeito.

    2.3 As demais parcelas serão enviadas para o endereço do imóvel, no respectivo ano de vencimento das mesmas. Por exemplo: As parcelas a vencer em 2024 serão encaminhadas em 2024 as parcelas a vencer em 2025 serão encaminhadas em 2025 e assim sucessivamente. As guias de pagamento também podem ser emitidas na Internet ou nos locais abaixo:
    • Unidade de Atendimento ao Contribuinte - UNAC, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo 925, Bairro do Recife
    • Expresso Cidadão, no Parque de Exposição de Animais do Cordeiro, Av. Caxangá 2200
    • Expresso Cidadão, no Shopping RioMar, Av. República do Líbano, 251 - Pina Recife - PE

    2.4 O não pagamento de 03 (três) parcelas, sucessivas ou não, implicará na extinção do parcelamento correspondente e no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, ao mesmo tempo em que autoriza a sua imediata inscrição na Dívida Ativa, com o correspondente cancelamento dos benefícios, bem como a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, ou prosseguimento da Execução Fiscal, se for o caso, conforme o parágrafo 2° do art. 163, do CTM.

3. Informações gerais:
    3.1 Para desfazer o parcelamento ou modificar o número de parcelas inicialmente solicitado, o requerente deve procurar um de nossos locais de atendimento;

    3.2 Para parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa do município, ajuizados ou não, o contribuinte pode procurar um dos pontos de atendimento da Sefin ou da Procuradoria Fiscal;

    3.3 Todos os parcelamentos realizados, através da internet, UNAC ou Expresso Cidadão, poderão ser visualizados no extrato de débitos desta página, para tanto, faz-se necessário ter em mãos o n° do processo de parcelamento;

    3.4 A solicitação de parcelamento, que vem acompanhada da guia de pagamento da primeira parcela, pode ser reemitida na opção de menu correspondente;

    3.5 A opção "Emitir demais parcelas" deverá ser usada para imprimir qualquer parcela do parcelamento;

    3.6 Na opção "Acompanhar parcelamento", você encontra as informações detalhadas sobre os parcelamentos realizados.