SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU)

A Municipalização do Trânsito

Vantagens

A municipalização do trânsito é fundamental porque são as prefeituras que organizam o uso do solo, autorizando a construção de edificações que geram deslocamentos de pessoas e veículos. Assim, é a Prefeitura a responsável pelos problemas do trânsito, devendo ter também o dever de solucioná-los.

O CTB permite aos prefeitos delegar a administração do trânsito aos Estados. Mas, nesses casos, o Município continua responsável legalmente por tudo o que vier a acontecer. Se, por exemplo, a falta de sinalização provocar a morte de um cidadão, o prefeito pode ser processado. Leva a culpa, mesmo sem dispor de nenhum instrumento de ação e tendo repassado o trânsito ao Estado.

É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de trânsito, pois suas vidas estão diretamente relacionadas ao circular, ao caminhar, ao estacionar, ao parar. Com a municipalização, as prefeituras ganham condições de atender, de forma direta e integrada às necessidades da população: segurança, fluidez, transporte coletivo e de carga, uso do solo, plano diretor. Por tudo isso, no entender do Ministério da Justiça, municipalizar não é opção. É obrigação.