REGULAMENTO
DO
CONCURSO
CULTURAL
LUZ
À VIDA
1.
O
Concurso
Cultural
denominado
referente
à X Semana
Municipal de Ciência e Tecnologia
é
promovido
pela
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE,
entidade
de direito publico interno,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
10.565.000/0001-92,
com
sede
na
Av.
Cais do Apolo,
nº 925
no
Bairro
do
Recife,
Recife/PE.
DO
CONCURSO
CULTURAL
2.
O
Concurso
“LUZ À VIDA”, realizado durante a X Semana
Municipal de Ciência e Tecnologia
entre
os
dias
19 a
25 de
outubro
de
2015,
será
dirigido
a
qualquer
cidadão interessado em participar.
3.
O
Concurso
consiste
na
criação pelos participantes de
um
vídeo, de até 45 (quarenta e cinco) segundos que divulgue o evento, obedecendo à
temática “luz, ciência e vida”.
4.
O
presente
Concurso
não
está
sujeito
a
autorização
prévia
do
agente
regulador,
conforme
Lei
5.768/71
e
Decreto
10.951/72.
DA
PARTICIPAÇÃO
5.
A
participação
neste
certame
é
voluntária
e
gratuita.
6.
A
PREFEITURA
DO RECIFE
disponibilizará
no
site
http://www.recife.pe.gov.br/smct
um
link
aberto às
pessoas
a
participarem
do
concurso,
devendo
os
interessados
tomar
as
seguintes
providências:
6.1
Acessar
o
site
http://www.recife.pe.gov.br/smct
6.2 Seguir
os
passos
mencionados
no
site;
6.3 Ter
ciência
de
que,
ao
seguir
os
passos
descritos
e
enviar
as
informações
solicitadas,
automaticamente
aceitará
as
bases
do
concurso.
7.
Não
poderão
ser
inscritos
neste
concurso
cultural
projetos
que
já
estejam
sendo
comercializados
por
alguma
empresa.
8.
O
participante
poderá
inscrever
apenas
um
projeto.
DA
COMPETIÇÃO
E
DA
FORMA
DE
DISPUTA
9.
É
critério
classificatório,
a
alusão a temática “Luz, Ciência e Vida” da
X Semana Municipal de Ciência e tecnologia no vídeo produzido.
10.
Cada participante deverá
criar
um vídeo, de até 45 (quarenta e cinco) segundos que divulgue a Semana Municipal de
Ciência e Tecnologia de maneira criativa e inovadora.
11.
O
projeto
poderá
ter
sua
temática
inicial
modificada,
caso
os
jurados
assim
entendam,
sendo
esta
decisão
irrecorrível.
12.
O
projeto
deverá
preencher
os
seguintes
requisitos,
com
seus
respectivos
pesos
na
avaliação:
Adequação
do
vídeo à temática:
40%
Inovação
(criatividade
e
originalidade):
30%
Qualidade
de Imagem e Som:
30%
13.
O
participante
deverá
postar seu vídeo em uma conta pessoal do Youtube
e efetuar
o cadastro no link http://www.recife.pe.gov.br/smct
entre
os dias 19 a 25/10. O vídeo não poderá abranger conteúdo
inapropriado para exposição.
14.
O resultado do concurso será divulgado através do site
http://www.recife.pe.gov.br/smct
e
das
redes sociais na conta da Prefeitura (Facebook e Instagram).
15.
Somente
serão
aceitos
os
projetos
enviados
nos
meios
dispostos
neste
regulamento.
16.
O
Concurso
terá
validade
apenas
para
a
X Semana Municipal de Ciência e Tecnologia vigente
entre
os
dias
19
a
25
de
outubro
de
2015.
17.
O vídeo deverá conter até 45 (quarenta e cinco) segundos. Vídeos com um tempo
maior que o exposto será desclassificado.
DA
ELEIÇÃO
DOS
PROJETOS
18.
O
concurso
terá
uma
única
etapa,
na
qual
serão
eleitos
os
melhores
projetos,
sendo
premiados
os dois
melhores,
conforme
critérios
da
cláusula
12
deste
regulamento
e
que
tenham
as
melhores
avaliações,
conforme
estes
requisitos.
19.
A
divulgação
dos
ganhadores
da
primeira
etapa
será
realizada a partir do dia 26 de outubro de 2015, um dia após o
término do evento.
20.
A
organização
do
concurso
se
reserva
o
direito
de
não
selecionar
qualquer
projeto,
caso
assim
entenda.
DOS
PRÊMIOS
21.
Os
prêmios
deste
Concurso
Cultural
serão:
22.
Os
prêmios
oferecidos
são
intransferíveis.
23.
A
não
aceitação
pelo
ganhador
de
qualquer
um
dos
prêmios,
não
dará
direito,
sob
nenhuma
hipótese,
a
substituição
ou transferência
do
prêmio
ou
a
conversão
do
mesmo
em
dinheiro.
24.
A
data
de
entrega
e
o
local
da
premiação
serão
decididos
posteriormente
pela
organização
do
certame
e
informados
aos
ganhadores
com
a
devida
antecedência.
DO
JÚRI
25.
O
júri
será
constituído
por
integrantes
das
empresas
organizadoras
do
concurso
e convidados
de
instituições
parceiras
da
PREFEITURA
DO RECIFE
26.
As
decisões
do
júri
são
irrecorríveis.
DAS
DÚVIDAS
27.
As
dúvidas
que
possam
surgir
sobre
o
funcionamento
e
sobre
este
regulamento,
podem
ser
levadas
ao
conhecimento
da
organização
do
concurso,
por
meio
do
formulário de contato no link http://www.recife.pe.gov.br/smct.
