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Finanças

PCR CRIA INCENTIVOS PARA OS BAIRROS DE SÃO JOSÉ E SANTO ANTÔNIO


Já está em vigor a lei municipal que cria incentivos para quem investir no desenvolvimento nos bairros de Santo Antônio e São José. Com a norma, quem realizar serviços de recuperação ou conservação dos imóveis, bem como a instalação ou manutenção de atividades produtivas voltadas à educação, à cultura, ao lazer e ao fluxo turístico decorrente dessas atividades, terá direito a isenção de impostos.

Segundo o secretário de Finanças, Elísio Soares, trata-se de um incentivo semelhante ao concedido para o Recife Antigo. “A lei visa dar novo fôlego a economia nos bairros de São José e Santo Antônio, estimulando a instalação de faculdades, agências de turismo e outros empreendimentos”, disse acrescentando que a medida também deve impulsionar a ocupação residencial na área.

Sancionada pelo prefeito João Paulo e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (24), a Lei nº. 17.488/2008 compreende a isenção total ou parcial, seja do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, seja do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. No caso do IPTU, o tempo de isenção total do imposto será determinado pelo grau da intervenção que for realizada pelo proprietário em seu imóvel. Se a intervenção for de recuperação total, o prazo é de 10 anos; se a recuperação for parcial ou forem realizadas apenas renovações no espaço, a isenção será de 05 anos.

Os proprietários que realizarem serviços de manutenção ou de reparo em seus imóveis, de caráter não estrutural, terão direto à isenção parcial de 25% do IPTU, por 02 anos. Para ter direito ao benefício, o interessado deve encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de outubro do exercício fiscal anterior ao lançamento do imposto, instruído com laudo técnico emitido pela DIRCON, que ateste as intervenções realizadas, bem como, a manutenção das condições de conservação, de acordo com as exigências técnicas pertinentes.

A isenção do ITBI será concedida a quem adquirir um imóvel nos bairros de Santo Antônio ou São José com o objetivo de instalar empreendimento voltado para educação, cultura ou lazer. Neste caso, ele será restituído do valor pago ao município, a título de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Essa restituição poderá atingir até 100% do valor pago, considerando-se a proporção entre a área utilizada pelo estabelecimento e a área total de construção do imóvel.

A restituição deve ser requerida pelo interessado após o início da atividade do estabelecimento incentivado, comprovado pela Licença de Localização. Caso o adquirente não proceda a instalação do estabelecimento, no prazo de 2 anos, contado a partir da data de pagamento do ITBI, perderá o direito a restituição prevista neste artigo. O descumprimento das condições estabelecidas na lei implicará na extinção dos benefícios concedidos, além da obrigação do recolhimento dos valores incentivados, com os acréscimos legais cabíveis.
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