SECRETARIA DE FINANÇAS

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável, a partir de 01.07.2007, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, abrangendo o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
É disponibilizado sistema eletrônico para apuração e geração de documento único para o recolhimento dos tributos abrangidos, cujo vencimento é no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração.

Os Estados, em função de sua participação no Produto Interno Bruto brasileiro, poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, de faixas de receita bruta anual.

O Estado de Pernambuco adotou como sublimite de receita bruta anual o valor de R$ 1.800.000,00. Assim sendo, ultrapassado esse sublimite, o recolhimento do ICMS e do ISS não estará abrangido pelo Simples Nacional, devendo seu recolhimento ser feito na forma da legislação municipal.