CESSÃO
DE
DIREITO
DE
IMAGEM
28.
Os ganhadores
autorizam
a
organizadora
PREFEITURA
DO RECIFE,
de
forma
irrevogável,
irretratável
e
gratuita,
que
faça
uso
de
suas
imagens
e
seus
nomes
em
qualquer
publicidade,
aviso
ou
comunicação
que
for
realizada
em
qualquer
meio
escrito
ou
audiovisual,
referente
ao
Concurso,
em
todo
o
mundo
e
por
prazo
indeterminado.
29.
Os
ganhadores
comprometem-se
a
assinar
todos
os
documentos
e
autorizações
necessárias,
para
o uso
de
suas
imagens
e/ou
nomes
pela
organizadora a PREFEITURA
DO RECIFE.
DOS
DIREITOS
DE
USO
E
DE
PROPRIEDADE
30.
Pelo
presente
Instrumento
Particular
e,
na
melhor
forma
de
Direito,
os
Participantes
do
Concurso
“LUZ À VIDA”
declaram
ser
titulares
originários
dos
títulos
dos
vídeos
desenvolvidos
e
apresentados
no
presente
e
autorizam,
em
caráter
irrevogável
e
irretratável
e
a
título
gratuito,
o
uso
e
a
disponibilização
do
vídeo,
inclusive
em
mídia
eletrônica,
celulares,
entre
outros,
sem
qualquer
limitação
de
tempo,
sem
prejuízo
de
qualquer
outra
forma
ou
meio
de
veiculação
ou
comunicação
que
exista
ou
venha
existir,
nos
termos
da
legislação
vigente,
declaram,
desde
já,
serem
responsáveis
pelos
conteúdos,
formas
e
demais
elementos
que
compõem
o
aplicativo,
inclusive
tendo
tomado
todos
os
cuidados
referentes
a
procedimentos
que
evitem
situações
de
plágio;
e
declaram,
por
fim,
não
existir
impedimento
algum,
de
qualquer
natureza,
para
a
sua
veiculação.
31.
Os
direitos
de
autor
sobre
os
trabalhos
realizados
apresentados
no
concurso
pertencerão
integralmente
aos
seus
respectivos
autores.
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
32.
A
organização
reserva-se
o
direito
de
recusar
a
participação
de
qualquer
pessoa
que
não
reúna
os
requisitos
descritos
neste
regulamento
e
que
não
cumpra
com
os
termos
de
participação
ou
viole
o
espírito
do
Concurso.
33.
O projeto
será
desclassificado,
caso
o comportamento
de
um
dos
integrantes
do
projeto
seja
inadequado
ou
viole
direito
de
terceiros.
34.
Os
resultados
do
concurso
serão
disponibilizados
através
do
site
http://www.recife.pe.gov.br/smct.
35.
Caso
a
organização
não
consiga
contatar
os
vencedores,
estes
perderão
seus
direitos
sobre
o prêmio,
sem
que,
por
este
motivo,
a organização
precise
pagar
qualquer
tipo
de
indenização.
Ficando
determinado
neste
caso,
o
repasse
ao
próximo
melhor
classificado
e
na
inexistência
deste,
a
decisão
ficará
a
critério
da
organização.
36.
A
organização
reserva-se
o
direito
de
modificar
em
qualquer
momento
o
regulamento,
ou
mesmo
sua
possível
anulação
antes
do
prazo
prefixado,
desde que existente justa
causa,
comprometendo-se
a
comunicar
o
novo
regulamento
e
as
novas
condições
do
concurso
ou
sua
anulação
definitiva,
se
for
o
caso,
com
a
suficiente
antecipação
e
publicidade,
sem
que
exista
direito
a
qualquer
indenização
em
favor
dos
participantes.
37.
Este
Concurso
tem
caráter
exclusivamente
Cultural.
38.
A
PREFEITURA DO RECIFE não
se
responsabiliza
por
participações
que
não
sejam
computadas
por
motivos
de
problemas
técnicos,
que
ocorram
na
transmissão
dos
dados.
39.
A
PREFEITURA DO RECIFE
poderá
incluir
os
dados
enviados
nas
suas
bases
de
dados
e
listas
de
contatos
e
terá
como
obrigação,
a
necessidade
de
fornecer
estas
informações,
caso
uma
autoridade
competente
assim
o
determine.
Caso
o
usuário
queira
ser
excluído
da
lista
de
contatos,
deverá
fazer
contato
seguindo
as
instruções
dispostas
no
e-mail
enviado
pela
organização.
A
organização
também
deixa
aberta
a possibilidade
de
troca,
tanto
das
datas,
quanto
do
local
do
evento,
por
motivos
de
força
maior.
40.
Não
cabe
à PREFEITURA
DO RECIFE,
nenhuma
responsabilidade
pelo
envio
de
projetos
de
terceiros,
de
modo
que
os
participantes
responderão
por
qualquer
reivindicação.
41.
Responderá
civil
e
criminalmente,
o
participante
que
se
utilizar
de
meios
fraudulentos,
sendo
excluído
do
Concurso
Cultural.
42.
Os
projetos
de
conteúdo
ilícito
e
imoral
serão
desclassificados.
43.
O
participante
se
compromete
em
aceitar,
no
ato
da
inscrição,
todos
os
termos
deste
regulamento.
Recife,
14 de outubro de 2015.
PREFEITURA
DO RECIFE
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO E EMPREENDEDORISMO
Roseana
Maria Lins Brito Faneco Amorim
Secretária
de Desenvolvimento e Empreendedorismo