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SECRETARIA DE FINANÇAS
Informações para parcelamento de débitos administrativos
relativos a IPTU/ Taxas Imobiliárias, ISS Estimativa, CIM (ISS Autônomo e Taxas Mercantis),
Notificações Fiscais e Autos de Infração.
1. Etapas do parcelamento de débitos na internet:
1.1 Selecionar o tipo de parcelamento desejado. Pode-se parcelar débitos relativos a imóveis ou Empresas/Autônomos;
1.2 Informar a inscrição ou o sequencial do imóvel no caso de parcelamento imobiliário ou a inscrição da Empresa/autônomo, no caso de parcelamento mercantil;
1.3 Informar o CNPJ ou CPF do Contribuinte, cadastrados na Prefeitura do Recife;
1.4 Marcar os débitos que deseja parcelar;
1.5 Para simular o valor da parcela, informar a quantidade de parcelas desejadas e a data de vencimento da 1ª parcela.
Deve ser observado o número máximo de 96 (noventa e seis) parcelas e o valor mínimo por parcela de
R$
( ) ;
1.6 Confirmar a opção de parcelamento ou fazer uma nova simulação,
neste caso, informando a nova quantidade de parcelas;
1.7 A confirmação da solicitação de parcelamento será apresentada na tela do computador,
no formato "Adobe Portable Document Format" (PDF) acompanhada da guia para pagamento da
primeira parcela. Para a sua visualização e impressão é necessário utilizar o software
gratuito "Adobe® Reader®". Caso não tenha o software, clique no ícone abaixo para fazer
o respectivo download.
2. Informações relativas ao pedido de parcelamento de débitos:
2.1 Quando do requerimento de parcelamento, o requerente:
2.1.1 Declara ter poderes para a prática deste ato.
2.1.2 Reconhece o crédito tributário em caráter definitivo e irretratável e renuncia a qualquer
contestação ou impugnação contra o seu lançamento, confessando-se devedor à Fazenda Municipal;
2.1.3 Parcela o débito em parcelas mensais e consecutivas,
atualizadas de acordo com a legislação em vigor, com o vencimento sempre no mesmo dia, que pode ser entre
os dias 01 e 25 de cada mês, concordando que o saldo devedor será acrescido dos encargos legais;
2.2 O pedido de parcelamento será deferido após o pagamento da 1º parcela,
nos termos do parágrafo 3° do art. 165, da lei municipal 15.563/91 -
Código Tributário Municipal- CTM. Neste momento, o parcelamento será registrado
nas bases dos sistemas tributários e sujeito a aplicação da citada legislação,
sendo gerada a sua confirmação da solicitação. Caso a 1ª parcela não seja paga
na data do vencimento, o pedido será indeferido e o parcelamento desfeito.
2.3 As demais parcelas serão enviadas para o endereço do imóvel, no respectivo ano
de vencimento das mesmas. Por exemplo: As parcelas a vencer em 2024 serão encaminhadas em 2024 as parcelas a vencer em 2025
serão encaminhadas em 2025 e assim sucessivamente. As guias de pagamento também podem ser emitidas na Internet
ou nos locais abaixo:
- Unidade de Atendimento ao Contribuinte - UNAC, no Edifício Sede da
Prefeitura do Recife, Cais do Apolo 925, Bairro do Recife
- Expresso Cidadão, no Parque de Exposição de Animais do Cordeiro, Av. Caxangá 2200
- Expresso Cidadão, no Shopping RioMar, Av. República do Líbano, 251 - Pina Recife - PE
2.4 O não pagamento de 03 (três) parcelas, sucessivas ou não, implicará na extinção
do parcelamento correspondente e no vencimento antecipado de todas as parcelas
vincendas, ao mesmo tempo em que autoriza a sua imediata inscrição na Dívida Ativa,
com o correspondente cancelamento dos benefícios, bem como a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito,
ou prosseguimento da Execução Fiscal, se for o caso, conforme o parágrafo 2° do art. 163, do CTM.
3. Informações gerais:
3.1 Para desfazer o parcelamento ou modificar o número de parcelas inicialmente solicitado,
o requerente deve procurar um de nossos locais de atendimento;
3.2 Para parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa do município, ajuizados ou não,
o contribuinte pode procurar um dos pontos de atendimento da Sefin ou da Procuradoria Fiscal;
3.3 Todos os parcelamentos realizados, através da internet, UNAC ou
Expresso Cidadão, poderão ser visualizados no extrato de débitos desta página,
para tanto, faz-se necessário ter em mãos o n° do processo de parcelamento;
3.4 A solicitação de parcelamento, que vem acompanhada da guia de pagamento da
primeira parcela, pode ser reemitida na opção de menu correspondente;
3.5 A opção "Emitir demais parcelas" deverá ser usada para imprimir qualquer parcela do parcelamento;
3.6 Na opção "Acompanhar parcelamento", você encontra as informações detalhadas
sobre os parcelamentos realizados.
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